Política

ELEIÇÕES 2024

Beto Pereira muda de cor e patrimônio aumenta 133% em dois anos

Candidato mudou a autodeclaração de branco para pardo ao registrar a candidatura no TSE; em comparação com a primeira declaração de bens, patrimônio aumentou cinco vezes

Continue lendo...

O candidato a prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), declarou patrimônio de R$ 2,7 milhões à Justiça Eleitoral, o que representa aumento de 133,48% em relação as eleições de 2022, quando concorreu e foi eleito deputado federal, e cinco vezes maior do que a primeira declaração feita por ele em uma eleição, em 2008, quando disputou a prefeitura de Terenos.

Além do aumento de patrimônio, chama a atenção também a alteração na cor/raça do candidato, que em 2022 se declarou como branco e, neste ano, mudou para pardo.

Beto Pereira foi o segundo candidato a prefeito da Capital a registrar a candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (PSDB). Na semana passada, Camila Jara (PT) fez o registro.

Conforme os dados do Divulgacand, em 2022, Beto declarou R$ 1.161.242,85 em bens. Em 2008, a declaração foi de R$ 483 mil. Ele foi eleito prefeito de Terenos pela primeira vez em 2004, mas não há registro dos bens nesta eleição, sendo o primeiro em 2008.

Neste ano, Beto declarou quatro veículos, dois consórcio não contemplados, uma aeronave, um terreno, uma casa, depósito bancário e outros bens, totalizando R$ 2.711.315,47. Confira:

  • Caminhonete Chevrolet S10 LT, ano 2019/2020 - R$ 185.000,00
  • Volkswagen GOL 1.6 - R$ 25.000,00
  • Cota de consórcio Bradesco ADM de consórcios LTDA - R$ 21.476,54
  • Caminhonete Toyota Hilux SW4 ano 2015 - R$ 140.000,00
  • 50% de terreno M30511 Q09 - R$ 52.500,00
  • Saldo em conta corrente no país - R$ 36.042,33
  • 16,67% de Aeronave, Neiva, EMB-810D 1993 - R$ 73.333,36
  • 50.000 quotas da empresa Agropecuária Cachoeirão LTDA - R$ 500.000,00
  • Casa residencial Inscrição n. 6010270268 - R$ 1.276.144,11
  • 50% da Fazenda Cachoeirão com área de 409,6737 Ha - R$ 225.000,00
  • Cota de consórcio GMAC ADM. de consórcios LTDA - R$ 141.819,13
  • Caminhonete Ford F4000 ano 1989 - R$ 35.000,00

Beto Pereira é candidato pela coligação Juntos pela Mudança, composta pela federação PSDB, Cidadania (PSDB/Cidadania), PSD, PSB, PODE, MDB, Solidariedade,  Republicanos e  PL.

A candidatura de Beto Pereira consta como aguardando julgamento, que é quando o pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.

Com o registro, foi definido que o limite legal de gasto para o primeiro turno será de R$ 9.883.449,19. Se houver um segundo turno com a participação do candidato, o valor será de R$ 3.953.379,68.

Candidata a vice 

A candidata a vice-prefeita na chapa encabeçada por Beto Pereira, Coronel Neidy (PL), teve um ligeiro aumento no patrimônio. 

Neste ano, ela declatou R$ 69.919,94, enquanto em 2022, quando concorreu a deputada federal pelo PSDB, o valor era de R$ 54.828,31Depósito bancário em conta corrente no País.

Na declaração da coronel, o veículo Crossfox 2009, avaliado em R$ 25 mil, permanece o mesmo. A diferença está no depósito em conta corrente, que era de R$ 29.828,31 e passou para R$ 44.919,94.

DivulgaCand

O DivulgaCand é um Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais, onde são feitas prestações de contas tanto dos candidatos quanto dos partidos políticos.

O sistema fornece as seguintes informações:
Quantidade de candidaturas;
Situação do candidato;
Dados como nome/gênero/estado civil, entre outros;
A plataforma também destaca o recurso financeiro que o candidato terá para o financiamento de sua campanha eleitoral. Caso receba doações, os dados de quem enviou são discriminados com todos os detalhes.

Conforme os relatórios financeiros são enviados o sistema passa por atualizações. O objetivo é que a população tenha acesso aos dados com total transparência para acompanhar gastos e uso de recursos. 

Política

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.

03/04/2025 11h30

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal Álvaro Rezende

Continue Lendo...

Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.

Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.

Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.

À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Confira o nome dos envolvidos: 

 Carlos Eduardo Belineti Naegele

  • perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Jamal Mohamed Salem (vereador)

  • perda da função pública (mandato de vereador);
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

José Airton Saraiva (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic

Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

André Luiz Scaff 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,

Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que "em razão dos argumentos expostos" julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

  • Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
  • Proteco Construções Ltda..
  • LD Construções Ltda.;
  • CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
  • André Puccinelli (ex-governador);
  • Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
  • Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
  • Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
  • Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
  • Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
  • João Batista da Rocha (ex-vereador);
  • Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
  • Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
  • Raimundo Nonato (produtor rural).
  • Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.

Assine o Correio do Estado

 

decisão do stf

Governo de MS e 74 cidades têm 90 dias para prestar contas sobre "emendas Pix"

Medidas do ministro Flávio Dino fazem parte de ação conjunta para moralização e fiscalização de dinheiro do Orçamento da União

03/04/2025 08h00

O ministro Flávio Dino, do STF, é o relator das ações que questionam regras das

O ministro Flávio Dino, do STF, é o relator das ações que questionam regras das "emendas Pix" Rosinei Coutinho/STF

Continue Lendo...

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Mato Grosso do Sul e os prefeitos de 74 municípios do Estado prestem contas ao governo federal, em até 90 dias, sobre as emendas parlamentares da modalidade transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, recebidas entre 2020 e 2023.

De acordo com o STF, as explicações, que incluem os governos dos outros estados da União e também municípios, referem-se a 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

A prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios e de maneira individualizada por emenda. Conforme a decisão, o descumprimento da medida impedirá a execução da emenda e levará à apuração da responsabilidade por eventual omissão de agentes públicos.

Além do governo estadual, os 74 municípios que terão de prestar contas ao STF são Alcinópolis, Água Clara, Amambai, Antônio João, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Aquidauana, Aparecida do Taboado, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó e Campo Grande.

Em seguida aparecem Camapuã, Cassilândia, Caracol, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí e Juti.
Ainda estão na lista Ladário, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Andradina, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Verde, Rio Brilhante, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Selvíria, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

TRANSPARÊNCIA

Segundo o ministro Flávio Dino, “o não cadastramento dos mais de seis mil planos de trabalho, totalizando dezenas de bilhões [de reais] do Orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais”.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. 

Conforme Dino, a medida faz parte do monitoramento da execução do plano de trabalho conjunto celebrado entre o Poder Executivo e o Legislativo. 

A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. 

O acordo foi homologado pelo ministro no fim de fevereiro, em decisão confirmada por unanimidade no plenário do STF. 

Flávio Dino é o relator das ações no Supremo que questionam as regras para emendas parlamentares. O ministro já proferiu decisões, confirmadas pelo plenário do STF, em que foi exigido o atendimento de critérios de transparência e rastreabilidade para os recursos envolvidos.

Com a homologação do plano entre Executivo e Legislativo, o ministro afirmou que não havia mais empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e as de exercícios anteriores, desde que cumpridos os critérios técnicos estabelecidos no plano e em decisões do Supremo.

O que é emenda pix parlamentar?

As emendas PIX parlamentares são uma modalidade recente de execução orçamentária, criada pelo governo federal em 2023, que permite que deputados e senadores destinem recursos diretamente a estados, municípios e entidades sem fins lucrativos via transferência instantânea, utilizando o sistema PIX.

Na prática, as emendas PIX parlamentares têm as seguintes características:

  • Pagamento instantâneo: O dinheiro é enviado rapidamente aos beneficiários, acelerando a execução de obras e projetos.
  • Menos burocracia: Redução significativa dos processos burocráticos típicos de convênios ou transferências federais tradicionais.
  • Fiscalização: Os recursos continuam sujeitos à fiscalização pelos órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Como funciona?

1. Parlamentares definem valores e entidades beneficiadas diretamente via emendas ao orçamento federal.
2. Após aprovação do orçamento, o governo realiza os pagamentos das emendas diretamente às contas indicadas pelos parlamentares via PIX.
3. Os recursos são transferidos instantaneamente para estados, municípios ou organizações sociais sem intermediários financeiros ou convênios complexos.

Principais objetivos dessa modalidade:

  • Agilizar a execução de obras e serviços públicos.
  • Reduzir burocracias que dificultam ou atrasam o uso do dinheiro público.
  • Aumentar a transparência e a eficiência na distribuição de recursos.

No entanto, apesar das vantagens operacionais, há também preocupações sobre potenciais riscos de menor controle e maior dificuldade de fiscalização, exigindo maior rigor e transparência por parte dos parlamentares e beneficiários.

Resumindo, emendas PIX parlamentares são recursos públicos enviados diretamente, via PIX, para execução rápida de ações definidas por deputados e senadores.

Assine o Correio do Estado

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).