Política

ELEIÇÕES 2022

Neste domingo, 1,9 milhão de eleitores podem votar em MS no 2º turno

8 mil homens e mulheres atuarão na segurança pública em todo o Estado ao longo do dia de hoje

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Neste domingo (30), 1,9 milhão de eleitores podem votar em Mato Grosso do Sul no 2º turno das eleições. Hoje, serão definidos os candidatos que irão ocupar cargos do executivo – presidência da república e governo do estado. Os eleitos irão atuar em mandatos que vão de janeiro de 2024 a dezembro de 2028. 

Em Campo Grande, 639.873 mil eleitores estão aptos a votar nas eleições de 2022, aponta levantamento do Tribunal Superior Eleitoral.

Os dados ainda mostram que, dentre o total de 1,996,510 milhão de eleitoras e eleitores, 78% possuem biometria registrado, o equivalente a 1,557,333 milhão de eleitores.

Por outro lado, 22% das população de Mato Grosso do Sul ainda não possui biometria, porcentagem equivalente a 439,177 mil eleitores.
 
Em todo o Brasil, mais de 156 milhões de eleitores poderão comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, os números são “efetivamente impressionantes” e demonstram “a pujança cívica da cidadania”, uma vez que os dados revelam “o maior eleitorado cadastrado da história brasileira”.

O ministro frisa, ainda que outros dados como os de perfil do eleitorado, permite uma organização para tornar o processo de eleições mais democrático.

"Este é mais um serviço que a Justiça Eleitoral presta, como tem feito em 90 anos de existência, e em mais de 25 anos do sistema eletrônico de votação em prol da democracia, em prol de um sistema seguro, transparente e auditável”, ressaltou Fachin.

Entre os candidatos a serem votados hoje estão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o atual presidente Jair Bolsonaro (PL), concorrendo à presidência da república. 

Para o cargo de governador do Estado, concorrem Eduardo Riedel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB). 

Segurança  

Conforme levantamento da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), no segundo turno das eleições de 2022, cerca 8 mil homens e mulheres atuarão na segurança pública em Mato Grosso do Sul. 

Assim como no primeiro turno, a Operação Eleições 2022, conta com a participação de todas as forças estaduais de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Operações de Fronteiras (DOF), órgãos estaduais de inteligência, etc.).

Segundo a divulgação, o Centro Integrado de Comando e Controle Estadual (CICCE) está em pleno funcionamento para o segundo turno das eleições. 

As atividades são monitoradas e coordenadas em nível nacional pela Secretaria de Operações Integradas, através do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN) e, em Mato Grosso do Sul, pela Sejusp, através do CICCE, que foi oficialmente ativado na última quarta-feira, dia 26 de outubro.

A ação busca, principalmente, prestar apoio irrestrito à Justiça Eleitoral, visando prevenir, coibir e reprimir, se necessário for, toda e qualquer ação ou delito que de alguma forma venha a prejudicar o bom andamento das eleições e da ordem pública. 

Entre os delitos que estarão sendo coibidos durante a Operação Eleições 2022 estão possíveis crimes eleitorais como boca de urna, transporte ilegal de eleitores, compras de votos, entre outros. 

Também busca-se evitar manifestações pacíficas e/ou violentas, bloqueio de vias, rixas, ameaças e atentados, entre outros delitos e infrações que comprometem a segurança do pleito eleitoral. 

Serão monitorados, ainda, outros fatores que podem ter impactos nas eleições, como temporais e/ou alagamentos e quedas de energias em locais de votação e de apuração dos votos.

Passe livre   

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça-feira (25), uma medida que inclui a obrigatoriedade de transporte público gratuito aos locais que ofereceram a gratuidade no 1° turno das Eleições Majoritárias de 2022.

No total, 334 cidades serão atendidas por Passe Livre para o 2º Turno, garantindo a locomoção de 98,2 milhões de pessoas.  

Os dados são do levantamento realizado pela Campanha Passe Livre Pela Democracia, organizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Tarifa Zero BH.

Para o Idec, a adoção de Passe Livre nas Eleições é um movimento muito positivo, porque tem impacto importante nas eleições: facilitar que as pessoas possam ir votar, incentivar o direito ao voto e gerar uma experiência de acesso de milhões de pessoas ao transporte gratuito, importante para que elas vejam que essa é uma política possível.

Regras importantes   

A votação será das 7h às 16h, no horário de Campo Grande, e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e o que é proibido neste dia, em especial, nos locais e no momento do voto. 

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título, o aplicativo gratuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também é válida. 

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é possível votar com a versão digital, obtida no e-Título, desde que apareça a foto.

 Se necessário, o eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que em 12 estados também haverá votação de segundo turno para o cargo de governador.

Além disso, eleitores de oito municípios brasileiros, onde o mandato ou registro dos prefeitos foi cassado, também vão eleger um novo chefe do executivo municipal, em eleições suplementares.

Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) afirma que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas está firmada entre o horário de 3h às 16h do domingo, dia das eleições, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis, e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. 

Boca de urna  

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Entretanto, mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. 
A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral. Aqueles que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. 

A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas. 

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes e camisetas, assim como o transporte de eleitores aos locais de votação.

Essas práticas são consideradas crime de boca de urna; quem for pego praticando está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50

Qualquer cidadão pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

Cabine de votação   
 
Vestimentas como chinelos, regatas e bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquínis e sungas, são proibidos.

O TSE destaca que é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. 

Se o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos incorrerá em crime eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

Após os procedimentos de identificação, o eleitor deverá deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha durante a votação, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. 

O eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. A urna eletrônica em 2022 também terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

O TSE também proíbe que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. 

A exceção é apenas para quando agentes de segurança forem votar, desde que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

Política

Mesa da Câmara decide cassar Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão foi tomada por conta de faltas de Eduardo e da condenação de Ramagem pelo STF

18/12/2025 17h09

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem Foto: Câmara dos Deputados

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A Mesa diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao Estadão/Broadcast por integrantes da direção da casa legislativa.

Os dois deputados estão fora do País. Eduardo Bolsonaro está autoexilado nos Estados Unidos. Alexandre Ramagem, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, está foragido, também nos EUA.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), manifestou contrariedade com a decisão. Ele relatou que às 16h40 recebeu uma ligação do presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicando a decisão da Mesa pela cassação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Sóstenes disse lamentar a medida e sustentou que ela “representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento”.

“Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu, no X.

O ato oficial da cassação foi publicado no Diário Oficial da Câmara no final da tarde desta quinta-feira.

De acordo com relatos, os membros da Mesa Diretora realizaram a votação nesta quinta-feira, 18, após a apresentação de dois relatórios favoráveis à cassação, de autoria do 1º secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O petista fundamentou a defesa da cassação de Eduardo com base no número de faltas e de Ramagem está vinculada à condenação pelo STF por tentativa de golpe de Estado. O ato que oficializou a decisão de cassação de Ramagem cita que ele não terá condições de comparecer às sessões da Câmara, numa referência à condenação do STF. Nesta quarta-feira, 17, o prazo para a apresentação das defesas dos dois parlamentares se encerrou.

Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos e 1 mês de reclusão por participação na trama golpista. Ele estava proibido de sair do País, mas fugiu para os EUA.

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