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Lula sanciona, sem vetos, reajuste de 18% no salário de ministros do STF e outras autoridades

Leis foram aprovadas pelo Congresso em dezembro do ano passado e devem causar um impacto orçamentário de R$ 256,3 milhões

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Na última segunda-feira (9), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, sem vetos, a lei aprovada em 12 de dezembro de 2022, que aumenta em 18% os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e reajusta remunerações de servidores públicos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e, também, os subsídios dos ministros da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal. 

Decisão foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União na última terça-feira (10).

A Lei 14.520/23 fixa o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que terá um reajuste de 18% parcelados ao longo de três anos.

Sendo assim, a partir do dia 1º de abril de 2023, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92. A partir do dia 1º de fevereiro de 2024, o valor sobe para R$ 44.008,52; e em fevereiro de 2025 para R$ 46.366,19.

O subsídio também é utilizado como teto para o pagamento de remunerações de outros ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados.

A Corte estima, para 2023, um impacto orçamentário de R$ 910.317,00 em relação aos ministros e de R$ 255,38 milhões em relação aos demais membros do Poder Judiciário da União.

Confira como ficam as remunerações após a decisão:

Procurador-geral

A Lei 14.521/23 aumenta o subsídio do procurador-geral da República nos mesmos patamares dos ministros do STF. Assim, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A estimativa feita pelo Ministério Público Federal com os novos gastos para 2023 são de R$ 35.320,63 em relação ao procurador-geral e de R$ 105,84 milhões quanto aos demais membros do MPU, pois o subsídio é referência para os outros níveis da carreira.

Defensor público-geral federal

A Lei 14.522/23 reajusta, de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão. O subsídio do defensor público-geral federal será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025

Judiciário, Legislativo, DPU e MPU

Já a Lei 14.523/23 reajusta as remunerações dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o texto, os aumentos são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.

As leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23 reajustam os salários dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara, respectivamente). Os índices de reajuste são os mesmos do Judiciário.

Os servidores da Defensoria Pública da União (Lei 14.525/23) também terão seus salários reajustados no mesmo percentual.

Por fim, a Lei 14.524/23 reajusta nos mesmos índices os salários dos servidores do Ministério Público da União e do o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
 

Com informações da Câmara dos Deputados.

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

Política

Mesa da Câmara decide cassar Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão foi tomada por conta de faltas de Eduardo e da condenação de Ramagem pelo STF

18/12/2025 17h09

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem Foto: Câmara dos Deputados

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A Mesa diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao Estadão/Broadcast por integrantes da direção da casa legislativa.

Os dois deputados estão fora do País. Eduardo Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos. Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, está foragido, também nos EUA.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), manifestou contrariedade com a decisão. Ele relatou que às 16h40 recebeu uma ligação do presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicando a decisão da Mesa pela cassação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Sóstenes disse lamentar a medida e sustentou que ela “representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento”.

“Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu, no X.

O ato oficial da cassação foi publicado no Diário Oficial da Câmara no final da tarde desta quinta-feira.

De acordo com relatos, os membros da Mesa Diretora realizaram a votação nesta quinta-feira, 18, após a apresentação de dois relatórios favoráveis à cassação, de autoria do 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O petista fundamentou a defesa da cassação de Eduardo com base no número de faltas e de Ramagem está vinculada à condenação pelo STF por tentativa de golpe de Estado. O ato que oficializou a decisão de cassação de Ramagem cita que ele não terá condições de comparecer às sessões da Câmara, numa referência à condenação do STF. Nesta quarta-feira, 17, o prazo para a apresentação das defesas dos dois parlamentares se encerrou.

Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês de reclusão por participação na trama golpista. Ele estava proibido de sair do País, mas fugiu para os EUA.

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