Política

ELEIÇÕES 2022

Lula chora, fala em Deus e exalta defesa de democracia ao ser diplomado

Cerimônia acontece em meio a manifestações bolsonaristas que não reconhecem vitória petista

Continue lendo...

O presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta segunda-feira (12), ao ser diplomado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que a população reconquistou o direito de viver em democracia.

Emocionado e chorando, Lula dedicou ao povo brasileiro o diploma de presidente eleito. Citou Deus e disse que fará todos os esforços para cumprir com o compromisso de "fazer o Brasil um país mais desenvolvido e mais justo".

A declaração foi feita na cerimônia de diplomação no TSE. Lula e o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), receberam os diplomas confirmando que estão aptos a tomar posse, assinados pelo presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes.

A cerimônia reforça a vitória eleitoral em meio a atos antidemocráticos de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), derrotado na tentativa de reeleição.

Lula ainda afirma que vai terminar de definir a composição do primeiro escalão de seu governo nos dias seguintes à diplomação. Os primeiros nomes, como de Fernando Haddad para comandar o Ministério da Fazenda, foram anunciados na sexta-feira (9).

Ainda que simbólica, a diplomação ganhou maior relevância em 2022. Bolsonaro e seu partido, o PL, promovem contestações com argumentos frágeis contra o resultado eleitoral e insuflam manifestações antidemocráticas nas estradas e em frente aos quartéis. A margem para contestar o resultado das eleições fica mais estreita com a diplomação.

A partir desse momento, deixam de ser aceitas as Aijes (ação de investigação judicial eleitoral). Nesse tipo de procedimento são apresentados indícios de abuso de poder, e a Justiça Eleitoral pode dar aval para uma investigação.

Por outro lado, ainda há prazo de 15 dias após a diplomação para apresentação de Aimes (ação de impugnação de mandato eletivo), desde que haja "provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

As entidades fiscalizadoras das eleições, como partidos e as Forças Armadas, também podem solicitar até 5 de janeiro ao TSE a "verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais".

O PL já apresentou uma contestação desse tipo, que foi negada e apontada por Moraes como tentativa de tumultuar a democracia. Na ação, o partido comandado por Valdemar Costa Neto pediu anulação de votos depositados em urnas de modelos anteriores a 2020.

Moraes condenou o PL a pagar multa de quase R$ 23 milhões por litigância de má-fé, afirmando que a ação visava "tumultuar o próprio regime democrático brasileiro".

Essa é a terceira diplomação de Lula. Em 2002, ele elogiou o sistema eletrônico de votação e chorou ao receber o diploma.

Na cerimônia seguinte, em 2006, o petista disse que "acabou-se o tempo em que algumas pessoas ousavam dizer que como povo deveria votar".

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

Continue Lendo...

O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Continue Lendo...

Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).