Política

SERGIO-MORO

Juízes votam contra cassação de Moro, placar fica em 3 a 1, e julgamento no TRE é suspenso

Mais dois juízes votaram neste terceiro dia do julgamento, e o placar agora está em 3 a 1 contra a cassação da chapa. Ao todo, votam 7 juízes

Continue lendo...

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná retomou, nesta segunda-feira (8), o julgamento que pode gerar a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico ligado à campanha de 2022.

Mais dois juízes votaram neste terceiro dia do julgamento, e o placar agora está em 3 a 1 contra a cassação da chapa. Ao todo, votam 7 juízes. A análise do caso continuará nesta terça-feira (9) às 14h.

As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral do pleito de 2022, o que a defesa nega. Para as siglas autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

A primeira a se manifestar nesta tarde foi a juíza Cláudia Cristina Cristofani. Ela acompanhou o relator, que tinha votado pela não condenação de Moro. O próximo a votar seria o juiz Julio Jacob Junior, mas ele pediu vista (mais tempo para análise), dizendo que o voto de Cláudia Cristina trouxe inovação.

Na sequência, o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz solicitou para que, antes que a sessão fosse suspensa, ele pudesse antecipar seu voto, citando previsão no regimento. Denz também se manifestou contra a cassação, por ter entendido que não houve abuso de poder econômico. 

Ao longo de seu voto, no entanto, ele apresentou pontos em que discordou do relator sobre as despesas a serem contabilizadas para análise do caso —chegando a um soma maior.

Além de Jacob Junior, que pediu vista, faltam votar Anderson Ricardo Fogaça e Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE. Ao final da sessão, eles se comprometeram a apresentar seus votos nesta terça (9).

Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.

O juiz José Rodrigo Sade foi o único até o momento que votou a favor da cassação de Moro, abrindo divergência em relação ao voto do relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha.

Ao contrário de Falavinha, que calcula um gasto de quase R$ 225 mil na pré-campanha de Moro, Sade leva em consideração a soma do Ministério Público, que aponta para uma quantia aproximada de R$ 2 milhões, e também defende a cassação de Moro. As diferenças ocorrem porque os juízes discordam sobre diversas premissas.

Durante seu voto, Cláudia Cristina defendeu que para dizer se Moro gastou mais que os outros seria preciso saber quanto os demais gastaram, argumento também usado por Falavinha.

Assim como disse o relator, a juíza considera ainda que gastos com segurança não devem ser contabilizados no rol das despesas de campanha. Também entende que os maiores gastos apontados pelo PT e PL não estão devidamente comprovados no processo.


A juíza também afirma que o caso Moro não é semelhante ao caso Selma Arruda, senadora eleita por Mato Grosso que foi cassada em 2019, reforçando que as despesas do ex-juiz foram pagas pelos partidos, e não por particulares.

Cláudia Cristina é juíza federal de segunda instância no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), colegiado que ficou responsável pela análise dos recursos dos processos da Operação Lava Jato. Moro esteve à frente dos processos da operação na primeira instância, na 13ª Vara Federal de Curitiba, até 2018.

Denz iniciou seu voto reforçando o que alguns de seus colegas também disseram de que "não se vai julgar a Operação Lava Jato, seus acertos ou ilegalidades".

Ao falar dos critérios que utilizou para analisar os gastos de pré-campanha, ele apresentou diferenças tanto quanto à posição de Falavinha quanto de Sade. Para Denz, os gastos tipicamente eleitorais e que trouxeram benefício a Moro somam R$ 714 mil.


Denz discorda do argumento de Falavinha de que apenas atos no Paraná podem ser considerados para avaliar se houve abuso. Ele contabilizou, por exemplo, o evento de filiação de Moro ao Podemos, em novembro de 2021.

Por outro lado também discorda que deva se fazer uma simples soma de todos os gastos. Ele afirma que devem ser considerados somente os serviços que tiveram algum impacto eleitoral, com benefício direto a Moro. Ele também desconsiderou valores de alguns contratos, dizendo, por exemplo, que o serviço não foi prestado em um deles. Também rejeitou incluir honorários advocatícios na soma.

Falavinha, por sua vez, tinha defendido que não poderiam se somar indistintamente os valores de pré-campanha a diferentes cargos —o que impossibilitaria, por exemplo, contabilizar o ato de filiação de Moro ao Podemos, quando Moro buscava ser candidato a presidente. Ele também avaliou que só poderiam ser contabilizados, para análise sobre se houve abuso de poder, aqueles atos da pré-campanha que ocorreram no Paraná.

Sade, por sua vez, argumentou que o montante que concretamente foi investido para promover a imagem do candidato é o que deve ser considerado, não importando se houve alteração do cargo almejado. Ele também disse que gastos fora do estado tiveram impacto na eleição paranaense. 

"Os tempos atuais são outros e, com infinito alcance das redes sociais e alta propagação das mídias tradicionais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos", argumentou na semana passada.

Se condenado, Moro perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Além disso, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento da apelação.

Assine o Correio do Estado

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

Continue Lendo...

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).