Política

Projeto Comprova

Declaração de Barroso não configura exercício de atividade político-partidária

Publicação engana ao dizer que presidente do STF pode sofrer impeachment por fala durante evento

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Enganoso

Fala do presidente do Supremo Tribunal Federal sobre Judiciário ter se tornado um poder político no Brasil não configura exercício de atividade político-partidária como alega uma publicação em rede social. Especialistas ouvidos pelo Comprova afirmam que Luís Roberto Barroso não incorreu em crime de responsabilidade como previsto em lei.

Conteúdo investigadoPublicação utiliza declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, feita durante um evento destinado a presidentes de tribunais de Justiça brasileiros, para acusar crime de responsabilidade por parte do ministro. O post insinua que ele havia exercido atividade político-partidária e deveria sofrer impeachment.

Onde foi publicado: X.

Conclusão do Comprova: É enganoso que a fala do ministro Luís Roberto Barroso sobre o Judiciário ter se tornado um poder político no Brasil tenha cunho “político-partidário”, o que a qualificaria como crime de responsabilidade, conforme prevê o artigo 39 da Lei 1.079, de 1950. Sendo assim, Barroso não pode sofrer impeachment, diferentemente do que sugere o post. Especialistas consultados pelo Comprova entendem que o ministro não atuou em defesa de nenhum partido nem teceu críticas ou desaconselhou quaisquer grupos políticos, atividades que são consideradas de natureza política.

A declaração foi feita durante a abertura do 7º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), evento realizado entre os dias 5 e 7 de julho de 2023, em Porto Alegre (RS). Na ocasião, o ministro palestrou sobre o tema “Os desafios do Poder Judiciário no Brasil”.

Em um de seus apontamentos, Barroso disse que, há algum tempo, o Judiciário deixou de ser “um departamento técnico especializado, e passou a ser um poder político na vida brasileira”.

A fala tinha como objetivo explicar que houve mudança na natureza do papel do Poder Judiciário, como menciona o próprio presidente do STF.

Para entender melhor o teor da declaração, o Comprova consultou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Vladimir França, que avaliou que Barroso expôs uma visão própria de que o Judiciário substitui o Legislativo e o Executivo quando entende que há omissão nas ações de um destes dois Poderes junto à sociedade.

“Barroso é um jurista que segue a linha teórica de que o Judiciário deve ser visto também como um poder político e é somente isso que ele expressa com a frase”, explicou o advogado. Segundo França, portanto, não é possível acusar crime com base na fala.

O especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD), Alberto Rollo, compartilha de análise semelhante. De acordo com ele, com a declaração, o ministro expressou apenas uma opinião sobre a atuação do Judiciário. Para Rollo, também não é possível apontar crime de responsabilidade na frase do magistrado. “O artigo 39 da referida Lei 1.079 prevê que um ministro do Supremo pratica crime de responsabilidade quando altera por qualquer forma a decisão ou voto já proferido, o que não é o caso da fala de Barroso; ao proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito da causa, o que também não é o caso; e ao exercer atividade político-partidária. É isto que está previsto e não dá para elastecer”, frisa o especialista.

O Comprova tentou contato com o perfil responsável pela publicação do conteúdo investigado, mas não obteve retorno até a publicação.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. A publicação teve 80,8 mil impressões, 11 mil curtidas e mais de 240 comentários, além de 4 mil compartilhamentos até o dia 30 de agosto.

Fontes que consultamos: O Comprova ouviu o especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Alberto Roll e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB/RN, Vladimir França ; E consultou a Lei do Impeachment e registros do 7º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).

O que é atividade político-partidária?

A atividade político-partidária se caracteriza pelo envolvimento na militância de um partido que disputa espaços de poder, como mandatos no Executivo e no Legislativo, conforme explicado pelo especialista Vladimir França.

“Um magistrado não pode atuar em defesa, ou seja, não pode aconselhar votos, manifestar simpatia ou fomentar um partido ou grupo. Também não pode criticar, no sentido de desestimular ou desincentivar determinados grupos ou partidos”, acrescentou.

No contexto da fala de Barroso, o advogado ressalta que não há relação com este tipo de atuação. “No vídeo, o ministro não faz nenhuma das duas coisas. Apenas coloca a própria visão sobre o papel do Judiciário, que ele entende ser político”, pontuou.

França esclarece ainda que, quando ocorre de um magistrado, no exercício de suas competências (ou seja, em uma decisão judicial), condenar um candidato ou partido, ele também não está exercendo atividade político-partidária. “Neste aspecto, ele está aplicando o direito do caso concreto, que é diferente de pedir ou desaconselhar votos para um grupo, candidato, ou partido específico”, acrescentou o advogado.

O professor Alberto Rollo, da EPD, esclarece que a atuação político-partidária não está expressa na lei. “É uma definição doutrinária, do campo político, que se caracteriza por defender um partido ou candidato, defender um ponto de vista político e não jurídico ou subir em um palanque para fazer um discurso aberto sobre voto, por exemplo”, pontua o professor, ao reforçar que não houve atividade político-partidário na fala de Barroso. “Volto a mencionar que o ministro expressou apenas uma opinião durante o discurso dele”, avalia o especialista.

O que diz a Lei?

A atividade político-partidária por parte de ministros do STF está prevista como crime de responsabilidade no artigo 39 da Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950, chamada de “Lei do Impeachment”, utilizada pelo autor da postagem para atribuir o suposto crime a Barroso.

O artigo 39 estabelece também como crimes de responsabilidade: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já fez outras verificações sobre conteúdos que distorcem, alteram ou fazem falsas alegações a partir de falas de Barroso, como aconteceu com um vídeo de 2021, editado para dizer que ele é contra o PT; ou quando Barroso reproduziu relato de senador para dizer que “eleição em Roraima não se ganha, se toma”; e ainda, em outro vídeo enganoso, que diz que o ministro quer socializar investimentos de brasileiros.

Esta verificação contou com a colaboração de jornalistas que participam do Programa de Residência no Comprova.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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