Política

Investigação

PF dispensa depoimento de ex-assessor de Bolsonaro, e defesa alega coação

Coronel da reserva Marcelo Câmara, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), havia optado anteriormente pelo silêncio

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A Polícia Federal dispensou na quinta-feira (22) o coronel da reserva Marcelo Camara, ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), sob a justificativa de que ele não estava acompanhado de seu advogado.

A defesa de Camara é composta pelos mesmos advogados de outro investigado, Tércio Arnaud, cujo depoimento teve cerca de 150 perguntas e durou mais de seis horas. Sem que a oitiva de Tércio tivesse terminado, a PF iniciou o depoimento do militar —que, sem advogado, optou pelo silêncio.


"[Camara] não teve oportunidade de responder as perguntas pois a autoridade policial disse que não tinha tempo de aguardar o encerramento do depoimento de Tércio Arnaud", disse o advogado Eduardo Kuntz, em nota.


"Em razão disso, foi coagido a usar do silêncio, sem a presença de sua defesa técnica. Algo totalmente novo, reprovável e que não se pode admitir em um Estado Democrático e de Direito."


A defesa de Camara enviou nesta sexta-feira (23) um documento para o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para reclamar da situação e pedir a convocação de novo depoimento.


Segundo o advogado, Camara tem a "intenção de colaborar com as investigações e com a correta elucidação dos fatos respondendo todas as perguntas possíveis".


Fontes da Polícia Federal, porém, afirmaram à reportagem que não veem necessidade no depoimento do ex-assessor de Bolsonaro e pretendem não fazer nova convocação.

À reportagem, a PF afirmou que Camara foi intimado intimado com antecedência regulamentar e apresentou-se no dia e horários definidos, mas, ao não estar acompanhado de advogado, pediu o adiamento da oitiva para às 16h30. Mas, novamente, apresentou-se sem advogado.

"Foi facultado a ele prestar depoimento sem assistência advocatícia, o que ele optou por não fazer e decidiu ficar em silêncio", informou. Em seguida, Camara assinou o termo.

Defesas de outros investigados ainda relataram que a Polícia Federal não concedeu cópias do termo de declaração de seus clientes —prática incomum, segundo os advogados. Eles serão obrigados a solicitar formalmente o documento para Moraes.

Marcelo Camara está preso desde 8 de fevereiro, quando foi alvo da Polícia Federal na investigação que mirou Jair Bolsonaro, ex-ministros, assessores e militares pelo planejamento de um golpe de Estado contra a eleição de Lula (PT).

Segundo o relatório da investigação obtido pela reportagem, Camara trocou uma série de mensagens com o tenente-coronel Mauro Cid que indicam que ele estaria monitorando a localização de Moraes. Algumas versões das minutas de decreto em discussão entre Bolsonaro e aliados previam a prisão de Moraes.

"Viajou para SP hoje, retorna na manhã de segunda-feira e viaja novamente para SO mesmo dia. Por enquanto só retorna a Brasília pra posse do ladrão. Qualquer mudança que saiba lhe informo", diz uma mensagem encaminhada por Marcelo Camara para Cid em 16 de dezembro de 2022.

Em outros momentos, Cid e Camara usaram o codinome "professora" para se comunicar sobre o ministro do Supremo. "Por onde anda a Professora", perguntou Cid em 21 de dezembro. "Informação que foi para uma escola em SP. Ontem", respondeu o militar da reserva.

Três dias depois, novas mensagens obtidas pela PF mostram Câmara dizendo que o alvo monitorado estava em SP. "Volta dia 31 a noite para posse [...] Na residência em SP – eu não sei onde fica", completou.

No relatório da investigação, a Polícia Federal diz que as provas confirmam que o alvo do monitoramento de Camara era Moraes, apesar do uso de codinomes.

"A equipe de investigação comparou os voos realizados pelo Ministro no período de 14/12/2022 até 31/12/2022, com os dados de acompanhamento realizados pelos investigados. A análise dos dados confirmou que o Ministro ALEXANDRE DE MORAES foi monitorado pelos investigados, demonstrando que os atos relacionados a tentativa de Golpe de Estado e Abolição do Estado Democrático de Direito estavam em execução."

Os investigadores ainda afirmam que a ação de Marcelo Camara evidencia "ações de vigilância e monitoramento em níveis avançados", sugerindo o uso de "equipamentos tecnológicos fora do alcance legal das autoridades de controle".

"As ações identificadas de MARCELO CAMARA revelam o uso de uma ‘inteligência paralela’ para municiar os planos do grupo. Nesse sentido, considerando o atual estado de liberdade do investigado, não há garantias de que o monitoramento ao ministro ALEXANDRE DE MORAES tenha realmente cessado", diz trecho do relatório.
 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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