Política

Eleições 2024

Para cumprir legislação eleitoral, prefeitura desativa canais de comunicação

Restrições eleitorais para candidatos passam a valer a partir deste sábado (6)

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande desativou os canais de comunicação em respeito à legislação eleitoral que passa a valer a partir deste sábado (6). Foram desativados as redes sociais do órgão, além da seção de notícias do site institucional.

De acordo com o calendário eleitoral, a data em que passam a valer as normas, marca os três meses que faltam para o primeiro turno das eleições municipais de 2024.

As regras devem ser seguidas por todos que pretendem disputar o pleito eleitoral, especialmente os que já ocupam cargos públicos. É o caso da prefeita Adriane Lopes (PP), que concorre à reeleição.

A maioria das restrições está prevista na Lei nº 9.504/1997. São elas:

  • Contratação de Shows Artísticos: a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos está proibida.
  • Presença em inaugurações: candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de comunicação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que identifique autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa na campanha eleitoral.
  • Transferência de Recursos: servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são permitidas para situações de emergência, calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obras ou serviços em andamento com cronograma prefixado.
  • Publicidade institucional e pronunciamento: está vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de matéria urgente, a critério da Justiça Eleitoral. Além disso, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.

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Política

Bancada do PT pede "coerência" após Riedel aderir projeto da anistia

Parlamentares do Partido dos Trabalhadores estiveram reunidos nesta segunda-feira (7) para alinhar o possível "desembarque" da base do governo do Estado

07/04/2025 18h00

Marcelo Camargo / Agência Brasil

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Após o posicionamento do governador Eduardo Riedel (PSDB), favorável à pauta da anistia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a bancada do PT esteve reunida e considerou a manifestação como “inaceitável”.

Como acompanhou o Correio do Estado, o governador, por meio das redes sociais, publicou apoio ao projeto de anistia aos invasores que depredaram a sede dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

A publicação ocorreu na véspera do ato convocado por Bolsonaro, realizado neste domingo (6), na Avenida Paulista, em São Paulo (SP).

A executiva estadual do Partido dos Trabalhadores esteve reunida nesta segunda-feira (7) e manifestou “sua total oposição à manifestação do governador do Estado, Eduardo Riedel, em favor da anistia aos golpistas extremistas”.

Estiveram presentes deputados federais e estaduais, alguns dos quais — como as deputadas Camila Jara e Gleice Jane — já haviam se manifestado pelo Instagram.

“A direção do PT cobra coerência do governador, tendo em vista que, nas eleições de 2022, em respeito aos valores democráticos, à civilidade na política, contra o negacionismo e o extremismo, o PT apoiou Eduardo Riedel no segundo turno das eleições”, diz a nota.

Em outro trecho, ao abordar o caráter humanitário sob o qual a pauta tem sido defendida, a nota cobra que esse mesmo princípio esteja presente “no respeito às comunidades indígenas e às famílias acampadas”.

Projeto de anistia


Para se manifestar favorável ao projeto, Eduardo Riedel publicou nas redes sociais uma foto ao lado de líderes de outros partidos, como a senadora Tereza Cristina (PP) e o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O projeto da anistia tem contribuído para o acirramento da radicalização política no Brasil, justamente por perdoar não apenas quem participou das manifestações de 8 de janeiro, mas também todos que tenham participado de atos até 30 de outubro de 2022. Mais do que isso: anistia também os que financiaram, organizaram ou apoiaram essas manifestações.

Essa é a brecha que pode livrar Jair Bolsonaro, que é réu por tramar um golpe de Estado.

Leia a nota na íntegra:


"A Executiva Estadual do PT reunida nesta segunda-feira, 07/04/2025, com a presença da Bancada de Deputados e Deputadas Estaduais e Federais, vem a público manifestar sua total oposição a manifestação do Governador do Estado, Eduardo Riedel, em favor da anistia aos golpistas extremistas do dia 08 de janeiro de 2023. Dada à gravidade dos fatos, essa posição é inaceitável.

A extrema direita, para quem o Governador defende anistia, foi derrotada, e nos causa indignação essa manifestação de apoio. Acreditamos que é, no mínimo, incoerente para quem quer se apresentar como democrata e defensor da soberania popular expressa nas urnas. 
 
Ao falar no caráter humanitário de um projeto de anistia, cobramos que esse sentimento esteja presente no respeito às comunidades indígenas e às famílias acampadas, que rotineiramente são tratadas com violência por reivindicarem seus direitos à terra, à água e à vida.

Quanto a obrigação do Congresso em votar um projeto de anistia (rejeitado por 62% do povo brasileiro), entendemos que existem pautas mais urgentes e necessárias, como, por exemplo, a isenção do imposto de renda para quem ganha até 5 mil reais e a cobrança justa do imposto dos milionários. É isso que o povo espera do Congresso com o apoio dos governadores.

É verdade, quando o Governador diz que, “ Não dá para errar de novo e no mesmo lugar”, porque o Brasil já cometeu o erro de aprovar uma anistia que perdoou os crimes cometidos pelos militares após o Golpe de 1964, que prendeu, torturou e matou cidadãos brasileiros. Tal fato, permitiu que os golpistas do dia 08 de Janeiro de 2023 fizessem o que fizeram, imaginando que mais uma vez sairiam impunes. Sendo assim, uma nova Anistia é errar novamente no mesmo lugar.

Desta forma, o PT de Mato Grosso do Sul reafirma o seu compromisso histórico e programático  com a democracia, e qualquer caminho que não aponte para esse objetivo não contará com nosso apoio. 

As consequentes medidas políticas decorrentes dessa nossa posição serão tomadas em consonância com nossa base partidária, a Direção Nacional do PT e o núcleo político do Governo Lula, levando em conta nossa prioridade de reelegermos o nosso projeto nacional, com ampliação das nossas bancadas e a conquista de uma das vagas ao senado".

** Colaborou Leo Ribeiro

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inelegíveis

Justiça cassa mandato de prefeito e vice por divulgação de fake news

Juíza eleitoral considerou que houve abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos e prejudicar a concorrente nas eleições de 2024, em Nova Andradina

07/04/2025 15h59

Prefeito e vice de Nova Andradina tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral

Prefeito e vice de Nova Andradina tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral Foto: Reprodução / Instagram

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A juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, cassou o mandato do prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB), conhecido como Dr. Leandro, e do vice-prefeito, Arion Aislan de Souza (PL), por abuso dos meios de comunicação para favorecer os candidatos nas eleições de 2024.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito e vice e mais seis pessoas, sustentando que os todos participaram ativamente da campanha política, contribuindo com propagandas eleitorais irregulares e fake news que beneficiaram os eleitos e prejudicaram a adversária, Dione Hashioka.

Foram denunciados e condenados, além de Dr. Leandro e Arion Aislan:

  • Murilo Cesar Carneiro da Silva
  • Sandro de Almeida Araújo
  • Jeferson Souza dos Santos
  • Hernandes Ortiz
  • Hernandes Ortiz Júnior
  • Bruno Henrique Seleguim

Na denúncia, o MPE afirmou que Murilo administrava uma página com mais de 100 mil seguidores e Sandro, dono de um site de notícias, utilizaram seus meios de comunicação para favorecer ilegalmente a candidatura de Leandro Fedossi e Arion Souza.

Segundo o MP, houve enaltecimento dos candidatos aliados e disseminação de conteúdos desinformativos contra a adversária, com apoio e anuência dos demais réus.

As condutas configurariam uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e econômico - este último evidenciado por gastos não declarados com contratação de terceiros sem a a devida declaração a Justiça Eleitoral.

O MP destacou a gravidade dos atos e seu potencial de influência no resultado eleitoral, ainda que tal influência direta não seja mais exigida como requisito legal.

Murilo contestou, alegando quebra da cadeia de custódia das provas e justificando suas publicações como manifestações pessoais, sem vínculo direto com os candidatos.

Leandro e Arion também alegaram nulidade de citação e das provas, negando envolvimento ou responsabilidade pelas condutas atribuídas aos demais e disseram que não houve dolo, vínculo com os fatos ou impacto no resultado eleitoral, além de invocarem a liberdade de imprensa.

O réu Sandro de Almeida Araújo, por sua vez, afirmou que suas ações estavam protegidas pela liberdade de imprensa, negando participação na campanha ou produção de matérias falsas ou manipulativas.

Os demais denunciados afirmaram que os fatos narrados seriam "meras conjecturas desprovidas de respaldo probatório".

Todos requereram a improcedência da ação, enquanto o MPE, nas alegações finais, pediu a procedência da ação, com aplicação de inelegibilidade por oito anos a todos os réus e a cassação dos mandatos de Leandro e Arion.

Condenação

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a análise das provas no processo revelou que os réus praticaram condutas abusivas que justificam a aplicação de sanções eleitorais. Dentre as provas, estavam conversas entre os donos dos portais, coordenadores da campanha e prefeito e vice.

Ficou comprovado que foram utilizados canais de comunicação para divulgar fake news contra a candidata Dione Hashioka e favorecer indevidamente os candidatos Leandro Fedossi e Arion Souza, inclusive com a divulgação de um vídeo manipulado com conteúdo falso e com a contribuição de todos os denunciados, seja participando ativamente, incentivando ou disseminando os conteúdos.

"As provas coligidas não apenas evidenciam a produção e disseminação de fake news e conteúdos desinformativos, mas também revelam um cenário de estreita conexão entre os réus, demonstrando que mantinham contatos frequentes, com plena ciência e coordenação mútua. Ficou claro que atuavam de forma articulada, fomentando e reforçando uma rede estruturada voltada à propagação de informações falsas, mediante incentivo recíproco, fornecimento de suporte técnico, intelectual e material", disse a magistrada.

Ela afirmou ainda que atuação conjunta dos réus caracterizou "verdadeiro modus operandi, com utilização consciente e orquestrada dos meios digitais para manipular a opinião pública, influenciar o eleitorado e desequilibrar a lisura do processo eleitoral".

A juíza ressalta tamvém que a eleição em Nova Andradina foi decidida por margem estreita: Dr. Leandro obteve 47% dos votos válidos, enquanto a candidata adversária, Dione Hashioka, alcançou 44,64%, com diferença de  pouco mais de 500 votos, num universo de 35.765 eleitores.

"É inegável, portanto, que houve ampla repercussão das condutas praticadas, com capacidade efetiva de influenciar o curso e o desfecho do pleito", disse.

Ela reconheceu o abuso dos meios de comunicação social, mas afastou as alegações de abuso do poder político e do poder econômico, por ausência de provas.

Desta forma, foi decretada a cassação dos diplomas do prefeito e vice e declarada a inelegibilidade por 8 anos de todos os denunciados.

Prefeito vai recorrer

Em nota, o prefeito Dr. Leandro Fedossi negou que houve abuso dos meios de comunicação e afirmou que irá recorrer da decisão.

Confira a nota na íntegra:

"Venho, por meio desta, me manifestar a respeito da decisão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que cassou o meu diploma e do nosso vice-prefeito Arion Aislan de Souza.

Recebemos a decisão com serenidade e reafirmamos nosso absoluto respeito à Justiça. No entanto, confiamos que, nos recursos que apresentaremos às instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina, que confiou em nosso trabalho e em nosso projeto de gestão para o município.

Seguiremos firmes na condução da nossa cidade, com responsabilidade, ética e compromisso com cada cidadão. Continuaremos trabalhando incansavelmente até que todas as questões sejam devidamente esclarecidas e a Justiça reconheça a legitimidade da nossa vitória nas eleições.

Agradecemos a todos pela confiança e pelo apoio. Nova Andradina pode ter a certeza de que seguiremos firmes, com o olhar no presente e o compromisso inabalável de construir um futuro ainda melhor para nossa gente.

Dr. Leandro Ferreira Luiz Fedossi
Prefeito de Nova Andradina"

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