Política

ELEIÇÕES 2022

No retorno da propaganda política, Contar e Riedel destacam apoio de Bolsonaro

Propaganda eleitoral no rádio e na tv para o segundo turno começou nesta sexta

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O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão do segundo turno das eleições começou nesta sexta-feira (7).

Em Mato Grosso do Sul, ambos os candidatos ao governo do Estado, Eduardo Riedel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB) apelaram para suposto apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles também declararam ao atual presidente na disputa ao segundo turno presidencial.

Com tempo igualmente dividido, Capitão Contar foi o primeiro a ter propaganda veicula, por ter sido o mais votado no primeiro turno.

Em seu programa, Contar fez uma linha do tempo sobre sua infância, família, estudos e carreira política.

Ele relembrou ainda o mandato como deputado estadual e destacou que lutará pelas pautas conservadoras.

Contar também afirmou ter o apoio do presidente. Para isso, ele relembrou fala de Bolsonaro, que chegou a pedir votos para ele durante presidencial.

Já Eduardo Riedel também fez um retrospecto da campanha realizada no primeiro turno, onde se apresenta a população.

No programa, foi veiculado trecho de vídeo do presidente Jair Bolsonaro, onde, ao lado de Tereza Cristina, afirma que se manterá neutro no apoio ao segundo turno de eleições.

No entanto, Riedel aparece ao lado de Tereza Cristina, eleita senadora, onde ela reafirma apoio ao candidato.

Ele também apresentou dados de sua carreira como presidente da Famasul e secretário de Governo e Infraestrutura no governo Reinaldo Azambuja.

Riedel destacou dados e programas do atual governo, do qual fez parte, como a Caravana da Saúde, vacinação, energia social - conta de luz zero, industrialização, entre outros.

Por fim, o candidato do PSDB disse que irá buscar o crescimento e desenvolvimento do Estado.

Propaganda eleitoral

Após as votações para primeiro turno das Eleições Gerais 2022, a propaganda eleitoral continua para os candidatos que seguiram para o segundo turno, que vai acontecer no dia 30. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.610/2019, artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno é o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção. 

A propaganda para os candidatos à presidência da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Nas emissoras de rádio vão ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. 

Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio.

Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação. 

As outras formas de propaganda, como distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som e minitrio, comícios e propaganda na internet, já estão liberados desde segunda-feira (3), pois são permitidos após 24 horas do encerramento da votação. 

Disputa em Mato Grosso do Sul 

No primeiro turno das Eleições Gerais 2022, ficou definido para seguir na disputa ao  governo do Estado, Eduardo Riedel (PSDB) e Capitão Contar (PRTB).

Contar alcançou 26,71% dos votos e Riedel obteve 25,16%.

Ultima Ratio

Desembargador Alexandre Bastos já tem maioria no CNJ para retornar ao TJMS

O relator, João Paulo Schoucair, considerou que a manutenção do afastamento é desproporcional e 7 já acompanharam seu voto

29/06/2026 08h00

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo Arquivo

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O desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), já obteve os votos necessários no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para retornar às suas funções judicantes e administrativas na Corte.

Conforme apuração do Correio do Estado, até sexta-feira, o magistrado já contabilizava 8 votos favoráveis, de 14 possíveis, no julgamento virtual do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele.

O primeiro voto favorável ao retorno imediato do desembargador foi do conselheiro João Paulo Santos Schoucair, relator do PAD, decisão acompanhada por mais sete conselheiros do CNJ, restando seis votos para a conclusão. 

No entanto, como um dos seis conselheiros restantes pediu vistas, o julgamento está suspenso e, caso até amanhã o pedido não seja retirado, o resultado ficará para agosto, em razão do período de recesso do CNJ, impedindo o retorno imediato de Alexandre Bastos.

Ele está afastado das funções desde outubro de 2024, quando foi deflagrada a Operação Ultima Ratio, pela Polícia Federal, para investigar supostas infrações disciplinares como desvio funcional, nepotismo e venda de sentenças judiciais no TJMS.

A reportagem constatou que, apesar de se manifestar pela volta do desembargador ao cargo, o relator propôs a prorrogação do prazo de conclusão do PAD por mais 140 dias, visto que ainda restam diligências finais e atos instrutórios pendentes. 

Ainda de acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Correio do Estado, pois o julgamento corre em segredo de Justiça, a proposta de revogação da medida cautelar de afastamento foi apresentada ad referendum, o que significou que precisaria ser submetida ao referendo do Plenário do CNJ, que é composto por 15 conselheiros.

Entretanto, também conforme apuração da reportagem, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que é desembargadora do TJMS, declarou-se impedida e, portanto, não participou da deliberação deste caso específico no Plenário do CNJ.

O regimento interno do CNJ e as regras gerais de Direito Processual estipulam que membros do conselho não votam em processos disciplinares envolvendo magistrados de seu próprio tribunal de origem, para garantir a absoluta imparcialidade e isenção do julgamento. 

ARGUMENTOS

Em seu voto, o conselheiro João Paulo Schoucair destacou que o afastamento preventivo já supera o período de um ano e meio e que a manutenção da medida extrema não se mostrava mais proporcional ou necessária.

Entre os principais fatores que fundamentaram a decisão, o relator destacou a ausência de cautelares criminais vigentes, pois as medidas restritivas impostas anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito criminal se tornaram insubsistentes, afinal, atualmente, o afastamento do magistrado se mantém vigente de forma exclusiva pela esfera administrativa do CNJ.

Ele ainda apontou a inexistência de procedimentos na Receita Federal, já que um ofício oficial enviado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informou que não há registros de procedimentos fiscais instaurados contra o contribuinte Alexandre Aguiar Bastos, o que enfraqueceu as suspeitas iniciais de ocultação de ativos ou incompatibilidade patrimonial.

O conselheiro também pontuou avanço da instrução processual, pois, como as principais provas (como buscas, apreensões e quebras de sigilo) já foram colhidas, não há riscos contemporâneos ou concretos de que o desembargador possa interferir no andamento das investigações ou ocultar provas.

Por fim, o relator enxergou prejuízo ao jurisdicionado, ao frisar que o prolongado afastamento de um membro do TJMS gera vacância que impacta diretamente a celeridade e a prestação dos serviços públicos da Justiça à população.

stf

Defesa de Bolsonaro nega 'falta grave' em apreensão de arma e pede manutenção da domiciliar

Prazo inicial para a prisão domiciliar, de 90 dias, terminou no dia 26 de junho e ministro Alexandre de Moraes irá decidir se mantém ou não

28/06/2026 20h00

Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar

Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar Divulgação/UOL

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A defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não considere a apreensão de uma arma em nome do ex-presidente como "falta grave", e que mantenha a prisão domiciliar, cujo prazo inicial de 90 dias terminou na sexta-feira, 26.

A pistola foi apreendida com um militar do Exército no dia 15 de junho durante uma blitz de trânsito no Distrito Federal. Se o episódio for considerado uma falta grave no âmbito da Lei de Execução Penal, Bolsonaro poderá sofrer sanções, inclusive perder o direito à domiciliar.

Em manifestação protocolada na noite deste sábado, 27, os advogados do ex-presidente sustentam que a arma estava regularmente registrada e já permanecia guardada na residência antes da condenação e do início da prisão domiciliar.

Segundo a defesa, a arma teria sido retirada da casa para ser encaminhada a reparo, em razão de uma falha mecânica. Os advogados afirmam que, desde a abordagem policial, o militar informou que o armamento pertencia a Bolsonaro.

"Não houve ocultação do armamento, adulteração de registro, emprego de expediente destinado a frustrar a fiscalização estatal ou qualquer conduta voltada a impedir a identificação de sua origem ou titularidade. Ao contrário, a propriedade da arma foi imediatamente reconhecida e jamais constituiu circunstância desconhecida ou clandestina", diz a defesa na manifestação.

Na petição, os defensores argumentam ainda que Bolsonaro nunca foi comunicado sobre eventual cassação do registro da arma, nem sobre a abertura de processo administrativo para esse fim.

Para os advogados, como não havia ordem judicial de apreensão, devolução ou perda definitiva do armamento, a permanência da arma na residência não poderia ser considerada ilícita para fins disciplinares.

A defesa afirma ainda que não há elemento concreto que indique dolo ou culpa do ex-presidente para descumprir decisão judicial ou violar as regras da execução penal.

Ao final do documento, os advogados pedem que o STF afaste a configuração de falta grave e mantenha o cumprimento da pena "nos exatos termos atualmente estabelecidos, com a prorrogação do regime domiciliar humanitário."

A petição da defesa de Bolsonaro ocorre na esteira de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. Moraes determinou que o órgão se posicionasse mencionando que, na Lei de Execução Penal, é considerada falta grave "possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem".

Na quinta, 25, a PGR afirmou não ser possível se manifestar quanto ao cometimento ou não de falta grave até a conclusão das investigações.

Entenda o caso

A arma foi apreendida com o segundo-sargento do Exército Estácio Leite da Silva Filho, que dirigia um veículo oficial da Presidência da República quando foi parado por uma blitz de trânsito em Taguatinga, no norte de Brasília.

Durante a abordagem, o policial notou a presença de uma pistola no carro. Segundo o agente, ao perceber que a arma havia sido notada, Estácio fechou o vidro de forma "repentina". A pistola foi recolhida, e o militar alegou ter porte autorizado como membro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Estácio afirmou que a arma estaria registrada em sua funcional, mas o policial, porém, constatou não haver nenhum registro do equipamento em nome de servidor.

O militar, então, admitiu que a pistola pertencia a Jair Bolsonaro. De acordo com o segundo-sargento, a arma lhe foi entregue horas antes, com a finalidade de realizar um reparo no percurssor.

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