Promulgada e publicada no dia 4 de agosto de 2021, a Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, alterando dispositivos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, e buscar assegurar a participação plena das mulheres na política.
No entanto, passados quatro anos e cinco meses, essa lei não emplacou, pelo menos em Mato Grosso do Sul, onde, conforme consulta feita pelo Correio do Estado no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), não há nenhum processo em andamento na Justiça Eleitoral por esse crime.
De acordo com o TRE-MS, a Plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) revelou que, desde 2020, não há nenhum processo relacionado com a Lei Federal nº 14.192/2021, entretanto, há 49 processos relacionados ao tema de fraude da cota de gêneros, cujo caso mais famoso do Estado ocorreu em fevereiro de 2024, com a cassação do mandato do então deputado estadual Rafael Tavares.
À época, ele estava no PRTB, que lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, e o resultado foi a cassação do mandato de Tavares por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.
Nos 47 anos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que iniciou os trabalhos no dia 1º de janeiro de 1979, ele foi o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sul-mato-grossense.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral (CDEL), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Douglas de Oliveira, o fato de existirem processos judiciais relacionados ao tema de fraude à cota de gênero no âmbito do TRE-MS e inexistirem processos vinculados a crimes eleitorais de violência política de gênero pode se justificar por vários fatores.
“A saber, nós temos o desconhecimento da legislação pelos eleitores, a falta de interesse em denunciar, a ausência de identidade entre a fraude à cota de gênero e o crime de violência política de gênero ou, ainda, pela conjugação de todas as hipóteses”, declarou o advogado eleitoralista.
Ele completou que fica evidente que, para o cidadão comum, compreender se está sofrendo violência política de gênero não é tarefa simples, principalmente, quando a violência não é física, todavia, não se pode imputar exclusivamente ao desconhecimento a razão para o baixo índice de demandas vinculadas à violência política de gênero, sendo importante destacar outros fatores.
“Já os processos judiciais que envolvem a fraude à cota de gênero estão vinculados ao processo eleitoral, decorrem da criação de candidaturas fictas, com vistas a prejudicar a disputa eleitoral, burlando a aplicação correta da legislação eleitoral, e seus reflexos implicam perda de diploma de candidatos beneficiários que compuseram as coligações e inelegibilidade para eleições futuras”, detalhou.
Por outro lado, conforme o presidente da CDEL da OAB-MS, os processos judiciais relacionados à violência política de gênero visam apurar condutas que impedem o pleno exercício de direitos políticos em razão de gênero, tratando-se de processos penais, que visam apurar o cometimento de crimes e, embora envolvam o processo eleitoral, têm análise, interpretação e reflexos de acordo com as normas penais, cujas sanções são criminais.
“Significa dizer que eventuais fraudes à cota de gênero não são necessariamente condutas definidas ou tipificadas como crime de violência política de gênero. A caracterização de crime ou não vai depender dos comportamentos adotados pelos dirigentes partidários no esvaziamento das pretensões femininas”, assegurou.
Portanto, Douglas de Oliveira argumentou que o fato de existirem ações judiciais envolvendo fraude à cota de gênero e inexistirem ações vinculadas a crimes de violência política de gênero também decorre de o primeiro ilícito não ser necessariamente um crime ou não se caracterizar como um crime de violência política de gênero.

DENÚNCIA
Em setembro do ano passado, a Polícia Federal (PF) do Distrito Federal iniciou investigação contra um homem por stalking e envio de mensagens de cunho sexual para diversas mulheres, incluindo a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos), o que se caracteriza como crime de violência política de gênero.
A Superintendência da PF no Distrito Federal fez buscas na casa do investigado, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e o homem não foi preso, mas teve de obedecer a uma série de medidas cautelares, entretanto, como o crime foi denunciado em Brasília (DF), não foi contabilizado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Na ocasião, a assessoria da senadora informou que a parlamentar não foi informada previamente sobre a Operação Assédio, deflagrada pela PF, que realizou busca e apreensão na residência do suspeito de enviar mensagens de cunho sexual à senadora e a outras mulheres.
A senadora disse que confiava plenamente no trabalho investigativo da PF e ressaltou que, ao longo de seu mandato, tem sido alvo frequente de crimes dessa natureza, incluindo ameaças de morte, o que refletia atitudes sexistas e criminosas contra mulheres em cargos públicos.
Soraya destacou, ainda, que o enfrentamento a esses crimes não é responsabilidade apenas dos órgãos de investigação, mas também do Legislativo, que deve aprovar leis mais duras e eficazes.
COTA DE GÊNERO
Já no caso que resultou na cassação do mandato de Rafael Tavares, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, pela perda do mandato por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.
De acordo com o ministro Raul Araújo Filho, que foi relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601822-64.2022.6.12.0000, impetrado pelo PRTB, ficou comprovado que o partido lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, o que levou à anulação dos votos recebidos para o cargo de deputado estadual.
Por isso, Araújo Filho votou por negar o provimento do recurso. Os colegas da Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanharam o relator e confirmaram a cassação do mandato, que foi determinada pelo TRE-MS em fevereiro de 2023.
Ao Correio do Estado, Rafael Tavares disse que foi eleito de forma democrática por mais de 18 mil pessoas e que enfrentou a máquina sem nenhum centavo de dinheiro público.
“Não tive ajuda de nenhum grupo da velha política para chegar à Assembleia Legislativa. Sem dever favor, fiz oposição ao grupo político do PSDB e do PT, que comandam a política do Estado, fui xingado e processado pelo sindicato dos professores, do PT, e apresentei 40 projetos de lei no primeiro ano de mandato”, ressaltou.
Com a decisão, o presidente estadual do PSB, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Corumbá Paulo Duarte, ficou com a vaga, pois a fraude na cota de gênero de candidaturas femininas anula os votos da legenda, uma vez que afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.
A denúncia foi proposta pelo suplente de deputado estadual, então presidente municipal do União Brasil em Campo Grande, advogado Rhiad Abdulahad.
Ele pontuou que o PRTB não registrou o número de candidatas exigido pela lei, pois teve o indeferimento das candidatas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão.
Uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e a outra por não ter prestado contas de eleição anterior. Ambas as candidatas não foram substituídas.
Uma delas, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022.

