Política

Lei

Governo sanciona lei que permite reduzir tributos sobre combustíveis

Texto dá espaço para incentivos a minerais estratégicos e fertilizante

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A presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026 que estabelece regras para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a  comercialização dos principais combustíveis. O texto foi aprovado no início do mês pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados.

A concessão de renúncias de receita visa diminuir os impactos econômicos no mercado internacional de energia decorrentes do conflito no Oriente Médio. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28).

O texto permite que eventual redução de tributos incidentes sobre combustíveis seja compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.

Além da questão dos combustíveis, a lei cria condições para benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes, estimulando setores considerados estratégicos para o país.

Há também a previsão de um tratamento tributário específico para iniciativas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

1º e 2º turno

Saiba como justificar a ausência nas eleições de 2026

Procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno

27/08/2026 21h00

Foto: Divulgação

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Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 poderão justificar a ausência por diferentes canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito no próprio dia da votação ou após o pleito, desde que respeitados os prazos estabelecidos para cada turno.

A justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia e horário da votação, das 8h às 17h. O pedido pode ser apresentado tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso o eleitor não consiga comparecer em uma ou nas duas etapas da eleição.

É importante destacar que cada turno é considerado uma votação independente. Assim, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa separada para cada ausência.

Como justificar no dia da eleição

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, o eleitor poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário poderá ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais indicados pela Justiça Eleitoral.

Nesta modalidade, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa feita no próprio dia da eleição será registrada pela Justiça Eleitoral após o recebimento do pedido.

Caso o eleitor opte pelo formulário físico, será necessário informar o número do título eleitoral, já que o CPF não é aceito, e apresentar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento equivalente reconhecido por lei. Documentos fora do prazo de validade também são aceitos.

O formulário RJE pode ser obtido nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais, além dos locais de votação ou justificativa no dia do pleito.

Como justificar depois da eleição

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O pedido poderá ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral. Caso a justificativa seja aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se o pedido for negado, será necessário quitar o débito correspondente.

Para as eleições de 2026, os prazos para apresentar a justificativa após a votação são até 3 de dezembro de 2026 para ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para eventual ausência no segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Eleitores brasileiros que estiverem no exterior também poderão justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação poderá ainda apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

Consequências para quem não justificar

A ausência às urnas é registrada pela Justiça Eleitoral após o pleito, independentemente dos prazos disponíveis para apresentação da justificativa. Caso o eleitor não regularize a situação, poderá ficar impedido de realizar atos que dependem da quitação eleitoral.

Entre as consequências estão a impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e praticar atos que dependam de comprovação de regularidade eleitoral.

A falta de regularização também pode impedir a emissão de certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes procedimentos perante a Justiça Eleitoral.

Como pagar a multa eleitoral pelo aplicativo

Quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver outros débitos eleitorais pode regularizar a situação diretamente pelo aplicativo e-Título. O processo é feito de forma digital e permite consultar as pendências associadas ao cadastro eleitoral

Depois de acessar o aplicativo com os dados registrados na Justiça Eleitoral, o eleitor deve entrar em "Mais opções" e, em seguida, selecionar "Pagar Multa Eleitoral". O sistema apresenta as eventuais pendências vinculadas ao CPF ou ao título de eleitor.

A quitação pode ser feita por boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. No caso do Pix, o próprio aplicativo disponibiliza um QR Code para que o pagamento seja realizado pelo aplicativo do banco.

Se não for possível fazer a leitura do QR Code, há ainda a alternativa de copiar o código alfanumérico gerado pelo sistema e informá-lo manualmente no banco escolhido pelo eleitor.

Após a quitação, a situação eleitoral poderá ser regularizada conforme o processamento do pagamento pela Justiça Eleitoral.

Quantas vezes é possível justificar a ausência

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente justificativas quantas vezes forem necessárias. Porém, a ausência em três eleições consecutivas, sem pagamento das multas correspondentes ou apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno de votação é considerado uma eleição para essa finalidade.

O histórico de ausências e justificativas pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título regular ou suspenso.

Renovação

A cada eleição, MS troca metade de sua bancada no Congresso

Vander Loubet, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende estão entre os deputados federais com maior número de mandatos pelo Estado

27/08/2026 18h15

Loubet, Dagoberto e Geraldo Resende são os recordistas em mandatos

Loubet, Dagoberto e Geraldo Resende são os recordistas em mandatos Fotos; Câmara dos Deputados

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A cada eleição, Mato Grosso do Sul muda praticamente metade dos representantes que envia à Câmara dos Deputados. Nas duas últimas disputas gerais, em 2018 e 2022, ao menos três cadeiras foram renovadas. Se considerarmos a média histórica desde o início do século, a taxa média de reeleição é de 47,5%.  

Neste pleito, apenas Vander Loubet (PT) não disputará a recondução à Câmara. O parlamentar, que está no sexto mandato consecutivo, concorre ao Senado e, independentemente do resultado, deixará o Congresso a partir da próxima legislatura.

Eleito deputado federal pela primeira vez em 2002, o petista é o campeão de mandatos e conquistou sucessivamente as eleições de 2006, 2010, 2014, 2018 e 2022. 

Logo atrás aparece Geraldo Resende (União Brasil). O médico chegou ao Congresso em 2003 e foi eleito novamente em 2006, 2010, 2014 e 2022.

Dagoberto Nogueira (PP) também integra o grupo de parlamentares de longa trajetória. Ele foi eleito deputado federal em 2006 e voltou à Câmara nas eleições de 2014, 2018 e 2022. 

Quem foi reeleito em cada transição?

2002 → 2006: Moka, Geraldo Resende, Nelsinho Trad, Vander Loubet, Dr. Antônio Cruz e Biffi.
2006 → 2010: Geraldo Resende, Vander Loubet e Biffi.
2010 → 2014: Vander Loubet, Geraldo Resende e Mandetta 
2014 → 2018: Tereza Cristina, Vander Loubet e Dagoberto.
2018 → 2022: Beto Pereira, Vander Loubet, Dr. Luiz Ovando e Dagoberto.

Em 2006, seis dos oito nomes eleitos em 2002 se mantiveram no cargo: Moka, Geraldo Resende, Nelsinho Trad, Vander Loubet, Dr. Antônio Cruz e Biffi seguiram no Congresso, ao passo que Murilo e João Grandão não foram reconduzidos dando lugar a Dagoberto Nogueira, Waldir Neves. 

Em 2010, Geraldo Resende, Vander Loubet e Biffi seguiram na Câmara, ao passo que cinco cadeiras foram renovadas: Giroto, Reinaldo Azambuja, Fabio Trad, Mandetta e Marçal Filho. 

Em 2014, permaneceram apenas: Geraldo Resende, Mandetta e Vander Loubet. Entraram: Zeca do PT, Carlos Marun, Tereza Cristina, Marcio Monteiro e Dagoberto Nogueira. 

Em 2018, apenas três dos oito deputados que haviam sido eleitos em 2014 conseguiram permanecer na Câmara: Tereza Cristina, Vander Loubet e Dagoberto Nogueira. Os outros cinco lugares foram ocupados por Rose Modesto, Beto Pereira, Loester Trutis, Luiz Ovando e Fábio Trad.

No último ciclo: Beto Pereira, Dagoberto, Dr. Luiz Ovando e Vander Loubet foram reeleitos, acompanhados por Marcos Pollon, Dr. Geraldo Resende, Camila Jara e Rodolfo Nogueira. 

Cadeiras

A troca, porém, não ocorreu apenas por derrotas nas urnas. Alguns dos deputados que deixaram a Câmara mudaram de rota política ou assumiram outras funções.

Zeca do PT, eleito deputado federal em 2014, tentou uma vaga no Senado em 2018, mas não foi eleito. Quatro anos depois, voltou à disputa eleitoral para a Assembleia Legislativa e se elegeu. 

Luiz Henrique Mandetta, que também havia sido eleito deputado federal em 2014, não disputou a reeleição em 2018. Posteriormente, assumiu o Ministério da Saúde no governo Jair Bolsonaro. 

Carlos Marun, eleito em 2014, também não permaneceu na Câmara. Antes do fim da legislatura, licenciou-se do mandato para assumir a Secretaria de Governo da Presidência da República no governo Michel Temer. Em 31 de dezembro de 2018, renunciou ao mandato de deputado.

Já Márcio Monteiro, que havia sido eleito em 2014, deixou a Câmara antes do fim da legislatura para assumir funções no governo estadual e, posteriormente, uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Seu suplente, Elizeu Dionizio, chegou a assumir o mandato.

 

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