Política

Política

Desembargadores dizem que decisão de Dino poderá impactar salários e estrutura dos Tribunais

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes

Continue lendo...

Os desembargadores de todo o País entraram em alerta depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto - valor pago aos ministros do STF.

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que ingressou com pedido de amicus curiae ('amigo da Corte') na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques.

O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos 'que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência'. Estabeleceu, ainda, a necessidade de edição de 'atos motivados' pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.

A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, 'possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo'.

O Tribunal de São Paulo, ao se debruçar sobre a questão, julgou procedente a ação, conferindo, contudo, interpretação conforme ao artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 504/2008, para submeter os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, 'em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral'.

"Em um primeiro momento, a presente controvérsia estava delimitada à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que, à princípio, poderia não atrair, de forma direta, o interesse institucional das entidades representativas da magistratura", alegam os desembargadores no pedido ao STF.

Eles avaliam, porém, que 'a controvérsia assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau na medida em que eventual consolidação ou modulação dos efeitos da decisão (de Dino) poderá impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos Tribunais pátrios'.

A principal entidade da categoria reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e também conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.

No pedido à Corte, subscrito pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, a Andes afirma que sua intervenção como amicus 'contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator e ao Supremo Tribunal Federal a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição, de modo a enriquecer a análise da controvérsia'.

Os desembargadores pretendem, se admitidos no bojo da ação, entregar memoriais e fazer sustentação oral por ocasião do julgamento.

Assine o Correio do Estado
 

CARNAVAL NA CAPITAL

Especialistas veem riscos em desfile de escola de samba para Soraya Thronicke

Propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder são problemas apontados por comissão da OAB-MS e advogado eleitoralista

16/02/2026 08h30

A senadora Soraya Thronicke desfilando em 2022 no carro abre-alas da escola de samba Igrejinha

A senadora Soraya Thronicke desfilando em 2022 no carro abre-alas da escola de samba Igrejinha Arquivo

Continue Lendo...

Na noite de hoje, na Praça do Papa, em Campo Grande, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) vai ser homenageada como enredo pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Igrejinha e especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Correio do Estado veem risco de crime eleitoral por parte da parlamentar, que é pré-candidata à reeleição no pleito deste ano.

A possibilidade ganhou mais força depois que a presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, liberou a homenagem de uma escola de samba do Rio de Janeiro ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas alertou que o desfile de carnaval “é um ambiente muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos” e que “a festa popular não pode ser uma fresta para ilícitos eleitorais”.

A ministra disse também que a anunciada participação de Lula “significa que há pelo menos um risco muito concreto, previsível, de que venha a acontecer algum ilícito que será objeto, com toda a certeza, da atuação desta Justiça Eleitoral”.

“Isto aqui não parece ser cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”, disse a presidente do TSE.

Portanto, nas análises da vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Andressa Nayara Basmage, e do advogado eleitoralista Alexandre Ávalo Santana, especializado em atuação nos tribunais jurídicos estaduais e nacionais, a senadora sul-mato-grossense deve estar preparada para ações na Justiça Eleitoral, visando a inelegibilidade dela nas eleições de outubro.

Andressa Basmage lembrou que o carnaval é manifestação cultural de ampla repercussão social e grande alcance midiático, circunstância que amplia significativamente a exposição pública de figuras públicas e agentes políticos.

“No âmbito do Direito Eleitoral, eventos dessa natureza devem observar os princípios da igualdade de oportunidades entre candidatos, da normalidade e legitimidade das eleições e da paridade de armas na disputa eleitoral”, alertou.

Ela disse que, “quando essa exposição ocorre de forma concentrada em torno de um único agente político, especialmente em evento de grande alcance social e ampla repercussão midiática, pode haver, em tese, potencial violação ao princípio da paridade de armas, com possível comprometimento da igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito”.

A especialista lembrou que a eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada pode ensejar aplicação de multa eleitoral e imediata cessação da conduta irregular.

“Caso os fatos revelem utilização indevida da posição política, da influência institucional ou da exposição privilegiada com potencial de desequilíbrio na disputa eleitoral, poderá haver enquadramento como abuso de poder político, hipótese que pode resultar em sanções extremamente graves, incluindo cassação de registro de candidatura ou diploma, declaração de inelegibilidade e ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, afirmou.

DECISÃO LIMINAR

Já Alexandre Ávalo lembrou que a decisão da presidente do TSE no caso do presidente Lula foi uma decisão liminar, mas “os próprios julgadores achavam claro que não transitava o julgado, nem antecipava o mérito da discussão sobre antecipação posterior”.

“Por quê? Na verdade, você pode aferir se é antecipação ou propaganda antecipada indevida apenas se a pessoa se registrar como candidata e se disputar efetivamente com chance de ser eleita. Então, as consequências de um ato de pré-campanha, primeiro, que o crivo sobre ser ou não pré-campanha é a posteriori e, segundo, o efeito prático de alguém for eleita a pessoa que efetivamente, supostamente, possa ter feito campanha antecipada”, afirmou.

Entretanto, o advogado eleitoralista pontuou que até mesmo os pré-candidatos detentores de mandato eletivo têm sobre eles condutas vedadas desde o dia 1º de janeiro deste ano, quiçá aqueles que estão em exercício de mandato.

“Portanto, é um cuidado redobrado e a necessidade de ter uma assessoria jurídica consistente, com conhecimento e com experiência para não chorar depois de o leite ter sido derramado”.

Para concluir, ele disse que, em suma, todo e qualquer ato de pré-campanha só pode ser aferido como pré-campanha se, de fato, aquela pessoa registrar a candidatura e passar a ser candidato.

“Até então não há candidato. Em sendo candidato registrado, todos os atos anteriores a esse registro poderão ser avaliados, inclusive como pré-campanha”, finalizou.

*Saiba

A senadora Soraya Thronicke é enredo da escola de samba Igrejinha com o tema “A mulher que vira onça”, destacando a garra e a força da parlamentar com a frase de destaque: “Onça avança, mostra o que quer, garra felina, alma de mulher”. Ela já foi destaque em desfiles anteriores da Igrejinha e liberou emendas à escola.

Assine o Correio do Estado

Política

Moraes vota por rejeitar recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista

Outros três ministros da Primeira Turma têm até dia 24 para votar

14/02/2026 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

Continue Lendo...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator da ação.

Os recursos estão sendo apreciados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – tem até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, para manifestarem seus votos.

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No núcleo, há militares que faziam parte do grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”. O grupo também disseminou notícias falsas sobre as eleições, fez pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe.

Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado.

Réus confessos

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados mais leves como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.

Os dois militares confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e ficarão em regime aberto.

Os demais, que agora apresentam recursos, deverão cumprir pena em regime fechado e foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).