Política

Marco Temporal

Ministra diz ter esperança de que Senado rejeite marco temporal

Sonia Guajajara participou de audiência pública na CCJ da Câmara

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A ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, disse ter esperança de que o Senado rejeite o Projeto de Lei nº 490, cujo texto base foi aprovado na terça-feira (30), na Câmara dos Deputados, por 283 votos favoráveis e 155 contrários.

“Apesar do que assisti ontem, tenho esperança e acredito que os parlamentares e as parlamentares comprometidos com a vida irão se empenhar para barrar o projeto no Senado”, declarou a ministra ao participar, hoje (31), de uma audiência pública a convite da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados.

Proposto em 2007 pelo ex-deputado federal mato-grossense Homero Pereira, que faleceu em 2013, o PL 490 ficou conhecido como Projeto do Marco Temporal. O termo faz alusão à tese de que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

Na Carta Magna, os constituintes reconheceram o chamado direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Também estabeleceram a responsabilidade da União demarcar, em até cinco anos, não só as áreas habitadas em caráter permanente, mas também aquelas que indígenas usem para suas atividades produtivas, bem como as consideradas imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à reprodução física e cultural das comunidades.

No próximo dia 7, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento sobre a legalidade da tese do marco temporal.

Substitutivo

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é um substitutivo. Ou seja, uma proposta alternativa apresentada pelo relator da matéria, o deputado Arthur Maia (União-BA), que altera substancialmente a propositura legislativa original. Além de sobrepor o marco temporal ao direito originário constitucional, o substitutivo também prevê a proibição de que as áreas demarcadas sejam ampliadas e a autorização para que comunidades indígenas possam plantar cultivares transgênicos em seus territórios. A proposta permite a anulação de processos demarcatórios que não atendam às novas regras.

“Uma lei ordinária jamais terá o poder de alterar o texto constitucional”, afirmou a ministra Sônia Guajajara, durante a audiência da CCJ da Câmara, referindo-se ao PL 490, o qual classificou como exemplo da “postura anti-indígena de alguns parlamentares”. “Sabemos que, infelizmente, para muitas pessoas deste país ainda é muito difícil compreender o conceito da dívida histórica [que o país tem com os indígenas]. Até mesmo para alguns parlamentares desta Casa, as políticas públicas afirmativas que visam à reparação desta dívida histórica nem deveriam existir.”

Após mencionar que há séculos os indígenas são obrigados a enfrentar “a violência institucional”, Sônia Guajajara rebateu que a aplicação do Marco Temporal nos processos demarcatórios ajudem a trazer segurança jurídica e paz ao campo. “Sabemos que os conflitos entre indígenas e proprietários rurais existem e que, inclusive, aumentaram consideravelmente nos últimos anos, mas a razão para que estes conflitos não cessem é apenas uma: a morosidade do Estado brasileiro em demarcar os territórios indígenas. Não haverá segurança jurídica no campo sem que todas as terras indígenas sejam demarcadas”, acrescentou a ministra, garantindo que o reconhecimento das terras indígenas seguirá sendo uma prioridade do governo federal.

“Quero deixar claro que, apesar das investidas deste Parlamento, que visam a restringir e negar os direitos constitucionais dos povos indígenas, o compromisso do presidente Lula em garantir as pautas socioambientais e indígenas permanece de pé. Apesar das movimentações para tentar alterar a estrutura organizacional do atual governo, a política demarcatória das terras indígenas prosseguirá.”

Nesta manhã, o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues usou as mídias sociais para reafirmar [https://twitter.com/randolfeap/status/1663910997696937994] que, no Senado, a base governista se empenhará “para ampliar o debate, aprofundar a discussão, incluir e defender os representantes dos povos indígenas, garantindo os direitos constitucionais de quem vive nestas terras desde sempre”. Ontem, o senador já tinha classificado a aprovação do PL 490 como um “retrocesso”, uma “violação” e um “frontal ataque aos direitos dos povos indígenas”.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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