A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), emitiu uma nota neste sábado (28) lavando as mãos sobre a guerra de liminares no julgamento do pedido de cassação do mandato do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). No texto, assinado pela presidência da Ordem, a instituição afirma que não cabe a ela “analisar os atos processuais praticados pelos advogados que patrocinam os interesses da Câmara Municipal de Campo Grande e do prefeito Alcides Bernal, que culminaram com revogações e concessões de liminares por desembargadores do Tribunal de Justiça do MS”.
Confira a nota na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), vem tornar público o seu posicionamento em relação ao conflito jurídico-processual envolvendo o processo de cassação do Prefeito Municipal de Campo Grande, esclarecendo, a propósito, que não cabe à instituição analisar os atos processuais praticados pelos advogados que patrocinam os interesses da Câmara Municipal de Campo Grande e do Prefeito Alcides Bernal, que culminaram com revogações e concessões de liminares por Desembargadores do Tribunal de Justiça do MS. A função político-institucional da Ordem não inclui e nem se confunde com a política partidária, campo próprio dos partidos políticos, ou com a política governamental.
Ademais, a OAB/MS não pode ser comentarista de ações judiciais nem de disputas partidárias, deve sim, defender, além das questões corporativas, os valores republicanos e as causas da sociedade, em que existir ofensa a Constituição Federal e as Leis, como aconteceu nos casos da inspeção veicular, “CPI do Calote” e aumento de salário dos vereadores de Campo Grande. Cumprindo rememorar, neste ponto, que, em recente fala, o Presidente Nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, assim se pronunciou: “O partido político da OAB é a Constituição da República e a nossa ideologia é o Estado Democrático de Direito. A Ordem não é de direita, nem de esquerda, mas sim da Constituição”.
Assim sendo, sem a emissão de qualquer juízo de valor a respeito das teses jurídicas apresentadas pelos profissionais da advocacia das partes envolvidas e dos fundamentos das decisões judiciais, o que existe até o momento é o uso de instrumentos processuais próprios previstos em Lei, com aparente respeito ao devido processo legal. Todavia, a Ordem informa que continuará acompanhando os fatos e que nenhuma das partes interessadas formalizou perante a instituição expediente para que a OAB examinasse com maior profundidade o caso em concreto, como aconteceu nas hipóteses da inspeção veicular, salários de vereadores, CPI do calote e outros. Caso isto ocorra, a Ordem adotará os procedimentos regimentais devidos.