Política

eleições 2024

Mais da metade dos vereadores deve trocar de legenda na janela partidária

Dos 29 parlamentares da Casa de Leis, 15 já manifestaram o desejo de mudar de partido para tentar a reeleição neste ano

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No dia 7 de março, terá início o prazo para a troca de partido para os vereadores que tentarão a reeleição, a chamada janela partidária, que permite aos candidatos que detêm mandato trocar de legenda sem que sejam punidos por infidelidade partidária, como determina a legislação eleitoral.

Em Campo Grande, conforme apuração do Correio do Estado, dos 29 vereadores, pelo menos 15 já manifestaram o desejo de mudar de legenda e terão até o dia 5 de abril para confirmar ou não a troca, ou seja, mais da metade da Câmara Municipal deve deixar o partido pelo qual foi eleita para tentar 
a reeleição por uma outra sigla, demonstrando um alto porcentual de infidelidade partidária.

A reportagem levantou que PSDB e PP devem se tornar as maiores bancadas da Casa de Leis, com sete parlamentares cada um. No caso dos tucanos, o partido deixará de ter apenas três vereadores Ademir Santana, Claudinho Serra e Professor Juari e passará a ter sete, com as chegadas de William Maksoud (PTB), Zé da Farmácia (Podemos), Dr. Victor Rocha (PP), Papy (Solidariedade) e Silvio Pitu (PSD).

No entanto, o PSDB perderá Claudinho Serra, que terá de sair para o retorno de João Rocha (PP), enquanto os progressistas devem perder o Dr. Victor Rocha, mas podem ganhar o reforço dos vereadores Beto Avelar (PSD), Edu Miranda (Patriota), Sandro Benites (Patriota) que retornará ao cargo no lugar de Paulo Lands , Professor Riverton (PSD), Valdir Gomes (PSD) e Delei Pinheiro (PSD).

O MDB deve se tornar a terceira maior bancada, com três vereadores, pois, além de Dr. Jamal e Dr. Loester, pode ganhar o reforço de Junior Coringa (PSD), enquanto o PSB, que hoje conta apenas com o vereador Carlão, pode ganhar o reforço de Marcos Tabosa (PDT) e o Podemos continuará com Ronilço Guerreiro e Clodoilson Pires, perdendo apenas Zé da Farmácia.

Com dois parlamentares deve continuar o PT, com Luiza Ribeiro e Ayrton Araújo, e o União Brasil pode passar de um para dois, já que, além do Coronel Villasanti, deve receber Gilmar da Cruz. 

Já o PSD, que atualmente é a maior bancada da Casa de Leis, com oito parlamentares, passará a ter apenas Otávio Trad, assim como o Rede, com o Professor André Luis, o Republicanos, com Betinho, e o PL, que até então não tem nenhum representante, poderá ter Tiago Vargas.

REELEIÇÃO

O enfraquecimento do PSD e o fortalecimento de PSDB e PP são um claro reflexo do resultado das eleições gerais de 2022, quando o ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) foi o grande derrotado na disputa pelo cargo de governador, enquanto seus adversários diretos tucanos e progressistas saíram vitoriosos, um elegendo o governador Eduardo Riedel, e o outro, a senadora Tereza Cristina.

A derrota de Marquinhos Trad acendeu uma luz vermelha para os oito vereadores que o partido tem na Câmara Municipal e, com exceção de Otávio Trad, que é da família do ex-prefeito, todos os outros vão trocar de sigla para tentar garantir a reeleição e, consequentemente, o futuro político.

Obviamente, eles escolheram entre PP e PSDB porque o primeiro conta com Tereza Cristina e, mais recentemente, ganhou o reforço da atual prefeita Adriane Lopes, enquanto o segundo é o partido do atual governador e tem como pré-candidato a prefeito o deputado federal Beto Pereira.

A força dessas duas legendas também seduziu outros vereadores, que enxergam em ambas melhores chances para disputar a eleição municipal e garantir a reeleição, possibilidade que não vislumbram nas atuais siglas.

A exceção ficou por conta do Podemos, que, antes da troca de comando, do empresário Sérgio Murilo pela senadora Soraya Thronicke, poderia perder seus três vereadores, mas, com a chegada da parlamentar federal e a aproximação do partido com o PSDB do governador Eduardo Riedel, que teria costurado a troca de comando com a executiva nacional da legenda, dois vereadores optaram pela continuidade na sigla.

ANÁLISE

Para o cientista político Tércio Albuquerque, a análise que pode ser feita é que praticamente 50% dos titulares do Legislativo municipal em Campo Grande se aproveitaram da janela partidária para migrar para outros partidos.

"A janela foi criada para facilitar esse tipo de situação, evitando o que se tornaria naturalmente difícil de se comprovar, isto é, uma infidelidade partidária, que seria motivação até para a perda de mandato para o partido. Então, para evitar esse tipo de situação e apuração, que é realmente muita complexa, criou-se a janela partidária, normalmente próxima das eleições, e isso acabou por permitir essa dança das cadeiras e esse jogo de interesses", lamentou.

Albuquerque reforçou que, com isso, não há mais fidelidade partidária. "Existe conveniência e interesses pessoais partidários, e isso decorre, inicialmente, pelo grande número de partidos que, em época de eleição, viram tábuas de salvação para candidatos buscarem aqueles que lhes dão mais visibilidade e recursos financeiros, ou seja, que lhes ofereçam uma efetiva oportunidade de reeleição ou até mesmo uma eleição", complementou.

"Mas não podemos esquecer que, sim, não há mais fidelidade partidária, pois dentro de uma situação normal, não se permitiria esse tipo de dança partidária, como nós enxergamos em todas as janelas partidárias abertas em anos eleitorais", pontuou.

O cientista político projetou que essa situação continuará a ser observada, bastando olhar os estatutos de criação dos 30 partidos que hoje têm representatividade.

"Nós vamos verificar que todos têm a mesma dicção, a mesma redação, ou seja, todos proclamam democracia e bem-estar da população, mas nenhum deles efetivamente se presta a isso, mas sim para conveniências pessoais de políticos, seja para efeito financeiro, seja para efeito de status social, seja para efeito de garantia de manutenção do poder em um país que se permite reiteradas eleições", criticou.

Albuquerque adicionou que, infelizmente, estamos diante de uma total infidelidade a qualquer tipo de situação partidária que se possa observar.

"A partir daí, não se pode esperar muito desses políticos. Claro, todos dirão que há uma oportunidade legal para que novas agremiações se apresentem e que eles então migrem para esses lugares. Mas, na verdade, falta mesmo é ética política e interesse pelo eleitor. Cada dia mais, o que vai valer é o interesse pessoal de cada um desses políticos", comentou.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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