Política

DISPUTA

Decisões do STF tornariam Jerson inelegível para presidir TCE, conselheiro nega

Conforme análise, o atual presidente da Corte de Contas não poderia se candidatar, pois estaria indo para o terceiro mandato

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Uma análise de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que o atual presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), conselheiro Jerson Domingos, não poderia se candidatar para se manter no cargo porque estaria no segundo mandato e, caso dispute e vença o próximo pleito, completaria um terceiro mandato, algo vedado atualmente.

No entanto, conforme Jerson Domingos declarou ao Correio do Estado, o fato de ter assumido a presidência em 2022 depois que o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o afastamento do então presidente Iran Coelho da Neves por suspeita de participar de esquema de corrupção, não se configuraria como um primeiro mandato no cargo.

Entretanto, a análise enviada à reportagem garante que o conselheiro enfrentaria impedimentos jurídicos que impossibilitam um terceiro mandato consecutivo, conforme recentes decisões do STF. Em abril de 2024, o plenário do Corte de Justiça decidiu, de forma unânime, que é vedada a reeleição sucessiva de conselheiros para cargos de direção em tribunais de contas, alinhando tal restrição às regras que regem o Poder Executivo. 

Essa decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.180, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e reforça a validade do regimento interno da Corte de Contas, que permite apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Pela análise, Jerson Domingos, que assumiu a presidência do TCE durante o biênio 2021/2022 após substituir o conselheiro Iran Coelho das Neves, foi reeleito em 2022 para o biênio 2023/2024. Esse seria o seu segundo mandato consecutivo, configurando, assim, o limite estabelecido pelas normas internas e pela recente jurisprudência do STF.

Portanto, uma nova candidatura para o biênio 2025/2026 é inviável. Além do obstáculo jurídico, Jerson Domingos enfrenta ainda um cenário desfavorável em termos de apoio, pois, somente conselheiros titulares em atividade têm direito a voto nas eleições internas para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte de Contas.

Os conselheiros substitutos, que frequentemente assumem funções de suplência, não possuem essa prerrogativa de voto. Em outubro de 2024, o STF reforçou essa limitação ao decidir na ADI nº 6.054, consolidando a interpretação de que apenas conselheiros efetivos podem participar das deliberações administrativas. Dessa forma, com base nesses fatores, o TCE deverá eleger um novo presidente para o próximo biênio.

OUTRO LADO

Ao Correio do Estado, Jerson Domingos disse que a análise está equivocada. “Eu não fui eleito pelo mês que eu fiquei interino por decisão do ministro. Eu não fui eleito presidente, o ministro determinou que eu assumisse a presidência. Fui eleito uma vez só”, assegurou.

O presidente do TCE-MS completou que o caso dele é semelhante ao da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que assumiu a Prefeitura Municipal nas férias do então prefeito Marquinhos Trad (PDT), e, depois, assumiu o cargo novamente, quando ele renunciou. “Ou seja, ela foi candidata à reeleição agora, nessa última eleição, e, na minha opinião, é a mesma coisa. Eu não fui eleito presidente, fui determinado pelo ministro para que assumisse a presidência”, argumentou.

Nesta semana, a reportagem publicou que fracassou uma articulação política para demover o conselheiro Jerson Domingos do tentar a reeleição como presidente para o biênio 2025-2026, abrindo mão para que a vaga seja preenchida pelo conselheiro Flávio Kayatt, atual vice-presidente e ouvidor da Corte de Contas.

O Correio do Estado apurou que Jerson Domingos teria participado de uma reunião com lideranças políticas para que abrisse mão de concorrer como presidente, aceitando um dos outros dois cargos previstos na chapa, ou seja, de vice-presidente ou de corregedor-geral do TCE-MS.
 
No entanto, o conselheiro se manteve irredutível quanto à disposição de disputar a eleição do conselho diretivo da Corte de Contas para o atual cargo, isto é, como presidente, refutando a possibilidade de compor a chapa em um dos outros dois cargos disponíveis.
 
Um dos argumentos usados para o fazer de mudar de ideia foi o momento atual do TCE-MS, em que quatro conselheiros titulares estão afastados das funções por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com uso de tornozeleiras eletrônicas, estando impedidos de frequentar a Corte de Contas.
 
Trata-se do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, que foi afastado em razão de suspeita de envolvimento com o esquema de venda de sentenças por desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, afastados por suspeita de participarem de esquema de corrupção.

CONFRONTO

A reportagem levantou que Jerson teria dito aos interlocutores que não seria aconselhado trocá-lo por Kayatt justamente porque os quatro conselheiros afastados são ligados ao PSDB, mesmo partido ao qual pertence o atual vice-presidente. Além disso, lembrou que, em dois anos, mudou a cara do TCE, proporcionando avanço tecnológico e outras melhorias para os jurisdicionados. 
 
O presidente sugeriu confrontar os conselheiros Kayatt e Marcio Monteiro, atual corregedor-geral, para verificar o porquê de os dois não aceitarem sua reeleição, mesmo sabendo que ele terá de deixar o cargo no dia 14 de novembro de 2025, quando atingirá a idade limite para a aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos, conforme estabelece a “PEC da Bengala”.
 
Dessa forma, Jerson possibilitaria que o seu vice-presidente termine o mandato em dezembro de 2026 como presidente, além de abrir uma vaga política no TCE-MS. Ele ainda teria dito que, se não serve para liderar o TCE por mais dez meses em 2025, também não serviria para ser vice-presidente ou corregedor-geral e, portanto, não abriria mão da candidatura. 
 
Em razão desse posicionamento firme, ficou acertado que os envolvidos darão mais um tempo para retomar uma conversa definitiva. No entanto, o presidente do TCE é obrigado a publicar o edital da eleição até 15 dias antes do recesso de fim de ano, ou seja, até o dia 3 de dezembro, para que os conselheiros demonstrem interesse. 
 
Porém, o Correio do Estado apurou que Jerson teria a intenção de publicar o edital dia 13 de novembro para que, caso não tenha chapa, seria possível republicar por mais 15 dias, persistindo o impasse, não será possível a formação da única chapa, portanto, pelo regulamento interno da Corte de Contas, a diretoria atual permanece por mais um biênio.
 
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ELEIÇÕES 2026

Em inauguração no Estado, Simone lança Lula como candidato à reeleição

No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também reforçou que o atual presidente virá forte

06/12/2024 08h00

Durante discurso, a ministra Simone Tebet lançou Lula como candidato à reeleição em 2026

Durante discurso, a ministra Simone Tebet lançou Lula como candidato à reeleição em 2026 Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O evento de inauguração oficial do Projeto Cerrado, que é a fábrica de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo, realizado ontem, serviu como palanque para o lançamento do nome do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como candidato à reeleição em 2026.

Batizada de “Lula 4”, em razão de, em caso de vitória nas eleições gerais daqui a dois anos, ser o quarto mandato do petista à frente da Presidência do Brasil, a pré-campanha para convencê-lo a tentar a reeleição já começou, afinal, em 2026, ele estaria com 81 anos de idade e, em função disso, consideraria não concorrer mais, pois terminaria o mandato com 85 anos.

Com receio dessa possibilidade, os aliados do presidente Lula tentam dissuadi-lo dessa intenção e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que é natural de Mato Grosso do Sul, onde foi vice-governadora e prefeita de Três Lagoas, aproveitou seu discurso para instigá-lo a não se aposentar, lançando o nome dele ao quarto mandato.

“Eu finalizo a minha fala, me desculpe, presidente, mas essa é a minha terra, não podia deixar de falar um pouquinho, mas apenas para dizer o seguinte: eu vou concordar com o senhor, não é só trabalho e amor ao País, o senhor é muito importante para MS”, ressaltou.

Ela completou:

“O senhor trouxe a primeira fábrica de celulose, depois a segunda linha e nós estamos na terceira”. “E, ainda no seu governo, queremos inaugurar mais uma aqui na região, portanto, presidente, eu falo para Mato Grosso do Sul, se precisar do ‘Lula 4’ para isso, o senhor vai ser reeleito para ajudar nosso estado”, disse a ministra.

No mesmo dia, durante o Fórum Jota – Brasil em 10 anos, em Brasília (DF), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o presidente Lula será um forte candidato à reeleição em 2026, caso a economia apresente um bom desempenho até a eleição. 

“Em 2026, temos um presidente no cargo cuja capacidade de articulação todos conhecem. Se ele entregar um Brasil em boas condições nos próximos anos, será um candidato muito competitivo à reeleição”, declarou.

Sobre o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), Lira afirmou que, atualmente, não vê outro nome na direita com o mesmo peso.

“Se ele será inelegível ou não, só saberemos no período eleitoral. O presidente Lula já passou por isso e foi substituído. Isso pode acontecer novamente”, disse.

RECADO AO MERCADO

Ainda durante a cerimônia, os ministros Simone Tebet e Rui Costa (Casa Civil) criticaram a avaliação negativa do governo do presidente Lula por agentes do mercado financeiro e reforçaram que a opinião deles não condiz com a realidade, já que deixa de considerar os diversos indicadores positivos que vêm sendo observados.

Eles citaram os crescentes investimentos públicos e privados que vêm sendo feitos no País e os resultados que já estão sendo observados, entre eles, o crescimento da economia, acompanhado da menor taxa de desemprego e da maior taxa de ocupação da história, além de políticas sociais bem-sucedidas, que resultaram na diminuição da evasão escolar. 

Simone Tebet fez fortes críticas ao chamado “mercado”.

“Eu não posso acreditar que, com um governo tão bem avaliado como este, o tal do ‘mercado’ o avalie em 90% como ruim. Isso não é imparcialidade. É jogar contra o País. E quem joga contra o País, quer ajudar a afundar o País”, afirmou.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, seguiu a mesma linha crítica adotada por Tebet.

“Tempos de comemorar [os resultados recentes da economia], porque aqueles que torcem contra o Brasil diziam que, no ano passado, cresceríamos 1%. Crescemos 3,3%. Esses mesmos pessimistas diziam que o Brasil cresceria 1,5% [este ano], mas o Brasil vai fechar o ano crescendo 3,5%”, disse Costa.

Segundo ele, o crescimento do País tem como origem os investimentos, em parte estimulados pela ampliação de crédito, tanto para pessoas físicas como jurídicas.

“O crédito este ano foi ampliado em 15% para pessoas físicas. E a massa salarial foi ampliada em 13%, alcançando o maior valor da história deste país”, afirmou.

Lula fez comentário irônico sobre a avaliação negativa dada pela quase totalidade dos agentes de mercado financeiro.

“Saiu uma pesquisa dizendo que 90% do mercado, daqueles que compõem a Faria Lima, são contra o meu governo. Pois então, eu já ganhei 10%, porque nas eleições eles eram 100% contra, portanto, cresci e já ganhei 10% deles.”

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ELEIÇÕES 2024

Ministério Público se manifesta pela manutenção do mandato do prefeito eleito de Bandeirantes

No parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o registro da candidatura de Álvaro Urt (PSDB) deve ser mantido

05/12/2024 22h11

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral

O prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral Arquivo

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Em manifestação publicada na noite desta quinta-feira (5), o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa reconheceu o afastamento da inelegibilidade do prefeito eleito de Bandeirantes, Álvaro Nacke Urt (PSDB), acarretando, por conseguinte, o deferimento do seu registro de candidatura nas eleições municipais deste ano.
 
Na prática, o Ministério Público Eleitoral acompanhou a decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu uma liminar que suspende os efeitos da cassação do prefeito eleito Álvaro Nackle Urt. 
 
“Desse modo, a conclusão do acórdão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do Enunciado nº 30, da Súmula do TSE, segundo o qual ‘não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, trouxe o despacho o ministro relator e, ante o exposto, o vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa negou seguimento ao recurso especial. 
 
“Na espécie, o reconhecimento da inelegibilidade de Álvaro Nacke Urt teve como único fundamento a cassação de seu mandato de Prefeito pela Câmara Municipal, em 29.9.2020, por infringência a dispositivos da Lei Orgânica do município e do Decreto-Lei nº 201/67. Ocorre que, conforme noticiado, em 2.12.2024, o candidato obteve provimento jurisdicional em tutela de urgência, nos autos do AREspE nº 2597616/MS, em trâmite no STJ, para suspender os efeitos do Decreto Legislativo de cassação de seu mandato, entre os quais, inequivocamente, está a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”, pontuou.
 
Conforme o vice-procurador-geral Eleitoral, a decisão publicada no Diário da Justiça do STJ, de nº 4, de 4 de dezembro deste ano, foi proferida nos seguintes termos: “[…]. Em um juízo de cognição sumária, próprio das medidas liminares, constato a possível negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem, não tendo aquela Corte apreciado as questões trazidas em embargos de declaração pelo recorrente – o que permite vislumbrar a possibilidade de nulidade do julgamento dos embargos de declaração”.
 
Ademais, prosseguiu a decisão, “o periculum está devidamente demonstrado, porquanto o requerente foi, pela terceira vez, reeleito no cargo de Prefeito Municipal, e está impossibilitado de assumi-lo por força de um processo de cassação cuja legalidade é ora questionada com possibilidade de sucesso a final. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo recurso especial, determinando a suspensão dos efeitos do Decreto de Cassação até o julgamento do presente recurso. Publique-se. Intimem-se.”
 
Para vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, com esse cenário, “impõe-se reconhecer que a liminar obtida em processo judicial em trâmite no STJ, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo de cassação do mandato de Álvaro Nacke Urt (DL nº 45/2020), antes da data limite para a diplomação dos eleitos, constitui fato superveniente apto a afastar a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “c”, da LC nº 64/90”.

ENTENDA O CASO

O afastamento do prefeito eleito de Bandeirantes tinha sido determinado em um processo que envolvia investigações sobre supostas fraudes em contratos de manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal, investigados pela "Operação Sucata" e conduzidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
 
Na decisão, o STJ suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo que Álvaro Nackle Urt mantenha seus direitos políticos e possa assumir o cargo de prefeito de Bandeirantes, função que conquistou nas eleições de 2024. O processo de cassação foi iniciado pela Câmara Municipal, com base em uma investigação que apontou irregularidades na gestão de contratos públicos, porém, ele contestou a validade do processo e a legalidade de sua cassação.
 
Em seu pedido de liminar, o prefeito eleito alegou que a inelegibilidade decorrente da cassação violaria princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, já que não há denúncia criminal ou ação de improbidade administrativa contra ele. Além disso, argumentou que a decisão afetaria sua capacidade de assumir o cargo de prefeito, prejudicando não só sua carreira política, mas também a estabilidade do município.
 
A defesa dele alegou ainda que o processo de cassação tem nulidades, como a votação sigilosa e a participação do presidente da Câmara Municipal na comissão processante, o que, segundo ele, teria prejudicado seu direito de defesa.
 
Após análise sumária, o ministro do STJ concluiu que há possibilidade de nulidade do julgamento do tribunal de origem, que não teria apreciado adequadamente as questões apresentadas nos embargos de declaração de Álvaro Nackle Urt, que foi eleito com 38,45% dos votos válidos.
 
Ele foi considerado inelegível pelo TSE porque teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, ficando inelegível até 2028. A Justiça Eleitoral chegou a validar a eleição de Álvaro Nackle Urt, mas essa decisão foi revisada pelo ministro André Mendonça e confirmada pelo plenário do TSE.

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