O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, determinou na segunda-feira (28) a suspensão imediata do aumento de salário concedido ao prefeito da cidade, Alan Guedes (PP), ao vice-prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira, e aos secretários da administração municipal, sob pena de incorrerem em multa, além da responsabilização pelo crime de desobediência.
Em dezembro do ano passado, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei nº 4.755, de própria autoria, elevando o subsídio mensal do chefe do Executivo municipal de R$13.804,56 para R$21.900,00. O salário do vice-prefeito passou de R$9.663,15 para R$15.900,00, enquanto secretários passaram a receber remuneração mensal de R$9.663,15 para R$13.900,00.
A proposta considerava o déficit salarial dos gestores, que desde 2004 não obtiveram reajustes. Isso refletia diretamente sobre o teto do funcionalismo, prejudicando a adesão de profissionais para serviços essenciais, a exemplo de médicos e enfermeiros que encontram melhores remunerações em cidades no entorno de Dourados.
Entretanto, o magistrado considerou o entendimento do Superior Tribunal Federal em causas semelhantes, onde a Corte considerou que o reajuste de salário de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais só é legal mediante vigência na próxima legislatura, sob o risco de configurar benefício em causa própria.
“O Pleno do STF, analisando a matéria, concluiu que os subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais hão de ser fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República”, afirma trecho da decisão.
A ação deferida pelo juízo da 6ª Vara Cívil de Dourados é de iniciativa do advogado Daniel Ribas. Para o autor, a decisão de Gomes Filho considera de forma técnica e precisa os princípios básicos do direito administrativo, e acompanha entendimento de instâncias superiores.
“De forma muito sábia e prudente, [o juíz José Domingues Filho] acolheu os argumentos que explanei na ação, e deferiu a liminar em favor da população douradense, suspendendo os pagamentos indevidos aos agentes políticos”, afirma o advogado.
Para Daniel Ribas, a conduta da gestão municipal de Dourados viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, “na medida em que os agentes políticos aprovaram uma lei em benefício próprio”.
“Acredito que seja falta de conhecimento jurídico dos envolvidos, que deveriam ter sido orientados corretamente pelo corpo jurídico da Prefeitura e da Câmara, mas ao que parece, foram orientados a votarem e sancionarem um projeto de lei ilegal e imoral”, afirma o advogado.
A decisão do magistrado tem caráter liminar, cabendo recurso. A administração municipal assegura que já está preparando a defesa em favor da manutenção do aumento de salários, devendo ser protocolada ainda nesta semana.
O momento é delicado para a administração de Guedes, que enfrenta uma greve de professores, justamente por reajuste salarial.
Recurso
A assessoria de imprensa da Prefeitura de Dourados afirma que, “a administração municipal respeita o entendimento da Justiça, porém vai recorrer da decisão porque ao sancionar o projeto se baseou na legalidade do tema em outras situações Brasil afora”.
“O magistrado cita a questão da anterioridade. No entanto, há decisões e jurisprudências em Tribunais Superiores que amparam a Lei de Dourados. Cabe destacar também, que a origem da Lei é a Câmara Municipal de Vereadores que identificou uma defasagem no Teto Remuneratório do Município. Dessa forma, o Legislativo não atuou para benefício próprio e sim para corrigir o teto do Executivo Municipal”, reitera a comunicação institucional da gestão Alan Guedes.
Questionada sobre a concretização de melhoria salarial às categorias, mediante aumento do subsídio do prefeito, a assessoria informa que esta ocorreu e será diretamente prejudicada a partir da decisão de Domingues Filho.
“Algumas categorias tiveram reajustes automáticos a partir de janeiro de 2022. Por lei, nenhum servidor pode ganhar mais que o prefeito. A ampliação do salário do prefeito foi feita para contemplar outros profissionais que atuam no município. Agora, com a decisão, a remuneração de algumas faixas de servidores, como médicos, enfermeiros, auditores, guardas municipais e também professores serão afetadas, pois o corte no salário do prefeito afeta também os trabalhadores. Além disso, a prefeitura estava organizando novo concurso público para médicos, auditores e outros profissionais já com a nova composição salarial. Porém, com a decisão da Justiça, a confecção do concurso será suspensa, pois os salários atuais não atraem os profissionais para trabalhar em Dourados”, afirma a assessoria de imprensa.
Daniel Ribas garante que levará a ação às instâncias superiores, caso seja necessário.
“Havendo recurso, irei me opor ao recurso de modo a manter a decisão pela suspensão. A ação está na fase inicial. Somente ao final, por ocasião da sentença é que será determinada ou não a devolução dos valores recebidos indevidamente. A própria ação pede a condenação na devolução dos valores e os precedentes judiciais”, conclui o advogado.
Procurada, a A Câmara de Dourados se reservou a afirmar que "entende que a lei tem constitucionalidade e vai trabalhar para defender sua efetividade nas esferas judiciais".


