Política

INVESTIMENTO

Diretor-presidente da Itaipu anuncia R$ 1 bilhão para municípios de PR e MS

O deputado federal Vander Loubet participou do lançamento do programa "Itaipu Mais Energia", que vai beneficiar 11 milhões de pessoas nos dois estados

Continue lendo...

O diretor-presidente brasileiro da Itaipu Binacional, Enio Verri, lançou oficialmente nesta sexta-feira (18), em Foz do Iguaçu (PR), o programa "Itaipu Mais que Energia", maior iniciativa de apoio a projetos sociais, ambientais e de infraestrutura da história da empresa.

Por meio do programa, serão repassados quase R$ 1 bilhão aos 399 municípios do Paraná e 35 do Mato Grosso do Sul, totalizando 434 municípios e beneficiando 11 milhões de pessoas em 200 mil quilômetros quadrados.

Presente à atividade, o deputado federal Vander Loubet (PT-MS), atual coordenador da bancada federal de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional, comemorou a iniciativa da Itaipu.

"Passamos de um município atendido - Mundo Novo - para 35. Ou seja, quase metade dos municípios do nosso Estado será beneficiado pelos investimentos da usina. Isso é uma batalha de muitos anos e que finalmente estamos vendo ser concretizada agora com o governo Lula e a gestão do companheiro Enio Verri", pontuou o parlamentar sul-mato-grossense.

Os municípios sul-mato-grossenses que vão passar a ser beneficiados por investimentos da Itaipu são: Amambai, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Batayporã, Caarapó, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Laguna Carapã, lvinhema, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sete Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Taquarussu e Vicentina.

Diretor-presidente brasileiro da Itaipu Binacional, Enio Verri destacou o trabalho de Vander Loubet, com quem integrou a bancada do PT na Câmara dos Deputados por muitos anos.

"Desde quando éramos deputados juntos que o Vander reivindica que a Itaipu atingisse uma área maior em Mato Grosso do Sul. Isso foi aceito e já tivemos uma reunião sobre isso com o governador Eduardo Riedel e com o Vander aqui em Foz do Iguaçu. A partir de agora, esses 35 municípios tem uma cota de até R$ 2 milhões para apresentar projetos", destacou.

A Caixa Econômica Federal (CEF) será parceira do programa, por meio de um convênio que tornará mais simples e transparente o repasse dos investimentos para as prefeituras e instituições.

"Queremos uma Itaipu no modelo preconizado pelo Governo Federal, de união e reconstrução, com respeito às diferenças e às opiniões. Vamos contar com o apoio de todos os prefeitos e prefeitas, e também da Caixa, que colabora com décadas de experiência e transparência, para fazer um país, um Paraná e um Mato Grosso do Sul cada vez mais prósperos e justos", disse Enio Verri.

Durante o lançamento do "Itaipu Mais que Energia", o diretor-presidente brasileiro abordou uma questão comum entre os prefeitos: a origem dos recursos. "No último dia de fevereiro, a Itaipu quitou sua dívida. O dinheiro que era destinado ao pagamento da dívida agora pode ir para outros investimentos", explicou.

O programa "Itaipu Mais que Energia" prevê um repasse total de R$ 931,5 milhões aos municípios para projetos que devem fazer parte de pelo menos um dos quatro eixos de atuação: Manejo de Água e Solo; Saneamento Ambiental; Energia Renovável; e Obras Sociais, Comunitárias e de Infraestrutura.

No site do programa (www.itaipu.gov.br/itaipu-mais-que-energia) é possível conhecer todas as especificações técnicas para os projetos e fazer o cadastro das propostas por meio do formulário digital.

Cada município poderá cadastrar até três propostas: até duas para ações de Saneamento, Manejo de Água e Solo e Energia Renovável, sem repetir a atividade em cada proposta; e uma para ação de Obras Sociais, Comunitárias e de Infraestrutura. O limite de recurso de Itaipu por formulário é de R$ 2 milhões, exceto para Obras Sociais.

A data limite para o cadastramento é 30 de setembro de 2023. Os projetos serão avaliados pela equipe técnica da Itaipu e, no dia 31 de outubro, será feita a comunicação dos resultados.

Em seguida, a CEF receberá os projetos aprovados e dará início à formalização dos instrumentos de repasse. Os projetos deverão ser executados pelos municípios até 2026.

Assine o Correio do Estado

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

Continue Lendo...

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).