Política

DISPUTA

Decisões do STF tornariam Jerson inelegível para presidir TCE, conselheiro nega

Conforme análise, o atual presidente da Corte de Contas não poderia se candidatar, pois estaria indo para o terceiro mandato

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Uma análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que o atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, não poderia se candidatar para se manter no cargo porque estaria no segundo mandato e, caso dispute e vença o próximo pleito, completaria um terceiro mandato, algo vedado atualmente.

No entanto, conforme Jerson Domingos declarou ao Correio do Estado, o fato de ter assumido a presidência em 2022 depois que o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento do então presidente Iran Coelho da Neves por suspeita de participar de esquema de corrupção, não se configuraria como um primeiro mandato no cargo.

Entretanto, a análise enviada à reportagem garante que o conselheiro enfrentaria impedimentos jurídicos que impossibilitam um terceiro mandato consecutivo, conforme recentes decisões do STF. Em abril de 2024, o plenário do Corte de Justiça decidiu, de forma unânime, que é vedada a reeleição sucessiva de conselheiros para cargos de direção em tribunais de contas, alinhando tal restrição às regras que regem o Poder Executivo. 

Essa decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.180, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e reforça a validade do regimento interno da Corte de Contas, que permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Pela análise, Jerson Domingos, que assumiu a presidência do TCE durante o biênio 2021/2022 após substituir o conselheiro Iran Coelho das Neves, foi reeleito em 2022 para o biênio 2023/2024. Esse seria o seu segundo mandato consecutivo, configurando, assim, o limite estabelecido pelas normas internas e pela recente jurisprudência do STF.

Portanto, uma nova candidatura para o biênio 2025/2026 é inviável. Além do obstáculo jurídico, Jerson Domingos enfrenta ainda um cenário desfavorável em termos de apoio, pois, somente conselheiros titulares em atividade têm direito a voto nas eleições internas para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas.

Os conselheiros substitutos, que frequentemente assumem funções de suplência, não possuem essa prerrogativa de voto. Em outubro de 2024, o STF reforçou essa limitação ao decidir na ADI nº 6.054, consolidando a interpretação de que apenas conselheiros efetivos podem participar das deliberações administrativas. Dessa forma, com base nesses fatores, o TCE deverá eleger um novo presidente para o próximo biênio.

OUTRO LADO

Ao Correio do Estado, Jerson Domingos disse que a análise está equivocada. “Eu não fui eleito pelo mês que eu fiquei interino por decisão do ministro. Eu não fui eleito presidente, o ministro determinou que eu assumisse a presidência. Fui eleito uma vez só”, assegurou.

O presidente do TCE-MS completou que o caso dele é semelhante ao da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que assumiu a Prefeitura Municipal nas férias do então prefeito Marquinhos Trad (PDT), e, depois, assumiu o cargo novamente, quando ele renunciou. “Ou seja, ela foi candidata à reeleição agora, nessa última eleição, e, na minha opinião, é a mesma coisa. Eu não fui eleito presidente, fui determinado pelo ministro para que assumisse a presidência”, argumentou.

Nesta semana, a reportagem publicou que fracassou uma articulação política para demover o conselheiro Jerson Domingos do tentar a reeleição como presidente para o biênio 2025-2026, abrindo mão para que a vaga seja preenchida pelo conselheiro Flávio Kayatt, atual vice-presidente e ouvidor da Corte de Contas.

O Correio do Estado apurou que Jerson Domingos teria participado de uma reunião com lideranças políticas para que abrisse mão de concorrer como presidente, aceitando um dos outros dois cargos previstos na chapa, ou seja, de vice-presidente ou de corregedor-geral do TCE-MS.
 
No entanto, o conselheiro se manteve irredutível quanto à disposição de disputar a eleição do conselho diretivo da Corte de Contas para o atual cargo, isto é, como presidente, refutando a possibilidade de compor a chapa em um dos outros dois cargos disponíveis.
 
Um dos argumentos usados para o fazer de mudar de ideia foi o momento atual do TCE-MS, em que quatro conselheiros titulares estão afastados das funções por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com uso de tornozeleiras eletrônicas, estando impedidos de frequentar a Corte de Contas.
 
Trata-se do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, que foi afastado em razão de suspeita de envolvimento com o esquema de venda de sentenças por desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, afastados por suspeita de participarem de esquema de corrupção.

CONFRONTO

A reportagem levantou que Jerson teria dito aos interlocutores que não seria aconselhado trocá-lo por Kayatt justamente porque os quatro conselheiros afastados são ligados ao PSDB, mesmo partido ao qual pertence o atual vice-presidente. Além disso, lembrou que, em dois anos, mudou a cara do TCE, proporcionando avanço tecnológico e outras melhorias para os jurisdicionados. 
 
O presidente sugeriu confrontar os conselheiros Kayatt e Marcio Monteiro, atual corregedor-geral, para verificar o porquê de os dois não aceitarem sua reeleição, mesmo sabendo que ele terá de deixar o cargo no dia 14 de novembro de 2025, quando atingirá a idade limite para a aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos, conforme estabelece a “PEC da Bengala”.
 
Dessa forma, Jerson possibilitaria que o seu vice-presidente termine o mandato em dezembro de 2026 como presidente, além de abrir uma vaga política no TCE-MS. Ele ainda teria dito que, se não serve para liderar o TCE por mais dez meses em 2025, também não serviria para ser vice-presidente ou corregedor-geral e, portanto, não abriria mão da candidatura. 
 
Em razão desse posicionamento firme, ficou acertado que os envolvidos darão mais um tempo para retomar uma conversa definitiva. No entanto, o presidente do TCE é obrigado a publicar o edital da eleição até 15 dias antes do recesso de fim de ano, ou seja, até o dia 3 de dezembro, para que os conselheiros demonstrem interesse. 
 
Porém, o Correio do Estado apurou que Jerson teria a intenção de publicar o edital dia 13 de novembro para que, caso não tenha chapa, seria possível republicar por mais 15 dias, persistindo o impasse, não será possível a formação da única chapa, portanto, pelo regulamento interno da Corte de Contas, a diretoria atual permanece por mais um biênio.
 
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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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