Política

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Impasse sobre emendas e arrecadação do governo trava elaboração das regras do Orçamento de 2026

A votação estava marcada para esta terça-feira, 14, na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, mas foi adiada a pedido do governo

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O impasse sobre o calendário de pagamento de emendas parlamentares e a arrecadação do governo federal em 2026, período de eleições presidenciais, travou a elaboração das regras do Orçamento do ano que vem no Congresso Nacional. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as regras do Orçamento da União e está atrasado há três meses - deveria ter sido aprovado em julho. A votação estava marcada para esta terça-feira, 14, na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso, mas foi adiada a pedido do governo.

O relator da proposta, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), incluiu no texto um calendário de pagamento de emendas, impondo ao governo federal o repasse dos principais recursos de interesse dos congressistas- emendas Pix e transferências para fundos de saúde e assistência social - no primeiro semestre do ano que vem, antes das eleições.

O Executivo é contra essa imposição por amarrar o caixa da União e também por colocar no fim da fila os repasses de interesse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como o Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). Nos bastidores, esse é o principal impasse entre o governo e os parlamentares na votação da LDO.

Na semana passada, a Câmara derrubou a medida provisória que aumentava a tributação sobre investimentos e bets e limitava as compensações tributárias.

O governo esperava arrecadar R$ 20,9 bilhões com as mudanças em 2026 e colocou essa receita no Orçamento do ano que vem. Além disso, calculou que a medida geraria R$ 15 bilhões em corte de gastos. Agora, sem a MP, o governo afirma que o Orçamento ficou com um "buraco" e precisará ser reajustado.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, uma rediscussão das medidas para cobrir o rombo deixado pela medida provisória que caiu, incluindo a aprovação de novas receitas. Além da MP, o governo previu arrecadar mais R$ 19,8 bilhões no próximo ano se ancorando no projeto de corte de benefícios tributários, que está parado.

Haddad pediu uma definição de como ficará o Orçamento para delimitar, inclusive, o calendário de pagamento de emendas. "O que eu estou pedindo é o seguinte: vamos definir qual vai ser o tamanho do Orçamento para aprovar a LDO", disse o ministro, destacando que a definição evitaria atritos entre Executivo e Legislativo no ano que vem. "Quem vai decidir o tamanho do Orçamento são vocês", afirmou Haddad aos parlamentares.

Líderes do Congresso, porém, são resistentes à ideia de aumentar impostos, posição externada pelo presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB), durante a audiência com Haddad. Segundo ele, o governo deveria cortar gastos, e não buscar novas receitas, para ajustar o Orçamento.

"Me parece que o governo decidiu que quer gastar e, a partir do momento que decidiu que quer gastar, ele quer encontrar receita que seja compatível a isso, e não é essa conta que vai fechar", disse Efraim, defendendo corte de gastos para compensar a rejeição da MP. "Quando o Congresso decide derrubar uma medida provisória, você disse: tá bom, chega, não dá mais para ficar aumentando alíquota e aumentando imposto, eu tenho de fazer equilíbrio pelo lado da despesa."

Na discussão, Haddad chamou atenção para a possibilidade de corte em emendas parlamentares em 2026, que devem superar R$ 52 bilhões. Segundo o ministro, o governo pode ser obrigado a reduzir o valor em mais de R$ 7,5 bilhões se a rejeição da MP não for compensada. O corte vai na contramão do que quer o Congresso, que é impor um pagamento obrigatório de emendas no ano que vem.

Haddad evocou um dispositivo da lei complementar sobre emendas aprovada no ano passado e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que as emendas não podem crescer mais do que as demais despesas. Com base nesse entendimento, o governo vem congelando recursos indicados por deputados e senadores no Orçamento. Com uma arrecadação menor, a necessidade de congelamento aumenta.

"Isso (corte de R$ 7,5 bilhões em emendas) não vai cumprir a lei complementar e menos ainda o cronograma que está na LDO sobre liberação. Temos de rediscutir essa questão para verificar como acomoda a decisão que foi tomada na peça orçamentária", disse o ministro da Fazenda.

No Orçamento de 2026, o governo incluiu uma autorização para congelar e ainda cancelar emendas definitivamente no ano que vem para cumprir o arcabouço fiscal. A proposta ainda precisa ser votada no Congresso.

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Medalha Ruben Figueiró de Oliveira

Câmara de Campo Grande cria medalha para celebrar 50 anos de Mato Grosso do Sul

Honraria prevista para outubro de 2027 prevê homenagem para personalidades políticas que contribuíram para emancipação do Estado

01/10/2026 16h20

Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta semana o projeto que cria a Medalha Legislativa 50 Anos da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, denominada “Medalha Ruben Figueiró de Oliveira”.

A honraria será destinada a agentes políticos, empresários, autoridades e outras pessoas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a criação, instalação ou desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

A proposta consta no Projeto de Resolução 629/2026, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão. A sessão solene para a entrega das medalhas está prevista para outubro de 2027, dentro das celebrações relacionadas aos 50 anos de criação do Estado.

A medalha recebe o nome de Ruben Figueiró de Oliveira, que teve atuação política em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Formado em Direito, exerceu três mandatos como deputado estadual por Mato Grosso e outros três mandatos consecutivos como deputado federal por Mato Grosso do Sul.

Nascido em Rio Brilhante em outubro de 1931, o conselheiro aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado faz 95 anos neste sábado (3). 

Rúben Figueiró: Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

Figueiró também participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987–1988 e ocupou os cargos de secretário de Estado da Agricultura e Pecuária e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, além de senador da República.

Durante a discussão da proposta, o presidente da Câmara, vereador Papy, destacou o caráter histórico da homenagem e afirmou que a celebração deverá permanecer na memória das próximas gerações.

“Eu tenho certeza que para as futuras gerações, esse momento de celebração vai ficar na memória de todos”, destacou Papy.

Saiba*

Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar nº 31, sancionada em 11 de outubro de 1977, pelo então presidente Ernesto Geisel.

A instalação oficial do novo Estado ocorreu apenas 1º de janeiro de 1979, quando Mato Grosso do Sul passou a existir administrativamente de forma efetiva, com a posse do primeiro governador, Harry Amorim Costa.

 

eleições 2026

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral

01/10/2026 12h00

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024 GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das eleições gerais 2026 ocorre neste domingo (4).

Eleitores que não puderem votar, por quaisquer motivos (viagem, doença, impossibilidade ou compromisso), devem obrigatoriamente justificar o voto.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos.

Caso o eleitor esteja ausente, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título
  • Presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral - acesse os Portais da Justiça Eleitoral

A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é necessário quitar o débito (R$ 3,51 por turno).

Quem estiver viajando no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Cada turno é tratado separadamente: se faltar aos dois turnos, precisa fazer uma justificativa para cada um.

Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Brasileiros entre 18 e 69 anos que não votarem e nem justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão obter a certidão de quitação eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

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