Política

ÚLTIMA TENTATIVA

Grupo Prerrogativas vai pressionar conselhos de ética para cassar mandatos de 5 deputados de MS

Os parlamentares alvos da ação eram Rafael Tavares (PRTB), João Henrique Catan (PL), Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL)

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Após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitar, neste domingo (29/1), a ação que pedia a suspensão da posse de cinco deputados federais e estaduais de Mato Grosso do Sul por supostamente estarem envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro deste ano em Brasília (DF), o grupo Prerrogativas vai pressionar os conselhos de ética para cassar os mandatos dos respectivos parlamentares.

Na Assembleia Legislativa, os deputados estaduais arrolados na ação são Rafael Tavares (PRTB) e João Henrique Catan (PL), enquanto no caso da Câmara Federal são os deputados federais Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS).

Segundo informou ao Correio do Estado o coordenador do Prerrogativas, advogado Marco Aurélio Carvalho, o que se pode esperar agora é que os cinco deputados do estado respondam por processo nos respectivos conselhos de ética.

“Nós vamos mobilizar as bancadas para que ingressem com pedidos de cassação de cada uma desses mandatos nos conselhos de ética”, afirmou Marco Aurélio Carvalho.

O advogado reforçou ainda que o grupo Prerrogativas não vai sossegar, mesmo respeitando a decisão judicial, a qual não concorda, mas vai buscar outros caminhos para responsabilizar esses “parlamentares golpistas e agora os foros adequados para esse julgamento são a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa”.

A decisão  

Neste domingo (29/01), o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de suspensão de posse de 11 deputados federais por serem suspeitos de envolvimento em atos de vandalismo em Brasília, no dia 8 de janeiro. Dentre os políticos citados, cinco são de Mato Grosso do Sul.

Os deputados do estado que estavam ameaçados de não tomar posse são João Henrique Catan (PL), Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL) e Rafael Tavares (PRTB).

Além desses, na lista de suspeitos enviada pelo grupo de advogados Prerrogativas, estavam também André Fernandes (PL-CE), Carlos Jordy (PL-RJ), Nikolas Ferreira (PL-MG), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

O grupo de advogados justificou a ação apontando publicações nas redes sociais dos deputados eleitos, em que eles pedem intervenção militar, atacam decisões do STF e oferecem até apoio jurídico aos presos nas invasões das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Agora, os deputados poderão tomar posse na próxima quarta-feira (1º/02). Após a solicitação de Alexandre de Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou seu posicionamento contra o pedido no sábado (28/01).

A manifestação foi assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que comentou que os deputados possuem prerrogativas constitucionais, imunidade formal e material, conforme previsto na Constituição, desde a diplomação que aconteceu em dezembro.

O ministro do STF também negou o pedido de abertura de um novo inquérito policial contra os deputados, alegando ausência de justa causa e determinou o envio dos documentos anexados ao processo para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para que o Conselho de Ética tome as providências cabíveis.

Moraes justificou também que já tramitam na Suprema Corte alguns inquéritos para apurar responsabilidades de todos os envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro, incluindo alguns parlamentares citados na ação.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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