Política

prerrogativa constitucional

OAB-MS se posiciona contra STF pelo direito de sustentação oral de advogado

O presidente Bitto Pereira e o conselheiro Mansour Elias Karmouche criticam restrição às sustentações orais nos julgamentos

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Em consonância com o posicionamento do Conselho Federal da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) também saiu em defesa das prerrogativas constitucionais dos operadores do Direito contra recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já estão sendo classificadas como tentativas de silenciar advogados e prejudicar a atuação da defesa em processos que tramitam na Corte.

O episódio mais recente foi registrado na semana passada, quando o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido do defensor público Esdras Carvalho para fazer a sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus na 1ª Turma do STF.

O defensor argumentou que o plenário virtual, onde o processo começou a ser julgado, garante para defesa dos réus a possibilidade de fazer sustentações orais. Portanto, ele desejava se valer do mesmo direito no plenário físico.

Moraes, por sua vez, citou um trecho do regimento interno do STF que veda a realização de sustentação oral na 1ª Turma. Porém, dois dias depois, a OAB emitiu uma nota dizendo que a decisão fere a Constituição, pois está inserida no direito de defesa e, portanto, não se submete a regimentos internos, até mesmo o da Corte Suprema.

"O Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8.906/94, garante o direito à sustentação oral. Essa é uma prerrogativa da advocacia que deve ser respeitada por força de lei federal. Uma norma de regimento interno, ainda que do STF, jamais estará acima de uma lei federal como é o Estatuto da Advocacia. Vamos seguir lutando para que essa prerrogativa seja respeitada", disse o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira.

Ele complementou que o advogado, quando vai a um tribunal para uma sustentação oral, está na verdade dando voz ao cidadão que representa em juízo.

"Sem advocacia plena não há Justiça, e é exatamente isso que prevê o artigo 133 da Constituição Federal. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir nem suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais", acrescentou.

Já na avaliação de Mansour Elias Karmouche, conselheiro federal da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), infelizmente, uma boa parte do direito à ampla defesa e ao contraditório está ficando comprometida com atos que dificultam ou reduzem o espectro defensivo no Código Penal Brasileiro. Segundo ele, isso vem partindo, lamentavelmente, da instância máxima da Justiça brasileira, no caso, o STF, 
o guardião da Constituição.

"Já há algum tempo, o Conselho Federal da OAB vem reagindo contra as limitações que o STF vem adotando, o que claramente dificulta a atuação da defesa. A primeira delas foi se posicionar contra os julgamentos virtuais de ações penais relativas aos casos de 8 de janeiro deste ano, [quando houve] invasão e depredação dos prédios dos Poderes da República. É impossível se admitir que sejam apresentados vídeos com defesas substituindo as sustentações orais, o que é uma flagrante violação ao direito de defesa", argumentou Karmouche.

O conselheiro federal adicionou ainda que agora a situação se agravou com o impedimento de manifestação de um defensor em um agravo regimental dentro de um habeas corpus, um dos principais instrumentos de defesa no ordenamento jurídico brasileiro, sob a alegação do ministro Alexandre de Moraes de que o regimento da Corte estava acima do Estatuto da Advocacia, o que, conforme Karmouche, é uma inverdade.
"Esses atos de cerceamento têm levado a uma escalada de descrédito do Poder Judiciário, especialmente do STF, que é quem interpreta a Constituição Federal, o que redundará em flagrante violação de direitos humanos, o que pode, inclusive, ser reconhecida pela Corte Interamericana [de Direitos Humanos], com a condenação do Estado brasileiro a uma série de sanções, além de obrigar o Senado à abertura de medidas contra esse arbítrio. 

A OAB está atenta e resistindo a esses abusos de forma enérgica e não medirá esforços para o restabelecimento dessa garantia essencial ao Estado Democrático de Direito", finalizou.

O Conselho Federal da OAB já tinha apontado outra tentativa do que chamou de "mordaça" por parte do STF. Na ocasião, apresentou, sem sucesso, pedido para que a então presidente Rosa Weber revertesse 
a decisão de julgar no plenário virtual os réus acusados pelos atos do dia 8 de janeiro.

Para a OAB, as sessões virtuais violam o direito à ampla defesa e ao contraditório e o devido processo legal, mesmos argumentos citados pela entidade para se queixar dos limites impostos às sustentações orais presenciais. A OAB defende o uso do plenário virtual só quando houver concordância entre as partes envolvidas.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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