A Prefeitura Municipal de Campo Grande desativou os canais de comunicação em respeito à legislação eleitoral que passa a valer a partir deste sábado (6). Foram desativados as redes sociais do órgão, além da seção de notícias do site institucional.
De acordo com o calendário eleitoral, a data em que passam a valer as normas, marca os três meses que faltam para o primeiro turno das eleições municipais de 2024.
As regras devem ser seguidas por todos que pretendem disputar o pleito eleitoral, especialmente os que já ocupam cargos públicos. É o caso da prefeita Adriane Lopes (PP), que concorre à reeleição.
A maioria das restrições está prevista na Lei nº 9.504/1997. São elas:
- Contratação de Shows Artísticos: a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos está proibida.
- Presença em inaugurações: candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de comunicação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que identifique autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa na campanha eleitoral.
- Transferência de Recursos: servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios, sob pena de nulidade absoluta. Exceções são permitidas para situações de emergência, calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obras ou serviços em andamento com cronograma prefixado.
- Publicidade institucional e pronunciamento: está vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de matéria urgente, a critério da Justiça Eleitoral. Além disso, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública.
- Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.