Política

ELEIÇÕES 2026

Lei contra crimes de violência de gênero não emplacou em MS

A Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para proteger as mulheres no exercício de seus direitos políticos no Brasil

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Promulgada e publicada no dia 4 de agosto de 2021, a Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, alterando dispositivos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, e buscar assegurar a participação plena das mulheres na política.

No entanto, passados quatro anos e cinco meses, essa lei não emplacou, pelo menos em Mato Grosso do Sul, onde, conforme consulta feita pelo Correio do Estado no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), não há nenhum processo em andamento na Justiça Eleitoral por esse crime.

De acordo com o TRE-MS, a Plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) revelou que, desde 2020, não há nenhum processo relacionado com a Lei Federal nº 14.192/2021, entretanto, há 49 processos relacionados ao tema de fraude da cota de gêneros, cujo caso mais famoso do Estado ocorreu em fevereiro de 2024, com a cassação do mandato do então deputado estadual Rafael Tavares.

À época, ele estava no PRTB, que lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, e o resultado foi a cassação do mandato de Tavares por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

Nos 47 anos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que iniciou os trabalhos no dia 1º de janeiro de 1979, ele foi o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sul-mato-grossense.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral (CDEL), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Douglas de Oliveira, o fato de existirem processos judiciais relacionados ao tema de fraude à cota de gênero no âmbito do TRE-MS e inexistirem processos vinculados a crimes eleitorais de violência política de gênero pode se justificar por vários fatores.

“A saber, nós temos o desconhecimento da legislação pelos eleitores, a falta de interesse em denunciar, a ausência de identidade entre a fraude à cota de gênero e o crime de violência política de gênero ou, ainda, pela conjugação de todas as hipóteses”, declarou o advogado eleitoralista.

Ele completou que fica evidente que, para o cidadão comum, compreender se está sofrendo violência política de gênero não é tarefa simples, principalmente, quando a violência não é física, todavia, não se pode imputar exclusivamente ao desconhecimento a razão para o baixo índice de demandas vinculadas à violência política de gênero, sendo importante destacar outros fatores.

“Já os processos judiciais que envolvem a fraude à cota de gênero estão vinculados ao processo eleitoral, decorrem da criação de candidaturas fictas, com vistas a prejudicar a disputa eleitoral, burlando a aplicação correta da legislação eleitoral, e seus reflexos implicam perda de diploma de candidatos beneficiários que compuseram as coligações e inelegibilidade para eleições futuras”, detalhou.

Por outro lado, conforme o presidente da CDEL da OAB-MS, os processos judiciais relacionados à violência política de gênero visam apurar condutas que impedem o pleno exercício de direitos políticos em razão de gênero, tratando-se de processos penais, que visam apurar o cometimento de crimes e, embora envolvam o processo eleitoral, têm análise, interpretação e reflexos de acordo com as normas penais, cujas sanções são criminais.

“Significa dizer que eventuais fraudes à cota de gênero não são necessariamente condutas definidas ou tipificadas como crime de violência política de gênero. A caracterização de crime ou não vai depender dos comportamentos adotados pelos dirigentes partidários no esvaziamento das pretensões femininas”, assegurou.

Portanto, Douglas de Oliveira argumentou que o fato de existirem ações judiciais envolvendo fraude à cota de gênero e inexistirem ações vinculadas a crimes de violência política de gênero também decorre de o primeiro ilícito não ser necessariamente um crime ou não se caracterizar como um crime de violência política de gênero.

DENÚNCIA

Em setembro do ano passado, a Polícia Federal (PF) do Distrito Federal iniciou investigação contra um homem por stalking e envio de mensagens de cunho sexual para diversas mulheres, incluindo a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos), o que se caracteriza como crime de violência política de gênero.

A Superintendência da PF no Distrito Federal fez buscas na casa do investigado, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e o homem não foi preso, mas teve de obedecer a uma série de medidas cautelares, entretanto, como o crime foi denunciado em Brasília (DF), não foi contabilizado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a assessoria da senadora informou que a parlamentar não foi informada previamente sobre a Operação Assédio, deflagrada pela PF, que realizou busca e apreensão na residência do suspeito de enviar mensagens de cunho sexual à senadora e a outras mulheres.

A senadora disse que confiava plenamente no trabalho investigativo da PF e ressaltou que, ao longo de seu mandato, tem sido alvo frequente de crimes dessa natureza, incluindo ameaças de morte, o que refletia atitudes sexistas e criminosas contra mulheres em cargos públicos.

Soraya destacou, ainda, que o enfrentamento a esses crimes não é responsabilidade apenas dos órgãos de investigação, mas também do Legislativo, que deve aprovar leis mais duras e eficazes.

COTA DE GÊNERO

Já no caso que resultou na cassação do mandato de Rafael Tavares, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, pela perda do mandato por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

De acordo com o ministro Raul Araújo Filho, que foi relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601822-64.2022.6.12.0000, impetrado pelo PRTB, ficou comprovado que o partido lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, o que levou à anulação dos votos recebidos para o cargo de deputado estadual.

Por isso, Araújo Filho votou por negar o provimento do recurso. Os colegas da Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanharam o relator e confirmaram a cassação do mandato, que foi determinada pelo TRE-MS em fevereiro de 2023.

Ao Correio do Estado, Rafael Tavares disse que foi eleito de forma democrática por mais de 18 mil pessoas e que enfrentou a máquina sem nenhum centavo de dinheiro público.

“Não tive ajuda de nenhum grupo da velha política para chegar à Assembleia Legislativa. Sem dever favor, fiz oposição ao grupo político do PSDB e do PT, que comandam a política do Estado, fui xingado e processado pelo sindicato dos professores, do PT, e apresentei 40 projetos de lei no primeiro ano de mandato”, ressaltou.

Com a decisão, o presidente estadual do PSB, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Corumbá Paulo Duarte, ficou com a vaga, pois a fraude na cota de gênero de candidaturas femininas anula os votos da legenda, uma vez que afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

A denúncia foi proposta pelo suplente de deputado estadual, então presidente municipal do União Brasil em Campo Grande, advogado Rhiad Abdulahad. 

Ele pontuou que o PRTB não registrou o número de candidatas exigido pela lei, pois teve o indeferimento das candidatas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão.

Uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e a outra por não ter prestado contas de eleição anterior. Ambas as candidatas não foram substituídas.

Uma delas, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022.

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JUSTIÇA ELEITORAL

Pré-candidato a deputado, ex-prefeito de Nioaque fica inelegível por oito anos

Valdir de Souza Jr. foi condenado por contratar 59 servidores temporários três meses antes das eleições municipais de 2024

16/01/2026 08h00

Valdir Coutor de Souza Júnior foi ex-prefeito de Nioaque e também ex-presidente da Assomasul

Valdir Coutor de Souza Júnior foi ex-prefeito de Nioaque e também ex-presidente da Assomasul Reprodução

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O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, acatou denúncia da promotora de Justiça Laura Alves Lagrota, do Ministério Público Eleitoral (MPE), e condenou o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB), pela contratação de 59 servidores comissionados três meses antes das eleições municipais de 2024, o que violaria a regra proibitiva do inciso V, do Art. 73, da Lei nº 9.504/1997.

Pré-candidato a deputado estadual nas eleições deste ano, Valdir Júnior, que também é ex-presidente da Associação de Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), pegou como sanção oito anos de inelegibilidade pela prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico e multa eleitoral no valor de R$ 50 mil.

Além do ex-prefeito, também foram condenados os então candidatos a prefeito e vice-prefeito de Nioaque, respectivamente, Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, que terão de pagar, cada um, R$ 50 mil de multa eleitoral.

Na época, os dois eram candidatos pela coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, formado pela Federação PSDB-Cidadania e Federação Brasil da Esperança e Fé no Brasil, que contava com os paridos PT, PCdoB, PV, União Brasil, PSD, Republicanos e PSB.

Conforme a promotora de Justiça Laura Alves Lagrota, “restou evidenciado pela documentação acostada à presente representação, bem como pelas testemunhas ouvidas em Juízo, que foram realizados, durante o período vedado por lei (nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos), diversos contratos e prorrogações de contratos de servidores públicos temporários para exercerem cargos diversos junto às secretarias municipais de Nioaque”.

Ela citou que no depoimento da vereadora Rosemeire Meza Arruda foi revelado que, no período de 90 dias que antecediam as eleições, houve contratações em desconformidade com a legislação eleitoral nas secretarias de Educação e de Obras.

A parlamentar afirmou que houve contratação de um engenheiro civil dentro do período vedado pela legislação eleitoral e, posteriormente, esse profissional precisou se licenciar por ter se candidatado ao cargo de vereador.

Outra testemunha confirmou que as contratações realizadas durante o período eleitoral não se deram como substituições, mas sim como novos vínculos, ainda que em descumprimento à vedação legal prevista para os três meses anteriores ao pleito.

Secretários também foram ouvidos e, segundo a promotora de Justiça, “limitaram-se a apresentar justificativas para as contratações, rescisões e prorrogações, porém, não comprovaram qualquer embasamento legal para tal conduta vedada, bem como os representados, igualmente, desincumbiram-se de apresentar qualquer documento que comprovasse a alegada necessidade”.

Laura Alves Lagrota ressaltou que não se pode permitir que a máquina administrativa seja usada para reforçar ou alavancar campanha eleitoral de qualquer candidato, em verdadeiro atentado ao princípio republicano. 

“Sem dúvida, condutas como as ora descritas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas”, escreveu.

*Saiba

A defesa dos representados na Representação Especial Eleitoral, julgada procedente em primeira instância em Nioaque, informa que, embora respeite o conteúdo da sentença que determinou a perda de direitos políticos e aplicação de multa pecuniária, vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Os representados recebem a decisão com tranquilidade e a encaram como parte do processo democrático. No entanto, por não concordarem com os fundamentos apresentados, reiteram a confiança na reforma da sentença pela instância superior.

A defesa esclarece que todas as contratações tidas como irregulares, realizadas nos três meses que antecederam o pleito de 2024, foram devidamente justificadas e comprovadas nos autos, como essenciais para a continuidade de serviços públicos indispensáveis à população de Nioaque.

No momento oportuno, serão apresentadas as razões recursais ao TRE-MS, onde a defesa demonstrará a legalidade e a necessidade dos atos praticados, confiando na reversão da condenação imposta.
 

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Política

Lula pode criar Ministério da Segurança Pública no 1º semestre se aprovada a PEC, diz Gleisi

Segundo ela, outras prioridades para 2026 é o combate ao feminicídio, a aprovação da MP do Gás e o projeto que regulamenta trabalhadores de aplicativo

15/01/2026 22h00

Crédito: José Cruz / Agência Brasil

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A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Gleisi Hoffmann, afirmou nesta quinta-feira, 15, em entrevista à CNN Brasil, que o governo não quer que a PEC da Segurança Pública seja "aprovada de qualquer jeito" e possui críticas ao relatório do deputado Mendonça Filho (União-PE). Gleisi afirmou ainda que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve criar o Ministério da Segurança Pública ainda no primeiro semestre, caso seja aprovada rapidamente no Congresso.

"O relatório apresentado pelo Mendonça não é um relatório que contemple as expectativas que o governo tinha. O que nós queremos com a PEC da Segurança Pública é que as funções de cada ente estejam bem descritas e colocadas para que não haja concorrência de competência", disse Gleisi.

A ministra da SRI afirmou ainda que acredita ser possível a aprovação do fim da escala 6x1 ainda neste ano. Segundo ela, outras prioridades para 2026 é o combate ao feminicídio, a aprovação da MP do Gás e o projeto que regulamenta trabalhadores de aplicativo. Segundo ela, no último, há a resistência das empresas, que se opõem a pontos da proposta do governo.

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