Política

Votação

Congresso conclui derrubada de veto à dosimetria, beneficia Bolsonaro e impõe derrota a Lula

O resultado é a segunda derrota ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dois dias.

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira, 30, o veto presidencial ao projeto da dosimetria, que reduz penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Um dos beneficiados será o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com a pena reduzida de 27 anos para 20 anos e diminuição do tempo de regime fechado para dois anos e quatro meses. O texto seguirá para promulgação, com exceção de trechos retirados por decisão da Mesa Diretora.

O resultado é a segunda derrota ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dois dias. Ontem, 29, o Senado rejeitou a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal.

Ao todo, 318 deputados votaram a favor da derrubada de veto, 144 contra e cinco se abstiveram. No Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários. O projeto da dosimetria foi aprovado pelo Congresso em dezembro. Em 8 de janeiro, Lula vetou integralmente o projeto. Na ocasião, o petista argumentou que "inimigos da democracia tentaram demolir" um "País mais justo e menos desigual" - característica que atribuiu a resultados de seu governo.

Desde então, a direita pressiona o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a pautar o veto. Em clima de insatisfação com o governo, Alcolumbre atendeu ao pedido da oposição e marcou uma sessão conjunta com o veto da dosimetria como item único, o que causou críticas de governistas, que argumentaram que há vetos mais antigos pendentes de análise.

A sessão

A sessão que derrubou o veto contou com uma série de discursos contra e a favor. Oposicionistas afirmaram que a redução de penas serve para ajustar as condenações e que a redução de penas é uma primeira etapa antes de uma anistia ampla aos condenados pelo 8 de Janeiro.

"É o primeiro degrau que há de ser a anistia. E, depois da anistia, haverá uma investigação sobre o inquérito de 8 de janeiro, que transgrediu todas as normas do direito nacional e internacional", disse o senador Esperidião Amin (PP-SC).

Já os governistas disseram que derrubar o veto é um estímulo para novos episódios semelhantes ao 8 de janeiro. "Esse projeto de dosimetria, que é salvo-conduto para golpe, é aval para golpismo, pretende é aliviar a pena não daquele anônimo que está lá - aliás, hoje, são 180 aprisionados que cumprem penas -, e sim dos chefes da organização criminosa, a começar pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro", declarou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

O relator do projeto na Câmara, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), defendeu a derrubada do veto e disse que a decisão mostra a força dos parlamentares. "O Congresso Nacional não é carimbador do Executivo, não é subordinado a governo nenhum, somos um Poder independente", falou.

Soma de penas e crimes de multidão

Atualmente, o Decreto-Lei nº 2.848 determina 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.

O texto também estabelece que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será "reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança". As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos.
 

PL da Dosimetria

Câmara vota para derrubar veto de Lula a projeto que reduz pena de Bolsonaro

Para o veto ser rejeitado, precisa do voto da maioria absoluta dos parlamentares - ao menos 257 deputados e 41 senadores

30/04/2026 14h42

Derrubada do veto favorece o ex-presidente Jair Bolsonaro e os condenados no 8/1

Derrubada do veto favorece o ex-presidente Jair Bolsonaro e os condenados no 8/1 Rodolfo Nogueira

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A Câmara dos Deputados votou, nesta quinta-feira, 30, para derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que reduz as penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e que beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O placar foi de 318 a 144, com 5 abstenções. O Senado ainda precisa votar. Para o veto ser rejeitado, precisa do voto da maioria absoluta dos parlamentares - ao menos 257 deputados e 41 senadores.

O projeto foi vetado totalmente por Lula em 8 de janeiro deste ano, durante solenidade no Palácio do Planalto em memória dos três anos dos atos antidemocráticos. Se aprovado nas duas Casas, o texto pode encurtar o tempo de Bolsonaro na prisão em regime fechado.

A derrubada do veto poderia revogar dispositivos mais rígidos da Lei Antifacção, aprovada em fevereiro, sobre progressão de regime para todos os crimes, inclusive os hediondos, beneficiando condenados por esses atos.

Para impedir que isso ocorresse, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou prejudicados incisos do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), conforme antecipado pelo Estadão.

"A fim de não frustrar a deliberação do Congresso Nacional no PL Antifacção e, ao mesmo tempo, não prejudicar os propósitos do PL da Dosimetria, analisamos ponto a ponto as alterações propostas por essa matéria, para verificar eventual conflito com as normas vigentes", indicou o senador.

"Essas normas, caso tivessem o seu veto derrubado, revogariam as novas regras de progressão de regime trazidas pela Lei Antifacção, inclusive a que trata da progressão de condenados que exercem o comando de facções criminosas", acrescentou.

"Dessa forma, cabe a esta Presidência compatibilizar a intenção do legislador em ambas as matérias, reconhecendo a prejudicialidade da parte do veto que foi objeto da Lei Antifacção."

A base de Lula criticou o que chamou de inovação de Alcolumbre e tentou impedir a manobra, sem sucesso. A decisão do presidente do Congresso esvaziou argumento de governistas de que a revogação teria como efeito colateral redução de pena de condenados por crimes hediondos.

A oposição também aproveitou a sessão para comemorar a rejeição do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de Luís Roberto Barroso no STF.

"Mais do que uma derrota do governo Lula, foi uma vitória da sociedade, porque nós ouvimos sempre que o Senado não exercia adequadamente a sua prerrogativa de realizar um controle sobre as indicações feitas pelo Presidente da República", afirmou o senador Sergio Moro (PL-PR), ex-ministro de Jair Bolsonaro e pré-candidato ao governo do Paraná.

"E a indicação que foi feita nessa oportunidade, embora até o Ministro Jorge Messias tivesse os seus predicados pessoais, repetia um padrão que a sociedade não quer mais."

O PL da Dosimetria foi uma alternativa à anistia ampla que os bolsonaristas defendiam para os condenados pelo 8 de Janeiro, mas que não tinha apoio do centrão.

Irregularidade

Câmara ignora lei e aprova doação de área da União para residencial de luxo

A Corpal Incorporadora já está comercializando lotes do empreendimento na região do Maria Aparecida Pedrossian, na Capital

30/04/2026 08h00

Sessão da Câmara Municipal em que o projeto de lei foi aprovado por 24 votos a favor e apenas 2 contrários em 2024

Sessão da Câmara Municipal em que o projeto de lei foi aprovado por 24 votos a favor e apenas 2 contrários em 2024 Arquivo

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Em uma clara afronta à legislação federal, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em regime de urgência especial e em única discussão e votação, no dia 17 de dezembro de 2024, a doação de espaço pertencente ao patrimônio público da União e que fica na Área de Proteção Ambiental (APA) dos mananciais do Córrego Lajeado para a Corpal Incorporadora construir um acesso ao residencial de luxo denominado Soul, cujos lotes já estão sendo comercializados.

De acordo com apuração do Correio do Estado, a medida levanta questionamentos jurídicos, já que bens federais não podem ser transferidos pelo município sem autorização prévia da União.

Assim, a Câmara Municipal não pode doar área do governo federal, que é quem detém a propriedade, pois a Casa de Leis municipal é Poder Legislativo local, ou seja, faz leis e fiscaliza o Executivo municipal, não tendo prerrogativa para administrar e nem dispõe de bens federais.

Pela Constituição Federal, só quem pode autorizar a doação de um imóvel da União é o próprio governo federal, normalmente por meio da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Áreas da União podem até ser doadas ou cedidas, mas precisam de um processo administrativo federal, lei autorizativa federal ou ato formal da União e deve atender a interesse público comprovado.

ENTENDA O CASO

Conforme a reportagem, na penúltima sessão do ano, em 17 de dezembro de 2024, os então vereadores campo-grandenses aprovaram o Projeto de Lei nº 11.500, de 4 de dezembro de 2024, de autoria do Poder Executivo, que dispunha sobre a aplicação da Outorga Onerosa de Alteração do Uso do Solo (Ooaus) referente ao Processo Administrativo nº 42.659/2023-01, que tramitou em regime de urgência especial e em única discussão e votação.

Na prática, o referido projeto de lei foi aprovado, em votação nominal, por 24 votos favoráveis e dois votos contrários, autorizando a ampliação do perímetro urbano – o que não teria nenhum problema, pois a Corpal Incorporadora já tinha adquirido a área rural para a construção do residencial de luxo.

Entretanto, a Casa de Leis também aprovou a autorização para a realização de intervenções em área ferroviária, como remoção de trilhos e abertura de vias – sendo esta a afronta à legislação federal, pois o Poder Executivo municipal não tem autorização formal da SPU e, portanto, a imobiliária não poderia construir a via de acesso até o loteamento de alto padrão.

Procurado pelo Correio do Estado, o então presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão, afirmou não se recordar dos detalhes do projeto votado no fim de 2024 e indicou que as informações deveriam ser buscadas com a assessoria jurídica da Casa de Leis.

Ele disse que não tem “de cabeça” explicações sobre a matéria, mencionando que o período de dezembro é sempre marcado por alto volume de votações.

“A gente vota muito. Em dezembro a gente vota 40, 50 projetos de lei de uma só vez”, afirmou, ao justificar a falta de precisão sobre o conteúdo específico.

Carlão também sugeriu que a proposta pode ter tramitado em regime de urgência e que, possivelmente, teve origem no Executivo municipal, como ocorre com parte significativa das matérias analisadas no período.

Segundo o parlamentar, caso o projeto tenha sido aprovado, é provável que tenha incluído algum tipo de contrapartida ao município.

“Se foi votado, deve ter tido alguma contrapartida para a cidade”, disse, citando ainda a possibilidade de relação com programas de desenvolvimento, como os que envolvem geração de empregos.

O vereador destacou que, no momento da conversa, não tinha acesso aos documentos e que não estava na Câmara, o que dificultava a verificação imediata das informações. Ele se comprometeu a acionar a assessoria jurídica do gabinete para levantar os dados completos e repassar posteriormente.

Já o atual presidente da Casa de Leis, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy, revelou à reportagem que, na época da votação pelos parlamentares municipais, o Poder Executivo teria informado que a área que seria doada para a Corpal construir a via de acesso ao residencial de luxo já tinha sido doada pelo Ministério dos Transportes para a Prefeitura de Campo Grande para obra de uma rua.

Ou seja, a Câmara Municipal de Campo Grande só teria votado e aprovado o Projeto de Lei nº 11.500, de 4 de dezembro de 2024, autorizando a realização de intervenções em área ferroviária, como remoção de trilhos e abertura de vias, porque foi comunicada pelo Executivo municipal que o espaço de concessão a Rumo Logística tinha sido repassado ao município, portanto, a Corpal poderia executar a desativação e descaracterização do espaço ferroviário.

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