Política

DEBATE

Docentes de Direito de MS divergem sobre redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, Wellington César Lima, sugeriu a possibilidade de o assunto ser colocado em plebiscito nas eleições deste ano

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A recente declaração do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima, sobre a possibilidade de um plebiscito para debater a redução da maioridade penal desencadeou uma onda de manifestações pelo País, principalmente depois que a Argentina aprovou a redução de 16 para 14 anos de idade.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado ouviu o professor-doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, que divergem sobre a redução da maioridade penal no território brasileiro.
 
Favorável à redução da maioridade penal, o professor André Borges disse que os jovens de hoje são mais informados e nem se compara com o que existia no passado. “Chegou a hora de responsabilizar mais aqueles que, tendo praticado um crime, escondem-se debaixo da idade”, declarou.
 
Ele completou que a República é regime de responsabilidade. “Se alguém é livre para violar as leis do país, deve ser responsável direto pelos resultados. Plebiscito também é uma boa ideia: entregar ao povo a decisão é algo democrático e eficiente”, analisou.
 
Já o professor Sandro de Oliveira ressaltou que a proposta de redução da maioridade penal no Brasil reaparece ciclicamente como resposta simbólica ao aumento da violência. “Contudo, sob o prisma jurídico-constitucional e dos tratados internacionais, trata-se de iniciativa incompatível com o sistema de proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e consolidado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, citou. 
 
Ele completou que a Constituição, ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos (art. 228), não o fez como concessão política, mas como cláusula estruturante de um modelo que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
 
“No plano internacional, o Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que impõe aos Estados o dever de adotar medidas especiais de proteção à infância (art. 19)”, lembrou.
 
Esse dispositivo, de acordo com o professor, deve ser interpretado sistematicamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagra a doutrina da proteção integral e exige que qualquer responsabilização juvenil observe a primazia de medidas socioeducativas, a excepcionalidade da privação de liberdade e a finalidade eminentemente pedagógica do sistema. 
 
“Reduzir a maioridade penal significa deslocar adolescentes para o sistema penal comum, rompendo com esse paradigma protetivo”, reforçou, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que crianças e adolescentes demandam um regime jurídico diferenciado, orientado pela dignidade, pelo desenvolvimento progressivo e pelo princípio do melhor interesse. 

Favorável

Conforme Sandro de Oliveira, em precedentes que se tornaram modelos, como o caso “Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai”, a Corte condenou a submissão de adolescentes a condições prisionais incompatíveis com sua condição peculiar, reforçando que o sistema penal ordinário (aplicável aos maiores de idade) não é ambiente legítimo para a responsabilização juvenil. “A redução da maioridade penal, portanto, expõe o Brasil a risco concreto de responsabilização internacional”, comentou.
 
No âmbito interno, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a centralidade dos tratados internacionais de direitos humanos na conformação do controle de convencionalidade, inclusive atribuindo-lhes status supralegal, acima das leis brasileiras, e quando aprovados sob o rito do art. 5º, §3º, status constitucional, como se fosse norma constitucional. 
 
“A Corte também já afirmou a força normativa do princípio da proteção integral e a necessidade de interpretação conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Qualquer emenda constitucional que fragilize esse núcleo protetivo pode incorrer em violação às chamadas cláusulas pétreas, por atingir direitos e garantias individuais”, apontou.
 
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal decorre, ainda, da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “O sistema inaugurado pela Constituição de 1988 substituiu o paradigma tutelar-repressivo por um modelo garantista e socioeducativo. Retroceder para equiparar adolescentes a adultos no âmbito penal comum significa esvaziar a proteção diferenciada assegurada pelo constituinte originário. Não se trata de opção política neutra, mas de alteração que atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância”, disse.
 
Para o professor, sob a perspectiva da inconvencionalidade, a redução viola o dever estatal de adotar medidas progressivas de ampliação — e não de restrição — da proteção aos direitos humanos. 

“O controle de convencionalidade impõe que todas as autoridades públicas, inclusive o legislador constituinte derivado, atuem em conformidade com os tratados ratificados pelo Brasil e com a interpretação dada pelos órgãos internacionais competentes. Ignorar essa obrigação compromete a credibilidade internacional do país e fragiliza o sistema interamericano de proteção”, declarou.
 
O docente da Fadir da UFMS acrescentou que é igualmente equivocado invocar a maioridade eleitoral como argumento para a redução da maioridade penal. “O fato de o adolescente poder exercer o voto facultativo aos dezesseis anos não autoriza sua equiparação plena ao adulto para fins penais”, afirmou. 
 
No entendimento dele, os direitos políticos e responsabilidade criminal pertencem a esferas normativas distintas, com fundamentos e finalidades diversas. “A ampliação da participação democrática juvenil não implica reconhecimento de maturidade penal plena, nem afasta a necessidade de proteção especial assegurada constitucional e convencionalmente”, assegurou.
 
Para concluir, Sandro de Oliveira pontuou que a resposta à violência juvenil não está no recrudescimento penal, mas no fortalecimento das políticas públicas de educação, inclusão social e efetividade das medidas socioeducativas previstas no ordenamento. 
 
“A redução da maioridade penal, além de ineficaz sob o ponto de vista empírico, afronta a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defender sua rejeição não é ato de complacência com o crime, mas de fidelidade ao Estado Democrático de Direito e ao sistema de direitos humanos que escolhemos construir”, finalizou.

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Investigação

Vorcaro questionou comparsa sobre atraso de mesada a Ciro Nogueira, afirma PF

"Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?", perguntou Felipe Vorcaro a Daniel

07/05/2026 14h00

Geraldo Magela/Agência Senado

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A troca de mensagens entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e seu primo Felipe Cançado Vorcaro revela, segundo a Polícia Federal, como eram tratados os pagamentos de propina ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) em troca de suposto favorecimento aos interesses do banqueiro no Congresso Nacional.

O senador foi alvo de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira, 7, na nova fase da Operação Compliance Zero. Já Felipe Vorcaro teve a prisão temporária decretada.

A defesa de Ciro Nogueira afirmou que "repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar". (Leia a íntegra abaixo.)

Segundo a investigação, Felipe questionou Daniel sobre a manutenção dos pagamentos mensais ao "pessoal que investiu" na BRGD S.A, empresa sediada em Nova Lima (MG) e dirigida formalmente por Oscar Vorcaro, pai de Felipe.

A PF aponta a companhia como uma das principais fontes dos recursos movimentados no esquema que pagava mesada de até R$ 500 mil ao senador.

Para os investigadores, a BRGD era usada para viabilizar repasses mensais ao parlamentar e ex-ministro da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro (PL) por meio da chamada "parceria BRGD/CNLF".

A CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., segundo a investigação, era administrada formalmente pelo irmão do senador, Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, que também foi alvo de busca e apreensão. A defesa dele não se manifestou.

"Pessoal me passou aqui sobre o aumento dos pgtos parceiro brgd, mas fluxo está indo praticamente todo para o btg e ainda estou precisando aportar valores altos todo mes", escreveu Felipe Vorcaro a Daniel em 28 de janeiro de 2025, segundo as mensagens obtidas pela PF.

"Resolve isso pra mim", respondeu Vorcaro no mesmo dia. "Eu ponho dinheiro depois para repor."

Meses depois, em 30 de junho de 2025, Daniel voltou a cobrar o operador financeiro sobre os pagamentos ao senador. "Cara eu no meio dessa guerra atrasou dois meses ciro?", escreveu o banqueiro.

"Vou ver se dou um jeito aqui. Vai continuar os 500k ou pode ser os 300k?", respondeu Felipe Vorcaro, em referência, segundo a investigação, ao valor da mesada destinada ao senador Ciro Nogueira.

Em março deste ano, o Estadão revelou que a PF tinha encontrado no celular de Vorcaro diálogos com o senador e ordens de pagamento do banqueiro para uma pessoa de nome Ciro, citado sem sobrenome. Na época, o senador disse conhecer Vorcaro, mas afirmou não ter proximidade e negou ter recebido pagamentos.

A representação da PF descreve Felipe como integrante do núcleo financeiro-operacional da organização criminosa.

A investigação também aponta que Vorcaro teria disponibilizado gratuitamente ao senador um imóvel de alto padrão por tempo indeterminado, além de custear hospedagens, deslocamentos e viagens internacionais de luxo.

Entre os gastos listados, estão estadias no Park Hyatt New York, restaurantes de alto padrão e despesas atribuídas ao parlamentar e à sua acompanhante. A PF cita ainda a disponibilização de um cartão voltado ao pagamento de despesas pessoais.

A operação desta quinta foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que também ordenou o bloqueio de R$ 18,8 milhões em bens. No total, a PF cumpre dez mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária nos Estados de Piauí, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.

Leia a íntegra da nota da defesa de Ciro Nogueira

"A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.

Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.

Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas."

Eleições 2026

Deixou de regularizar título eleitoral? Saiba o que fazer

Cadastro permanece fechado de 7 de maio a 2 de novembro; a partir de 3 de novembro, é possível regularizar o título

07/05/2026 12h31

Título eleitoral brasileiro

Título eleitoral brasileiro Divulgação

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Último dia para regularizar o título eleitoral foi ontem, quarta-feira, 6 de maio. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, de acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997.

Milhares de pessoas conseguiram regularizar, mas, outras milhares, não.

Vários eleitores enfrentaram, nos últimos dias, horas e horas de uma fila quilométrica para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Em Campo Grande, pessoas que chegaram até as 18h na fila e não conseguiram atendimento, receberam um agendamento para realizar a regularização entre 11 e 15 de maio.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, em 20 de julho, o número de faltosos que não compareceram aos cartórios eleitorais para efetuar a regularização.

Ontem, 6 de maio, foi o último dia para:

  • realizar transferência de domicílio
  • transferir endereço ou local de votação
  • tirar o primeiro título eleitoral
  • realizar revisão eleitoral
  • atualizar dados cadastrais
  • atualizar cadastro de biometria

A partir de então, o prazo para regularização está fechado de 7 de maio até 2 de novembro.

AINDA TEM JEITO?

Quem perdeu o prazo, poderá regularizar o título de eleitor a partir de 3 de novembro, após as eleições gerais, que é quando reabre o cadastro.

De acordo com o TRE, quem não conseguiu solicitar o título ou está com o documento cancelado, apesar de não poder votar em outubro, pode requerer a certidão circunstanciada para assegurar direitos que exigem a quitação eleitoral.

De acordo com a resolução do TSE nº 23.750/2026, a certidão circunstanciada tem valor de certidão de quitação e pode ser obtida por eleitores com o título cancelado ou solicitada por pessoas que completaram 18 anos durante o fechamento do cadastro (informando a impossibilidade legal de realização do alistamento nesse período).

A certidão é necessária para tirar passaporte, emitir Cadastro de Pessoa Física (CPF), receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituições públicas de ensino.

OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIAS

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos.

Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer punições, como não poder:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai no site da Justiça Eleitoral.

ELEIÇÕES 2026

Brasileiros vão às urnas em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno) para eleger parlamentares para o mandato 2027-2030).

Os cargos em disputa são presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais.

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