O vereador Claudinho Serra (PSDB) teve o pedido de liberdade negado, na tarde desta terça-feira (09) pelo desembargador José Ale Ahmad Neto da 2º Câmara Criminal.
A defesa alegou que todos os envolvidos no esquema foram exonerados, chegou a mencionar os filhos do vereador para sustentar o pedido do habeas corpus.
O desembargador José Ale Ahmad Neto, entendeu que à troca de prisão preventiva por domiciliar não compete ao caso.
"Em nenhum momento o paciente demonstrou que sua presença é imprescindível para os cuidados dos menores".
"No caso em evidência, não observo ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que a segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentada".
Imbróglio
O pedido de liberdade do vereador chegou às mãos do desembargador Emerson Cafure, da 1ª Câmara Criminal, que no sábado (06) em torno de 11h30, repassou para outro colega alegando que a competência “Operação Tromper” estavam aos cuidados da 2ª Câmara Criminal do TJMS.
Conforme apurado pelo Correio do Estado, o imbróglio teve início quando o advogado, ingressou com o pedido de habeas corpus do vereador na última sexta-feira (05), na 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Ainda de acordo com ele, não compete a Sidrolândia acompanhar e julgar o caso diante do Provimento do Conselho Superior da Magistratura 162/08, do TJMS, que dispõe sobre o atendimento pelos juízes e Campo Grande nos casos de “pedidos de natureza cautelar, em matéria criminal, formulados em procedimentos investigatórios a cargo dos órgãos de combate às organizações criminosas”.
Com isso o vereador que foi preso no dia 3 de abril, ficou aguardando pela resposta da Justiça por seis dias. E agora seguirá preso durante o andamento do caso.
O esquema
Segundo o MPMS, o esquema criminoso tem o seguinte modo de operação: prática de fraude no caráter competitivo das licitações, valendo-se de diversas empresas vinculadas ao grupo criminoso; prática de preços muito baixos em comparação com o mercado, fazendo com que tais empresas sempre saíssem vencedoras; realização de vários empenhos pela Prefeitura de Sidrolândia, objetivando receber os valores pretendidos pelo grupo criminoso, independentemente da real necessidade da municipalidade; deliberação dos empresários sobre qual a margem de lucro relativa ao valor repassado a título de propina, em quais contratos públicos recairiam esses valores e sobre quais produtos recairiam as notas fiscais forjadas.
Na decisão, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva relatou que “Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, na condição de ex-secretário municipal de Fazenda de Sidrolândia e atual Vereador em Campo Grande, desempenharia o papel de mentor e de gestor da provável organização criminosa, perante a Prefeitura de Sidrolândia, que, mesmo não ocupando cargo atualmente dentro da Administração, continuaria a comandar a organização e a obter vantagens
ilícitas perante a municipalidade”.
Ainda conforme o magistrado, “certo é que, após a análise do material apreendido, o Ministério Público conseguiu apresentar indícios suficientes de autoria e de materialidade para vincular o representado aos demais envolvidos na organização”. “Na troca de mensagens entre os agentes públicos e os particulares, inclusive aquelas pertencentes ao próprio representado, verificam-se diversas referências a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, por meio dos seus designativos "Claudinho", "Chefe", "Ele" ou apenas "C", de modo a ligá-lo aos demais representados”, transcreveu.
Diante disso, o juiz completou que o “teor das mensagens permite concluir, neste juízo preliminar, que os demais representados têm agido sob o comando e a supervisão de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho”. “É possível verificar o mesmo modus operandi, em cada licitação apontada pelo Ministério Público, de modo que, assim que Cláudio Serra Filho precisasse de dinheiro, para si ou para outros membros da organização, prontamente surgia a necessidade de um bem ou de um serviço, a emissão de uma nota fiscal possivelmente forjada por algum dos empresários envolvidos, o empenho, o pagamento pela Prefeitura de Sidrolândia e o posterior repasse dos valores ao(s) destinatário(s), diretamente ou por intermédia pessoa”, destacou, acrescentou também que são numerosos os fatos e as conversas telefônicas, por WhatsApp, que demonstram a provável prática delitiva dos representados, justificando a prisão preventiva.
Os fatos
O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva citou no seu despacho que entre os 16 fatos para a concessão das prisões preventivas de Claudinho Serra e dos demais envolvidas está o pedido do “Chefe” (Claudinho Serra) de R$ 8.450,00 em 23 de setembro de 2022, quando é possível verificar da conversa entre Ueverton da Silva Macedo, o "Frescura", e Ricardo José Rocamora Alves, quando o primeiro enviou uma foto de maços de dinheiro, e, na sequência, disse ao interlocutor que há notas fiscais para emitir até as 15 horas do mesmo dia, às quais ele se prontifica a fazer dentro do prazo.
Além disso, Ricardo Rocamora questionou se o empenho já estaria pronto, obtendo resposta positiva da parte de “Frescura”, dizendo que é pedido do “Chefe”, em referência a Claudinho Serra. Ricardo Rocamora orientou Ueverton Macedo a falar com Tiago Basso, servidor da prefeitura e envolvido na organização criminosa, para emitir a nota fiscal relacionada, aleatoriamente, ao setor de obras.
Ricardo Rocamora aconselhou Ueverton Macedo a deixar para emitir a nota na segunda, pois "vai da muita ciumeira na turma lá", mas, Ueverton insistiu, pois "Ele" (Claudinho Serra) queria o dinheiro no mesmo dia, R$ 8.450,00 para si e mais R$ 15.000,00 em favor de "Beleza". Por esse motivo, "Frescura" enviou mensagem para que o valor acordado fosse transferido para Milton Matheus Paiva Matos, integrante da organização, que repassaria a parte de "Claudinho" e a dos demais beneficiários, conforme ordem deste.
Outro fato relevante apontado pelo juiz é o que aconteceu no dia 19 de janeiro do ano passado, quando "Frescura" enviou mensagem a Ricardo Rocamora para "ir devagar" na emissão de notas fiscais para a Secretaria de Fazenda de Sidrolândia, já que teria recebido informações de que Claudinho Serra seria nomeado para ocupar um cargo no Governo do Estado.
Ambos acreditavam que isso não se concretizaria, mas concordaram que a emissão de notas fiscais deveria ser devagar, pois sobre ele (Claudinho Serra), “você sabe que ele não tem fim né cara”, combinando, inclusive, o que deveriam fazer quando ele os procurasse: "[...] ele vai querer fazer algumas coisas, eu vou tirando aí você segura a ponta, fala que você não tem dinheiro também não, tá, vamo segura."
O magistrado citou ainda a empresa de publicidade Papo com Ton
(Heberton Mendonça da Silva), que seria intermediária entre a Prefeitura de Sidrolândia e a empresa Art e Traço Publicidade e Assessoria Eireli, que venceu o Processo Licitatório 123/22, homologado em 11 de abril de 2022, com valor inicial de R$ 1.500.000,00. Após 8 dias da homologação, foi criada a empresa Heberton Mendonça da Silva (Papo com Tom) e, em 22 de agosto de 2022, começam as investidas do servidor público Tiago Basso, pressionando a empresa vencedora da licitação, Art e Traço.
Essa atuação de Tiago Basso teria sido por orientação de Carmo Name Júnior, assessor de Claudinho Serra, sendo que, mesmo diante do questionamento acerca de irregularidades com a empresa Heberton Mendonça da Silva, Tiago Basso autorizou a liberação do pagamento pela empresa Art e Traço. Contudo, a sanha não cessou e Heberton Mendonça Silva (Papo com Tom) emitiu nova nota fiscal, a pedido de Carmo Name Júnior, para "ajudar" Tiago Basso, voltando às pressões contra a empresa Art e Traço para pagamento.
E, novamente, surgiu outra nota, pedindo a Carmo Name Júnior agilidade a Tiago Basso, que, por sua vez, dirigiu-se à empresa Art e Traço para repassar a cobrança. Sete dias após assumir o cargo de vereador de Campo Grande, Claudinho Serra nomeou Heberton Mendonça da Silva como assessor parlamentar, enfatizando o Ministério Público o forte vínculo existente entre eles.
Também é apontado pelo juiz a provável expansão da organização criminosa dirigida a membro do Poder Legislativo de Sidrolândia e o compartilhamento de informações sigilosas no âmbito do próprio Ministério Público conforme mensagens trocadas entre Tiago Basso e o vereador Izaqueu de Souza Diniz, conhecido como "Gabriel Auto Car", sob o consentimento de Claudinho Serra, foi enviado a Tiago Basso cópia de um cartão bancário em nome de Izabel Silva dos Santos, cunhada do vereador.
A partir daí começaram as cobranças de "Gabriel Auto Car" para a transferência de valores mensais, o que teria sido realizado, ao final de cada mês. Nota-se, por fim, mensagens trocadas entre Ricardo Rocamora e Milton Matheus Paiva, objetivando o acesso a informações sigilosas dentro do Ministério Público, ocasião em que "Frescura" forneceu o contato de Yuri Morais Caetano, estagiário do Ministério Público, à época, que passou a auxiliá-los na empreitada criminosa.
Por fim, o último fato citado pelo magistrado é a retirada do ar do Portal da Transparência da Prefeitura de Sidrolândia, como demonstrou conversa realizada por Carmo Name Júnior, assessor de Claudinho Serra. Nesse bate-papo, ele recebe orientação destinada a repassar ao “Chefe” (Claudinho Serra) sobre o modo de obstar o conhecimento público acerca das diárias pagas pela municipalidade, de modo que a solução encontrada foi a retirada do próprio Portal da Transparência do ar, subtraindo dos órgãos de controle e da sociedade o conhecimento acerca da transparência das contas públicas.
** Colaborou Daniel Pedra





