Política

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Peças versáteis

Peças versáteis

Redação

24/02/2010 - 06h59
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Para começar esta matéria, a PhD em biologia molecular pela Unifesp, doutora Lilian Piñero Eça, faz questão de esclarecer que é contra a retirada de células-tronco embrionárias, ou seja, do feto com o sacrifício do mesmo. E ainda ratifica que as células do cordão umbilical são adultas e não oferecem qualquer risco ou dor para a criança ou a mãe. Estas células são capazes de se multiplicar e diferenciar-se nos mais variados tecidos do corpo humano: sangue, ossos, músculos e nervos. “Trata-se de uma maravilhosa descoberta. O que antes era apenas uma esperança de tratamento, hoje, tornou-se realidade consumada. Em linhas gerais, podemos descrevê-las como peças novas que podem substituir defeituosas – isto, porque elas se transformam em qualquer célula do organismo ou se fundem a uma célula doente, tornando-a saudável”, afirma Lilian. De acordo com a doutora, as células- tronco são esperança de tratamento por serem células “coringa”. Isto é, ao entrarem em determinada parte do corpo, recebem o aviso da proteína local e se transformam no tecido lesado. Têm a capacidade de se transformar em vários tecidos do corpo humano, pegando para si funções de células desse local. Segundo Lilian, que preside o Instituto de Pesquisas de Células-Tronco (Ipctron) e co-orienta diversas pesquisas na área, as células-tronco já são utilizadas para tratamento de 45 doenças hematológicas – que não é leucemia, mas anemia – doenças do metabolismo e doenças autoimunes como lúpus, esclerose múltipla, artrite, entre outras, no total de 30. A pesquisadora diz ainda, que estão em fase de estudo avançado (etapa clínica) aplicações na oftalmologia para reversão da cegueira; na neurologia, em casos de paralisia cerebral; na endocrinologia, na solução de doenças do metabolismo, como a diabete; na cardiologia, em pacientes que sofreram infarto; na gastroenterologia, na regeneração do fígado e, na pediatria, para correção de lábio leporino. “Também estamos estudando a aplicação em vários tipos de cânceres e como substituição à quimioterapia. As terapias-alvo que já estão sendo aplicadas fazem parte do início deste processo. Porque com estas terapias matamos apenas o tumor, ou seja, células cancerosas e não as boas. Acredito que, num futuro bem próximo, tenhamos naquelas bolsinhas de quimioterapia não mais drogas e sim células-tronco trabalhadas, sejam elas tiradas da medula, da gordura, do dente ou do cordão umbilical”, exemplifica. Banco familiar Todas as mães podem guardar as células-tronco do seu bebê recém-nascido, exceto as portadoras de hepatite C, HPV, Aids ou que apresentarem outra infecção por vírus ou por bactéria. Assim que se faz a coleta do sangue do cordão umbilical, este sangue já passa por uma bateria de exames e, se houver contaminação, é descartado. Isto significa que não é recomendada a coleta em pessoas com doenças crônicas ou infecciosas. Uma vez armazenadas, estas células têm prazo de validade infinito e podem ser usadas por toda a família, embora a lei permita que o material armazenado seja utilizado somente para a criança da qual foi retirado o sangue do cordão. “A criopreservação é de usufruto autônomo. Mas, na prática, nunca se deixou de fazer transplantes para parentes. Para isso, é necessário fazer pedido judicial. É só uma burocracia”, finaliza Lilian.

Supremo Tribunal Federal

Dino põe fim à aposentadoria compulsória como punição disciplinar mais grave a juízes

Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo

16/03/2026 13h30

Ministro Flávio Dino, do STF

Ministro Flávio Dino, do STF Divulgação/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

"Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'", pontuou Dino na decisão.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

Na percepção do ministro, "a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição".

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.

O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria por irregularidades - como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente - inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o Conselho Nacional de Justiça passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação previa a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.

Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela "impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas".
 

"MOTIM"

Câmara retoma nesta terça julgamento que pode afastar Pollon

Apreciação de pareceres deve começar por volta de 13h30 (pelo horário de Mato Grosso do Sul), e analisa duas representações contra Marcos Pollon por "suposto procedimento incompatível com o decoro parlamentar"

16/03/2026 12h03

Marcos Pollon é acusado de participar de

Marcos Pollon é acusado de participar de "motim" na Câmara Reprodução

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Fica convocada para esta terça-feira (17), por parte do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a reunião para apreciação de pareceres que devem julgar os atos que podem afastar Marcos Pollon (PL-MS) de seu cargo parlamentar. 

Essa apreciação de pareceres, que deve começar por volta de 13h30 (pelo horário de Mato Grosso do Sul), analisa duas representações contra Marcos Pollon por, até então, "suposto procedimento incompatível com o decoro parlamentar". 

Segundo o parlamentar douradense do Partido Liberal (PL-MS), em nota, o ato é considerado "perseguições" e retaliações "contra atuação em favor da anistia", com uma das representações tendo como "estopim" o "motim" que invadiu o plenário da Câmara dos Deputados, e a segunda as declarações que teriam sido proferidas por ele ao presidente, Hugo Motta (REP-PB).

Em julgamento, Pollon disse que sua conduta foi amparada pelo "direito à livre manifestação de pensamento", que seria inerente à sua atividade enquanto parlamentar. 

 “Meu único ‘crime’ foi falar, falar em defesa de pessoas que eu conheço, que acompanho há anos, falar contra injustiças, falar pela liberdade e pela anistia de pessoas que sofreram perseguição política e daqueles que perderam a vida injustamente na cadeia. Se isso virar motivo para processo disciplinar, algo está muito errado”, disse. 

Relembre

Esse julgamento já havia sido interrompido em 12 de dezembro de 2025, após uma sessão marcada por impasses regimentais e pela ausência de Pollon, que apresentou atestado médico após passar mal durante reunião do Conselho no dia anterior.

Como dito anteriormente, graças ao protesto ocorrido em agosto do ano passado, Pollon acabou "pagando o pato" entre os 14 deputados apontados por  impedir o funcionamento da sessão, na tentativa de forçar a votação de anistia para os nomes que seriam condenados por golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Além de sentar na cadeira do presidente, posteriormente, uma fala de Pollon contra o então presidente da Casa de Leis, Hugo Motta, teria gerado a segunda representação, após Marcos se referir a ele como "bosta" e fazendo chacota da altura do deputado republicano. 

“A anistia está na conta da p… do Motta. Nós queremos colocar o povo para enfrentar o Alexandre de Moraes, mas nós não podemos peitar o bosta do Hugo Motta, um baixinho de 1,60m”, disse Pollon segundo o relatório do corregedor Diego Coronel, obtido pela coluna da Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo. 

Conforme a representação da Mesa Diretora, que tem como relator o deputado Ricardo Maia (MDB), a fala teria sido feita em 03 de agosto, gravada e amplamente divulgada em redes sociais, o que teria "atingido a honorabilidade e credibilidade" da Casa de Leis.

Essas duas representações de Pollon chegaram a totalizar 120 dias de punição por dois fatos: Ofender a presidência da Câmara (Motta) e obstruir a mesa diretora (sentar-se na cadeira de Motta). 

 

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