Política

DEBATE

Docentes de Direito de MS divergem sobre redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, Wellington César Lima, sugeriu a possibilidade de o assunto ser colocado em plebiscito nas eleições deste ano

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A recente declaração do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima, sobre a possibilidade de um plebiscito para debater a redução da maioridade penal desencadeou uma onda de manifestações pelo País, principalmente depois que a Argentina aprovou a redução de 16 para 14 anos de idade.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado ouviu o professor-doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, que divergem sobre a redução da maioridade penal no território brasileiro.
 
Favorável à redução da maioridade penal, o professor André Borges disse que os jovens de hoje são mais informados e nem se compara com o que existia no passado. “Chegou a hora de responsabilizar mais aqueles que, tendo praticado um crime, escondem-se debaixo da idade”, declarou.
 
Ele completou que a República é regime de responsabilidade. “Se alguém é livre para violar as leis do país, deve ser responsável direto pelos resultados. Plebiscito também é uma boa ideia: entregar ao povo a decisão é algo democrático e eficiente”, analisou.
 
Já o professor Sandro de Oliveira ressaltou que a proposta de redução da maioridade penal no Brasil reaparece ciclicamente como resposta simbólica ao aumento da violência. “Contudo, sob o prisma jurídico-constitucional e dos tratados internacionais, trata-se de iniciativa incompatível com o sistema de proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e consolidado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, citou. 
 
Ele completou que a Constituição, ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos (art. 228), não o fez como concessão política, mas como cláusula estruturante de um modelo que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
 
“No plano internacional, o Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que impõe aos Estados o dever de adotar medidas especiais de proteção à infância (art. 19)”, lembrou.
 
Esse dispositivo, de acordo com o professor, deve ser interpretado sistematicamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagra a doutrina da proteção integral e exige que qualquer responsabilização juvenil observe a primazia de medidas socioeducativas, a excepcionalidade da privação de liberdade e a finalidade eminentemente pedagógica do sistema. 
 
“Reduzir a maioridade penal significa deslocar adolescentes para o sistema penal comum, rompendo com esse paradigma protetivo”, reforçou, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que crianças e adolescentes demandam um regime jurídico diferenciado, orientado pela dignidade, pelo desenvolvimento progressivo e pelo princípio do melhor interesse. 

Favorável

Conforme Sandro de Oliveira, em precedentes que se tornaram modelos, como o caso “Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai”, a Corte condenou a submissão de adolescentes a condições prisionais incompatíveis com sua condição peculiar, reforçando que o sistema penal ordinário (aplicável aos maiores de idade) não é ambiente legítimo para a responsabilização juvenil. “A redução da maioridade penal, portanto, expõe o Brasil a risco concreto de responsabilização internacional”, comentou.
 
No âmbito interno, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a centralidade dos tratados internacionais de direitos humanos na conformação do controle de convencionalidade, inclusive atribuindo-lhes status supralegal, acima das leis brasileiras, e quando aprovados sob o rito do art. 5º, §3º, status constitucional, como se fosse norma constitucional. 
 
“A Corte também já afirmou a força normativa do princípio da proteção integral e a necessidade de interpretação conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Qualquer emenda constitucional que fragilize esse núcleo protetivo pode incorrer em violação às chamadas cláusulas pétreas, por atingir direitos e garantias individuais”, apontou.
 
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal decorre, ainda, da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “O sistema inaugurado pela Constituição de 1988 substituiu o paradigma tutelar-repressivo por um modelo garantista e socioeducativo. Retroceder para equiparar adolescentes a adultos no âmbito penal comum significa esvaziar a proteção diferenciada assegurada pelo constituinte originário. Não se trata de opção política neutra, mas de alteração que atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância”, disse.
 
Para o professor, sob a perspectiva da inconvencionalidade, a redução viola o dever estatal de adotar medidas progressivas de ampliação — e não de restrição — da proteção aos direitos humanos. 

“O controle de convencionalidade impõe que todas as autoridades públicas, inclusive o legislador constituinte derivado, atuem em conformidade com os tratados ratificados pelo Brasil e com a interpretação dada pelos órgãos internacionais competentes. Ignorar essa obrigação compromete a credibilidade internacional do país e fragiliza o sistema interamericano de proteção”, declarou.
 
O docente da Fadir da UFMS acrescentou que é igualmente equivocado invocar a maioridade eleitoral como argumento para a redução da maioridade penal. “O fato de o adolescente poder exercer o voto facultativo aos dezesseis anos não autoriza sua equiparação plena ao adulto para fins penais”, afirmou. 
 
No entendimento dele, os direitos políticos e responsabilidade criminal pertencem a esferas normativas distintas, com fundamentos e finalidades diversas. “A ampliação da participação democrática juvenil não implica reconhecimento de maturidade penal plena, nem afasta a necessidade de proteção especial assegurada constitucional e convencionalmente”, assegurou.
 
Para concluir, Sandro de Oliveira pontuou que a resposta à violência juvenil não está no recrudescimento penal, mas no fortalecimento das políticas públicas de educação, inclusão social e efetividade das medidas socioeducativas previstas no ordenamento. 
 
“A redução da maioridade penal, além de ineficaz sob o ponto de vista empírico, afronta a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defender sua rejeição não é ato de complacência com o crime, mas de fidelidade ao Estado Democrático de Direito e ao sistema de direitos humanos que escolhemos construir”, finalizou.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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Política

Quem são os políticos e autoridades citados por Vorcaro em mensagens obtidas na CPMI

Os arquivos foram recuperados do celular de Vorcaro e fazem parte de investigação que corre sob sigilo. Parte do material foi encaminhada à CPMI do INSS

06/03/2026 21h00

Crédito: Banco Master

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Conversas entre o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e a namorada, a influenciadora Martha Graeff, obtidas pela Polícia Federal e parcialmente compartilhadas com a CPMI do INSS, citam encontros e interações com autoridades e políticos.

As mensagens mencionam reuniões com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), com o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, além de contatos com outras figuras públicas, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-governador João Doria e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

Os arquivos foram recuperados do celular de Vorcaro e fazem parte de investigação que corre sob sigilo. Parte do material foi encaminhada à CPMI do INSS.

Veja abaixo os contextos e o que os citados dizem sobre.

Hugo Motta

As mensagens indicam que Vorcaro relatou encontros com o presidente da Câmara, Hugo Motta. Aos 28 minutos do dia 20 de março do ano passado, Graeff questionou Vorcaro: "Você está com gente aí (em casa)? Ou está me ignorando de propósito?". Quatro minutos depois, Vorcaro respondeu: "Estou sim, acabou chegando Hugo e Ciro aqui para falarem com Alexandre. Não deve demorar Mas se vc for dormir eu saio e te chamo".

Em outras conversas, Vorcaro mencionou ter participado de um jantar com empresários na "residência oficial", referência à moradia dos presidentes da Câmara e do Senado em Brasília, onde disse estar com "Hugo e seis empresários".

Em mensagens trocadas pelo Instagram, o banqueiro também compartilhou com a companheira um post sobre a desistência do deputado Elmar Nascimento (União-BA) da disputa à presidência da Câmara em novembro de 2024, fato que abriu caminho para a eleição de Motta. Quando o deputado foi eleito presidente da Casa, em fevereiro de 2025, Vorcaro enviou notícias da eleição à namorada, que respondeu: "Estou acompanhando daqui!! Gosto dele, amor".

Ciro Nogueira

O senador Ciro Nogueira também aparece nas conversas. Vorcaro o descreveu em mensagens como um "grande amigo de vida". As mensagens indicam que o senador esteve com Vorcaro e Hugo Motta em uma reunião na casa do banqueiro para conversar com um homem chamado "Alexandre". Além disso, a Polícia Federal encontrou diálogos entre o senador e o empresário no celular do banqueiro

Os investigadores identificaram ordens de Vorcaro para pagamento a uma pessoa chamada "Ciro", citada sem sobrenome. O senador nega que a referência seja a ele e afirma não ter recebido pagamentos.

Em outra conversa, Vorcaro celebrou a apresentação de um projeto de lei do senador que sugeria elevar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de R$ 250 mil para até R$ 1 milhão por depositante.

O nome "Ciro" também aparece em uma troca de mensagens entre Vorcaro e o deputado Fausto Pinato (PP-SP). O parlamentar disse que o nome citado na conversa não se refere ao senador, mas ao advogado Ciro Soares, que defendeu o banqueiro no fim do ano passado.

Alexandre de Moraes

As mensagens também indicam uma relação entre Vorcaro e o ministro do STF Alexandre de Moraes. Em conversa com a namorada, o banqueiro relatou encontros com o magistrado e afirmou que ele esteve em sua casa em reunião com Hugo Motta e Ciro Nogueira.

Em outra conversa, em 19 de abril de 2025, Vorcaro diz a Martha Graeff: "To indo encontrar Alexandre Moraes aqui perto de casa". Ela pergunta: "Como assim? Ele tá em Campos??? Ou foi pra te ver?". Vorcaro, então, respondeu: "Ele tá passando feriado". A referência é à cidade Campos do Jordão (SP), onde Vorcaro é sócio de um hotel de luxo.

Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes também conversaram por WhatsApp ao longo do dia 17 de novembro de 2025, data na qual foi cumprida a primeira ordem prisão contra o banqueiro.

Prints encontrados na extração de dados do celular de Vorcaro com data de 17 de novembro e que podem ter sido o de mensagens de visualização única enviadas a Moraes, fazem menção direta à negociação de venda do Banco Master.

Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente Lula também aparece nas conversas. Em mensagens com a namorada, Vorcaro afirmou que um encontro com o petista no Palácio do Planalto, em dezembro de 2024, "foi ótimo".

Na ocasião, segundo ele relatou, Lula teria chamado o então presidente do Banco Central que assumiria o cargo, Gabriel Galípolo, para entrar na reunião. O banqueiro também disse que três ministros participaram do encontro.

Ibaneis Rocha

Em outra troca de mensagens com a namorada, Vorcaro disse que estava em Brasília, em 29 de agosto de 2025, para encontrar "o governador" e discutir uma "estratégia de guerra" relacionada às negociações para o Banco de Brasília (BRB) comprar o Banco Master.

O governador do Distrito Federal é Ibaneis Rocha (MDB). Ele não foi citado nominalmente na conversa, mas o próprio banqueiro já confessou ter conversado com Ibaneis sobre a venda do Master para o banco estatal.

Ibaneis afirmou que os encontros com Vorcaro foram "pontuais e rápidos". A operação de compra do Master pelo BRB acabou rejeitada pelo Banco Central cinco dias depois, em 3 de setembro

João Doria

Mensagens encontradas pela Polícia Federal também mostram que o ex-governador de São Paulo João Doria, atualmente presidente do grupo de empresários Lide, procurou Vorcaro para alertá-lo sobre informações negativas que estariam circulando sobre ele e executivos do banco.

"Amigo Daniel, boa tarde. Estou preocupado com você. Tenho escutado coisas que vão precisar de reação sua. Sempre com equilíbrio e ponderação. Mas jamais com silêncio. Vamos marcar um café?", sugeriu Doria.

A conversa ocorreu em maio de 2025. Segundo o ex-governador, a mensagem foi enviada antes de haver investigação pública contra o banco. "Foi apenas um gesto cordial", afirmou por meio de sua assessoria.

Jair Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro também é citado nas mensagens. Em conversa com a namorada, em julho de 2024, Vorcaro reclamou de uma publicação de Bolsonaro nas redes sociais sobre uma reportagem que tratava da demissão de dois gerentes da Caixa após parecer contrário à compra de letras financeiras do banco.

"Idiota", comentou o banqueiro ao falar do ex-presidente. Em seguida, disse que amigos, entre eles o senador Ciro Nogueira, teriam intercedido em sua defesa.

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