Política

MUDANÇAS

Lula prepara novo decreto de armas com plano de recompra e clube de tiro longe de escolas

Novo texto deve elevar rigor com modelos de uso restrito

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O novo decreto sobre armas em preparação pelo governo Lula (PT) foi enviado formalmente ao Palácio do Planalto nesta semana e, com isso, entra na reta final de definições. O texto deve criar um programa de recompra para adquirir armas de CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), restringir o uso de fuzis e estabelecer que clubes de tiro fiquem afastados de escolas.

O novo texto deve autorizar a arma de uso restrito somente para atiradores de nível 3, o mais alto, que deverá comprovar seis participações em competições, sendo duas de níveis nacionais ou internacionais. Além de 20 frequências em clubes de tiro em um período de 12 meses.

A quantidade de armas que o atirador vai poder adquirir dependerá de seu nível. Para o primeiro nível, serão 4 armas de uso permitido. Para o segundo, 8. Para o último nível, 16.

Durante o governo Bolsonaro, atiradores poderiam comprar até 60 armas, sendo 30 de uso restrito. Além de 180 mil munições ao ano.

Uma das mudanças mais significativas é mudança na fiscalização. A Polícia Federal passa a ser responsável pela concessão de registro e autorização para aquisição de armas de CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), além da fiscalização de clubes de tiro e lojas de armas. Atualmente, esse papel cabe integralmente ao Exército.

Os clubes de tiro também não devem funcionar em qualquer lugar, sendo preciso ficar a um quilômetro de distância de escolas e abertos somente de 6h às 23h (não mais 24 horas).

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS

Recompra de armas

Governo Bolsonaro: Não havia.

Governo Lula: O decreto prevê a recompra de armas, mas os detalhamentos ainda serão definidos.

Divisão em níveis de atiradores

Governo Bolsonaro: Atiradores deixaram de ser divididos em níveis.

Governo Lula: Voltam a ser divididos em três níveis. Eles terão que comprovar frequência em clubes de tiro e em competições. O atirador nível 3, por exemplo, deve comprovar frequência em seis competições, duas em níveis nacional ou internacional, e 20 em clube de tiro num período de 12 meses.

Porte de trânsito para CACs

Governo Bolsonaro: O Exército concedia autorização para trafegar com a arma do local de guarda até o clube de tiro ou de caça. Uma arma de cano curto podia ser transportada municiada.

Governo Lula: A Polícia Federal concede autorização para trafegar com a arma do local de guarda até o clube de tiro ou de caça. A arma deve ser transportada desmuniciada e por um trajeto preestabelecido.

Fiscalização

Governo Bolsonaro: O Exército era responsável pela fiscalização de CACs, clubes de tiros, lojas de armas, armeiros e segurança das instalações de clubes de tiro.

Governo Lula: A Polícia Federal passa a ser responsável pela fiscalização de CACs, clubes de tiros, lojas de armas, armeiros e segurança das instalações de clubes de tiro.

Convênio para fiscalização

Governo Bolsonaro: A fiscalização de CACs era de responsabilidade do Exército.

Governo Lula: A Polícia Federal poderá fazer convênio com o Exército e órgãos estaduais de segurança pública, como Polícia Civil, para ajudar na fiscalização. Isso inclui a fiscalização de CACs.

Armas de uso restrito para CACs

Governo Bolsonaro: Qualquer atirador poderia ter armas de uso restrito, como fuzil.

Governo Lula: A Polícia Federal poderá autorizar armas de fogos de uso restrito para atiradores de nível 3 para a prática do tiro esportivo.

Armas calibres 9mm e .40

Governo Bolsonaro: As armas passaram a ser de uso permitido e podiam ser liberadas para CACs e para defesa pessoal.

Governo Lula: As armas continuam de uso permitido.

Comprovação da efetiva necessidade

Governo Bolsonaro: O cidadão não precisava comprovar a efetiva necessidade para autorização de posse de arma na Polícia Federal --bastava uma declaração.

Governo Lula: O cidadão comum volta a ter necessidade de comprovar a efetiva necessidade para cada arma que quiser adquirir para defesa pessoal na PF.

Número de armas para defesa pessoal

Governo Bolsonaro: Eram permitidas a aquisição de quatro armas.

Governo Lula: São permitidas três armas.

Quantidade de armas que podem ser adquiridas por atiradores

Governo Bolsonaro: Atiradores podiam comprar até 60 armas, sendo 30 de uso restrito. Além de 180 mil munições ao ano.

Governo Lula: Quantidade de armas vai depender do nível do atirador. Para o primeiro nível serão 4 armas de uso permitido. Já para o segundo nível, 8. Para o último nível, 16.

Funcionamento de clubes de tiro

Governo Bolsonaro: Clubes de tiro podiam funcionar em qualquer lugar e por 24 horas.

Governo Lula: Clubes de tiro poderão funcionar de 6h às 23h. Eles devem permanecer numa distância de 1 km de escolas.

Caça para controle de javali

Governo Bolsonaro: A caça com arma de fogo era permitida para qualquer caçador com registro no Exército e com autorização no Ibama.

Governo Lula: A caça passa a ser excepcional e só poderá ocorrer quando outras formas menos cruéis, como armadilha, não forem eficazes. Para isso será preciso apresentar uma comprovação.

Porte de arma para defesa pessoal

Governo Bolsonaro: A pessoa que tem o porte de arma podia circular em qualquer lugar com ela no perímetro autorizado.

Governo Lula: A pessoa não poderá entrar com a arma em locais públicos com aglomeração de pessoas, como igrejas, estádios, clubes, agências bancárias.

Armas de fogo apreendidas

Governo Bolsonaro: As armas apreendidas, quando não servirem mais para o processo no Judiciário, poderiam ficar com as forças de Segurança e Forças Armadas. A prioridade é para quem faz a apreensão.

Governo Lula: As armas apreendidas, quando não servirem mais para o processo no judiciário, serão encaminhadas ao Exército. Ele ficará responsável pela doação para órgãos de segurança pública ou para as Forças Armadas. A novidade é que essa doação terá prazo para ocorrer.

Novo documento

Governo Bolsonaro: Documentos como o CR (certificado de registro), que atesta que a pessoa está apta a manusear a arma, e o CRAF (certificado de registro de arma de fogo), documento para obter uma arma, não possuem dados biométricos.

Governo Lula: Substituição do CR e o CRAF por documentos que incluam dados biométricos.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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