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Jerson admite desistir de presidência, mas deixa decisão para 2 de dezembro

O conselheiro revelou negociação com Flávio Kayatt e pode aceitar o cargo de vice-presidente do TCE-MS na próxima gestão

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O novo Conselho Deliberativo do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) para o biênio 2025-2026 pode enfim ser confirmado na semana que vem e a presidência da Corte de Contas passará para as mãos do conselheiro Flávio Kayatt, enquanto o conselheiro Jerson Domingos ficará com a vice-presidência e o conselheiro Marcio Monteiro, com a corregedoria-geral.

Essa nova composição foi alinhada durante reunião ontem entre os três conselheiros. Porém, em conversa com o Correio do Estado, Domingos deixou bem claro que só baterá o martelo para a ratificação do acordo na data limite para a publicação da convocação para a eleição e registro da chapa com os nomes, ou seja, no dia 2 de dezembro.

“Não vou ficar na presidência por força de regimento, pois seria um desgaste muito grande dentro do TCE. Estou aberto à conversação e, para mim, o que deve prevalecer é a instituição, e não o meu ego. Não tenho problema nenhum com a candidatura do Kayatt ou do Marcio para presidente, pois já provei a minha competência no cargo”, declarou.

O atual presidente da Corte de Contas só lamenta a tamanha “obsessão” da atual administração estadual pela presidência do TCE-MS ao ponto de pressionar para que ele não continue à frente do cargo.

“Se eu tivesse faltado no exercício das minhas funções, seria o primeiro a reconhecer, mas, pelo contrário, nos últimos dois anos, cumpri com as minhas obrigações junto ao tribunal, aos demais conselheiros e aos servidores”, reforçou.

Em razão disso, Domingos ainda não “digeriu” o fato de os colegas conselheiros e a administração estadual não aceitarem que ele fosse reconduzido ao cargo por mais pouco mais de 10 meses, já que no dia 14 de novembro de 2025 completará 75 anos de idade e, pela “PEC da Bengala”, será obrigado a se aposentar.

“Não tenho problema de votar no Kayatt para ser o novo presidente do TCE, e foi isso que eu coloquei na reunião, entretanto, essa nova composição ainda não está oficializada. Muita coisa pode acontecer até o próximo dia 2 de dezembro”, avisou o conselheiro, sem dar certeza da oficialização do acordo e demonstrando contrariedade com a situação.

ENTENDA O CASO

Os conselheiros Flávio Kayatt e Marcio Monteiro pretendiam entrar com um pedido de declaração legal de excepcionalidade para formar a chapa para eleição que escolherá o novo o Conselho Deliberativo do TCE-MS com apenas presidente e vice-presidente, pois o atual presidente, conselheiro Jerson Domingos, não abriria mão de tentar a reeleição. 

Eles entrariam com o pedido assim que Domingos convocasse a eleição para o novo Conselho Deliberativo, para que a chapa formada pelos dois primeiros conselheiros pudesse ser registrada. Afinal, pelo regimento interno da Corte de Contas, é obrigatório que a chapa tenha presidente, vice-presidente e corregedor-geral.

No entanto, por conta do desentendimento entre os três conselheiros que continuam atuando no TCE-MS, já que os outros quatro foram afastados por decisão judicial, ficaria impossível a formação de uma chapa completa.

Porém, como o pedido de declaração legal de excepcionalidade tem de ser aprovado pelo atual presidente da Corte de Contas, a reportagem confirmou com pessoas próximas a Domingos de que ele “sentaria” em cima da solicitação, impedindo, dessa forma, a apresentação de uma chapa para concorrer à eleição.

Com o impasse, pelo regimento interno da Corte, permaneceriam nos respectivos cargos os atuais presidente, vice-presidente e corregedor-geral até o TCE-MS ter o número necessário de conselheiros para a formação de uma chapa completa, algo que está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou os afastamentos de quatro dos sete conselheiros.

No entanto, nos últimos dois dias, Domingos, Kayatt e Monteiro iniciaram as negociações e, ontem, teriam chegado ao consenso de que o atual presidente abrirá mão de concorrer pela reeleição, permitindo a formação de uma chapa de consenso que terá de ser registrada até esta segunda-feira.

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Política

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS

Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo

12/12/2024 17h00

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS

Prefeita tem contas reprovadas e vai devolver R$92 mil em MS Reprodução: Instagram

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A prefeita de Eldorado, Fabiana Maria Lorenci (PP), deverá devolver R$ 92,7 mil aos cofres públicos. A reprovação de contas aconteceu depois da comprovação de diversas irregularidades na utilização do recurso proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como “Fundão Eleitoral”. 

Além da rejeição de contas e a devolução do dinheiro, a futura chefe do Executivo também pode ter o mandato cassado e ficar inelegível após o trânsito julgado do processo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11) e seguiu o parecer técnico da unidade de contas e do Ministério Público Eleitoral. 

Conforme a sentença da juíza Raíssa Silva Araujo, da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, foi declarada doação de R$ 3.000,00 na prestação de contas, cujos dados do beneficiário no comprovante de depósito apresentado, não coincidem com os dados da prestadora, tampouco há registro do valor creditado na conta Outros Recursos da campanha.

Foram realizados repasses de recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, num total de R$ 35.699,00, a candidatas e a candidatos de outros partidos não pertencentes à mesma coligação ou não federados ou coligados.

Outros R$ R$ 30.184,00 foram de repasses de recursos recebidos do FEFC a candidaturas masculinas.

“A prestadora não declarou em sua prestação de contas doações estimáveis em dinheiro relativas à contratação de material gráfico, confeccionado em“dobradinha”. Não apresentou as notas fiscais dos serviços contratados pelos candidatos acima nominados, tampouco há documentos que corroborem as declarações juntadas aos presentes autos, no que diz respeito ao trabalho realizado pelos cabos eleitorais”.

Por fim, foram realizadas despesas com combustíveis, pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha-FEFC, no montante de R$3.382,00 sem registro de cessão ou locação de veículo para uso na campanha.

Ainda foi identificada divergência entre os dados de fornecedores/prestadores de serviços declarados na prestação de contas, cujos cheques emitidos para pagamento/transferências eletrônicas foram sacados/efetuadas por/para terceiros, de acordo com os dados constantes nos extratos eletrônicos da conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos apresentados pela prefeita eleita ocorreram fora do prazo e não puderam ser analisados, pois o parecer conclusivo da prestação de contas já estava finalizado.

Diante dos fatos, a juíza Raíssa Silva Araujo desaprova as contas da campanha 2024, no município de ELDORADO/MS, tendo em vista irregularidade na comprovação da utilização do recurso oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC.

Ficou determinada a devolução do valor de R$92.765,00 à conta única do Tesouro Nacional, mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de cinco (5) dias, após o trânsito em julgado, garantida a intimação pessoal do devedor por meios eletrônicos.

Política

Projeto de castração de pedófilos é aprovado na Câmara em votação que divide a bancada de MS

O projeto foi aprovado nesta quinta-feira (12), por 267 votos favoráveis e 85 contrários

12/12/2024 16h45

Reprodução Câmara dos Deputados

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (3976/20) que cria o Cadastro Nacional de condenados por pedofilia, com uma emenda que estabelece a castração química de pessoas condenadas por pedofilia.

Na bancada federal sul-mato-grossense, foram quatro votos favoráveis e três contrários ao projeto.

O PL, de autoria do deputado federal Aluísio Mendes (Republicanos-MS), propunha a criação de um Cadastro Nacional de condenados pelo crime.

Ainda segundo o texto, o preso com condenação em trânsito, quando não couber mais recurso, terá os dados e fotos incluídos no sistema, que ficarão centralizados em uma única plataforma sob controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Jabuti

A emenda que trata da castração química foi de autoria do deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP). O projeto foi aprovado na Câmara Federal com 267 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções.

O texto imputa que a castração seja feita com o uso de medicamentos inibidores da libido, seguindo recomendações do Ministério da Saúde e considerando todas as observações relativas a possíveis contraindicações médicas.

A proposta foi inserida durante a votação de um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o cadastro nacional de pedófilos.

A emenda inclui os seguintes parágrafos:

"A castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimers mencionados no caput deste artigo.

a medida prevista no parágrafo 1, do caput deste artigo, será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos de regulamentos pelo Ministério da Saúde observando-se as contraindicações médicas"

Veja como votaram os deputados de MS

  • Marcos Pollon (PL) - Sim
  • Rodolfo Nogueira (PL) - Sim
  • Dr. Luiz Ovando (PP) - Sim
  • Beto Pereira (PSDB) - Sim
  • Dagoberto Nogueira (PSDB) - Sim
  • Camila Jara (PT) - Não
  • Vander Loubet (PT) - Não
  • Geraldo Resende (PSDB) - Não


O Centrão orientou a liberação de bancada, mas houve bate-boca entre parlamentares do PL e outros pares da Casa, que alegaram que aqueles que votaram contra seriam "protetores de estuprador".

PSB, PSOL, Rede e Sustentabilidade orientaram os deputados a votarem contra a proposta, argumentando que a emenda tirou o contexto da proposta inicial do projeto.

Também liberaram a bancada: PT, PCdoB e PV. No entanto, o governo orientou o voto contrário ao projeto de lei.

O texto segue para o Senado Federal, onde será apreciado pelos senadores, e, somente após aprovação, irá para sanção presidencial.

Classificação


A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

“Os crimes que levarão ao registro dos autores no cadastro nacional de pedófilos são exclusivamente aqueles relacionados à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes”, explicou Delegada Katarina no parecer aprovado.

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável; corrupção de menores; exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

 

**Com informações da Agência Câmara de Notícias

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