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Entidade quer que governo Lula transfira subsídios da conta de luz para o Tesouro

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A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica vai apresentar ao governo eleito uma proposta para transferir os subsídios bilionários do setor, hoje concentrados na conta de luz, para o caixa do Tesouro Nacional.

O custo desses benefícios é crescente e vem onerando especialmente o bolso dos consumidores mais pobres, para quem a tarifa de energia pesa mais.

Uma discussão inicial já foi feita com o grupo de transição de Minas e Energia. Agora, as entidades estão redigindo os detalhes que vão constar de um documento a ser entregue para futuro ministro da área.

Atualmente, esses subsídios estão agrupados na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Em 2017, por exemplo, ela custava cerca de R$ 17 bilhões, um valor já elevado. Neste ano, chegou a R$ 32 bilhões. Isso equivale, na média, a 13% da tarifa.

A entidade entende que a maior parte dos recursos da CDE são recolhidos para financiar políticas públicas, assim, esse custo deve ser discutido nos órgãos de governo e distribuídos no Orçamento da União, e não agrupados no boleto dos consumidores de energia, que nem sabem pelo que estão pagando.

Na tentativa de dar clareza para esse custo, que fica embutido na tarifa, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) lançou no final de novembro o Subsidiômetro, ferramenta digital que atualiza quanto subsídio vai sendo pago na conta de luz ao longo do ano.

Segundo o presidente da frente, Luiz Eduardo Barata, a entidade entende que essa transferência para o Tesouro poderia ocorrer de forma gradual, ao longo de cinco anos, com um repasse de 20% dos subsídios ao ano.

"Entendemos que a proposta é justa e, como ela será feita com planejamento, é perfeitamente ajustável ao Orçamento da União", afirma Barata.

Um exemplo do sucesso do gradualismo para uma transição desse tipo, diz Barata, foi o tratamento adotado para o fim dos subsídios à irrigação e saneamento. A extinção foi negociada e realizada paulatinamente ao longo do últimos cinco anos, com todos os envolvidos já preparados para o seu fim, previsto para 2024.

Em paralelo, a frente também pretende apresentar sugestões para, no curto prazo, reduzir os subsídios e criar critérios para definir um limite para os benefícios, uma espécie de teto de gastos na área de energia.

Essa seria uma alternativa para deter a criação de novas benesses, o que vem ocorrendo especialmente por meio de lobbies que mudam as regras do setor no Congresso.
Neste momento, por exemplo, está no Senado o PL 2703/2022, que pode adicionar R$ 125 bilhões em subsídios na conta de luz.

A preocupação maior é com a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), que corresponde a praticamente um terço da CDE. Basicamente, ela banca os custos de geração de energia em sistemas isolados, que não foram conectados ao Sistema Interligado Nacional, como parte da Amazônia.

A entidade acredita que esse custo poderia cair com a adoção de um programa de descarbonização. Usinas fotovoltaicas poderiam ser instaladas ao lado das térmicas a combustível fóssil, para que operem de maneira intercalada.

Em Rondônia, algo do gênero já é feito de maneira informal, via geração distribuída dos próprios consumidores, conforme mostrou reportagem da Folha.

Barata lembra que a transferência dos subsídios para o Tesouro é apenas uma parte da premente revisão do modelo do setor. Ele reforça que todo o arcabouço precisa sofrer uma revisão radical para atender à nova realidade do setor.

O atual modelo foi criado em 1998 e revisado em 2004, e já não atende as demandas atuais, afirma.

Em 1998, praticamente 90% da geração era hídrica. Havia poucas térmicas a carvão e óleo combustível.

Em 2004, as térmicas tinham avançado, ocupando espaço das hidrelétricas. Na época, não havia mercado livre e as fontes renováveis eram alternativas caras e restritas.
Atualmente, a fonte hídrica caiu para a casa de 60% do total da geração, o mercado livre abriga grandes empresas e boa parte dos negócios de médio porte e já se discute como levá-lo para residências.

As fontes eólica e solar, especialmente na modalidade de geração distribuída, avançam rapidamente, com custos cada vez mais competitivos.

"Nos próximo anos, não vamos mais operar com hidrelétrica na base [como fonte que segura a oferta de energia], mas com renováveis", afirma Barata. "São condições muito diferentes daquelas que existiam quando o modelo foi criado, e precisamos de uma revisão estrutural do arcabouço setorial."

Fazem parte da frente Conacen (Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica); Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor); iCS (Instituto Clima e Sociedade); Instituto ClimaInfo; Instituto Pólis; Abrace (Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres); Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia) e Abividro (Associação Brasileira das Indústrias de Vidro).

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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