Política

ABSOLVIDO

Denunciado pelo MPMS por improbidade administrativa, ex-prefeito Bernal é inocentado

Na acusação, é dito que ex-prefeito de Campo Grande teria comprado imóvel, cujo valor superava seus ganhos

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O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da Primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sepultou a denúncia por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (2013-2016). Para o MPMS, o então prefeito, do PP, comprou um apartamento na cidade por R$ 1,5 milhão, no entanto, o valor seria superior aos seus ganhos. 

“Ocorre, todavia, que os referidos valores oriundos dos recursos próprios do demandado [Alcides] careciam de compatibilidade com seus rendimentos declarados perante o Fisco”, argumento o MP. 

O MP afirmou, ainda, na denúncia que: “isso porque, mediante autorização judicial para quebra do sigilo fiscal e financeiro proferida nos autos nº 0820831-38.20148.12.0001, verificou-se que no ano-exercício de 2012 (calendário 2013), o demandado auferiu no período que antecedeu a aquisição uma renda-líquida de R$ 233.209,00, assim retratada”. 

Também na denúncia, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande sustenta que “não obstante o valor pago pelo demandado, as investigações revelaram claros indícios que os valores da alienação foram subfaturados, demodo a indicar que montante realmente pago pela aquisição do apartamentofoi superior ao declarado”. 

À época da denúncia, segundo o MP, o porteiro do condomínio afirmou que havia no prédio onde o ex-prefeito comprou o imóvel apartamento que custavam R$ 2,8 milhões, soma superior aos R$ 1,5 milhão declarado por Bernal. 

O apartamento em questão foi permutado num outro imóvel, uma casa na rua Antônio Maria Coelho, parte central da cidade, avaliada em R$ 2,3 milhões. 

O foco da investigação do MPMS era o de apurar eventual ato de “improbidade administrativa consistente na aquisição de bem imóvel incompatível com a sua evolução patrimonial”. 

No entanto, Alcides demonstrou seus rendimentos e explicou, com documentos, à Justiça, que não havia cometido crime algum, segundo o judiciário.. 

Trecho da decisão do magistrado que inocentou Bernal: 

“O requerido [ex-prefeito] apresentou manifestação por escrito na qual sustenta, em preliminar, que há impossibilidade jurídica do pedido de condenação por ato de improbidade administrativa por ausência de prova de ato ímprobo. No mérito, assevera que ausentes os elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa; há nos autos mais provas da inexistência de ilícitos do que o contrário; no inquérito civil, constam depoimentos de Arlindo Nakasone que efetuou a venda de seu apartamento para o requerido pelo valor de R$ 1.500.000,00, além do depoimento de Nilson de Andrade Hidelbrand, que também relatou haver permutado seu imóvel pelo apartamento sem que houvesse qualquer volta financeira”. 

Seguiu o juiz: “para a aquisição do imóvel, utilizou-se,[Bernal] além das suas rendas e economias, dos rendimentos de sua companheira, que contribuiu com parte dos valores para o pagamento e também para a composição de renda na contratação do financiamento junto ao agente financeiro; e não restou demonstrado o elemento subjetivo do dolo ou ao menos culpa grave em causar dano ao erário e desrespeitar os princípios da administração pública. Bate-se pelo acolhimento da preliminar e,subsidiariamente, pela rejeição da inicial”. 

Por fim, o juiz interpretou que: “destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas, pois isento o requerente do recolhimento da taxa judiciária. Sem honorários, pois não restou demonstrada a má-fé dorequerente. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se. 

BERNAL CASSADO 

Em março de 2014, pouco mais de um ano no mandato, por 23 votos a seis, Alcides Bernal foi cassado pela Câmara dos Vereadores. Motivo: os parlamentares viram irregularidades em contratos emergenciais firmados pelo então prefeito. 

Em maio do ano seguinte, em 2014, contudo, a Justiça devolveu o mandato a Alcides Bernal. No lugar do ex-prefeito assumiu o cargo, Gilmar Olarte, cuja gestão foi um desastre.  

Em maio de 2017, Olarte foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, além de 44 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.  

Alcides Bernal ainda não comentou a decisão sobre sua inocência acerca da denúncia do MPMS. Em 2020, ele foi condenado e tornou-se inelegível por cinco anos por conta de uma denúncia sobre os contratos emergenciais tocados por ele enquanto prefeito. Ocorre que a própria justiça havia, antes, considerado ele inocente. A reportagem tentou falar com ele na tarde desta sexta-feira (8), mas até a publicação não tinha conseguido. Caso ele manifeste, este material será atualizado.

 

 

 

Justiça

Fachin marca sessão sobre Mendonça para dia 23

Presidente do STF mantém análise de Moraes para próxima terça

12/09/2026 22h00

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF Foto: Gerson Oliveira

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou neste sábado (12) o pedido de Alexandre de Moraes para que os casos envolvendo os dois ministros fossem analisados em conjunto na sessão extraordinária marcada para terça-feira (15). Fachin manteve a pauta da próxima semana dedicada exclusivamente ao processo que trata das mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes.

No mesmo despacho, o presidente do STF marcou para 23 de setembro a sessão que deverá analisar o pedido de investigação contra André Mendonça. Segundo Fachin, o procedimento envolvendo o ministro ainda está em fase de instrução e não reúne, neste momento, todos os elementos necessários para ser levado ao plenário.

Processos separados

Moraes havia pedido a análise conjunta sob o argumento de que a separação poderia provocar um “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”.

Segundo o ministro, a inclusão apenas do processo relacionado a ele prejudicaria uma avaliação completa dos fatos pelos integrantes da Corte.

Fachin, porém, considerou que os procedimentos têm objetos distintos e estão em momentos processuais diferentes.

A Petição 16.662, que reúne o relatório da Polícia Federal sobre as mensagens de Vorcaro, havia sido liberada para julgamento por Mendonça em 6 de setembro. A Petição 16.704, que trata das acusações contra Mendonça, ainda aguarda manifestações e informações pedidas pela Presidência do STF.

“A manutenção em pauta tão somente da Pet 16.662 assegura a precisa delimitação do objeto da deliberação deste tribunal”, escreveu Fachin.

Caso de Moraes

A sessão extraordinária de terça-feira, a partir das 10h, analisará o relatório da Polícia Federal que identificou mais de 50 mensagens enviadas por Vorcaro a um número de telefone que, segundo a investigação, seria utilizado por Moraes.

O material foi produzido no contexto das apurações relacionadas ao Banco Master e se tornou público após ter sido elaborado a pedido de Mendonça.

O caso gerou uma crise interna no STF. Moraes questionou a forma como documentos da investigação foram tornados públicos e acusou Mendonça de ter feito uma “escolha seletiva” na divulgação do material.

Segundo Moraes, cerca de 180 peças e arquivos permaneceram sob sigilo. Ele pediu o levantamento integral da confidencialidade dos procedimentos relacionados ao caso.

Acusações contra Mendonça

A Petição 16.704 reúne questionamentos apresentados por Moraes sobre a atuação de Mendonça nas investigações envolvendo o Banco Master e o INSS.

Entre os pontos levantados estão suspeitas de:

• usurpação da direção das investigações;

• condução irregular de tratativas relacionadas a delação premiada;

• suposto direcionamento de apurações contra Moraes;

• possível atuação seletiva na condução dos procedimentos.

Fachin destacou que parte das informações solicitadas ainda deve ser apresentada. O prazo para algumas manifestações termina na segunda-feira (14), véspera da sessão que tratará do caso de Moraes, enquanto outros prazos se estendem para além da data.

Por isso, segundo o presidente do STF, levar o processo contra Mendonça ao plenário na terça-feira significaria submeter aos ministros uma matéria cuja instrução preliminar ainda não foi concluída.

Pedido de Moraes

Além do julgamento conjunto, Moraes fez outros pedidos a Fachin. O ministro pediu o levantamento de “todo e qualquer sigilo, sem exceção” dos procedimentos relacionados à Petição 15.556.

Também pediu que todos os integrantes da magistratura citados nos procedimentos fossem intimados para prestar informações e adotar medidas destinadas à defesa das prerrogativas do Judiciário.

Sobre os sigilos, Fachin informou que pedido semelhante já havia sido apresentado pelo ministro Cristiano Zanin e que as providências correspondentes haviam sido tomadas. O pedido para ouvir os magistrados será analisado posteriormente.

Banco Master

A disputa entre Moraes e Mendonça ocorre em meio às investigações da Polícia Federal sobre suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master e possíveis ramificações políticas.

Uma das frentes da apuração também envolve o financiamento do filme Dark Horse, cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O caso provocou divergências no STF sobre a definição do ministro responsável por centralizar procedimentos relacionados às diferentes frentes da investigação.

Com a decisão de Fachin, a Corte terá duas sessões separadas: a primeira, na terça-feira (15), sobre o caso envolvendo Moraes; e a segunda, em 23 de setembro, para analisar as questões relacionadas a Mendonça.

ENTREVISTA

"Ao aplicar garantias constitucionais, o STF vira alvo de grupos contrariados"

O jurista e professor da UFMS, Sandro Monteiro de Oliveira, analisa a função contramajoritária do STF, os limites do processo de impeachment e as causas da onda global de ataques ao Judiciário

12/09/2026 08h20

Sandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito Constitucional

Sandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito Constitucional Paulo Ribas / Correio do Estado

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O papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na preservação da Ordem Constitucional e a recente escalada de tensões entre os Poderes no Brasil colocam no centro do debate a estabilidade das instituições democráticas.

Para compreender a fundo essa dinâmica complexa, a entrevista concedida ao Correio do Estado traz as análises e reflexões do jurista Sandro Rogério Monteiro de Oliveira.

Como professor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro examina de que maneira a atuação da Corte no cumprimento de sua função contramajoritária gera resistências entre grupos afetados pelo cumprimento da Carta Magna.

Segundo o docente: "Ao aplicar as garantias constitucionais contra essas investidas, o STF converte-se no alvo direto dos grupos contrariados".

Aprofundando seu diagnóstico com a bagagem de quem tem pós-doutorado em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, Sandro estende a reflexão para o cenário internacional, apontando que o desgaste do Judiciário se conecta a um movimento global de desinformação e fragilidade social:

"A onda global de questionamentos às Supremas Cortes decorre do deficit na educação para a cidadania, da frustração socioeconômica individual e do uso político de 'fantasmas' ideológicos. Essa conjuntura abre espaço para a adesão populacional a teorias conspiratórias".

Ao tratar dos freios e contrapesos do arranjo republicano, o constitucionalista esclarece os limites da fiscalização entre os Poderes, desmistificando o funcionamento do controle sobre os membros da Suprema Corte:

"O processo de impeachment de um ministro do STF tem caráter eminentemente político e é julgado pelo Senado".

Qual é a origem do modelo do STF e como funciona a hierarquia entre seus ministros?

O modelo do STF é híbrido: combina o sistema de controle difuso de constitucionalidade dos Estados Unidos com o modelo europeu de Corte Constitucional concentrada.

A forma de escolha dos ministros foi adotada com a primeira Constituição Republicana, em 1891, espelhada nos EUA: o Presidente da República indica os nomes e o Senado os sabatina e valida. A legitimidade dos magistrados decorre dessa escolha realizada pelos representantes eleitos pelo povo.

Não existe hierarquia jurisdicional entre os 11 ministros; cada um tem competências decisórias idênticas, e o presidente do STF atua apenas como primus inter pares (o primeiro entre iguais) com atribuições regimentais e administrativas.

Por estarem em igualdade hierárquica, decisões individuais de ministros em processos conexos têm a mesma força legal.

Diante de impasses ou decisões conflitantes entre ministros, cabe ao Presidente da Corte utilizar instrumentos regimentais para avocar a relatoria ou suspender provisoriamente os efeitos de liminares divergentes até a pacificação do tema pelo tribunal.

Como a forma de indicação e a garantia de vitaliciedade afetam o perfil ideológico da Corte?

A composição do STF tende a espelhar a orientação política do governante responsável pela indicação, a exemplo do que sucede na Suprema Corte dos Estados Unidos. Presidentes mais conservadores tendem a escolher juristas de perfil conservador, enquanto governos progressistas indicam nomes alinhados a pautas mais liberais.

Com a garantia da vitaliciedade até a aposentadoria compulsória aos 75 anos, um ministro pode exercer o mandato por duas ou três décadas, eventualmente entrando em descompasso com governos posteriores.

Atualmente, o STF caracteriza-se por um conservadorismo jurídico marcante no âmbito processual e formal, restando poucas vozes abertamente progressistas no Plenário.

Por que o STF sofre frequentes ataques no exercício do seu papel de guardião da Constituição?

A Constituição de 1988 consolida um Estado Democrático e Social de Direito focado no bem-estar social. O texto constitucional limita a atuação econômica [artigo 170] ao impor princípios de proteção ambiental, do consumidor e do trabalhador, o que muitas vezes contraria interesses econômicos de mercado.

Além disso, a Carta Magna consagra o princípio da dignidade da pessoa humana e tutela os direitos das minorias.

Quando o STF decide pautas sociais ou morais sensíveis como no reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas , enfrenta fortes reações de setores conservadores que tentam impor dogmas morais ou religiosos sobre o ordenamento jurídico.

Ao aplicar as garantias constitucionais contra essas investidas, o STF converte-se no alvo direto dos grupos contrariados.

O que significa a função contramajoritária da Constituição e como atuam as cláusulas pétreas?

A Constituição funciona como uma "grande avenida" de sentido único dotada de "guard-rails": admite divergências políticas à direita, à esquerda ou ao centro, mas impede que qualquer grupo rompa o sistema de segurança democrático.

A função contramajoritária manifesta-se quando uma maioria política conjuntural tenta suprimir direitos fundamentais de uma minoria, cabendo ao STF agir como freio institucional.

As cláusulas pétreas (previstas no artigo 60, § 4º) constituem o núcleo protegido da Carta e abrangem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias fundamentais. Esse rol abrange também a dignidade da pessoa humana.

O Congresso Nacional pode promover reformas tributárias ou administrativas mediante emendas à Constituição [PECs] e acrescentar novos direitos, mas é expressamente proibido reduzir, amesquinhar ou abolir o núcleo pétreo essencial.

Conflitos e embates entre ministros colocam a democracia em risco ou o STF tem demonstrado solidez?

Disputas e atritos pontuais entre ministros não caracterizam erosão do Estado Democrático de Direito. O fator crucial é a capacidade institucional do STF de dar respostas tempestivas e solucionar controvérsias dentro das regras do seu próprio ordenamento.

Ao atuar na responsabilização e condenação de envolvidos na tentativa de golpe de Estado, o STF cumpriu seu dever constitucional, visto que o Código Penal pune a tentativa de abolição violenta das instituições.

A principal fragilidade da Corte reside na comunicação. Falta ao Tribunal traduzir o teor de suas decisões e o conjunto probatório dos processos em uma linguagem simples e acessível ao cidadão comum, ultrapassando o "juridiquês" e indo além de postagens simplificadas em redes sociais.

De que forma a transparência e a exposição pública do STF se diferenciam de outras Supremas Cortes do mundo?

O STF brasileiro é incomparavelmente mais exposto ao público do que seus pares internacionais. Na Suprema Corte dos Estados Unidos, os magistrados deliberam reservadamente em gabinete, sem transmissão ao vivo ou publicação de notas taquigráficas, divulgando apenas o resultado final ou votos escritos.

No Brasil, a exibição dos debates e divergências em tempo real pela TV Justiça expõe os ministros a polarizações, piadas e críticas severas. Todavia, apesar dos custos conjunturais, essa ampla publicidade e transparência representam uma conquista democrática singular que deve ser preservada.

Quais são as causas dos ataques globais às Supremas Cortes e do avanço das fake news?

A onda global de questionamentos às Supremas Cortes decorre do deficit na educação para a cidadania, da frustração socioeconômica individual e do uso político de "fantasmas" ideológicos. Essa conjuntura abre espaço para a adesão populacional a teorias conspiratórias.

Esse cenário é agravado pela ação de uma indústria de fake news, que fabrica mentiras deliberadas. Embora a liberdade de expressão assegure visões e interpretações divergentes sobre os mesmos fatos, ela não protege a criação e disseminação intencional de informações falsas destinadas a manipular a opinião pública. 

Qual é a importância e a evolução do foro por prerrogativa de função na atuação do STF?

A imensa visibilidade do STF advém do fato de o Tribunal regular diretamente a atividade política nacional e eleitoral, centralizando demandas de grande impacto originadas na Justiça Eleitoral, mandados de segurança e inquéritos com foro privilegiado.

Se no passado o foro por prerrogativa de função gerava morosidade e prescrição pelo acúmulo de processos físicos, inovações procedimentais como a divisão do trabalho em Turmas e a criação do Plenário Virtual conferiram enorme celeridade às ações penais.

Embora o número de cargos com foro no Brasil seja amplo, o instituto é indispensável no arranjo institucional para impedir que decisões isoladas de juízes de primeira instância paralisem autoridades e políticas públicas de alcance nacional.

{Perfil}

Sandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito ConstitucionalSandro de Oliveira - Professor da UFMS, doutor em Direito Constitucional

Sandro Oliveira

Sandro Rogério Monteiro de Oliveira é advogado, graduado pela Universidade Católica Dom Bosco, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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