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PEC autoriza Congresso a sustar atos Judiciário

PEC autoriza Congresso a sustar atos Judiciário

CÂMARA FEDERAL

01/03/2011 - 00h00
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A Câmara analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”. “Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher”, argumenta.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

brasil

Mendonça autorizou bloqueio de R$ 2 bilhões em bens ligados a Vorcaro

Entre os objetos listados, estão obras de arte, mansões nos Estados Unidos, embarcações e automóveis de luxo

13/09/2026 19h00

Foto: Reprodução Instagram @oficial.andremendonca

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o bloqueio de mais de R$ 1,9 bilhão em bens no exterior de propriedade do Banco Master e de empresas pertencentes ao grupo. Entre os objetos listados, estão obras de arte, mansões nos Estados Unidos, embarcações e automóveis de luxo. Também foram alvo da medida R$ 21,4 bilhões em ativos das instituições financeiras liquidadas e imóveis ligados às empresas.

Foram listados no processo 18 bens no exterior que, somados, foram avaliados em R$ 1,9 bilhão. Quatro itens não foram avaliados, o que eleva a estimativa total dos bens para mais de R$ 2 bilhões. Nem todos os bens e ativos foram localizados pelos investigadores.

O rol de bens inclui um apartamento duplex na Florida, uma casa de veraneio com residência para visitas no mesmo Estado dos EUA, uma fazenda de luxo com residência no Colorado, um iate, outras embarcações de luxo, uma Mercedes-Benz e um Ford Bronco. Também está na lista R$ 280 milhões decorrente da venda de uma aeronave

No campo das artes, o grupo de Daniel Vorcaro é dono de duas pinturas de Jean-Michel Basquiat avaliadas em R$ 25 milhões e R$ 27,5 milhões, respectivamente. Há ainda um Picasso avaliado em R$ 40 milhões e pinturas de Andy Warhol, Yayoi Kusama e Frederic Anderson de valores não estimados.

A decisão foi tomada em 24 de julho a partir de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República em 19 de junho. Segundo a PGR, "o sequestro de todos os ativos acessados pelas liquidações extrajudiciais é a única medida capaz de garantir a correta destinação do patrimônio em sua ordem legal e o valor de mercado dos bens arrecadados". Ainda de acordo com o pedido, a medida "servirá apenas para impedir a dispersão precoce do patrimônio levantado".

A PGR explicou que, "além de danos diretos e evidentes à Fazenda Pública, o expressivo prejuízo suportado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve ser considerado". E que, "embora seja entidade privada, o FGC é custeado, em grande parte, por bancos e instituições públicas, que foram indiretamente (e significativamente) lesadas pelos delitos, sendo cabível e necessária a imposição da medida".

Na decisão, Mendonça determinou o sequestro sobre os ativos das seguintes instituições: Banco Master; Banco Master de Investimento; Banco Letsbank; Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; Will Financeira Crédito, Financiamento e Investimento; Banco Pleno; Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; e Banco Master Múltiplo.

A decisão foi tornada pública a partir da determinação do presidente do STF, Edson Fachin, para que Mendonça levantasse o sigilo das investigações sobre as fraudes do Banco Master.

JUSTIÇA

Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

Fachin também remeteu à presidência processos do Master e INSS

13/09/2026 08h10

Presidente do STF, Edson Fachin

Presidente do STF, Edson Fachin Foto: Paulo Ribas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, é agora o relator do caso sobre a suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. No mesmo despacho deste sábado (12), Fachin remeteu à Presidência da Corte processos relacionados ao Banco Master e a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Presidente do STF, Edson FachinPresidente do STF, Edson Fachin

Na decisão, Fachin faz referência a despacho do ministro André Mendonça, também deste sábado, que remeteu a investigação contra Alexandre de Moraes (Petição 16.662) ao presidente do STF, com base no regimento interno do Supremo, que atribui ao plenário da Corte a responsabilidade por processar e julgar crimes cometidos pelos ministros da casa.

O presidente do Supremo também já havia suspendido qualquer procedimento sobre investigação de integrantes da Corte em decisão do dia 9 de setembro, e ordenado que qualquer caso fosse remetido a ele. Mendonça, então, cumpre essa determinação.

Na próxima terça-feira (15), uma sessão plenária extraordinária analisa a Pet 16.662 e decide sobre possível investigação a respeito de supostas relações entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

Master e INSS

No documento, Fachin envia à Presidência as Pets 15.041 e 15.556 e “todos os processos a elas relacionados”. A primeira trata dos descontos indevidos em aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. A outra é uma das investigações relacionadas ao Master.

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