Política

DEBATE

Docentes de Direito de MS divergem sobre redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, Wellington César Lima, sugeriu a possibilidade de o assunto ser colocado em plebiscito nas eleições deste ano

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A recente declaração do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima, sobre a possibilidade de um plebiscito para debater a redução da maioridade penal desencadeou uma onda de manifestações pelo País, principalmente depois que a Argentina aprovou a redução de 16 para 14 anos de idade.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado ouviu o professor-doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, que divergem sobre a redução da maioridade penal no território brasileiro.
 
Favorável à redução da maioridade penal, o professor André Borges disse que os jovens de hoje são mais informados e nem se compara com o que existia no passado. “Chegou a hora de responsabilizar mais aqueles que, tendo praticado um crime, escondem-se debaixo da idade”, declarou.
 
Ele completou que a República é regime de responsabilidade. “Se alguém é livre para violar as leis do país, deve ser responsável direto pelos resultados. Plebiscito também é uma boa ideia: entregar ao povo a decisão é algo democrático e eficiente”, analisou.
 
Já o professor Sandro de Oliveira ressaltou que a proposta de redução da maioridade penal no Brasil reaparece ciclicamente como resposta simbólica ao aumento da violência. “Contudo, sob o prisma jurídico-constitucional e dos tratados internacionais, trata-se de iniciativa incompatível com o sistema de proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e consolidado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, citou. 
 
Ele completou que a Constituição, ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos (art. 228), não o fez como concessão política, mas como cláusula estruturante de um modelo que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
 
“No plano internacional, o Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que impõe aos Estados o dever de adotar medidas especiais de proteção à infância (art. 19)”, lembrou.
 
Esse dispositivo, de acordo com o professor, deve ser interpretado sistematicamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagra a doutrina da proteção integral e exige que qualquer responsabilização juvenil observe a primazia de medidas socioeducativas, a excepcionalidade da privação de liberdade e a finalidade eminentemente pedagógica do sistema. 
 
“Reduzir a maioridade penal significa deslocar adolescentes para o sistema penal comum, rompendo com esse paradigma protetivo”, reforçou, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que crianças e adolescentes demandam um regime jurídico diferenciado, orientado pela dignidade, pelo desenvolvimento progressivo e pelo princípio do melhor interesse. 

Favorável

Conforme Sandro de Oliveira, em precedentes que se tornaram modelos, como o caso “Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai”, a Corte condenou a submissão de adolescentes a condições prisionais incompatíveis com sua condição peculiar, reforçando que o sistema penal ordinário (aplicável aos maiores de idade) não é ambiente legítimo para a responsabilização juvenil. “A redução da maioridade penal, portanto, expõe o Brasil a risco concreto de responsabilização internacional”, comentou.
 
No âmbito interno, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a centralidade dos tratados internacionais de direitos humanos na conformação do controle de convencionalidade, inclusive atribuindo-lhes status supralegal, acima das leis brasileiras, e quando aprovados sob o rito do art. 5º, §3º, status constitucional, como se fosse norma constitucional. 
 
“A Corte também já afirmou a força normativa do princípio da proteção integral e a necessidade de interpretação conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Qualquer emenda constitucional que fragilize esse núcleo protetivo pode incorrer em violação às chamadas cláusulas pétreas, por atingir direitos e garantias individuais”, apontou.
 
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal decorre, ainda, da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “O sistema inaugurado pela Constituição de 1988 substituiu o paradigma tutelar-repressivo por um modelo garantista e socioeducativo. Retroceder para equiparar adolescentes a adultos no âmbito penal comum significa esvaziar a proteção diferenciada assegurada pelo constituinte originário. Não se trata de opção política neutra, mas de alteração que atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância”, disse.
 
Para o professor, sob a perspectiva da inconvencionalidade, a redução viola o dever estatal de adotar medidas progressivas de ampliação — e não de restrição — da proteção aos direitos humanos. 

“O controle de convencionalidade impõe que todas as autoridades públicas, inclusive o legislador constituinte derivado, atuem em conformidade com os tratados ratificados pelo Brasil e com a interpretação dada pelos órgãos internacionais competentes. Ignorar essa obrigação compromete a credibilidade internacional do país e fragiliza o sistema interamericano de proteção”, declarou.
 
O docente da Fadir da UFMS acrescentou que é igualmente equivocado invocar a maioridade eleitoral como argumento para a redução da maioridade penal. “O fato de o adolescente poder exercer o voto facultativo aos dezesseis anos não autoriza sua equiparação plena ao adulto para fins penais”, afirmou. 
 
No entendimento dele, os direitos políticos e responsabilidade criminal pertencem a esferas normativas distintas, com fundamentos e finalidades diversas. “A ampliação da participação democrática juvenil não implica reconhecimento de maturidade penal plena, nem afasta a necessidade de proteção especial assegurada constitucional e convencionalmente”, assegurou.
 
Para concluir, Sandro de Oliveira pontuou que a resposta à violência juvenil não está no recrudescimento penal, mas no fortalecimento das políticas públicas de educação, inclusão social e efetividade das medidas socioeducativas previstas no ordenamento. 
 
“A redução da maioridade penal, além de ineficaz sob o ponto de vista empírico, afronta a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defender sua rejeição não é ato de complacência com o crime, mas de fidelidade ao Estado Democrático de Direito e ao sistema de direitos humanos que escolhemos construir”, finalizou.

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Postura

Após 1º turno, Motta diz que Câmara seguirá comprometida em garantir respeito à Constituição

Motta afirmou ainda que a Câmara é um "pilar da estabilidade institucional, da legalidade e do equilíbrio entre os Poderes

13/10/2026 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comentou nesta terça-feira, 13, parabenizou os parlamentares que disputaram as eleições de 2026 e disse que, independente dos resultados, a Casa seguirá comprometida em garantir o respeito à Constituição.

"Com a responsabilidade de quem preside a Câmara dos Deputados, reafirmo o compromisso desta Casa, em toda sua pluralidade, de assegurar que o diálogo permaneça aberto, que a Constituição seja respeitada e que o Brasil avance com estabilidade institucional", disse o deputado em discurso no plenário.

Motta afirmou ainda que a Câmara é um "pilar da estabilidade institucional, da legalidade e do equilíbrio entre os Poderes". Ele destacou ainda que, no segundo turno, "os brasileiros irão às urnas para exercer, com liberdade e soberania, o direito de decidir o futuro do País".

"Afinal, a democracia se traduz nas urnas, mas se fortalece diariamente, no equilíbrio entre os Poderes e na capacidade de transformar o debate político em resultados concretos. Acima de tudo, não podemos nunca perder de vista que, no fim do dia, o que deve prevalecer é o interesse do Brasil e da nossa sociedade Esse é o nosso norte. É o compromisso que deve orientar nossa trajetória na vida pública", finalizou.

ELEIÇÕES 2026

MDB de Mato Grosso do Sul confirma apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno

Presidente estadual do partido, Waldemir Moka afirma que a sigla integra o grupo de 17 diretórios favoráveis ao candidato do PL

13/10/2026 14h38

Presidente estadual do MDB, Waldemir Moka confirma apoio do diretório de Mato Grosso do Sul a Flávio Bolsonaro no segundo turno da eleição presidencial

Presidente estadual do MDB, Waldemir Moka confirma apoio do diretório de Mato Grosso do Sul a Flávio Bolsonaro no segundo turno da eleição presidencial Arquivo

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O MDB de Mato Grosso do Sul confirmou apoio à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República no segundo turno das eleições de 2026. 

O posicionamento foi informado pelo presidente estadual da legenda, ex-senador Waldemir Moka, que incluiu o diretório sul-mato-grossense no grupo de 17 representações regionais alinhadas ao candidato que enfrenta o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Está entre esses 17 que manifestaram apoio ao próprio Bolsonaro”, declarou Moka, ao confirmar a participação do MDB de Mato Grosso do Sul no movimento.

A adesão reúne diretórios de 16 estados e do Distrito Federal, formando a maioria das 27 representações regionais do partido. A articulação envolve o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o governador paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o presidente nacional da legenda, deputado federal Baleia Rossi.

Em Mato Grosso do Sul, o MDB chega à definição para o segundo turno com nove prefeituras. A sigla está à frente das administrações de Amambai, Aral Moreira, Bodoquena, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Laguna Carapã, Paranhos, Sonora e Vicentina.

Essa presença municipal dá ao partido uma estrutura distribuída pelo interior do Estado. Com a definição anunciada por Moka, o comando estadual da legenda passa a integrar o grupo de diretórios que defende a eleição do candidato do PL.

Nas eleições municipais de 2024, o MDB elegeu dez prefeitos em Mato Grosso do Sul. Posteriormente, Lucas Foroni, de Rio Brilhante, deixou a legenda e ingressou no PP, reduzindo a representação emedebista.

A contagem atual também considera Paranhos, onde Heliomar Klabunde assumiu a prefeitura em 4 de novembro de 2025, depois de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ele havia vencido a eleição de 2024, mas foi impedido de tomar posse no início do mandato por uma decisão judicial posteriormente revertida. No cenário nacional, Ricardo Nunes atuou nas conversas para ampliar o apoio dos diretórios à candidatura de Flávio. 

Tarcísio e Baleia Rossi também participaram das negociações, cujo anúncio conjunto foi previsto para esta terça-feira (13), em São Paulo. Mesmo com a adesão majoritária, a direção nacional preserva a autonomia dos diretórios para definir seus posicionamentos. 

A liberdade de escolha segue a orientação adotada no primeiro turno e permite que outras representações regionais mantenham o apoio a Lula. Entre os grupos alinhados ao presidente estão o MDB de Alagoas, ligado à família Calheiros, e o do Pará, sob influência da família Barbalho. 

A divisão reflete as diferentes alianças regionais da legenda na eleição presidencial. Flávio Bolsonaro e Lula disputarão o segundo turno no dia 25 de outubro.
 

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