Política

CAMPANHA ELEITORAL

Diretórios de PP e PT fazem repasses milionários a Riedel e Fábio

Executivas nacionais de PP, PT e PL concentram a maior parte dos recursos das principais campanhas ao Governo e ao Senado em Mato Grosso do Sul

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As campanhas do governador Eduardo Riedel (PP) e do ex-deputado federal Fábio Trad (PT) ao governo de Mato Grosso do Sul já receberam quantias milionárias dos diretórios nacionais dos respectivos partidos.

Juntos, os repasses partidários somam cerca de R$ 2,86 milhões, conforme dados disponíveis no DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral. 

Riedel recebeu R$ 1 milhão da Direção Nacional do PP, valor equivalente a 93,46% das receitas informadas pela campanha. Além do recurso partidário, Manoel Leonardo de Lima contribuiu com R$ 40 mil e Clebson Marcondes de Lima, com R$ 30 mil.

A campanha do governador tem limite de gastos de R$ 6.226.082,16 e já registra R$ 2.419.775 em despesas contratadas.

A maior fatia dos gastos de Riedel está concentrada em serviços advocatícios, que somam R$ 1 milhão, equivalentes a 41,33% das despesas contratadas, distribuídos em três lançamentos.

Na sequência aparecem a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, com R$ 500 mil (20,66%), e o impulsionamento de conteúdos, que soma R$ 369 mil (15,25%) em cinco lançamentos.

A prestação de contas também aponta R$ 250 mil em serviços contábeis, correspondentes a 10,33% das despesas, além de R$ 200,5 mil com pessoal, ou 8,29%, distribuídos em 35 lançamentos.

Já Fábio Trad recebeu R$ 1.867.824,65 da Direção Nacional do PT, montante que representa 99,73% dos recursos registrados por sua campanha. O próprio candidato também fez uma contribuição de R$ 5 mil.

Ao todo, a campanha petista contabiliza R$ 1.872.824,65 em receitas. Os valores disponíveis no DivulgaCandContas podem ser atualizados à medida que novos recursos e despesas forem informados à Justiça Eleitoral.

CANDIDATOS AO SENADO

Os repasses das direções nacionais dos partidos também têm peso relevante na disputa pelas duas vagas de Mato Grosso do Sul no Senado. 

Dados do DivulgaCandContas mostram que o ex-deputado estadual Capitão Contar (PL) recebeu
R$ 2 milhões da Direção Nacional do PL, o equivalente a 98,91% de sua arrecadação.

Contar também recebeu R$ 15 mil de Renato Nascimento Oliveira, R$ 5 mil de Iara Diniz Contar e R$ 2 mil de Simone Farelli Maia Reichert. No total, os recursos informados somam R$ 2,022 milhões.

O ex-governador Reinaldo Azambuja (PL) recebeu R$ 500 mil da Direção Nacional do partido, correspondentes a 61,2% dos recursos registrados. Outros R$ 317 mil foram aportados pelo próprio candidato, elevando sua arrecadação a R$ 817 mil. 

A campanha tem limite de gastos de R$ 3.176.572,53 e registra R$ 1.994.995 em despesas contratadas.
Já o deputado federal Vander Loubet (PT) recebeu R$ 1.588.286,27 da Direção Nacional do PT, ou 99,06% dos recursos declarados. 

A campanha também registra R$ 11.125 provenientes da plataforma QueroApoiar.com.br e R$ 4 mil de Bernardo Chagas Loubet. Ao todo, são R$ 1.603.411,27 arrecadados.

Vander tem limite de gastos de R$ 3.176.572,53 e, até o levantamento, contabilizava R$ 10.231,38 em despesas contratadas. Desse total,

R$ 10 mil foram destinados ao impulsionamento de conteúdos e R$ 231,38 a taxas de administração de financiamento coletivo.

Entre os candidatos citados, Roberto Oshiro (Novo) aparece com uma arrecadação mais modesta, de R$ 50 mil. Desse valor, R$ 30 mil foram aportados pelo próprio candidato e R$ 20 mil por Augusto Raimundo Alessio.

PESQUISA ELEITORAL

Flávio Bolsonaro lidera com 40%, contra 30% de Lula, em Mato Grosso do Sul

Levantamento IPR/Correio do Estado mostra a preferência do eleitorado sul-mato-grossense na corrida para o Palácio do Planalto

26/08/2026 08h50

Marcelo Victor/Correio do Estado

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O candidato à Presidência da República pelo PL, senador Flávio Bolsonaro (RJ), mantém a liderança na disputa eleitoral em Mato Grosso do Sul, conforme a quarta pesquisa de intenções de voto contratada pelo Correio do Estado e realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR).

No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio obteve 39,29% das intenções de voto, contra 29,72% do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma diferença de 9,57 pontos porcentuais.

Mais atrás aparecem Pablo Marçal (PRTB), com 3,06%, Renan Santos (Missão), com 2,55%, o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD), também com 2,55%, o escritor Augusto Cury (Avante), com 1,66%, e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), com 0,89%.

Também pontuaram Clariana Barão (DC), com 0,77%, Samara Martins (UP), com 0,77%, Veterinário Wilson Grassi (Democrata), com 0,38%, Edmilson Costa (PCB), com 0,13%, e Rui Costa Pimenta (PCO), com 0,13%. Brancos e nulos totalizaram 8,04%, enquanto os indecisos somaram 10,08%.

Nove candidatos com 0% em pelo menos uma onda foram removidos do gráfico. - Fonte: IPR/Correio do Estado

COMPARAÇÃO

Ainda de acordo com a pesquisa IPR/Correio do Estado, na comparação entre março e este mês, Flávio Bolsonaro acumulou leve recuo de 0,51 ponto porcentual. Ele tinha 39,80% em março, avançou para 43,49% em abril, marcou 42,35% em junho e chegou aos atuais 39,29%. Na comparação apenas com junho, porém, a queda foi de 3,06 pontos porcentuais.

Lula, por sua vez, aparece neste mês com 4,21 pontos acima do porcentual registrado em março. O petista tinha 25,51% naquele mês, avançou para 32,02% em abril, marcou 31,12% em junho e agora registra 29,72%. Em relação a junho, houve recuo de 1,40 ponto porcentual.

Ronaldo Caiado terminou este mês no mesmo patamar registrado em março, com 2,55%. No intervalo, porém, avançou para 4,21% em abril e chegou a 5,99% em junho, antes de retornar aos 2,55% atuais.
Já Zema acumulou queda de 0,90 ponto porcentual entre março e este mês. O candidato tinha 1,79% em março, avançou para 3,32% em abril, caiu para 1,53% em junho e chegou a 0,89% em agosto.

ESPONTÂNEA

A vantagem do candidato do PL se mantém na pesquisa espontânea, em que o entrevistador não apresenta uma lista de nomes aos eleitores. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro tem 23,85%, enquanto Lula aparece com 19,77%, diferença de 4,08 pontos porcentuais.

O levantamento, porém, mostra elevado índice de eleitores que ainda não definiram espontaneamente um candidato. Os indecisos somam 46,94%, enquanto brancos e nulos representam 4,97%.

Renan Santos foi citado por 1,28%, enquanto Ronaldo Caiado aparece com 0,89%. O ex-presidente Jair Bolsonaro, que não disputa a eleição, também foi citado espontaneamente por 0,89% dos entrevistados. Augusto Cury aparece com 0,77%, Zema, com 0,38%, e Pablo Marçal, com 0,26%.

REJEIÇÃO

A pesquisa também perguntou aos entrevistados em quem não votariam de jeito nenhum. Nesse quesito, Lula registra a maior rejeição, com 43,88%, seguido por Flávio Bolsonaro, com 28,57%. A diferença entre os dois índices é de 15,31 pontos porcentuais.

Pablo Marçal aparece com 2,30% de rejeição, seguido por Clariana Barão, com 0,51%. Hertz Dias (PSTU), Zema e Renan Santos têm 0,38% cada. Rui Costa Pimenta, Edmilson Costa e Ronaldo Caiado aparecem com 0,26% cada, enquanto Samara Martins, Augusto Cury e Veterinário Wilson Grassi registram 0,13% cada.
Brancos e nulos representam 2,68%. Outros 10,71% afirmaram não rejeitar nenhum dos nomes, enquanto 5,36% disseram rejeitar todos. Os indecisos nesse quesito somam 3,70%.

INDICAÇÃO

O IPR também perguntou aos eleitores se votariam em um candidato indicado por Lula ou por Flávio Bolsonaro. A indicação de Flávio teria a preferência de 34,57% dos entrevistados, enquanto 22,70% disseram que votariam em um nome apoiado por Lula, diferença de 11,87 pontos porcentuais.

Apesar disso, a maior parcela do eleitorado, 40,43%, respondeu que não votaria em um candidato indicado por nenhum dos dois. Outros 2,30% não souberam ou preferiram não responder.

Com margem de erro de 3,5 pontos porcentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%, a pesquisa IPR/Correio do Estado foi realizada entre 19 e 23 de agosto, com 784 eleitores de 17 municípios, que, juntos, concentram 68% da população de MS. O levantamento foi registrado sob os números BR-05012/2026 e MS-07621/2026.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

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