Política

ELEIÇÕES 2022

Derrotado nas urnas, Marquinhos Trad agradece apoio e diz que não se deixará abalar

Ex-prefeito de Campo Grande renunciou o cargo para concorrer ao governo de MS, mas não conseguiu chegar ao segundo turno

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O candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo Partido Social Democrático (PSD) e ex-prefeito de Campo Grande, Marcos Trad, afirmou que é grato pelo apoio que recebeu dos amigos, esposa e filhas durante a campanha eleitoral e pelos 124.795 votos dos sul-mato-grossenses. 

Apesar da derrota nas urnas, Trad deixou claro que não deixará abalar-se pelo momento. O pronunciamento foi feito em uma rede social na noite desta segunda-feira (3). 

“O jogo democrático é assim, tenho convicção de que tudo o que acontece em nossas vidas tem um propósito maior", disse o ex-prefeito. 

"Eu já fui o vereador do povo, deputado do povo, prefeito do povo e agora estou pronto para ser o Marquinhos do povo, porque para quem tem compromisso com a nossa gente, não importa o mandato e sim a vontade de fazer sempre o melhor para as pessoas”, finalizou.

Marcos Trad renunciou o cargo de prefeito de Campo Grande, em 1º de abril, para concorrer ao governo de Mato Grosso do Sul, nas eleições de 2022.

Marquinhos obteve 124.795 votos (8,68%) no primeiro turno, realizado neste domingo (2). 

Na corrida pelo governo, Trad ficou em 6º lugar, perdendo para Giselle Marques (PT), Rose Modesto (União), André Puccinelli (MDB), Eduardo Riedel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB). 

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o ex-prefeito é investigado por crimes de assédio sexual, estupro e favorecimento à prostituição.

A Delegacia Especializada de Proteção à Mulher (Deam) tem até o dia 18 de outubro de 2022 para concluir a investigação. 

Família Trad

Ninguém da família Trad se elegeu deputado estadual, deputado federal ou governador nestas eleições. 

Fábio Trad (PSD) se candidatou novamente a deputado federal, mas não conseguiu se reeleger. Otávio Trad (PSD), atual vereador de Campo Grande, também não conseguiu a vaga na Assembleia Legislativa. 

Em suas redes sociais, Fábio Trad agradeceu os votos aos sul-mato-grossenses.

"Ficamos entre os oito deputados federais mais votados, mas infelizmente pelas regras eleitorais não fomos reeleitos. Mas faz parte, na vida ou se ganha ou se aprende e eu sou um eterno aprendiz, porque a vida nos ensina".

O vereador Otávio Trad e candidato a deputado estadual também se pronunciou nas redes sociais agradecendo aos apoiadores. 

"Fizemos uma campanha bonita. Vamos continuar o nosso trabalho aqui em Campo Grande com a mesma força e vontade que tivemos durante toda a trajetória eleitoral e agradecer também a Deus e a minha família por acreditar e estar comigo antes, durante e após o resultado das eleições", disse.

Primeiro turno

 Capitão Contar (PRTB), Eduardo Riedel (PSDB), André Puccinelli (MDB), Rose Modesto (União), Giselle Marques (PT), Marquinhos Trad (PSD), Adonis Marcos (PSOL) e Magno Souza (PCO) são os candidatos que concorreram ao governo de Mato Grosso do Sul neste domingo (2), no primeiro turno das eleições 2022.

Capitão Contar e Eduardo Riedel foram os mais bem votados e estão no segundo turno, que será decidido em 30 de outubro de 2022. 

Confira o percentual de votos de cada candidato:

    Candidato% de votosNúmero de votos
Capitão Contar    26,71%        384.275
Eduardo Riedel    25,16%        361.981
André Puccinelli    17,18%       247.093
Rose Modesto    12,42%        178.599
Giselle Marques     9,42%        135.556
Marquinhos Trad    8,68%        124.795
Adonis Marcos    0,23%         3.251
Magno Souza    0,20%         2.892

Eleições 2024

Eleitores tem até sábado (5) para atualizar app do e-Título

Atualização e primeiro acesso não serão possíveis no domingo (6), data das eleições municipais

01/10/2024 15h00

Aplicativo 'e-Título'

Aplicativo 'e-Título' Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

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Com a aproximação das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais da metade dos eleitores que já baixaram o aplicativo e-Título precisam atualizá-lo para garantir o uso no dia da votação. A atualização do app é essencial para evitar problemas no acesso, já que não será possível realizar esse procedimento nem o primeiro acesso no dia da eleição.

O aplicativo, lançado pela Justiça Eleitoral, permite que os eleitores apresentem a versão digital do título de eleitor no dia da votação, desde que a conta esteja atualizada e com foto.

Com as recentes atualizações do sistema, muitas contas foram desativadas, exigindo que os eleitores façam a reativação do app. Para isso, é necessário:

  • Buscar o e-Título nas lojas de aplicativos, como Google Play ou App Store;
  • Selecionar a opção "Atualizar";
  • Após a atualização, é preciso inserir os dados pessoais e realizar a verificação biométrica, caso disponível.

Prazos para atualização

O TSE reforça que a atualização ou o primeiro acesso ao e-Título deve ser feito até a véspera da votação: 5 de outubro para o primeiro turno e 26 de outubro para o segundo turno, caso haja. No dia da eleição, o aplicativo estará acessível apenas para quem já tiver completado esses passos antes. No dia seguinte à eleição, o acesso será normalizado.

A Justiça Eleitoral também recomenda que o aplicativo seja baixado ou atualizado com antecedência para evitar filas virtuais e sobrecarga no sistema nos dias que antecedem o pleito.

Serviços do e-Título

Além de servir como uma versão digital do título de eleitor, o e-Título oferece uma variedade de serviços, como:

  • Justificativa eleitoral no dia da eleição ou posteriormente;
  • Consulta ao local de votação;
  • Emissão do título eleitoral em PDF para impressão;
  • Declaração de trabalhos eleitorais;
  • Consulta e pagamento de débitos eleitorais via Pix ou boleto;
  • Emissão de certidões de quitação e de crimes eleitorais;
  • Inscrição para trabalhar como mesário voluntário;
  • Geração de códigos de autenticação para sistemas parceiros.

Documentos alternativos

Para aqueles que não possuem foto cadastrada no e-Título ou que não baixaram o aplicativo, é possível votar apresentando um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral recomenda que todos os eleitores confirmem antecipadamente o local e a seção de votação e levem essas informações anotadas ou no próprio app e-Título, caso o utilizem.

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eleições 2024

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor

01/10/2024 11h45

Moça votando nas eleições presidenciais 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande

Moça votando nas eleições presidenciais 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, viajando para outra cidade, estado ou país, devem obrigatoriamente justificar o voto. 

Diferente das eleições federais/estaduais, é impossível votar em cidade, estado ou país fora do domicílio eleitoral. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

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