Política

Saída

Desembargador deixa TJMS por "desvalorização" enquanto tribunal paga supersalários

Magistrado anunciou que deixará o cargo após três anos e três meses na Corte

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A decisão do desembargador Ary Raghiant Neto de deixar o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reacendeu o debate sobre a valorização da magistratura no país em um momento em que o próprio tribunal registra pagamentos mensais que ultrapassam, com folga, o teto constitucional.

O magistrado anunciou que deixará o cargo no próximo dia 27, após três anos e três meses na Corte, enquanto dados do portal da transparência mostram que desembargadores do TJMS receberam salários brutos de até R$ 230 mil em fevereiro.

A saída foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário da Justiça e assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan.

Raghiant afirmou que a decisão foi tomada após uma reflexão pessoal e profissional.“Foi uma decisão difícil, mas bem pensada”, declarou.

Embora tenha destacado o bom acolhimento recebido no tribunal, o desembargador explicou que a decisão foi motivada por razões familiares e profissionais, além do desejo de retomar a advocacia, carreira que exerceu por mais de 30 anos, com atuação reconhecida nas áreas tributária e eleitoral. Para ele, no entanto, sua decisão também revela um cenário mais amplo que merece atenção.

“Gostaria que essa decisão servisse como alerta para a classe política e para a sociedade. É preciso olhar com mais atenção para a magistratura, para que outros magistrados não se sintam desmotivados a permanecer na carreira”, afirmou.

Segundo o magistrado, há atualmente um processo que contribui para a perda de interesse pela carreira.

“Existe uma perda de interesse de pessoas vocacionadas. E isso é consequência de um processo de desvalorização da magistratura.” Raghiant observa que a sociedade muitas vezes enxerga apenas a face mais visível da função, sem compreender as exigências e restrições impostas ao cargo.

“As pessoas olham apenas o lado glamouroso da magistratura, mas não entendem como realmente vive um magistrado”, disse.

Ele também destacou que o exercício da magistratura exige mudanças profundas na forma de viver, com limitações no convívio social e atenção constante à repercussão pública de posicionamentos, inclusive nas redes sociais.

“Tudo o que você diz ou faz ganha repercussão pelo cargo que ocupa. Mesmo manifestações em redes sociais passam a ser observadas de outra forma. A vida do magistrado exige muitas limitações.”

Segundo o desembargador, a possibilidade de retomar maior liberdade pessoal e profissional também pesou na decisão.

“Depois dessa experiência na magistratura, senti que era o momento de voltar à advocacia e retomar uma rotina com mais liberdade para exercer a atividade profissional.”

Trajetória

Ary Raghiant Neto / Foto: Divulgação 

Ary Raghiant Neto tomou posse no TJMS em 29 de novembro de 2022 após uma trajetória consolidada na advocacia. Segundo ele, a escolha para o cargo representou um dos momentos mais importantes de sua carreira jurídica.

“Passei pelo crivo da OAB, do próprio TJMS e pela escolha do governador. Só o fato de ter sido aprovado já é motivo de grande orgulho para mim.”

Com a saída, o magistrado pretende retomar a advocacia, atividade que considera parte essencial de sua trajetória.

“Cheguei à conclusão de que deveria voltar para a advocacia, que é uma profissão que faz parte da minha essência. Com a experiência adquirida nesses três anos na magistratura, pretendo retomar minha atuação profissional.”

Ele também afirmou que o momento serve para uma reflexão mais ampla sobre a carreira.

“Esse cenário faz com que muitos magistrados repensem a própria vida. A vida do magistrado é muito restritiva. Somos escrutinados o tempo todo.”

O presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Mário José Esbalqueiro Júnior, destacou a contribuição do magistrado durante sua passagem pelo tribunal.

“A passagem do desembargador Ary Raghiant foi marcada pela experiência, dedicação e compromisso com a Justiça. Desejamos a ele sucesso em sua nova jornada”, afirmou.

Supersalários

Embora estejam em vigor decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinaram a suspensão do pagamento de penduricalhos sem previsão em lei federal, os dados do portal da transparência do TJMS mostram que, em fevereiro, um desembargador recebeu salário bruto de R$ 230,2 mil.

Do total, apenas R$ 5.940 foram retidos por ultrapassarem o teto constitucional estadual, atualmente fixado em R$ 41.845,49.

A manutenção dos valores não significa descumprimento imediato das decisões do STF. O ministro Gilmar Mendes, em acordo com o ministro Flávio Dino, concedeu prazo de 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, para que os tribunais se adequem às determinações.

Durante esse período, o Tribunal de Justiça poderia revisar pagamentos que têm base apenas em legislação estadual ou atos administrativos internos, segundo avaliação de um jurista ouvido pela reportagem que preferiu não se identificar.

O tema também será analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Em 26 de fevereiro, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou que o colegiado deve examinar no dia 25 de março o referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão expressa em lei.

Enquanto isso, a média salarial da maior parte dos 37 desembargadores do TJMS ficou em torno de R$ 160 mil em fevereiro, valor muito acima do teto constitucional nacional, atualmente de R$ 46,3 mil.

Entre os principais adicionais está a rubrica chamada de “vantagens eventuais”, que pode chegar a R$ 68,3 mil mensais. Segundo explicação do próprio portal da transparência do tribunal, o pagamento inclui abono constitucional de um terço de férias, indenizações de férias, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituições e pagamentos retroativos.

Praticamente todos os cerca de 230 magistrados do estado recebem mensalmente esse tipo de verba.

Outro indicador é o total de créditos pagos aos servidores do Judiciário estadual, que somou R$ 123,5 milhões em fevereiro. No mês anterior, o valor havia sido de R$ 117,5 milhões. Parte dos penduricalhos, no entanto, não está incluída nesse total.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em 2024, os magistrados estaduais de Mato Grosso do Sul tiveram salário bruto médio de R$ 151,2 mil, colocando o estado entre os mais bem pagos do país.

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ELEIÇÕES 2026

De olho em uma cadeira na Assembleia Legislativa, Jerson Domingos se filia ao União Brasil

O conselheiro aposentado do TCE-MS e ex-deputado estadual assina nesta terça-feira em Brasília a ficha de filiação

16/03/2026 16h33

O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e ex-deputado estadual, Jerson Domingos

O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e ex-deputado estadual, Jerson Domingos Divulgação

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O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e ex-deputado estadual, Jerson Domingos, se filia, nesta terça-feira (17), em Brasília (DF), ao União Brasil, uma das maiores forças políticas do país para concorrer nas eleições de outubro deste ano a uma cadeira na Assembleia Legislativa.
 
Conforme ele, a decisão marca um novo capítulo na sua trajetória pública, construída ao longo de décadas de atuação em defesa dos municípios, das famílias e da construção de políticas públicas voltadas às crianças e às novas gerações.
 
Natural de Campo Grande, ele foi deputado estadual por cinco mandatos consecutivos e presidiu a Assembleia Legislativa por quatro mandatos, consolidando-se como uma das principais lideranças do parlamento estadual. 
 
Em 2015, foi indicado conselheiro do TCE-MS, instituição que também presidiu entre 2022 e 2024, com atuação voltada ao fortalecimento da transparência, da responsabilidade fiscal e da boa gestão pública.
 
“A escolha pelo União Brasil nasce da convergência entre a minha trajetória pública e os princípios defendidos pelo partido em todo o país. Ao longo da minha vida pública, sempre me pautei pelo fortalecimento do municipalismo, pela defesa das famílias e pelo incentivo a políticas públicas voltadas à primeira infância e ao futuro das novas gerações”, reforçou.
 
No cenário nacional, o partido é presidido por Antônio Rueda e tem se consolidado como uma das principais forças políticas do Brasil, defendendo uma política baseada no diálogo, na responsabilidade com a gestão pública e na construção de soluções para os desafios dos estados e municípios.
 
Em Mato Grosso do Sul, o União Brasil é presidido pela ex-deputada federal Rose Modesto e integra a federação União Progressista, formada com o PP e liderada pela senadora Tereza Cristina, fortalecendo uma base política ampla e comprometida com o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.
 
Para Jerson Domingos, a filiação representa um passo natural dentro de uma trajetória marcada pelo compromisso com o diálogo, com a construção de políticas públicas responsáveis e com o futuro das cidades sul-mato-grossenses.
 
“Trata-se de uma decisão baseada em valores e em convergência de propósitos. Ao longo da minha vida pública, sempre defendi o fortalecimento dos municípios, a proteção das famílias e o cuidado com as novas gerações. Esses princípios também orientam a atuação do União Brasil”, afirmou.

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Aposentadoria compulsória

Decisão de Flávio Dino poderia ter expulsado quatro magistrados já aposentados em MS

Com efeito liminar, ministro determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo

16/03/2026 16h15

Foto; Montagem Correio do Estado

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A decisão recente do ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), de que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo público - e não mais em aposentadoria compulsória -, teria acarretado na expulsão de quatro ex-magistrados de Mato Grosso do Sul. 

Aposentados após crimes no exercício de suas funções, Divoncir Schreiner Maran; Aldo Ferreira da Silva Júnior; Tânia Garcia de Freitas Borges e Margarida Elizabeth Weiller teriam sido expulsos de seus respectivos cargos, caso a decisão (em caráter liminar) tivesse efeitos retroativos. 

Divoncir Schreiner Maran / Foto: TJMS

Então desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Schreiner Maran foi afastado após irregularidades na concessão de prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado a 126 anos por tráfico de drogas, decisão tomada durante plantão judiciário em 2020. 

À época, o benefício foi concedido tendo em conta a pandemia de Covid-19, com base na alegação de um quadro de saúde supostamente debilitado de Palermo, mesmo sem laudo médico que comprovasse o fato.

Na ocasião, o magistrado determinou que o preso, que cumpria pena no presídio de segurança máxima, utilizasse tornozeleira eletrônica. O condenado acabou cortando o equipamento e fugiu do sistema prisional.

Na ocasião, Divoncir também foi investigado pela PF, suspeito de vender a liminar que concedeu habeas corpus ao traficante.

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, o caso extrapolava os limites da independência judicial e revelava grave desvirtuamento da função jurisdicional.

“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, afirmou.

Apesar de solicitar aposentadoria voluntária em 2024, ano em que completou 75 anos, Divoncir foi julgado e condenado em fevereiro deste ano, o que acarretou na alteração no formato de sua aposentadoria. 

Tânia Garcia de Freitas Borges / Foto: Divulgação

Em 2024, a Primeira Turma do STF manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, então lotada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ela foi afastada por usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.

Em sessão virtual realizada em maio daquele ano, o colegiado, por unanimidade, negou o Mandado de Segurança em que a defesa da magistrada pedia a anulação da pena e a realização de um novo julgamento pelo CNJ.

Em fevereiro de 2021, ao aplicar a pena máxima prevista para a magistratura em processo administrativo disciplinar, o CNJ entendeu que ela teria usado sua condição de desembargadora para agilizar o cumprimento de habeas corpus que garantia a remoção do filho, preso preventivamente, para uma clínica psiquiátrica.

A conduta foi considerada violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura.

Aldo Ferreira da Silva Júnior / Foto: Divulgação

Em fevereiro de 2022, o desembargador Aldo Ferreira da Silva Júnior foi aposentado pelo TJMS após acusação de transformar o Poder Judiciário num “balcão de negócios”.

Em junho do ano passado, a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o desbloqueio de bens avaliados em R$ 10 milhões, do juiz e de sua esposa Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.

A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Os bens estavam indisponíveis desde o início de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que apontou possível enriquecimento ilícito com recursos públicos. 

Aldo Ferreira estava afastado das funções desde novembro de 2018, condenado em dois processos administrativos pelo Tribunal de Justiça.

Em sua ficha, já foi citado em investigações sobre corrupção e suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças judiciais. A denúncia na época mostrou que ele montou um grupo para cometer diversos crimes nas Varas onde atuava desde 2012. 

Margarida Elizabeth Weiler / Foto: Divulgação

Afastada inicialmente em 2010, a juíza Margarida Elizabeth Weiler, acusada por crimes de abuso de autoridade, redução à condição análoga à de escravo (por três vezes), peculato, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, prevaricação (por 16 vezes), tráfico de influência foi aposentada compulsoriamente em 2023. 

Ela foi acusada de privilegiar o empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura em processos na Comarca de Anaurilândia. 

O que ocorreu?

O ministro Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, "a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição".

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente - inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela "impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas".

Com informações de Estadão Conteúdo

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