Política

SEGUNDO TURNO

Eleição transcorre dentro da normalidade, avalia TSE

Eleição transcorre dentro da normalidade, avalia TSE

ROBERTO COSTA

31/10/2010 - 12h30
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o segundo turno das eleições presidenciais brasileiras transcorre neste domingo em "absoluta calma e normalidade", quatro horas depois da abertura dos colégios eleitorais.

Segundo o TSE, foram substituídas 686 das cerca de 400 mil urnas eletrônicas instaladas no país, o que representa 0,17% do total. Treze pessoas já foram detidas por crimes eleitorais: na Bahia (5), Distrito Federal (2), Goiás (2), Minas Gerais (2) e Paraíba (2).

Além dos 135,8 milhões de brasileiros aptos a escolher, entre Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB), o sucessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os eleitores de oito estados e do Distrito Federal vão eleger os novos governadores. São eles: Alagoas, Rondônia, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Amapá e Roraima.

Os colégios eleitorais permanecerão abertos até as 17h (horário de Brasília), embora haja diferença entre a hora da capital e a de estados do Norte e Nordeste.

Segundo o TSE, o resultado será divulgado antes da meia-noite.

Há a expectativa quanto ao número de pessoas que não irão às urnas, já que como o dia do segundo turno coincidiu com o feriado prolongado de Finados, na terça-feira, a participação pode apresentar queda com relação ao primeiro turno, em 3 de outubro.

As informações são da EFE

precedente perigoso

Juristas dizem que redução de penas a golpistas pode provocar efeito dominó

Focando Bolsonaro, Câmara dos Deputados aprovou, por 291 a 148 votos, o novo texto, que agora será enviado ao Senado

11/12/2025 07h45

Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a redução da pena dos condenados do 8 de Janeiro

Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a redução da pena dos condenados do 8 de Janeiro Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem, por 291 votos a 148 votos, o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, focando, preferencialmente, o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL).

O texto é um substitutivo do relator, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei nº 2.162/23, do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. Para juristas ouvidos pelo Correio do Estado, a aprovação desse projeto de lei pode criar um precedente perigoso.

Para o professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, por exemplo, a aprovação do novo texto, que agora será analisado pelo Senado, pode abrir um precedente perigoso, causando um efeito dominó.

CALIBRAGEM

Sandro de Oliveira acrescentou que, além das mudanças substanciais propostas, é perceptível que parte do Parlamento não trata o tema como um debate democrático voltado à calibragem abstrata do sistema de penas, mas como instrumento para interferir em um caso concreto específico. “Essa postura, ao buscar alterar os efeitos de decisões já transitadas em julgado, acende um sinal de alerta quanto à possível violação de princípios constitucionais inegociáveis”, disse.

Na opinião dele, quando o Poder Legislativo emite juízo de valor sobre a correção, justiça ou proporcionalidade de decisões proferidas pelo Poder Judiciário, especialmente decisões transitadas ou inseridas no exercício típico da jurisdição, abre-se um debate jurídico relevante sobre os limites institucionais de cada função estatal.

“Pela ordem constitucional brasileira, o Legislativo exerce a função de criar e inovar na ordem jurídica, estabelecendo normas gerais e abstratas. Já o Judiciário detém a competência exclusiva de interpretar e aplicar o direito aos casos concretos, exercendo o controle jurisdicional de conflitos e responsabilizações. Assim, a avaliação da justiça ou injustiça de decisões judiciais, salvo nas hipóteses previstas de revisão interna dentro do próprio sistema de justiça, é uma atribuição típica do Judiciário, não do Parlamento”, afirmou.

O professor doutor argumentou que, quando o Legislativo, por seus membros ou por sua atuação institucional, procura reexaminar o mérito de decisões judiciais com base em critérios de justiça, adequação ou correção da pena, há risco de sobreposição de funções, o que tensiona o princípio da separação de Poderes consagrado no art. 2º da Constituição Federal de 1988. “Essa substituição de funções pode caracterizar iniciativa incompatível com o desenho constitucional, pois o Parlamento não aplica o direito aos casos concretos, nem revisa decisões judiciais”, comentou. 

Nessa perspectiva, conforme o jurista, torna-se juridicamente plausível o debate sobre eventual inconstitucionalidade material, caso atos legislativos venham a ser utilizados para, direta ou indiretamente, revisar, mitigar ou interferir no conteúdo de decisões judiciais específicas, como aparenta ser o caso do PL da Dosimetria.

“A Constituição reserva mecanismos de controle e revisão de decisões exclusivamente ao sistema jurisdicional, não autorizando o Legislativo a atuar como instância revisora de justiça. Por isso, avaliações legislativas que ultrapassem o âmbito de produção normativa e avancem sobre o mérito de decisões judiciais suscitam questionamentos legítimos quanto à sua conformidade com o modelo constitucional de separação funcional”, assegurou.

Sobre esse ponto, Sandro de Oliveira pontuou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é consolidado desde 2005, como demonstram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.797/DF, nº 3.105/DF e nº 4.424/DF. “Nesses precedentes, a Corte enfatiza que a função jurisdicional de aplicar o direito ao caso concreto não pode ser suprimida nem esvaziada por legislação que busque substituir a interpretação judicial. Então é grande a possibilidade de controle de constitucionalidade sobre o produto final do PL da Dosimetria”, afirmou.

De acordo com o professor doutor, no fim das contas, pode-se afirmar que, diante da falta de apoio político para uma anistia ampla e irrestrita aos já condenados pela tentativa de golpe de Estado, o Parlamento parece buscar uma espécie de semianistia, se é que tal figura se sustenta juridicamente. “Preserva-se a punição, mas se abrandam seus efeitos por meio da reforma pretendida. Ocorre que essa solução produz um custo elevado: a nova norma inevitavelmente alcançará também condenados por razões diversas da tentativa de golpe, gerando um típico efeito dominó”, alertou.

CLEMÊNCIA

Já o advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto explicou que, quanto à questão dos atos de golpe de Estado, o projeto de lei anda bem, “porque visa separar o joio do trigo quando prevê que as pessoas que praticaram atos de golpe de Estado, em contexto de multidão”, a pena deve ser reduzida de um a dois terços desde que a pessoa não tenha sido financiadora ou exercido papel de liderança, beneficiando a massa das pessoas que participaram dos atos do 8 de Janeiro, também chamados de golpistas, como é o caso da cabeleireira Débora Rodrigues, que teve uma pena altíssima por pichar uma estátua com batom e depois lavada com água e sabão e que não teve dano algum ao patrimônio público.

Ele pontuou, entretanto, que o que vem chamando a atenção é a mudança na aplicação da dosimetria da pena, que, em vez de prever o acúmulo material, ou seja, somar-se todas as penas para se chegar ao resultado altíssimo, passa-se a ser calculado pelo acúmulo formal próprio. “Ou seja, no caso da pena do presidente Bolsonaro, considera-se que ele praticou uma só ação que gerou mais de dois crimes, pouco importando se foram idênticos ou não, e que, a partir de então, vai lhe ser aplicada a pena mais grave, devendo ser aumentada de um sexto até a metade, ficando esse cálculo a critério do julgador”, assegurou.

Na opinião dele, Bolsonaro foi condenado por liderança em organização criminosa, tentativa de abolição ao Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, dano ao patrimônio e deterioração ao patrimônio tombado, gerando uma pena absurda de 27 anos de prisão, sem que ele tivesse qualquer controle do que estivesse acontecendo.

O que muda com o novo texto

Fim da soma de penas

O texto impede que os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe, incitação e abolição violenta sejam somados. Quando praticados no mesmo contexto, serão tratados como concurso formal, aplicando-se apenas a pena mais grave com um aumento.

Contexto de multidão

Cria-se o artigo nº 359-V, que prevê diminuição de um terço a dois terços da pena para réus que participaram de um ato ilegal sem exercer liderança e sem financiar a mobilização. Vai beneficiar principalmente os réus primários e sem papel de comando no 8 de Janeiro, o que representa a maioria dos condenados.

Progressão de regime

É retomada a possibilidade de progressão após cumprimento de um sexto da pena, exceto nos crimes mais graves: hediondos, feminicídio, milícia ou delitos com violência ou grave ameaça. Como os crimes do 8 de Janeiro não entram nessas exceções, os réus primários terão progressão antecipada.

Remição em prisão domiciliar

O projeto deixa claro que a remição de pena por estudo ou trabalho vale para quem cumpre pena em regime domiciliar, hipótese até hoje discutida nos tribunais. Acelera o tempo útil de cumprimento de pena para quem está fora do sistema prisional – em regime fechado ou semiaberto domiciliar.

Delitos acessórios

Reduz as penas dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Hoje, com a pena de 6 meses a 3 anos de detenção e multa, o dano qualificado passa a 2 anos e multa. Altera a pena de deterioração de patrimônio tombado de multa e 1 ano a 3 anos de detenção para 6 meses a 2 anos e multa.

DEMOCRACIA

Três deputados de MS ajudam a manter mandato da presidiária Zambelli

Os dois deputados do PL e Dr. Luiz Ovando (PP) votaram pela manutenção do mandato. A deputada está presa na Itália

11/12/2025 07h25

A deputada Carla Zambelli foi condenada por tentativa de invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça

A deputada Carla Zambelli foi condenada por tentativa de invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça

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A maioria dos deputados federais do estado votou pela cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) na madrugada de hoje (11), mas a Casa rejeitou a perda de mandato da parlamentar por falta de votos. Foram 227 votos a favor da cassação, 170 contra e 10 abstenções.

Entretanto, seriam necessários 257 votos, a metade do total de paramentares mais um. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a deputada será arquivada, segundo a Agência Câmara de Notícias.

O maior apoio a Zambelli veio de seu partido, o PL, que é a legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro. Foram 73 votos contra a cassação. Os parlamentares do partido do presidente da Câmara, Hugo Motta, o Republicanos, se dividiram. Dezessete foram a favor da cassação e 17 contra, com uma abstenção e nove não votaram.

De Mato Grosso do Sul votaram contra a cassação os colegas de legenda de Zambelli, os deputado Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira. Também foi contra a perda de mandato o Dr. Luiz Ovando (PP). 

Já os tucanos Beto Pereira, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende foram favoráveis à cassação. Mesma posição dos petistas Camila Jara e Vander Loubet.  

A deputada Carla Zambelli foi condenada por tentativa de invasão dos sistemas de informática do Conselho Nacional de Justiça

Durante a discussão da matéria, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, afirmou que a decisão judicial pela perda do mandato deveria ter sido colocada em prática por meio de decisão administrativa da Câmara, e não ser levada para análise do Plenário. "Se não fosse uma deputada já condenada, haveria sentido esse debate. Não tem mais, ela está presa", disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu que o Plenário não analisasse a cassação de Zambelli considerando que, em uma semana, a Mesa Diretora poderia declarar a perda de mandato por ela ter faltado a mais de 1/3 das sessões da Câmara neste ano, ultrapassando o limite de faltas permitido pela Constituição.

"Vamos respeitar o mandato da deputada e, daqui a uma semana, deixar que a Mesa resolva este assunto e não trazer esse problema para todos nós deputados", afirmou. O deputado Júlio Lopes, a partir de parecer dos técnicos da Câmara, afirmou que Zambelli só atingiria esse total de faltas no final de fevereiro de 2026.

Porém, a líder da Minoria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ressaltou que cabe à Câmara decidir sobre a perda de mandato ou não. Segundo ela, a cassação perpetuaria a injustiça contra Zambelli.

Parecer da CCJ

Antes da votação na madrugada de hoje,  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou ontem (10) o parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar pela “incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato”.

"Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao Plenário e participar das comissões", disse.

Cajado citou jurisprudência do STF, baseada no julgamento de ação penal contra o então deputado Nelson Meurer em 2018.

A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão de comunicado do Supremo, cuja interpretação da Constituição pela 1ª Turma definia a declaração de perda do mandato pela Mesa.

Carla Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

(Com informações da Agência Câmara Notícias)

 

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