O ex-prefeito de Glória de Dourados Arceno Athas Júnior (PP) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos em decorrência de condenação por improbidade administrativa, por nomeações irregulares quando comandou o municipio. O trânsito em julgado foi certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de maio deste ano.
Nesta terça-feira (22), o juízo da Vara Única da comarca determinou que o Juízo Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sejam oficiados para que a sanção produza efeitos no cadastro eleitoral.
Arceno Athas Júnior governou Glória de Dourados por dois mandatos, de 2009 a 2016. EM 2024, ele disputou novamente, sendo derrotado pelo atual prefeito, Júlio Buguelo (PSD).
A condenação decorre de ação civil pública ajuizada em 20 de novembro de 2014 pelo Ministério Público Estadual. A investigação apurou a nomeação de servidores para cargos comissionados de chefia e assessoramento que, na prática, desempenhavam funções típicas de cargos efetivos, como leiturista, fiscal de obras e auxiliar de serviços gerais, o que, segundo o MP, configurava burla ao concurso público.
Além da suspensão dos direitos políticos, fixada no mínimo legal, Arceno foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário, quantificado em R$ 5.603,78, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
A perda da função pública não foi aplicada porque, quando a sentença foi proferida, ele já havia deixado a Prefeitura.
Nomeação
O núcleo da condenação é a nomeação da servidora Lilia Machado Ferreira para o cargo comissionado de chefe do Departamento de Água, em julho de 2012.
Testemunhas ouvidas em juízo, entre elas o então secretário de Saneamento Básico, afirmaram que a servidora jamais trabalhou no setor, permanecendo lotada na Assistência Social, onde acompanhava a primeira-dama e atuava em cerimoniais.
Ao MP, a própria Lilia declarou ter sido nomeada "para aumentar seus provimentos, mas nunca exerceu essa função". Em depoimento na fase de inquérito, Arceno reconheceu que a servidora "foi nomeada para trabalhar junto ao Departamento de Água, mas sempre trabalhou na Assistência Social", justificando a permanência dela no setor pela vacância de outro cargo.
Ao manter a condenação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu o dolo na conduta do gestor: "O Chefe do Executivo, ciente da ilegalidade, designou e manteve a servidora Lilia Machado em uma condição mais favorável, e esta, também conhecedora da irregularidade, assim permaneceu", registra o acórdão.
Recursos
No STF, o recurso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia. A defesa sustentou, entre outros pontos, que a suspensão de direitos políticos em ação de natureza civil seria incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica e que o TJMS teria presumido o dolo, em afronta às alterações introduzidas pela Lei de Improbidade.
Em 6 de abril de 2026, a relatora não conheceu do recurso, por exigir reexame de fatos e provas e por ausência de prequestionamento.
O agravo regimental foi igualmente rejeitado pela Primeira Turma, por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 22 de maio, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
Participaram do julgamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, além da relatora.
O despacho publicado nesta terça-feira no Diário de Justiça Eletrônico Nacional também intima os réus a comprovar o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, e determina o arquivamento dos autos após o cumprimento das providências.
Fonte: IPR/Correio do Estado 




