Política

ELEIÇÕES 2020

De ministra a "Et Bilu" vale tudo para ser lembrado

Vereadores homenageiam personalidades em sessão em homenagem a Capital

EDUARDO PENEDO

20/08/2019 - 15h41
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A mais de um ano para as eleições do ano que vem os vereadores de Campo Grande apostam em homenagear desde ministros, senadores, governadores até pai de “Et Bilu”. Os parlamentares homenagearam, na noite desta quarta-feira (21), 87 personalidades com Títulos de Cidadão Campo-Grandense, Títulos de Cidadão Benemérito e Medalhas do Mérito Legislativo em sessão solene em comemoração ao aniversário de 120 anos da capital morena. 

Dentre os homenageados estão a ministra da Agricultura Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias (PSDB), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), vice-governador Murilo Zauith (DEM), a promotora Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e o empresário Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido como pai do “Et Bilu”. 

A sessão solene em comemoração ao aniversário da capital Morena é a que mais tem pompa e circunstância da Câmara Municipal de Campo Grande e é realizada no Centro de Convenções "Rubens Gil de Camillo", no Parque do Poderes. Até vereadores que não participam de sessões solene acabam se envolvendo nesse evento como os vereadores André Salineiro (PSDB) e Vinicius Siqueira (DEM). 

Muitos parlamentares aproveitam a sessão para homenagear juízes, promotores, senadores, secretários e lideranças políticas para tentar se aproximar dessas pessoas já com o intuito de abrir portas para futuras alianças. 

Lembrando que em abril do ano que vem abre a janela partidária onde o vereador pode sair da sigla que está sem perder o mandato para disputar por outra agremiação e dando honrarias pode aproximar um diálogo melhores para entrar em uma nova sigla. 

Exposição - Ainda como forma de comemorar o aniversário da Capital, haverá, durante a solenidade, uma exposição fotográfica que mostra paisagens e pontos turísticos da cidade. As imagens feitas por 16 fotógrafos que atuam em diferentes veículos de comunicação ou assessorias de imprensa da Capital.   

Participam da exposição os fotógrafos Valdenir Rezende, Bruno Henrique, Álvaro Rezende, Rachid Waqued, Marco Miatelo, Marcos Ermínio, David Majella, Luiz Alberto, Luciano Muta, Gerson Walber, João Garrigó, Denilson Secreta Nantes, Chileno, Chico Ribeiro, Wagner Guimarães, Marcelo Calazans. 

 

Confira os homenageados:  

 

ADEMIR SANTANA  

Medalha do Mérito Legislativo - Audney de Souza Lima 

Título de Cidadão Campo-grandense - Moacyr Basso Junior 

Medalha do Mérito Legislativo - Walter Martins de Queiroz 

ANDRÉ SALINEIRO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Carlos Alberto Pereira 

Título de Cidadão Campo-grandense  - Murilo Zauith 

Medalha do Mérito Legislativo - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias 

AYRTON ARAUJO DO PT  

Título de Cidadão Campo-grandense - Fábio Herivelton Krauss 

Título de Cidadã Campo-grandense - Maria Helena Juliace de Araujo 

Título de Cidadão Campo-grandense - Zenando Ferreira  

BETINHO  

Título de Cidadão Benemérito - Helton Douglas da Silva 

Medalha do Mérito Legislativo - Marco Aurélio de Oliveira Rocha 

Título de Cidadão Campo-grandense - Paulo Rogério Zerwes 

CARLÃO  

Medalha do Mérito Legislativo - Adriana Lima Cedrão 

Medalha do Mérito Legislativo - Lucilaine Aparecida Tenório de Medeiros 

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Antônio Monteiro Simões 

CAZUZA  

Medalha do Mérito Legislativo - Flavio Aparecido João 

Medalha do Mérito Legislativo  -Gilson Ferrucio Pinesso 

Título de Cidadão Campo-grandense - Jadir Barcelos Bueno 

CHIQUINHO TELLES  

Título de Cidadão Campo-grandense - Ademar Vieira Junior 

Título de Cidadão Campo-grandense - Elias Fortunato Gomes  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Roberto Rosalim 

DELEGADO WELLINGTON  

Título de Cidadã Campo-grandense - Christiane Grossi de Araújo Rocha 

Título de Cidadã Campo-grandense - Deborah Mazzola Nunes Pereira 

Título de Cidadão Campo-grandense - Matusalém Sotolani 

DHARLENG CAMPOS  

Título de Cidadão Campo-grandense - Rodrigo Scherer Zirr 

Título de Cidadã Campo-grandense - Rosana Aparecida Costa 

Título de Cidadão Campo-grandense - Reginaldo Nascimento Padilha 

DR. ANTONIO CRUZ  

Título de Cidadã Campo-grandense - Magali Marlon Picarelli 

Título de Cidadão Campo-grandense - Osmar Baptista de Oliveira 

Título de Cidadão Campo-grandense - Urandir Fernandes de Oliveira 

DR. CURY  

Título de Cidadão Campo-grandense - Cícero Gralha Junior 

Título de Cidadão Campo-grandense - Cristiano Alves Nepomuceno 

Título de Cidadão Campo-grandense - Lucas da Silva Marcondes 

DR. LIVIO  

Título de Cidadã Benemérita - Artemiza Lima Coelho 

Título de Cidadão Campo-grandense - Hermenegildo Torres Filho 

Título de Cidadão Benemérito - Vitor Hugo Santana Rojas 

DR. LOESTER  

Título de Cidadã Campo-grandense - Carolina Mas Cardoso Franco 

Título de Cidadão Benemérito - Diego Andrade Nassif 

Título de Cidadão Campo-grandense - Marcio Lolli Ghetti 

DR. WILSON SAMI  

Medalha do Mérito Legislativo - Anita Maria Bellin 

Título de Cidadão Campo-grandense - Edgar Rodrigues Pereira 

Título de Cidadão Campo-grandense - José Antônio Avesani Junior 

EDUARDO ROMERO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Darwin Antônio Longo de Oliveira 

Medalha do Mérito Legislativo - Edison Caramalac 

Título de Cidadã Campo-grandense - Maria Cristina Ferreira Tavares Rodrigues 

ENFERMEIRA CIDA AMARAL  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Sebastião Ribeiro 

Título de Cidadão Campo-grandense - Miguel Alberto de Souza Porto 

Título de Cidadã Campo-grandense - Léla Duarte 

FRITZ  

Título de Cidadão Campo-grandense - Claudio Cesar da Silva 

Título de Cidadã Campo-grandense - Filomena Aparecida Depolito Fluminhan 

Título de Cidadão Campo-grandense - Hiran Sebastião Meneghelli Filho 

GILMAR DA CRUZ  

Título de Cidadão Campo-grandense - Antônio Cirino Ferro 

Título de Cidadão Campo-grandense - Delí Marcos dos Santos 

Título de Cidadão Campo-grandense - Francisco Washington Barbosa 

JOÃO CÉSAR MATTOGROSSO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Carlos da Rocha Lima 

Medalha do Mérito Legislativo - Paulo Corrêa 

Título de Cidadão Benemérito - Reinaldo Azambuja Silva 

JUNIOR LONGO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Esacheu Cipriano Nascimento 

Título de Cidadã Campo-grandense - Simone Beatriz Assis de Rezende 

Título de Cidadão Campo-grandense - Soraia Inácio de Campos 

ODILON DE OLIVEIRA  

Título de Cidadão Campo-grandense - Gelásio Roque Lani 

Medalha do Mérito Legislativo - Luciano Medeiros Barbosa Rodrigues 

Medalha do Mérito Legislativo - Richard Aldrin Fernandes Custódio 

OTÁVIO TRAD  

Título de Cidadã Campo-grandense - Ana Paula Gonçalves de Lima Resende 

Título de Cidadã Campo-grandense - Leda Henriques Abes 

Título de Cidadã Campo-grandense - Rosângela Porto Alegre Tomasi Lopes 

PAPY  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Antônio Cese 

Título de Cidadão Campo-grandense - Odemilson Roberto Castro Fassa 

Título de Cidadão Campo-grandense - Vilson Barreto Moralles 

PASTOR JEREMIAS FLORES  

Título de Cidadão Campo-grandense - Adriano Chadid Magalhães 

Título de Cidadã Campo-grandense - Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre 

Medalha do Mérito Legislativo - Guilherme Frederico de Figueiredo Castro 

PROF. JOÃO ROCHA  

Título de Cidadã Campo-grandense - Berenice Maria Jacob Domingues de Paula Almeida 

Título de Cidadão Benemérito - Marcos Marcello Trad 

Título de Cidadão Campo-grandense - Sidemar de Lima Acosta 

VALDIR GOMES  

Título de Cidadão Benemérito - André Buainain 

Título de Cidadã Campo-grandense - Elza Fernandes Ortelhado 

Título de Cidadão Campo-grandense - José Mauro Pinto de Castro Filho 

VETERINÁRIO FRANCISCO  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Alberto Ovando  

Título de Cidadão Campo-grandense - Luiz Carlos Correia de Lima 

Título de Cidadão Campo-grandense - Orasil Romeu Bandini   

VINICIUS SIQUEIRA  

Título de Cidadão Campo-grandense - Antonio Carlos Carbonaro Salles 

Título de Cidadã Campo-grandense - Fabrícia Gomes Monteiro Salles 

Título de Cidadã Campo-grandense - Soraya Vieira Thronicke 

WILLIAM MAKSOUD  

Título de Cidadão Campo-grandense - Márcio Antônio Torres Filho 

Título de Cidadão Campo-grandense - Marco Antônio Saling 

Título de Cidadão Campo-grandense - Rubens Murillo Guelpa Rossi 

 

DEBATE

Docentes de Direito de MS divergem sobre redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, Wellington César Lima, sugeriu a possibilidade de o assunto ser colocado em plebiscito nas eleições deste ano

03/03/2026 16h36

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre a possível redução da maioridade penal no Brasil

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre a possível redução da maioridade penal no Brasil Montagem

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A recente declaração do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima, sobre a possibilidade de um plebiscito para debater a redução da maioridade penal desencadeou uma onda de manifestações pelo País, principalmente depois que a Argentina aprovou a redução de 16 para 14 anos de idade.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado ouviu o professor-doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, que divergem sobre a redução da maioridade penal no território brasileiro.
 
Favorável à redução da maioridade penal, o professor André Borges disse que os jovens de hoje são mais informados e nem se compara com o que existia no passado. “Chegou a hora de responsabilizar mais aqueles que, tendo praticado um crime, escondem-se debaixo da idade”, declarou.
 
Ele completou que a República é regime de responsabilidade. “Se alguém é livre para violar as leis do país, deve ser responsável direto pelos resultados. Plebiscito também é uma boa ideia: entregar ao povo a decisão é algo democrático e eficiente”, analisou.
 
Já o professor Sandro de Oliveira ressaltou que a proposta de redução da maioridade penal no Brasil reaparece ciclicamente como resposta simbólica ao aumento da violência. “Contudo, sob o prisma jurídico-constitucional e dos tratados internacionais, trata-se de iniciativa incompatível com o sistema de proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e consolidado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, citou. 
 
Ele completou que a Constituição, ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos (art. 228), não o fez como concessão política, mas como cláusula estruturante de um modelo que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
 
“No plano internacional, o Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que impõe aos Estados o dever de adotar medidas especiais de proteção à infância (art. 19)”, lembrou.
 
Esse dispositivo, de acordo com o professor, deve ser interpretado sistematicamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagra a doutrina da proteção integral e exige que qualquer responsabilização juvenil observe a primazia de medidas socioeducativas, a excepcionalidade da privação de liberdade e a finalidade eminentemente pedagógica do sistema. 
 
“Reduzir a maioridade penal significa deslocar adolescentes para o sistema penal comum, rompendo com esse paradigma protetivo”, reforçou, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que crianças e adolescentes demandam um regime jurídico diferenciado, orientado pela dignidade, pelo desenvolvimento progressivo e pelo princípio do melhor interesse. 

Favorável

Conforme Sandro de Oliveira, em precedentes que se tornaram modelos, como o caso “Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai”, a Corte condenou a submissão de adolescentes a condições prisionais incompatíveis com sua condição peculiar, reforçando que o sistema penal ordinário (aplicável aos maiores de idade) não é ambiente legítimo para a responsabilização juvenil. “A redução da maioridade penal, portanto, expõe o Brasil a risco concreto de responsabilização internacional”, comentou.
 
No âmbito interno, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a centralidade dos tratados internacionais de direitos humanos na conformação do controle de convencionalidade, inclusive atribuindo-lhes status supralegal, acima das leis brasileiras, e quando aprovados sob o rito do art. 5º, §3º, status constitucional, como se fosse norma constitucional. 
 
“A Corte também já afirmou a força normativa do princípio da proteção integral e a necessidade de interpretação conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Qualquer emenda constitucional que fragilize esse núcleo protetivo pode incorrer em violação às chamadas cláusulas pétreas, por atingir direitos e garantias individuais”, apontou.
 
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal decorre, ainda, da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “O sistema inaugurado pela Constituição de 1988 substituiu o paradigma tutelar-repressivo por um modelo garantista e socioeducativo. Retroceder para equiparar adolescentes a adultos no âmbito penal comum significa esvaziar a proteção diferenciada assegurada pelo constituinte originário. Não se trata de opção política neutra, mas de alteração que atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância”, disse.
 
Para o professor, sob a perspectiva da inconvencionalidade, a redução viola o dever estatal de adotar medidas progressivas de ampliação — e não de restrição — da proteção aos direitos humanos. 

“O controle de convencionalidade impõe que todas as autoridades públicas, inclusive o legislador constituinte derivado, atuem em conformidade com os tratados ratificados pelo Brasil e com a interpretação dada pelos órgãos internacionais competentes. Ignorar essa obrigação compromete a credibilidade internacional do país e fragiliza o sistema interamericano de proteção”, declarou.
 
O docente da Fadir da UFMS acrescentou que é igualmente equivocado invocar a maioridade eleitoral como argumento para a redução da maioridade penal. “O fato de o adolescente poder exercer o voto facultativo aos dezesseis anos não autoriza sua equiparação plena ao adulto para fins penais”, afirmou. 
 
No entendimento dele, os direitos políticos e responsabilidade criminal pertencem a esferas normativas distintas, com fundamentos e finalidades diversas. “A ampliação da participação democrática juvenil não implica reconhecimento de maturidade penal plena, nem afasta a necessidade de proteção especial assegurada constitucional e convencionalmente”, assegurou.
 
Para concluir, Sandro de Oliveira pontuou que a resposta à violência juvenil não está no recrudescimento penal, mas no fortalecimento das políticas públicas de educação, inclusão social e efetividade das medidas socioeducativas previstas no ordenamento. 
 
“A redução da maioridade penal, além de ineficaz sob o ponto de vista empírico, afronta a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defender sua rejeição não é ato de complacência com o crime, mas de fidelidade ao Estado Democrático de Direito e ao sistema de direitos humanos que escolhemos construir”, finalizou.

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ATENÇÃO, ELEITORES!

Eleições 2026: TRE-MS atende eleitores no bairro Lageado para regularizar situação

O atendimento acontecerá na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, das 8h às 15h, neste sábado (7)

03/03/2026 16h00

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizará, neste sábado (07), uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8h às 15h, na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, localizada na Rua João Selingarde, 770, no bairro Parque Lageado.

A iniciativa serve para facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, estreitando a relação entre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral às comunidades.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

Prazo

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, onde o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Até essa data-limite, os eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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