Um único veículo acumulou 51 autuações por excesso de velocidade em apenas 12 dias em Campo Grande, conforme levantamento feito a partir de dados publicados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) no Diário Oficial do município desta terça-feira (11).
Os registros chamam atenção não apenas pela quantidade, mas também pela gravidade: em 12 ocasiões, o veículo foi autuado por trafegar mais de 50% acima da velocidade máxima permitida.
As ocorrências atribuídas ao mesmo veículo estão concentradas entre os dias 4 e 15 de julho de 2026. Nesse intervalo, o veículo aparece sucessivamente na relação de autuações divulgada pela agência municipal, algumas vezes com vários registros em um único dia.
Apesar de as 51 autuações estarem vinculadas ao mesmo veículo, não é possível afirmar que uma única pessoa estava ao volante em todas as ocorrências.
O edital da Agetran relaciona as infrações à placa do veículo e, inclusive, prevê a possibilidade de o proprietário indicar o condutor responsável quando ele não tiver sido identificado no momento da autuação.
O levantamento identificou 10 autuações enquadradas no artigo 218, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 29 no inciso II; e outras 12 no inciso III. Os três enquadramentos são relacionados ao excesso de velocidade, com gravidade crescente de acordo com o percentual ultrapassado.
No primeiro caso estão as situações em que a velocidade excede o limite permitido em até 20%. Já o segundo grupo corresponde aos registros entre 20% e 50% acima da máxima. A situação mais grave aparece no inciso III, aplicado quando o veículo trafega em velocidade superior a 50% do limite estabelecido.
É justamente nesta última categoria que estão 12 das 51 ocorrências atribuídas ao mesmo veículo. O suplemento do Diário Oficial mostra, em outras partes da relação de penalidades, que infrações enquadradas no artigo 218, III aparecem com valor de R$ 880,41.
Mais de quatro autuações por dia
Considerando os 12 dias entre a primeira e a última ocorrência identificadas no levantamento, o veículo registrou uma média superior a quatro autuações por dia.
A concentração fica ainda mais evidente quando os registros são observados individualmente. Em determinados dias, a mesma placa aparece repetidamente na listagem.
Somente em 7 de julho, por exemplo, foram identificadas seis autuações enquadradas no artigo 218, II, referentes ao excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do permitido.
A sequência indica que não se trata de um único episódio que tenha resultado em diversos enquadramentos, mas de diferentes autos de infração registrados pela fiscalização e posteriormente relacionados pela Agetran.
Ao todo, das 51 ocorrências, 41 são referentes a excessos superiores a 20% da velocidade máxima permitida, somando as 29 do inciso II às 12 do inciso III.
Multas podem passar de R$ 17,5 mil
Caso todas as autuações sejam posteriormente convertidas em penalidades e mantidos os valores correspondentes aos enquadramentos registrados, o impacto financeiro pode ser expressivo.
Tomando como referência os valores de R$ 130,16 para o artigo 218, I; R$ 195,23 para o artigo 218, II; e R$ 880,41 para o artigo 218, III, as 51 ocorrências podem representar aproximadamente R$ 17,5 mil em multas.
A maior parcela desse montante é decorrente justamente das 12 ocorrências mais graves, relacionadas ao excesso superior a 50% da velocidade permitida.
O valor, entretanto, deve ser considerado uma estimativa, já que a publicação analisada corresponde à etapa de notificação das autuações. Isso significa que os registros ainda estão sujeitos aos procedimentos administrativos previstos na legislação de trânsito.
Proprietário ainda pode apresentar defesa
O edital publicado pela Agetran informa que reúne multas cadastradas como autuações e estabelece prazo de 30 dias, contado a partir da publicação, para que os proprietários apresentem defesa ou indiquem o condutor infrator, quando essa identificação for cabível.
Por esse motivo, a existência da autuação não significa, neste momento, que todas as 51 ocorrências resultarão necessariamente em penalidades definitivas.
O suplemento do Diogrande possui 57 páginas e reúne uma extensa relação de veículos autuados pela fiscalização municipal. A publicação é assinada pelo diretor-presidente da Agetran, Ciro Vieira Ferreira.
Além das notificações de autuação, o documento também apresenta relações referentes a penalidades já aplicadas e advertências por escrito. Em uma das listas de penalidades, por exemplo, aparecem multas de R$ 880,41 para veículos enquadrados no artigo 218, III do CTB.
No caso do veículo que aparece 51 vezes na relação mais recente, porém, o desfecho de cada processo dependerá da análise administrativa após o período destinado à apresentação de defesa.
Uma morte a cada seis dias
O volume de infrações ocorre em meio a um cenário de alta letalidade no trânsito de Campo Grande. A Capital já contabilizou 40 mortes em acidentes de trÂnsito, o equivalente a aproximadamente uma výima fatal a cada seis dias. Do total, 28 eram motociclistas, grupo que concentra 70% dos óbitos registrados.
Conforme dados do Grupo de Análise de Sinistros de Trânsito (Gaat) e do Gabinete de Gestão Integrada de Trânsito (GGIT), 28 vítimas morreram ainda no local dos acidentes, enquanto outras 12 perderam a vida durante o atendimento ou após serem encaminhadas à Santa Casa de Campo Grande.
O ritmo de mortes é semelhante ao observado em 2025, quando 71 pessoas perderam a vida no trânsito da Capital, mas permanece abaixo de 2024, ano que terminou com 80 óbitos.


