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Ibaneis: documento achado na casa de Torres revela intenção de golpe

Governador passou 64 dias afastado do comando do DF

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, disse hoje (16) que o rascunho de um eventual decreto presidencial apreendido na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, Anderson Torres, revela que “alguém” chegou a planejar um golpe de Estado.

“Independentemente de não ter a assinatura de ninguém, o documento revela que, em algum momento, alguém pensou em dar um golpe no Brasil. Revela que havia na cabeça de alguém a intenção de dar um golpe [de Estado]”, declarou Ibaneis em sua primeira coletiva de imprensa depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes o autorizou a reassumir o cargo.

O governador passou 64 dias afastado do comando do Poder Executivo distrital. O afastamento foi determinado por Moraes após o dia 8 de janeiro, quando vândalos e golpistas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o prédio da Suprema Corte.

Inicialmente, Moraes determinou que Ibaneis permanecesse 90 dias afastado do governo do Distrito Federal para não atrapalhar as investigações sobre as responsabilidades das autoridades públicas quanto aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Apesar disso, ontem (15), o próprio Moraes autorizou Ibaneis a reassumir o cargo.

Já o ex-ministro Anderson Torres, que assumiu a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal no dia 2 de janeiro, está preso desde o dia 14 de janeiro. Sua detenção também foi autorizada por Moraes, a pedido da Polícia Federal (PF), que o acusou de, já na condição de secretário distrital, ter sido omisso e facilitado os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A minuta do decreto citada por Ibaneis foi encontrada na casa de Torres, por policiais federais que cumpriam um mandado de busca e apreensão. Se colocada em prática, a medida possibilitaria que o resultado das últimas eleições presidenciais fosse invalidado. Em depoimento, Torres desqualificou o documento, dizendo que seu teor não tem “viabilidade jurídica”. Ele também assegurou à PF que não sabe quem redigiu o texto, que recebeu quando ministro da Justiça.

“O Anderson Torres foi meu secretário de Segurança entre 2019 e 2021. É uma pessoa que goza da minha confiança. Gozava. E quando o [ex-]presidente Bolsonaro perdeu a eleição, entendi que ele seria uma boa pessoa para voltar para o governo do Distrito Federal”, disse Ibaneis, explicando o motivo de ter convidado Torres para reassumir a Secretaria de Segurança Pública após a fim da gestão Bolsonaro.

“Agora, o que aconteceu no 8 de janeiro é uma coisa imprevisível. Até o dia 6 de janeiro, não tínhamos nenhuma perspectiva de que ia acontecer aquilo. Os ônibus começaram a chegar ao DF nos dias 6 e 7 [de janeiro]. Tivemos aquele problema todo, mas, na minha visão, não foi culpa do Anderson. Acho que foi um conjunto”, acrescentou o governador, minimizando a responsabilidade do então secretário distrital de Segurança que, na véspera dos ataque aos prédios públicos, viajou para os Estados Unidos, de férias.

Embora estivesse à frente da pasta havia apenas cinco dias, Torres já tinham feito uma série de mudanças nos postos de comando da segurança pública. Apesar disso, para Ibaneis, o que houve naquele dia em que milhares de pessoas avançaram sobre os prédios públicos diante de um número insuficiente de agentes públicos foi um “apagão geral” que acometeu inclusive tropas sob o comando do governo federal.

O governador do DF, Ibaneis Rocha, durante entrevista coletiva para falar sobre seu retorno ao governo após determinação do ministro Alexandre de Moraes - Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O que aconteceu foi um apagão geral. Eu mesmo recebi mensagens do secretário de Segurança Pública em exercício [Fernando de Sousa Oliveira] dizendo que as coisas estavam extremamente tranquilas. Houve falhas da Polícia Militar. No Palácio do Planalto, que tem um batalhão a sua disposição, houve um relaxamento total. A Força Nacional de Segurança Pública também não atuou. Foram diversas falhas em conjunto, e as investigações em curso vão apurar tudo isso”, enfatizou Ibaneis.

O governador ainda lembrou que, após o quebra-quebra ocorrido em 12 de dezembro, quando manifestantes tentaram invadir o prédio-sede da Polícia Federal, no centro de Brasília, o governo do Distrito Federal tentou desmobilizar o acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, onde parte das pessoas que posteriormente participaram da depredação dos prédios públicos estava concentrada.

“Ao menos duas vezes tentamos tirar os manifestantes da porta do QG do Exército. Como em 12 de dezembro já tinham queimado ônibus e feito o que fizeram, sabíamos que aquilo era um barril de pólvora, mas nas duas vezes fomos impedidos pelo Comando do Exército”, garantiu Ibaneis. “Ainda assim, no 8 de janeiro, a informação que eu tinha era que as coisas estavam pacíficas. Por isso eu não tinha como ter outra postura. Hoje, olhando para trás, é fácil avaliar que algo diferente poderia ter sido feito, mas fiz aquilo que estava dentro da minha competência, a partir das informações que eu tinha na ocasião.”

Sobre seu afastamento, Ibaneis afirmou que foram dias muito difíceis, mas que entende terem sido necessários. “É com muita alegria que volto ao Palácio do Buriti. Recebi a decisão de meu afastamento com respeito, paciência e passei por este período com toda resiliência. Não tenho mágoa, rancor ou raiva de ninguém. E, embora tenha tomado um grande susto, entendi a reação do ministro Alexandre de Moraes. O que ocorreu em 8 de janeiro foi muito grave e [a decisão de Moraes] foi necessária”.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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