Mesmo antes do início oficial da campanha eleitoral, o deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que teve a candidatura ao governo do Estado homologada na noite de ontem, já acumula R$ 135.750,00 em multas impostas pela Justiça Eleitoral.
Ao todo, são 21 condenações relacionadas à divulgação de conteúdos nas redes sociais. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil, conforme a gravidade atribuída pelos magistrados.
Em todas as ações já julgadas, além da aplicação das multas, a Justiça Eleitoral determinou a remoção dos conteúdos considerados irregulares e, em alguns casos, proibiu novas divulgações de materiais semelhantes durante o período de pré-campanha.
A maioria delas está relacionada à série de vídeos “Os Intocáveis MS”, que, conforme entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), utilizou impulsionamento pago para ampliar críticas a adversários políticos e, em boa parte dos casos, inteligência artificial (IA) sem a rotulagem obrigatória prevista pela legislação eleitoral.
As condenações decorrem de representações ajuizadas pela Federação União Progressista (União Brasil-PP), que apontou irregularidades em publicações feitas durante o período de pré-campanha.
Em praticamente todas as decisões, juízes eleitorais e desembargadores concluíram que Catan utilizou recursos financeiros para impulsionar conteúdos de caráter predominantemente negativo contra o governador Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição, e aliados políticos, prática vedada pela Lei das Eleições.
Outro ponto recorrente nas sentenças foi o entendimento de que diversos vídeos foram produzidos com ferramentas de IA sem a identificação clara e destacada exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral rejeitou a tese da defesa de que a simples marca d’água da plataforma utilizada seria suficiente para informar o eleitor sobre o uso da tecnologia.
Para os magistrados, a norma exige aviso específico, tanto visual quanto sonoro, indicando que o conteúdo foi gerado ou manipulado por IA. Em diversos julgamentos, o TRE-MS também afastou os argumentos de liberdade de expressão, imunidade parlamentar e direito à sátira política.
Conforme os acórdãos, essas garantias constitucionais não autorizam o uso de mecanismos vedados pela legislação eleitoral, como o impulsionamento pago de propaganda negativa ou a divulgação de conteúdo sintético sem a transparência exigida.
A Corte ainda consolidou o entendimento de que não é necessário haver pedido explícito de voto para caracterizar propaganda eleitoral antecipada irregular quando são utilizados meios proibidos pela legislação.
Embora a maior parte das condenações tenha sido mantida integralmente, em alguns casos, o TRE-MS reduziu o valor das multas ao analisar recursos da defesa. Foi o que ocorreu, por exemplo, nos episódios “Dinossauro?”, “Os Intocáveis 12” e “Vídeo Sefaz-Mochila”, em que as penalidades foram reduzidas para R$ 5 mil, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem alterar o reconhecimento das irregularidades.
Entre as condenações estão multas de R$ 7,5 mil pelo episódio “Churrasco Rude!” (“Os Intocáveis MS – Episódio 11”), R$ 8 mil pelo episódio “Os Intocáveis 13”, outros R$ 8 mil por vídeo impulsionado a partir de discurso na Assembleia Legislativa com ataques ao governador e à Justiça Eleitoral, além de R$ 10 mil pelo episódio “Os Intocáveis 3”, a maior penalidade aplicada entre os processos já julgados.
*SAIBA
CNJ rejeita barrar ex-desembargador
O CNJ negou o pedido apresentado pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo) para impedir a atuação do advogado e ex-desembargador Ary Raghiant Neto no TRE-MS. Na decisão, o conselheiro Fabio Esteves reafirmou que a quarentena de três anos prevista para ex-magistrados se aplica apenas ao tribunal de origem, no caso, o TJMS.
Bosco Martins apresenta ao ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, a proposta que busca viabilizar recursos para a implantação da TV 3.0 em Mato Grosso do Sul. O encontro ocorreu durante agenda na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Foto: Divulgação.


