Política

Desfiliação partidária

Em 48 dias, TRE vai julgar o pedido de cassação do mandato de Lucas de Lima

A 1ª suplente do deputado estadual recorreu à Justiça Eleitoral depois de ele ter trocado o PDT pelo PL sem justa causa

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No dia 19 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deve julgar a ação de justificação de desfiliação partidária e perda de mandato do deputado estadual Lucas de Lima.

O risco de cassação do mandato do parlamentar começou nas eleições municipais de 2024, quando o PDT barrou a pré-candidatura de Lucas de Lima a prefeito de Campo Grande e filiou Marquinhos Trad, ex-prefeito da Capital, sendo alvo de pesadas críticas do deputado estadual em função das acusações que pesavam contra o ex-gestor público.

Em setembro de 2024, Lucas de Lima recorreu à Justiça Eleitoral para deixar o PDT e, após obter parecer favorável do TRE-MS, anunciou que ficaria sem partido. Na ocasião, ele alegou que o PDT fez uma intervenção no Estado e não lhe deu o comando, mesmo tendo o mandato mais importante da sigla.

Entretanto, neste ano, no começo de fevereiro, logo na retomada dos trabalhos na Assembleia Legislativa, Lucas de Lima anunciou sua filiação ao PL. 

Na época, ele alegou que sempre foi mais simpático à direita.

Porém, há três semanas, quando tudo parecia já definido, sua situação política sofreu uma reviravolta, pois uma decisão judicial determinou que Lucas de Lima assinasse a ficha de desfiliação do PL.

“Eu tive de me desfiliar, porque estou respeitando uma ordem judicial. O PDT recorreu da decisão do TRE-MS, a qual me dava o direito de sair do partido por justa causa. Eles recorreram ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e uma decisão monocrática foi a favor da legenda”, lamentou.

NOVO REVÉS

Há duas semanas, a assistente social Glaucia Iunes, primeira-suplente de deputada estadual pelo PDT, ingressou com uma ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra Lucas de Lima.
O pedido foi protocolado no TRE-MS e busca a posse da suplente na Assembleia. 

Essa ação judicial ocorre após o parlamentar, que foi eleito pelo PDT em 2022, ter se desfiliado via decisão judicial e se filiado ao PL.

Para Glaucia, no entendimento do próprio partido, a migração partidária ocorreu sem justa causa, desrespeitando a legislação eleitoral, a qual determina a perda do cargo quando a desfiliação acontece sem fundamento legal.

Composta pelos advogados Edson Panes de Oliveira Filho e Rodrigo Dalpiaz Dias, a defesa da suplente fundamenta o pedido na decisão do TSE, que já analisou o caso e julgou improcedente o pedido de Lucas de Lima para reconhecer uma justificativa legal para a sua saída do PDT.

O parlamentar alegava que havia sido vítima de discriminação política dentro da legenda, argumento rejeitado pelo TSE. Na decisão, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo, destacou que não houve grave discriminação política pessoal, um dos poucos motivos que poderiam justificar a troca de partido sem perda do mandato.

“O TSE entendeu que os conflitos relatados por Lucas de Lima não ultrapassaram o que é comum dentro da dinâmica partidária e que a sua saída do PDT foi uma escolha pessoal, sem respaldo legal”, analisou o ministro.

Dessa forma, a defesa de Glaucia argumenta que, com a infidelidade partidária comprovada, o mandato pertence ao partido e, consequentemente, à primeira-suplente.

MANIFESTAÇÃO

A ação também pedia a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma decisão rápida da Justiça Eleitoral para evitar que o PDT fique sem representação na Casa de Leis enquanto o processo tramita. 

Entretanto, o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, relator da ação, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face da ausência de seus pressupostos autorizadores.

Porém, o magistrado determinou a citação de Lucas de Lima para que ele tome ciência da ação e, assim querendo, apresente sua defesa no prazo de cinco dias, contados do ato da citação, nos termos 
do artigo 4º da Resolução TSE nº 22.610/2007.

“Cite-se, outrossim, o partido no qual o demandante se encontrava filiado (PL) para, querendo, apresentar defesa no mesmo quinquídio legal. Após, com a vinda ou não da resposta à demanda, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral”, decidiu.

Para os advogados Panes e Dias, a Resolução TSE nº 22.610/2007, que regulamenta o assunto, diz em seu artigo 12 que o processo de que trata essa resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 dias.

“O que entendemos da decisão inicial do relator do processo, o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, é que ele seguirá o prazo determinado na resolução, pois na justificativa da não concessão da liminar ele disse que ‘ações dessa natureza têm rito célere, fator que repele a concessão da tutela de urgência satisfativa-exauriente’. Neste momento, o processo está aguardando a citação de Lucas de Lima, o qual terá cinco dias para se manifestar”, declarou a defesa da primeira-suplente.

Ao Correio do Estado, Glaucia disse que está aguardando o prazo que foi dado na ação – de até 60 dias – para o julgamento no TRE-MS. “Estou confiante, porém, cautelosa”, comentou.

OUTRO LADO

Por meio de nota, o deputado estadual Lucas de Lima afirmou ao Correio do Estado que recebeu com estranheza a notícia acerca da ação proposta por Glaucia Iunes pretendendo o seu mandato, em decorrência de suposta infidelidade partidária.

“Jamais foi praticado nenhum ato de violação às leis que regem os partidos políticos e às regras internas do PDT – todos os atos realizados foram decorrentes de decisões judiciais e nelas amparados –, e nenhum ato de infidelidade partidária foi praticado durante toda a minha história política”, escreveu.

Ele prosseguiu dizendo que, como ainda não teve conhecimento do conteúdo da recente ação ajuizada pela suplente, “neste momento, a ação por mim ajuizada contra o PDT ainda é objeto de recurso no TSE, sem trânsito em julgado”.

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TROCA DE COMANDO

Secretária de Fazenda pode não voltar ao cargo após licença

O Correio do Estado apurou que o futuro da titular da Sefaz será a exoneração e o substituto deve sair da própria equipe

15/12/2025 08h00

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022

A secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, está no cargo desde abril de 2022 Marcelo Victor

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À frente das finanças da Prefeitura de Campo Grande desde abril de 2022, a secretária municipal de Fazenda, Márcia Helena Hokama, não vai mais retornar ao cargo depois da prorrogação da licença médica por estresse e ansiedade iniciada em 20 de novembro deste ano e com previsão de encerrar no dia 8 de janeiro de 2026.

O Correio do Estado obteve a informação com exclusividade por meio de fontes do alto escalão da administração municipal de Campo Grande, que ainda explicaram que a prefeita Adriane Lopes (PP) teria sido comunicada da impossibilidade de a titular da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) reassumir as funções por conta de suas condições mentais.

Diante disso, a chefe do Executivo da Capital já teria determinado a procura por um substituto e, por enquanto, a tendência é de que o atual secretário-adjunto da Sefaz, Isaac José de Araújo, seja elevado a titular da Pasta por fazer parte da equipe técnica que foi montada por Márcia Hokama, considerada muito competente por Adriane Lopes.

A reportagem também foi informada de que a decisão da secretária de participar da corrida de rua de Bonito, realizada no dia 6, durante o afastamento por questões de saúde e o fato ter ganhado repercussão na mídia municipal teria pesado para que a continuidade dela no cargo após o fim da licença médica ficasse insustentável.

Márcia Hokama chegou a ser fotografada ao concluir um percurso de 10 km e conquistar o 23º lugar na categoria (competidores com idade entre 50 e 59 anos), e a imagem dela sendo publicada pelos principais órgãos de imprensa “pegou” muito mal até mesmo a imagem da prefeita, que é uma grande defensora do trabalho da secretária.

Porém, como a mulher de César não basta ser honesta, ela também precisa parecer honesta, a corrida foi a gota d’água para fim dos mais de três anos dela à frente das finanças municipais, período marcado por muito desgaste político e pressões decorrentes de crises no transporte coletivo urbano, na saúde e nas finanças, chegando a ser cobrança publicamente pela Câmara Municipal de Campo Grande.

O ponto alto desse desentendimento com os vereadores foi quando Márcia Hokama faltou à convocação para dar explicações sobre a crise, e, na época, ela já chegou a alegar problemas de saúde. Em novembro, a situação mental dela teria chegado no fundo do poço, obrigando o pedido de licença médica.

A partir da oficialização da concessão do afastamento, os boatos começaram dando conta de que ela não retornaria mais ao cargo, porém, a prefeita Adriane Lopes assegurava o retorno da titular da Sefaz após o fim da licença médica.

Entretanto, depois da divulgação da participação de Márcia Hokama da corrida de rua de Bonito a prorrogação da dispensa das funções foram decisivas para que a chefe do Executivo Municipal cedesse à pressão pela exoneração da secretária.

Procurada pelo Correio do Estado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, não quis comentar até o fechamento desta edição. O espaço continuar aberto para a manifestação da chefe do Executivo Municipal.

*SAIBA

A trajetória de Márcia Hokama começou em abril de 2022, quando foi nomeada pela prefeita Adriane Lopes como titular da Secretária Municipal de Finanças (Sefin), ficando responsável pelas finanças do município de Campo Grande e deixando o cargo de secretária-adjunta, o qual ocupava desde 2021.

Em janeiro deste ano, a prefeita reconduziu Márcia Hokama ao cargo, mas com novo nome Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Portanto, ela já está na função de liderança na Sefin/Sefaz desde 2022.

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POLÍTICA

Em pedido de renúncia, Zambelli diz que segue viva e que Brasil continuará ouvindo sua voz

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

14/12/2025 22h00

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Agência Câmara

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A agora ex-deputada federal, Carla Zambelli (PL-SP), usou o pedido de renúncia de seu mandato para elogiar a proteção recebida pela Câmara e para dizer que "segue viva" mesmo após deixar os quadros da Casa. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

"A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz", afirmou, na solicitação encaminhada ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).

Zambelli também agradeceu as decisões da Câmara que mantiveram o mandato da deputada, antes de Supremo Tribunal Federal anulá-las e determinar a perda de mandato de Zambelli. "Esse ato da Câmara foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado", escreveu.

Leia a íntegra do comunicado:

RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Povo brasileiro,

Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.

O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus ?? 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.

Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.

A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que "todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites". O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.

Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.

É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.

Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.

Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.

A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.

Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.

Respeitosamente,

Carla Zambelli Salgado de Oliveira

Deputada Federal - Brasil

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