Política

ELEIÇÕES 2026

Lei contra crimes de violência de gênero não emplacou em MS

A Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para proteger as mulheres no exercício de seus direitos políticos no Brasil

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Promulgada e publicada no dia 4 de agosto de 2021, a Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, alterando dispositivos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, e buscar assegurar a participação plena das mulheres na política.

No entanto, passados quatro anos e cinco meses, essa lei não emplacou, pelo menos em Mato Grosso do Sul, onde, conforme consulta feita pelo Correio do Estado no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), não há nenhum processo em andamento na Justiça Eleitoral por esse crime.

De acordo com o TRE-MS, a Plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) revelou que, desde 2020, não há nenhum processo relacionado com a Lei Federal nº 14.192/2021, entretanto, há 49 processos relacionados ao tema de fraude da cota de gêneros, cujo caso mais famoso do Estado ocorreu em fevereiro de 2024, com a cassação do mandato do então deputado estadual Rafael Tavares.

À época, ele estava no PRTB, que lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, e o resultado foi a cassação do mandato de Tavares por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

Nos 47 anos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que iniciou os trabalhos no dia 1º de janeiro de 1979, ele foi o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sul-mato-grossense.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral (CDEL), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Douglas de Oliveira, o fato de existirem processos judiciais relacionados ao tema de fraude à cota de gênero no âmbito do TRE-MS e inexistirem processos vinculados a crimes eleitorais de violência política de gênero pode se justificar por vários fatores.

“A saber, nós temos o desconhecimento da legislação pelos eleitores, a falta de interesse em denunciar, a ausência de identidade entre a fraude à cota de gênero e o crime de violência política de gênero ou, ainda, pela conjugação de todas as hipóteses”, declarou o advogado eleitoralista.

Ele completou que fica evidente que, para o cidadão comum, compreender se está sofrendo violência política de gênero não é tarefa simples, principalmente, quando a violência não é física, todavia, não se pode imputar exclusivamente ao desconhecimento a razão para o baixo índice de demandas vinculadas à violência política de gênero, sendo importante destacar outros fatores.

“Já os processos judiciais que envolvem a fraude à cota de gênero estão vinculados ao processo eleitoral, decorrem da criação de candidaturas fictas, com vistas a prejudicar a disputa eleitoral, burlando a aplicação correta da legislação eleitoral, e seus reflexos implicam perda de diploma de candidatos beneficiários que compuseram as coligações e inelegibilidade para eleições futuras”, detalhou.

Por outro lado, conforme o presidente da CDEL da OAB-MS, os processos judiciais relacionados à violência política de gênero visam apurar condutas que impedem o pleno exercício de direitos políticos em razão de gênero, tratando-se de processos penais, que visam apurar o cometimento de crimes e, embora envolvam o processo eleitoral, têm análise, interpretação e reflexos de acordo com as normas penais, cujas sanções são criminais.

“Significa dizer que eventuais fraudes à cota de gênero não são necessariamente condutas definidas ou tipificadas como crime de violência política de gênero. A caracterização de crime ou não vai depender dos comportamentos adotados pelos dirigentes partidários no esvaziamento das pretensões femininas”, assegurou.

Portanto, Douglas de Oliveira argumentou que o fato de existirem ações judiciais envolvendo fraude à cota de gênero e inexistirem ações vinculadas a crimes de violência política de gênero também decorre de o primeiro ilícito não ser necessariamente um crime ou não se caracterizar como um crime de violência política de gênero.

DENÚNCIA

Em setembro do ano passado, a Polícia Federal (PF) do Distrito Federal iniciou investigação contra um homem por stalking e envio de mensagens de cunho sexual para diversas mulheres, incluindo a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos), o que se caracteriza como crime de violência política de gênero.

A Superintendência da PF no Distrito Federal fez buscas na casa do investigado, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e o homem não foi preso, mas teve de obedecer a uma série de medidas cautelares, entretanto, como o crime foi denunciado em Brasília (DF), não foi contabilizado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a assessoria da senadora informou que a parlamentar não foi informada previamente sobre a Operação Assédio, deflagrada pela PF, que realizou busca e apreensão na residência do suspeito de enviar mensagens de cunho sexual à senadora e a outras mulheres.

A senadora disse que confiava plenamente no trabalho investigativo da PF e ressaltou que, ao longo de seu mandato, tem sido alvo frequente de crimes dessa natureza, incluindo ameaças de morte, o que refletia atitudes sexistas e criminosas contra mulheres em cargos públicos.

Soraya destacou, ainda, que o enfrentamento a esses crimes não é responsabilidade apenas dos órgãos de investigação, mas também do Legislativo, que deve aprovar leis mais duras e eficazes.

COTA DE GÊNERO

Já no caso que resultou na cassação do mandato de Rafael Tavares, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, pela perda do mandato por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

De acordo com o ministro Raul Araújo Filho, que foi relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601822-64.2022.6.12.0000, impetrado pelo PRTB, ficou comprovado que o partido lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, o que levou à anulação dos votos recebidos para o cargo de deputado estadual.

Por isso, Araújo Filho votou por negar o provimento do recurso. Os colegas da Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanharam o relator e confirmaram a cassação do mandato, que foi determinada pelo TRE-MS em fevereiro de 2023.

Ao Correio do Estado, Rafael Tavares disse que foi eleito de forma democrática por mais de 18 mil pessoas e que enfrentou a máquina sem nenhum centavo de dinheiro público.

“Não tive ajuda de nenhum grupo da velha política para chegar à Assembleia Legislativa. Sem dever favor, fiz oposição ao grupo político do PSDB e do PT, que comandam a política do Estado, fui xingado e processado pelo sindicato dos professores, do PT, e apresentei 40 projetos de lei no primeiro ano de mandato”, ressaltou.

Com a decisão, o presidente estadual do PSB, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Corumbá Paulo Duarte, ficou com a vaga, pois a fraude na cota de gênero de candidaturas femininas anula os votos da legenda, uma vez que afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

A denúncia foi proposta pelo suplente de deputado estadual, então presidente municipal do União Brasil em Campo Grande, advogado Rhiad Abdulahad. 

Ele pontuou que o PRTB não registrou o número de candidatas exigido pela lei, pois teve o indeferimento das candidatas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão.

Uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e a outra por não ter prestado contas de eleição anterior. Ambas as candidatas não foram substituídas.

Uma delas, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022.

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DEBATE

Docentes de Direito de MS divergem sobre redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, Wellington César Lima, sugeriu a possibilidade de o assunto ser colocado em plebiscito nas eleições deste ano

03/03/2026 16h36

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre a possível redução da maioridade penal no Brasil

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre a possível redução da maioridade penal no Brasil Montagem

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A recente declaração do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima, sobre a possibilidade de um plebiscito para debater a redução da maioridade penal desencadeou uma onda de manifestações pelo País, principalmente depois que a Argentina aprovou a redução de 16 para 14 anos de idade.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado ouviu o professor-doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, que divergem sobre a redução da maioridade penal no território brasileiro.
 
Favorável à redução da maioridade penal, o professor André Borges disse que os jovens de hoje são mais informados e nem se compara com o que existia no passado. “Chegou a hora de responsabilizar mais aqueles que, tendo praticado um crime, escondem-se debaixo da idade”, declarou.
 
Ele completou que a República é regime de responsabilidade. “Se alguém é livre para violar as leis do país, deve ser responsável direto pelos resultados. Plebiscito também é uma boa ideia: entregar ao povo a decisão é algo democrático e eficiente”, analisou.
 
Já o professor Sandro de Oliveira ressaltou que a proposta de redução da maioridade penal no Brasil reaparece ciclicamente como resposta simbólica ao aumento da violência. “Contudo, sob o prisma jurídico-constitucional e dos tratados internacionais, trata-se de iniciativa incompatível com o sistema de proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e consolidado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, citou. 
 
Ele completou que a Constituição, ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos (art. 228), não o fez como concessão política, mas como cláusula estruturante de um modelo que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
 
“No plano internacional, o Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que impõe aos Estados o dever de adotar medidas especiais de proteção à infância (art. 19)”, lembrou.
 
Esse dispositivo, de acordo com o professor, deve ser interpretado sistematicamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagra a doutrina da proteção integral e exige que qualquer responsabilização juvenil observe a primazia de medidas socioeducativas, a excepcionalidade da privação de liberdade e a finalidade eminentemente pedagógica do sistema. 
 
“Reduzir a maioridade penal significa deslocar adolescentes para o sistema penal comum, rompendo com esse paradigma protetivo”, reforçou, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que crianças e adolescentes demandam um regime jurídico diferenciado, orientado pela dignidade, pelo desenvolvimento progressivo e pelo princípio do melhor interesse. 

Favorável

Conforme Sandro de Oliveira, em precedentes que se tornaram modelos, como o caso “Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai”, a Corte condenou a submissão de adolescentes a condições prisionais incompatíveis com sua condição peculiar, reforçando que o sistema penal ordinário (aplicável aos maiores de idade) não é ambiente legítimo para a responsabilização juvenil. “A redução da maioridade penal, portanto, expõe o Brasil a risco concreto de responsabilização internacional”, comentou.
 
No âmbito interno, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a centralidade dos tratados internacionais de direitos humanos na conformação do controle de convencionalidade, inclusive atribuindo-lhes status supralegal, acima das leis brasileiras, e quando aprovados sob o rito do art. 5º, §3º, status constitucional, como se fosse norma constitucional. 
 
“A Corte também já afirmou a força normativa do princípio da proteção integral e a necessidade de interpretação conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Qualquer emenda constitucional que fragilize esse núcleo protetivo pode incorrer em violação às chamadas cláusulas pétreas, por atingir direitos e garantias individuais”, apontou.
 
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal decorre, ainda, da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “O sistema inaugurado pela Constituição de 1988 substituiu o paradigma tutelar-repressivo por um modelo garantista e socioeducativo. Retroceder para equiparar adolescentes a adultos no âmbito penal comum significa esvaziar a proteção diferenciada assegurada pelo constituinte originário. Não se trata de opção política neutra, mas de alteração que atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância”, disse.
 
Para o professor, sob a perspectiva da inconvencionalidade, a redução viola o dever estatal de adotar medidas progressivas de ampliação — e não de restrição — da proteção aos direitos humanos. 

“O controle de convencionalidade impõe que todas as autoridades públicas, inclusive o legislador constituinte derivado, atuem em conformidade com os tratados ratificados pelo Brasil e com a interpretação dada pelos órgãos internacionais competentes. Ignorar essa obrigação compromete a credibilidade internacional do país e fragiliza o sistema interamericano de proteção”, declarou.
 
O docente da Fadir da UFMS acrescentou que é igualmente equivocado invocar a maioridade eleitoral como argumento para a redução da maioridade penal. “O fato de o adolescente poder exercer o voto facultativo aos dezesseis anos não autoriza sua equiparação plena ao adulto para fins penais”, afirmou. 
 
No entendimento dele, os direitos políticos e responsabilidade criminal pertencem a esferas normativas distintas, com fundamentos e finalidades diversas. “A ampliação da participação democrática juvenil não implica reconhecimento de maturidade penal plena, nem afasta a necessidade de proteção especial assegurada constitucional e convencionalmente”, assegurou.
 
Para concluir, Sandro de Oliveira pontuou que a resposta à violência juvenil não está no recrudescimento penal, mas no fortalecimento das políticas públicas de educação, inclusão social e efetividade das medidas socioeducativas previstas no ordenamento. 
 
“A redução da maioridade penal, além de ineficaz sob o ponto de vista empírico, afronta a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defender sua rejeição não é ato de complacência com o crime, mas de fidelidade ao Estado Democrático de Direito e ao sistema de direitos humanos que escolhemos construir”, finalizou.

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ATENÇÃO, ELEITORES!

Eleições 2026: TRE-MS atende eleitores no bairro Lageado para regularizar situação

O atendimento acontecerá na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, das 8h às 15h, neste sábado (7)

03/03/2026 16h00

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizará, neste sábado (07), uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8h às 15h, na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, localizada na Rua João Selingarde, 770, no bairro Parque Lageado.

A iniciativa serve para facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, estreitando a relação entre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral às comunidades.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

Prazo

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, onde o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Até essa data-limite, os eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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