Política

Projeto Comprova

É enganoso que mulher teve celular roubado ao tirar foto com Lula

O vídeo, que foi tirado de contexto, já circulou em 2022, e voltou a viralizar agora

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Enganoso

É enganoso que apoiadora do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve o celular roubado enquanto tirava foto com ele. Quem segurava o aparelho era um homem, que se manifestou dizendo que foi um funcionário da equipe de Lula quem pegou o telefone com o intuito de ajudar a tirar as fotos. O celular foi devolvido. O vídeo foi gravado em 2022 mas voltou a circular agora.

Conteúdo investigadoVídeo de Lula andando em meio à multidão e tirando fotos com as pessoas. Em certo momento, alguém pega o celular da mão de um homem, que estava ao lado de uma mulher. A legenda diz: “Mulher foi tirar foto com Lula e teve celular roubado na frente dele”.

Onde foi publicado: Facebook e X.

Conclusão do Comprova: Autor de publicação mente ao afirmar que mulher teve o celular roubado ao tirar foto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O vídeo, que é verídico mas foi tirado de contexto, já circulou em 2022, e voltou a viralizar agora. Ele foi gravado no dia 15 de setembro daquele ano, durante o ato Todos Juntos por Minas Gerais, realizado na cidade de Montes Claros (MG).

Diferentemente do que diz o post, quem estava com o celular era um homem, identificado como Diego Paraíso, e não uma mulher. À época da primeira repercussão, ele chegou a postar nas redes sociais um vídeo dizendo que a imagem foi tirada de contexto, e que um funcionário de Lula tinha pego o celular para tirar foto dele, da filha e da avó com o presidente.

“No final do comício, o Lula passou para cumprimentar, eu estava com a minha filha, e tem uma imagem que viralizou, por causa de uma live que a equipe do Lula estava fazendo, e um rapaz da equipe do Lula pegou meu celular para tirar uma foto nossa de frente, da minha avó, que estava no espaço interno onde o Lula iria se retirar, e depois devolveu o celular”, disse Paraíso.

O vídeo que desinforma foi cortado (veja aqui a versão sem corte), e o trecho que viralizou não mostra momentos em que celulares são devolvidos para as pessoas após as fotos.

O autor da postagem investigada também erra ao descrever o ato de pegar o celular como roubo. Conforme explica material do Jusbrasil, a subtração de itens só é considerada roubo quando há uso de violência ou ameaça, e a pena é mais grave. O termo correto seria “furto”, que ocorre quando a subtração acontece sem violência ou ameaça. Ainda assim, não houve qualquer delito na situação em questão.

Contatada pelo Comprova, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) reforçou que o conteúdo é falso e afirmou repudiar “o uso da imagem do presidente para divulgação de peças de desinformação, com objetivos políticos”.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. No X, a publicação teve 1,6 milhão de visualizações, 3 mil respostas, 5 mil compartilhamentos, 39 mil curtidas e foi salva por 2 mil perfis.

Fontes que consultamos: Para a checagem, foram verificadas a agenda do presidente Lula, reportagens sobre o evento e sobre a viralização do caso em 2022 e foi feito contato com a Secom.

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o temaUOLEstadão Verifica e Aos Fatos publicaram textos sobre o falso furto em 2022. Conteúdos mentirosos envolvendo Lula são frequentemente verificados pelo Comprova, como o vídeo que enganava ao tirar de contexto fala dele sobre “universidade ser para ricos” e post mentiroso afirmando que osso de patinho teria começado a ser comercializado no país por conta de suposta crise no governo federal.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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