Política

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Diplomação de Lula foi a 12ª presidencial realizada no país

Cerimônia aconteceu pela 1ª vez em 1946 e está prevista no Código Eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta segunda-feira (12) a 12ª cerimônia de diplomação presidencial do país.

Na sessão solene, o presidente da República eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e o vice, Geraldo Alckmin, receberam das mãos do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, os respectivos diplomas eleitorais.

Com os documentos, eles estarão habilitados a tomar posse no dia 1º de janeiro, podendo exercer os mandatos conferidos pelo voto popular no segundo turno das Eleições Gerais de 2022. Os diplomas são assinados pelo presidente do TSE.

O diploma tem como fundo o brasão da República do Brasil e traz os seguintes dizeres: “Pela vontade do povo brasileiro expressa nas urnas em 30 de outubro de 2022, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito presidente da República Federativa do Brasil. Em testemunho desse fato, a Justiça Eleitoral expediu o presente diploma, que o habilita à investidura no cargo perante o Congresso Nacional em 1º de janeiro de 2023, nos termos da Constituição”.

A diplomação tem previsão na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Os candidatos escolhidos nas urnas devem ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

As eleitas e os eleitos para os cargos de governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado distrital e deputado estadual receberão diplomas assinados pelos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais das unidades da Federação nas quais concorreram.

Diploma     

O termo "diploma" está previsto nas normas legais desde o Decreto de 26 de março de 1824, que convocou a primeira Assembleia Constituinte no Brasil. Na época, as chamadas cópias autênticas das atas de apuração dos votos serviam de diploma aos eleitos.

A cerimônia de diplomação foi realizada pela primeira vez em 1946, após a eleição de Eurico Gaspar Dutra à Presidência da República. A legislação previa que o diploma seria extrato da ata geral assinado pela autoridade competente, que continha o total de votos e a votação do diplomado.

No entanto, o TSE, na Resolução n° 550/1946, considerou que transcrever a ata final de apuração seria “inconveniente”. Dessa forma, definiu que o diploma teria formato específico e seria entregue ao presidente eleito. A primeira sessão solene, noticiada nos jornais da época, foi para diplomar Eurico Gaspar Dutra, em 29 de janeiro daquele ano.

Após a diplomação de Getúlio Vargas, o TSE ainda realizou duas solenidades antes do período do Regime Militar (1964 a 1985), para entregar os diplomas eleitorais a Juscelino Kubitscheck, em 1956, e a Jânio Quadros, em 1961. A sessão solene de diplomação de Jânio foi realizada na primeira sede da Corte Eleitoral em Brasília (DF), localizada na Esplanada dos Ministérios.

Com a redemocratização e a realização de novas eleições diretas, o Tribunal voltou a diplomar os presidentes eleitos Fernando Collor de Mello (1989), Fernando Henrique Cardoso (1994 e 1998), Luiz Inácio Lula da Silva (2002 e 2006), Dilma Rousseff (2010 e 2014) e Jair Messias Bolsonaro (2018).

Histórico

Desde o final do século XIX, durante a Primeira República, era entregue ao candidato eleito uma espécie de atestado de que ele foi escolhido pela população por meio do voto. Mas o documento não era um certificado, como nos moldes de hoje.

Os candidatos recebiam os extratos da apuração da eleição com os resultados finais, como forma de comprovar que eles haviam sido eleitos. Isso ocorreu até a publicação do Código Eleitoral de 1950, que passou a prever a expedição do diploma.

A equipe do Museu do TSE realizou uma análise dos diplomas a partir de cópias disponíveis no acervo, constatando que os primeiros documentos expedidos foram feitos em papel comum e com poucos detalhes estéticos.

Já no ano de 1990, eles começaram a ser produzidos pela empresa Thomas de La Rue, passando a ter um design mais elaborado. Desde 1994 até hoje, a produção é feita pela Casa da Moeda.

Os diplomas constam do acervo do Museu do TSE e também podem ser acessados na Biblioteca Digital da Justiça Eleitoral. Basta inserir a palavra “diploma” no campo de busca e fazer a pesquisa.

Política

Moraes manda PGR e defesa de Bolsonaro se manifestarem sobre laudo de violação da tornozeleira

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes

18/12/2025 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira, 18, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifestem sobre o laudo da Polícia Federal que atestou a violação da tornozeleira eletrônica dele.

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes.

O laudo da Polícia Federal apontou "danos significativos" na junção da capa plástica da tornozeleira eletrônica.

"O aspecto físico e as análises realizadas na área danificada sugerem que na tornozeleira eletrônica foi empregada uma fonte de calor concentrado com ferro em sua composição. Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificado", diz o relatório da PF.

O ex-presidente admitiu que usou um ferro de solda no aparelho. Bolsonaro disse que agiu "por curiosidade". A defesa afirma que ele teve um episódio de "confusão mental" causado por "efeitos colaterais" da interação de remédios. Segundo os advogados, isso levou a "pensamentos persecutórios e distantes da realidade".

O episódio levou Moraes a decretar a prisão preventiva do ex-presidente, posteriormente convertida na execução da pena de 27 anos e 3 meses decorrente da condenação no processo da trama golpista. Bolsonaro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

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