Política

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Moraes autoriza Bolsonaro a sair da prisão domiciliar para ir ao dentista

Data e local do atendimento serão mantidos em sigilo por segurança; Se houver vazamento da informação, o deslocamento deverá ser cancelado

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão domiciliar para ir ao dentista.

De acordo com a decisão, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a defesa de Bolsonaro deverão combinar o procedimento de deslocamento para realização do procedimento clínico.

O ministro determinou que, por motivos de segurança, o local e a data do atendimento deverão ser mantidos em sigilo. Se houver vazamento da informação, o deslocamento deverá ser cancelado.

Na semana passada, os advogados de Bolsonaro pediram que ele seja atendido pela dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, sua nora, casada com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Na decisão, Moraes citou na decisão que Polícia Militar sugeriu que o procedimento seja realizado no centro médico da corporação. A decisão não especifica se Fernanda poderá fazer o atendimento.

Bolsonaro está proibido de receber visitas após Flávio divulgar nas redes sociais uma carta escrita por ele, que está em prisão domiciliar e proibido de fazer postagens nas redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele teve a prisão domiciliar autorizada.

O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana. Durante o cumprimento da pena, as visitas devem ser autorizadas previamente por Alexandre de Moraes, relator da execução penal.

ELEIÇÕES 2026

TRE-MS autoriza candidatura de Jamilson Name apesar de condenação a oito anos

Por cinco votos a um, Corte rejeitou pedido do Ministério Público Eleitoral e autorizou deputado estadual a disputar a reeleição

08/09/2026 20h26

O deputado estadual Jamilson Name (PP), candidato à reeleição, teve decisão favorável na Justiça Eleitoral do Estado

O deputado estadual Jamilson Name (PP), candidato à reeleição, teve decisão favorável na Justiça Eleitoral do Estado Luciana Nassar/Agência ALEMS

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou, por cinco votos a um, o registro da candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP) à reeleição. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (8), durante a retomada do julgamento iniciado na semana passada.

A Corte rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. A Procuradoria tentou impedir a candidatura com base na condenação de Jamilson a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O julgamento havia sido interrompido com placar de dois votos a um favorável ao registro. Na retomada, os magistrados Márcio de Ávila Martins Filho, Fernando Bonfim Duque Estrada e Luiz Tadeu Barbosa Silva votaram pela permanência do deputado na disputa.

Eles se somaram aos votos anteriormente apresentados por Flávio Saad Peron e Carlos Alberto Garcete. O juiz federal Fernando Nardon Nielsen foi o único a acolher o pedido de impugnação formulado pelo Ministério Público.

Nardon argumentou que o caso deveria seguir a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ele, o TRE-MS não poderia adotar entendimento autônomo contrário à orientação estabelecida pela Corte superior.

Com o resultado, Jamilson pode continuar fazendo campanha e disputar mais um mandato na Assembleia Legislativa. A decisão eleitoral, entretanto, não anula nem modifica a condenação criminal mencionada pela Procuradoria. O Tribunal analisou apenas se a situação jurídica do parlamentar seria suficiente para impedir o registro da candidatura.

Operação Arca de Noé

Jamilson foi condenado em uma ação penal originada na sexta fase da Operação Omertà, denominada Arca de Noé e deflagrada em dezembro de 2020. A sentença fixou pena de oito anos de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na definição da pena, houve aumento de um sexto porque a Justiça reconheceu que o deputado exerceria função de liderança no grupo investigado. A condenação foi utilizada pelo Ministério Público Eleitoral como fundamento para tentar afastá-lo da eleição.

Segundo a acusação reproduzida no pedido de impugnação, Jamilson teria assumido o núcleo da organização responsável pela exploração do jogo do bicho depois das prisões de seu pai e de seu irmão, ocorridas em setembro de 2019.

A denúncia sustenta que a Pantanal Cap, empresa de títulos de capitalização da qual Jamilson era gestor e sócio, seria utilizada para operacionalizar apostas e misturar recursos de origem lícita e ilícita.

No curso da investigação, a Justiça determinou o bloqueio de até R$ 18,25 milhões das contas da empresa. O valor foi calculado como uma estimativa do lucro anual da atividade, com base em anotações apreendidas que indicariam faturamento diário de pelo menos R$ 50 mil.

Apesar desses elementos e da condenação criminal, a maioria dos integrantes do TRE-MS concluiu que não havia impedimento suficiente para retirar Jamilson Name da disputa eleitoral. A decisão mantém o deputado na corrida por uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
 

ELEIÇÕES 2026

TRE-MS libera Jerson Domingos para disputar vaga na Assembleia Legislativa

Corte rejeitou pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, sendo que o juiz federal Fernando Nardon Nielsen foi o único a votar contra o registro

08/09/2026 18h57

O ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), é candidato a deputado estadual pelo União Brasil

O ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), é candidato a deputado estadual pelo União Brasil Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) autorizou, nesta terça-feira (8), o registro da candidatura do ex-conselheiro Jerson Domingos, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a deputado estadual pelo União Brasil nas eleições de 2026. A Corte rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

O julgamento do processo nº 0600456-48.2026.6.12.0000 havia começado na sessão da última quinta-feira (3), quando três integrantes do Tribunal votaram pelo deferimento da candidatura. A análise foi interrompida por um pedido de vista do juiz federal Fernando Nardon Nielsen e retomada nesta terça-feira.

Nardon foi o único integrante da Corte a votar contra a candidatura. Os demais magistrados acompanharam o entendimento favorável ao registro, permitindo que Jerson permaneça na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva votou pela improcedência da ação de impugnação. Ele considerou que Jerson ainda não foi condenado e que os elementos apresentados no processo não seriam suficientes para enquadrá-lo nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.

O juiz Carlos Alberto Garcete também destacou que a análise de um pedido de registro deve observar as restrições estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, as acusações mencionadas pelo Ministério Público não possuem, neste momento, ligação direta com as causas legais que impediriam a candidatura.

Garcete ponderou que uma eventual condenação criminal poderá provocar a suspensão dos direitos políticos de Jerson e comprometer futuras candidaturas. Sem uma decisão condenatória, entretanto, não haveria base jurídica para afastá-lo antecipadamente da eleição.

Operação Omertà

O Ministério Público Eleitoral tentou barrar a candidatura com base em duas ações penais relacionadas à Operação Omertà. Jerson é acusado, em uma delas, de embaraçar investigação envolvendo organização criminosa.

Na segunda ação, decorrente da terceira fase da investigação, denominada Operação Armagedon, o ex-deputado responde por supostamente integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo.

A defesa, conduzida pelo advogado Alexandre Ávalo, sustentou que os fatos utilizados no pedido de impugnação são atribuídos principalmente a terceiros e não demonstram participação concreta de Jerson em uma organização criminosa com finalidade eleitoral.

Os advogados também argumentaram que Jerson não é apontado como líder do grupo investigado nem como responsável pela execução de crimes violentos. Para a defesa, a existência de acusações ainda não julgadas não poderia produzir automaticamente uma situação de inelegibilidade.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande desmembrou os processos em relação a Jerson e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A remessa ocorreu porque conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro equivalente à dos magistrados.

As ações tramitam na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Jerson presidiu a Assembleia Legislativa e também comandou o Tribunal de Contas do Estado antes de se aposentar. Agora, tenta retornar ao Legislativo estadual pelo União Brasil.

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