Advogados e magistrados de Mato Grosso do Sul reagiram negativamente à nova lei de abuso de autoridade, sancionada na quinta-feira (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL). Dos 108 dispositivos, Bolsonaro vetou 36, o que desagradou a juristas.
No artigo 20, o presidente vetou trechos que previam punição a autoridades que impedissem que preso e advogado conversassem livremente sem supervisão. O presidente da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Mansour Karmouche, disse que esse veto era esperado, mas que a classe pressionará o Congresso Nacional a derrubá-lo.
“Não demos a luta por vencida. Nossa esperança é de que consigamos vencer isso na Câmara dos Deputados. Mas o resto do processo como um todo já vi como um grande avanço”, avalia. Para Karmouche, o ideal era que o texto fosse sancionado na íntegra. “Fazemos nosso trabalho pleiteando com os legisladores para que derrubem o veto, como todas as entidades de classe têm realizado”, disse.
Para o advogado André Borges, a lei anterior, de 1965, era o bastante para regulamentar o trabalho de autoridades. “Já que temos a nova lei, que ela seja aplicada com moderação, evitando que seu mau uso desestimule agentes públicos de atuarem com o necessário rigor no combate à criminalidade”, argumentou. Borges apontou que o Legislativo deveria ter outras prioridades. “Muitos outros assuntos exigem a atuação rápida do legislador, mas não esse de abuso de autoridade”, argumentou.
Já o advogado André Luiz Maluf acredita que a legislação chega em um momento delicado para o País.
“Essa lei não vai ser aplicada ou vai acabar sendo declarada inconstitucional. E também há um problema muito sério, porque a aprovação de determinadas leis tentando coibir ou com uma finalidade de colocar freio em determinado poder é muito preocupante”.
Maluf concorda com a opinião de parte da classe jurídica, de que está havendo diversos casos de abusos de autoridade, mas a resposta para isso não é a nova lei. “Esta lei não ajuda em nada. Basta ver de quem partiu e quem são os deputados e senadores que trabalharam com muito afinco para a sua aprovação”.
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Marcelo Câmara Rasslan avaliou que a legislação tenta criminalizar atos rotineiros do Judiciário e da polícia. “Esta nova lei está colocando algumas atividades desenvolvidas rotineiramente pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário como fatos criminosos, quando na verdade nunca foi crime. É uma atuação legal da autoridade, com o objetivo de apurar a verdade dos fatos”.
O QUE MUDOU
De autoria do Senado Federal, a nova lei de abuso de autoridade foi apresentada em 2016 e aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, sendo sancionada pelo presidente na quinta-feira (5). Porém, a sanção veio com 36 vetos em 19 artigos.
No total, 30 condutas foram consideradas como abuso de autoridade. Decretar condução coercitiva sem prévia intimação, deixar de comunicar prisão em flagrante, temporária ou preventiva à autoridade judiciária no prazo legal e não comunicar à família o local onde a pessoa está presa passaram a ser considerados crime.
Todas essas violações podem resultar de seis meses a quatro anos de prisão e multa. Também está previsto que as autoridades que foram reincidentes no crime poderão perder o cargo ou o mandato e podem ficar inabilitados para o serviço público pelo período de cinco anos. O Congresso deve analisar em breve os vetos feitos por Bolsonaro. Se forem derrubados, eles passarão a vigorar normalmente.
* Colaborou Eduardo Miranda