Política

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Lei Antifumo começa a vigorar amanhã

Lei Antifumo começa a vigorar amanhã

Redação

29/03/2010 - 10h09
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Acender um cigarro e tragar pode ser um hábito prazeroso para muitos, mas também existe um grande número de fumantes para os quais a dependência se tornou um problema sério. Seja por motivos de saúde ou sociais, o cigarro converte-se em empecilho na vida destas pessoas. A partir do dia 30 de março, todos os fumantes da Capital terão de se adaptar às novas regras previstas pela Lei Antifumo, sancionada em janeiro pelo prefeito Nelson Trad. Contudo, a força do vício é muito grande para que seja abandonado de uma hora para outra. Cigarros, cigarrilhas e charutos serão banidos dos espaços coletivos, como lanchonetes, boates, restaurantes, supermercados, padarias, praças de alimentação, ambientes de trabalho, estudo, casas de espetáculos, áreas comuns de condomínios, transporte coletivo, viaturas e táxis. Para o médico pneumologista Roni Marques, a proibição pode funcionar como um estímulo para as pessoas procurarem ajuda para abandonar o tabagismo. Contudo, o especialista alerta para as dificuldades provenientes de se livrar do hábito. “A pessoa tenta parar, mas não consegue. Por isso acredita que não tem força de vontade e fica desmotivada”, afirma Roni, que atende diariamente pessoas que desejam parar de fumar. Ele explica que o vício em nicotina cria dependência química e por isso é tão difícil abandoná-lo. “Existe uma predisposição genética para isso e a melhor forma de curá-la é por meio de duas drogas. A bupropiona e a vareniclina são as mais eficazes, mas devem ser acompanhadas de tratamento médico”, detalha. Roni foi fumante durante 40 anos. Mesmo atuando como pneumologista e conhecendo todos os estragos que o cigarro poderia causar, não conseguia parar de fumar. Após realizar tratamento com a bupropiona, ele cortou o vício em duas semanas. “Estou sem fumar há oito anos”, alega. Considerando-se um viciado pesado, que acordava durante a madrugada para fumar, ele assegura que as drogas acabaram com dependência. “Os dois compostos agem diretamente no cérebro, bloqueando os receptores que se estimulam com a nicotina. Se a predisposição é genética, este é o melhor método de tratamento”, defende Roni. Mas os fumantes podem ser separados em dois grupos. Há aqueles que fumam por condição genética e há também os dependentes comportamentais ou psicológicos. “Nesse caso, não é a nicotina que provoca o vício, mas uma dependência mental daquele hábito. Esses casos dispensam as drogas e podem ser tratados de forma psicológica”, esclarece. Dependentes químicos podem se tornar dependentes psicológicos. “É necessário se levar em conta ambas situações e tratá-las de modo correto”, salienta o médico. Segundo Roni, o Ministério da Saúde preconiza que o tratamento psicológico seja realizado antes da administração de qualquer substância. “Mas, infelizmente, nos casos genéticos, a psicologia não vai bloquear os estímulos cerebrais em busca da nicotina e isso pode provocar recaídas em algum momento”, observa. Psicologia Stanley Augusto Bessa é psicólogo e atua junto ao Centro de Vida Saudável (CVS), no Hospital Adventista do Pênfigo. Ele explica que a dependência emocional criada pelo cigarro tem um significado único para cada pessoa. “Trabalhamos sempre em cima disso e tentamos fazer com que o paciente entenda que ele pode viver sem o cigarro. Caso não se convença disso, qualquer abalo emocional pode fazer com que a pessoa volte a fumar”, frisa. Para o psicólogo, o hábito de fumar é uma forma que o paciente encontra para se manter “firme” diante de qualquer trauma ou sofrimento. “Ele encontra alívio no fumo, porém, as substâncias presentes na fumaça são altamente tóxicas e, em algum momento, a pessoa vai ter problemas de saúde”, aponta. Contudo, não se pode obrigar ninguém a parar de fumar. Como ressalta Stanley, querer é o primeiro passo de qualquer tratamento. Ao decidir deixar o cigarro, as pessoas precisam encarar aquilo que elas tentam esconder ou procuram não lidar. “Se não lidarmos com isso, ela pode deixar o cigarro, mas vai encontrar alívio no álcool ou em qualquer outra substância”, acredita Stanley. Para ele, a melhor forma de deixar o cigarro é procurando ajuda profissional, em hospitais ou centros especializados.

Caso Master

Vorcaro transferiu à ex-noiva US$ 100 milhões em bens

Dono do Master criou estrutura jurídica nos Estados Unidos, com ex-noiva como beneficiária, que inclui casa de mais de R$ 450 milhões em Miami, na Flórida

17/03/2026 08h05

O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e a sua ex-noiva Martha Graeff

O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e a sua ex-noiva Martha Graeff Reprodução

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O banqueiro Daniel Vorcaro transferiu bens para sua ex-noiva Martha Graeff que podem superar US$ 100 milhões (mais de R$ 520 milhões). Na troca de conversa entre ambos, entregue à CPMI do INSS, Vorcaro aponta ter cuidado da abertura de uma estrutura de proteção patrimonial comum nos EUA, conhecida por trust, no nome de Martha.

Pelas conversas, também se depreende que o principal bem do trust é a mansão em Bay Point, em Miami, comprada por
US$ 86,5 milhões (o equivalente a mais de R$ 450 milhões).
 

Vorcaro, que era o controlador do Banco Master, investiu ainda US$ 10 milhões na Happy Aging, empresa de produtos para “envelhecimento saudável” que Martha anunciava no Instagram e da qual era sócia.

Outros bens de alto valor presenteados a ela são citados nas conversas. Pela legislação, se ficar comprovado que os bens foram fruto de desvio de recursos, eles podem ser apreendidos.

Procurada, a defesa de Martha não respondeu a perguntas sobre o trust ou os bens. Na semana passada, ela soltou um comunicado no qual buscou se desvincular do ex-banqueiro, dizendo que tinham terminado o relacionamento havia meses.

Na quinta-feira, a CPMI aprovou a convocação de Martha e diretores do Banco Master para prestar esclarecimentos na investigação conduzida pelo Congresso.

Em dezembro de 2024, Vorcaro solicitou que Martha passasse os dados de seu passaporte brasileiro para seus assistentes, para dar entrada na abertura do trust em nome dela. As conversas mostram que eles haviam visitado várias casas até fechar a compra da de Bay Point, em outubro daquele ano.

Vorcaro confirmou, nas mensagens, que o trust foi aberto para que Martha figurasse como beneficiária, permitindo que ela gerenciasse o que ele chamou de “nossos ativos”.

Em julho do ano seguinte, Martha teve acesso à documentação do trust e ficou confusa. Entendeu que a propriedade do imóvel por meio de um trust poderia ser revogada e que ela poderia deixar de ser beneficiária do imóvel a qualquer momento. Vorcaro ficou irritado com as dúvidas dela, ao que a influenciadora respondeu: “Amor, eu sou traumatizada. Eu nunca tive nada no meu nome. Ainda estou trabalhando pra comprar uma casa. Eu preciso entender e me sentir à vontade de perguntar”, escreveu ela.

A reação de Vorcaro foi novamente de irritação, classificando as dúvidas como “surreais”, com o argumento de que não faria sentido colocar a casa no nome dela para depois retirá-la. Diante da insistência de Martha em entender a estrutura, ele sugeriu que ela “esquecesse o assunto” para manter a paz no relacionamento do casal.

Em diversos momentos das conversas, Vorcaro reiterou que a casa é de ambos. Quando a inspeção da mansão em Miami foi aprovada, Martha perguntou quando ele a compraria, e Daniel respondeu imediatamente: “Eu não, nós”. Em outra ocasião, ele reforçou: “Escolhemos e compramos juntos”. Ele justifica essa visão de patrimônio compartilhado afirmando que, para ele, os dois agora são “um só”.


Martha participou ativamente do projeto de reforma e da decoração, coordenando os trabalhos com os arquitetos Kiko Sobrino e Patrícia Anastassiadis. Deu ideias, aprovou plantas para a academia e pediu espaço específico para ioga e uma quadra de padel.

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Última ratio

Suspeitos de corrupção no TJMS podem antecipar aposentadoria

Fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados complica estratégia de juízes e desembargadores

17/03/2026 08h00

Os desembargadores Marcos Brito, Vladimir Abreu e Alexandres Bastos e o juiz Paulo Afonso de Oliveira

Os desembargadores Marcos Brito, Vladimir Abreu e Alexandres Bastos e o juiz Paulo Afonso de Oliveira Montagem

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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a partir de agora as infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não mais em aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, deve acelerar os pedidos de aposentadoria do juiz e dos três desembargadores envolvidos no esquema de venda de sentenças judiciais revelado pela Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal (PF), em novembro de 2024.

Conforme apuração do Correio do Estado, essa decisão vai provocar um desespero nos desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Aguiar Bastos e no juiz Paulo Afonso de Oliveira, pois, caso eles fiquem sem as respectivas aposentadorias, seria uma espécie de “morte financeira” e, por isso, teriam de buscar meios legais para antecipar o benefício.

Ou seja, nada os impede de solicitar a aposentadoria voluntária, apesar de existir contra eles um processo administrativo disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que eles já tenham cumprido todos os requisitos (tempo de contribuição e idade).

No entanto, há uma “pegadinha” jurídica importante, pois, se o magistrado se aposenta voluntariamente durante o curso do processo, o PAD continua correndo.

Caso a conclusão do processo seja pela pena de demissão (ou cassação de aposentadoria, dependendo da interpretação da gravidade e da legislação local), ele pode perder os proventos ou ter o benefício convertido.

No ano passado, o CNJ enquadrou o juiz Paulo Afonso de Oliveira e os desembargadores Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues, Alexandre Aguiar Bastos e Sideni Soncini Pimentel pelas denúncias disciplinares apontadas pela Operação Ultima Ratio. Sideni Pimentel se antecipou e pediu aposentadoria voluntária.

Agora, os desembargadores Vladimir Abreu, Marcos de Brito e Alexandre Bastos têm o tempo necessário para pedir a aposentadoria voluntária, assim como o juiz Paulo Afonso.

DECISÃO

O ministro afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria, que faz com que eles continuem recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.

“Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela emenda constitucionalnº 103/2019”, escreveu em sua decisão, completando que, caso o CNJ entenda que juízes mereçam punição máxima, deve enviar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que o órgão apresente ao STF uma ação de perda de cargo.

Dino também oficiou o ministro Edson Fachin, que preside o STF e o CNJ, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário” e substituir a aposentadoria compulsória “por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.

O ministro deu a decisão de forma individual, em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que acionou o STF para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.

A decisão ainda pode ser alvo de recursos e levada a colegiado, pois os conselheiros do CNJ afirmaram, sob reserva, que ainda aguardam saber se a decisão será aplicada apenas ao caso concreto, se haverá um entendimento diferente do plenário do Supremo ou se já haverá uma aplicação ampla.

No caso concreto, Dino também decidiu que o CNJ deverá reconsiderar as punições aplicadas ao juiz de Mangaratiba. O magistrado apresentou três opções: absolver o juiz, aplicar outra sanção válida – o que não inclui a aposentadoria compulsória – ou determinar o envio dos autos à AGU para propor ao STF uma ação para conduzir à perda do cargo por sentença transitada em julgado.
 

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