Política

DEBATE

Docentes de Direito de MS divergem sobre redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, Wellington César Lima, sugeriu a possibilidade de o assunto ser colocado em plebiscito nas eleições deste ano

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A recente declaração do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima, sobre a possibilidade de um plebiscito para debater a redução da maioridade penal desencadeou uma onda de manifestações pelo País, principalmente depois que a Argentina aprovou a redução de 16 para 14 anos de idade.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado ouviu o professor-doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, que divergem sobre a redução da maioridade penal no território brasileiro.
 
Favorável à redução da maioridade penal, o professor André Borges disse que os jovens de hoje são mais informados e nem se compara com o que existia no passado. “Chegou a hora de responsabilizar mais aqueles que, tendo praticado um crime, escondem-se debaixo da idade”, declarou.
 
Ele completou que a República é regime de responsabilidade. “Se alguém é livre para violar as leis do país, deve ser responsável direto pelos resultados. Plebiscito também é uma boa ideia: entregar ao povo a decisão é algo democrático e eficiente”, analisou.
 
Já o professor Sandro de Oliveira ressaltou que a proposta de redução da maioridade penal no Brasil reaparece ciclicamente como resposta simbólica ao aumento da violência. “Contudo, sob o prisma jurídico-constitucional e dos tratados internacionais, trata-se de iniciativa incompatível com o sistema de proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e consolidado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, citou. 
 
Ele completou que a Constituição, ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos (art. 228), não o fez como concessão política, mas como cláusula estruturante de um modelo que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
 
“No plano internacional, o Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que impõe aos Estados o dever de adotar medidas especiais de proteção à infância (art. 19)”, lembrou.
 
Esse dispositivo, de acordo com o professor, deve ser interpretado sistematicamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagra a doutrina da proteção integral e exige que qualquer responsabilização juvenil observe a primazia de medidas socioeducativas, a excepcionalidade da privação de liberdade e a finalidade eminentemente pedagógica do sistema. 
 
“Reduzir a maioridade penal significa deslocar adolescentes para o sistema penal comum, rompendo com esse paradigma protetivo”, reforçou, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que crianças e adolescentes demandam um regime jurídico diferenciado, orientado pela dignidade, pelo desenvolvimento progressivo e pelo princípio do melhor interesse. 

Favorável

Conforme Sandro de Oliveira, em precedentes que se tornaram modelos, como o caso “Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai”, a Corte condenou a submissão de adolescentes a condições prisionais incompatíveis com sua condição peculiar, reforçando que o sistema penal ordinário (aplicável aos maiores de idade) não é ambiente legítimo para a responsabilização juvenil. “A redução da maioridade penal, portanto, expõe o Brasil a risco concreto de responsabilização internacional”, comentou.
 
No âmbito interno, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a centralidade dos tratados internacionais de direitos humanos na conformação do controle de convencionalidade, inclusive atribuindo-lhes status supralegal, acima das leis brasileiras, e quando aprovados sob o rito do art. 5º, §3º, status constitucional, como se fosse norma constitucional. 
 
“A Corte também já afirmou a força normativa do princípio da proteção integral e a necessidade de interpretação conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Qualquer emenda constitucional que fragilize esse núcleo protetivo pode incorrer em violação às chamadas cláusulas pétreas, por atingir direitos e garantias individuais”, apontou.
 
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal decorre, ainda, da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “O sistema inaugurado pela Constituição de 1988 substituiu o paradigma tutelar-repressivo por um modelo garantista e socioeducativo. Retroceder para equiparar adolescentes a adultos no âmbito penal comum significa esvaziar a proteção diferenciada assegurada pelo constituinte originário. Não se trata de opção política neutra, mas de alteração que atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância”, disse.
 
Para o professor, sob a perspectiva da inconvencionalidade, a redução viola o dever estatal de adotar medidas progressivas de ampliação — e não de restrição — da proteção aos direitos humanos. 

“O controle de convencionalidade impõe que todas as autoridades públicas, inclusive o legislador constituinte derivado, atuem em conformidade com os tratados ratificados pelo Brasil e com a interpretação dada pelos órgãos internacionais competentes. Ignorar essa obrigação compromete a credibilidade internacional do país e fragiliza o sistema interamericano de proteção”, declarou.
 
O docente da Fadir da UFMS acrescentou que é igualmente equivocado invocar a maioridade eleitoral como argumento para a redução da maioridade penal. “O fato de o adolescente poder exercer o voto facultativo aos dezesseis anos não autoriza sua equiparação plena ao adulto para fins penais”, afirmou. 
 
No entendimento dele, os direitos políticos e responsabilidade criminal pertencem a esferas normativas distintas, com fundamentos e finalidades diversas. “A ampliação da participação democrática juvenil não implica reconhecimento de maturidade penal plena, nem afasta a necessidade de proteção especial assegurada constitucional e convencionalmente”, assegurou.
 
Para concluir, Sandro de Oliveira pontuou que a resposta à violência juvenil não está no recrudescimento penal, mas no fortalecimento das políticas públicas de educação, inclusão social e efetividade das medidas socioeducativas previstas no ordenamento. 
 
“A redução da maioridade penal, além de ineficaz sob o ponto de vista empírico, afronta a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defender sua rejeição não é ato de complacência com o crime, mas de fidelidade ao Estado Democrático de Direito e ao sistema de direitos humanos que escolhemos construir”, finalizou.

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Eleições 2026

Domingo de eleição tem risco de temporal em cidades de MS que concentram 51% dos eleitores

Além da Capital, transporte será gratuito em todas as cinco cidades; pleito se inicia às 7h e termina às 16h

23/10/2026 15h00

Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

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As previsões climáticas indicam tempo instável e possibilidade de pancadas de chuva em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá, os cinco maiores colégios eleitorais de Mato Grosso do Sul.

Em Corumbá, a temperatura mínima para o próximo domingo (25) será de 15°C, com máximas que atingem a casa dos 37°C. Por lá, a previsão indica sol entre nuvens e pancadas de chuva ao longo do dia.

Na Capital, a previsão indica maior chance de chuva, com mínima de 20°C e temperatura máxima de 27°C, com possibilidade de rajadas de vento e trovoadas no início da noite.

Em Três Lagoas, o clima previsto também é de sol entre nuvens e possibilidade de chuva ao longo do dia, com mínima de 15°C no início do dia e máxima de 32°C no período da tarde.

Próximo à fronteira com o Paraguai, o clima será similar em Ponta Porã e Dourados. Em ambos os municípios a previsão para o domingo eleitoral indica temperatura mínima de 11°C e máxima de 27°C. 

De modo geral, Mato Grosso do Sul deve enfrentar mais um fim de semana de instabilidade, com previsão de tempestades, rajadas de vento e possibilidade de granizo.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alerta amarelo de perigo potencial para parte do Estado, incluindo áreas do centro e leste, com previsão de chuva de até 50 milímetros por dia e ventos de 40 a 60 km/h. 

Geral

As regiões sul, centro e norte estão entre as áreas que podem ser atingidas pelas instabilidades, que aumentam o risco de queda de árvores sobre a rede elétrica, de postes e, consequentemente, interrupções no fornecimento de energia.

Diante do cenário, a Energisa MS, concessionária de energia que administra 74 das 79 cidades do Estado acionou seu plano de contingência para garantir o fornecimento de energia e atuar com maior precisão e agilidade em caso de ocorrências devido as condições climáticas previstas.

De forma antecipada, a empresa monitora as condições climáticas em tempo real e possui estratégias operacionais e administrativas para responder as demandas. “Nosso monitoramento permite antecipar cenários, organizar as equipes e direcionar os recursos necessários para atender a população com agilidade e segurança”, afirma o coordenador de Operação da Energisa MS, Marcelo Santana.

A preparação envolve ainda ações antecipadas coordenadas pelo Centro de Operações Integrado (COI), que funciona 24horas por dia, sete dias por semana. O Plano de Contingência da concessionária, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), reúne procedimentos para enfrentar eventos climáticos severos.

“Nosso trabalho começa antes de a tempestade chegar. Muitas vezes, essa preparação não aparece para o consumidor final, mas é fundamental para que possamos atuar com segurança e agilidade”, destaca o diretor-presidente da Energisa MS, Paulo Roberto dos Santos.

Para o domingo de votação, a concessionária mantém contato direto com as autoridades eleitorais e está preparada para atender eventuais ocorrências, com equipes espalhadas em pontos estratégicos, próximos às maiores e principais sessões eleitorais. 

Números

Somados, os municípios concentram 1.033.138 eleitores, 51% do total de votantes sul-mato-grossenses que definem entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) o próximo presidente do país.  

Ao todo, o Estado conta com 2.024.884 pessoas aptas a votar neste segundo turno. Deste universo, 640.427 estão em Campo Grande; 166.148 em Dourados;  88.668 em Três Lagoas; 70.104 em Ponta Porã e 67.791 em Corumbá. 

Cabe destacar que além da Capital, o transporte será gratuito em todas as cinco cidades. O pleito se inicia às 7h e termina às 16h. 

* Atualizado às 15h30 para acréscimo de informações 

Eleições 2026

Ministro do TSE proíbe suspensão do canal Exército do Lula

Campanha do PT apresentou mandado de segurança preventivo à Corte

23/10/2026 14h51

Canal Exército do Lula

Canal Exército do Lula Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente pela Corte. Segundo o ministro, somente o plenário pode decidir sobre eventual suspensão do canal.

"A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência", completou Floriano.

O ministro tomou a medida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.

Ontem (22), o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, atendeu ao pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal tem quase 9,6 milhões de inscritos.

Floriano de Azevedo Marques explicou na decisão que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, embora o pedido não seja expresso na petição em que solicitou o pente-fino.

Segundo o ministro, o presidente do TSE não pode determinar a eventual suspensão do canal ao analisar administrativamente se o acordo de integridade do processo eleitoral está sendo cumprido. As regras foram assinadas pelas plataformas que operam as redes sociais.

"Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito", afirmou.

Entenda o caso

No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques também atendeu à campanha de Flávio e mandou suspender o canal, sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram "considerados inverídicos” pelo tribunal, como postagens que indicaram que o candidato do PL seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.

Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a decisão de Kassio e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE 41 minutos após sua decisão que rejeitou a suspensão do canal.

Posteriormente, Kassio voltou atrás e liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no TSE.

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