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Politização de casos Brazão e Musk ofusca discussão jurídica sobre STF

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Episódios recentes envolvendo o STF (Supremo Tribunal Federal), como a prisão preventiva do deputado federal Chiquinho Brazão e a inclusão do dono do X, Elon Musk, no inquérito das milícias digitais suscitam questionamentos jurídicos, que têm, entretanto, ficado em segundo plano, ofuscados pelo embate político levantado por grupos à direita e à esquerda.

Brazão (ex-União Brasil-RJ) foi preso em março por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes sob suspeita de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ). Os magistrados da Primeira Turma da corte já haviam ratificado a ordem do ministro e, na última quarta-feira (10), por 277 a 129 votos, a Câmara aprovou a manutenção da prisão.

No debate político, de um lado a direita disse temer a criação de um precedente que pudesse ser usado no futuro e queria, com eventual soltura do parlamentar, mandar um recado ao Supremo. De outro, parlamentares da esquerda defenderam que Brazão seguisse preso, clamando por justiça e contra a impunidade.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes tem paralelos com a prisão do senador Delcídio do Amaral (então no PT-MS), ordenada em 2015 pelo então ministro do Supremo Teori Zavascki no contexto da -àquela altura ainda aclamada-- Operação Lava Jato. Apesar das diferenças entre os dois casos, ambas as detenções levantam o debate sobre como o STF interpreta a Constituição, que diz que os membros do Congresso Nacional "não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".

Também quanto à inclusão de Elon Musk como investigado no inquérito no STF, a discussão ficou restrita à polarização política. Assim como em outros casos em que tomou decisões controversas, neste episódio o ministro Moraes não foi alvo de críticas da esquerda.

Na direita, por outro lado, o empresário que disse que descumpriria decisões judiciais brasileiras foi aclamado e tratado como herói. Em postagens no X, Musk também chegou a questionar Moraes quanto ao porquê de "tanta censura no Brasil" e defendeu o impeachment do ministro.

Em paralelo, ministros do STF voltaram a se manifestar fora dos autos, inclusive para posicionamentos sobre regulamentação das redes sociais.

Ficaram sem serem debatidas a instauração de mais um inquérito de ofício e sua distribuição sem sorteio para a relatoria de Moraes.

Tatiana Badaró, advogada criminalista e doutora em direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), considera que seria preciso um conjunto de elementos para além daqueles tuítes para uma medida grave como a abertura de um inquérito.

Juliana Cesario Alvim, professora de direito da UFMG e da Central European University, avalia de modo geral que, ao passo que a corte construiu uma espécie de jurisprudência de emergência para lidar com ameaças a democracia, é preciso estabelecer certos limites. "É importante que isso seja demarcado. O que é o excepcional? E o que é o excepcional que corre risco de virar cotidiano?", questiona.

O professor de direito da USP (Universidade de São Paulo) Rafael Mafei vê uma instrumentalização da pauta da liberdade de expressão por parte de Musk e ressalta que o empresário não pode descumprir decisões tampouco ameaçar pessoas.

Ele não vê, no entanto, que nos posts de Musk já haveria elementos justificando relevância criminal.

Já no caso da prisão do deputado, Mafei entende que ainda que seja possível debater a argumentação jurídica do caso, a análise da Câmara quanto a prisão é o aspecto mais importante a ser respeitado e que ele carrega uma dimensão política.

Parte dos deputados defendia a soltura de Brazão, sob o argumento de que Moraes tem violado prerrogativas de parlamentares.

Ao comunicar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre a prisão de Brazão, o ministro afirmou que ela se dava "em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa".

A professora de direito penal da FGV Direito SP Raquel Scalcon vê semelhanças entre os casos de Delcídio e Brazão.

"A discussão por trás desse caso, assim como do Delcídio, é uma interpretação sobre o próprio crime de obstrução de Justiça", diz ela. "A depender de como eu interpreto a consumação do crime, eu posso dizer que a fragrância acontece a todo momento ou não."

Apesar de citar o artigo desse crime em sua decisão, o ministro não parece desenvolver a argumentação sobre o porquê seria um caso de flagrante. Também não fica claro quais fatos o ministro considerou para entender que houve obstrução de Justiça.

No entendimento da PF, a investigação do homicídio de Marielle foi talhada para ser natimorta devido a um ajuste prévio dos autores com quem seria responsável pela apuração de homicídios no Rio.

A prisão de Brazão teve como base a delação do ex-PM Ronnie Lessa, acusado de ser o executor do crime. Reportagem da Folha mostrou que há lacunas quanto à apresentação de provas de corroboração sobre os relatos do delator.

Em 2015, com ordem do Supremo contra o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral, pela primeira vez desde a redemocratização um senador foi preso em exercício de mandato. O político era acusado de obstruir as investigações sobre a Lava Jato, constando como prova uma gravação dele em conversa com terceiro. O então relator das ações da operação na corte entendeu que no caso do então senador havia um estado de flagrância.

"Nos dois casos, me parece que há uma ginástica [interpretativa] para estender a consumação do crime de obstrução de Justiça", avalia Tatiana Badaró.

Ela diz porém que há uma dificuldade para entender a lógica usada na decisão sobre o deputado Brazão, devido à falta de identificação dos atos concretos que justificaram a obstrução de Justiça.

"Sem saber que atos são esses eu não consigo saber quando eles ocorreram e se eles ainda estavam ocorrendo", diz.

Segundo ela, na ideia de crime permanente relacionada ao crime de obstrução, é preciso que haja uma permanência -que ainda esteja sendo praticado. Uma segunda alternativa, que ela entende que talvez tenha sido a lógica do ministro Moraes, é a de que os fatos que configurariam obstrução teriam ocorrido no passado, mas continuam gerando efeitos até hoje.

Já ao enfrentar o requisito de crime inafiançável, Moraes cita a decisão de Zavascki sobre Delcídio como precedente. O ministro usou como fundamento a regra que diz que também não pode ser concedida a fiança nos casos em que estiverem presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva.

Raquel Scalcon, da FGV, diz que essa interpretação também acaba por ampliar a regra constitucional sobre a restrição de prisão parlamentar, ao não considerar apenas o rol de crimes inafiançáveis, entre os quais estão os crimes dolosos contra a vida, tortura, terrorismo e racismo.

"Se eu fico sempre excepcionando uma regra, com o tempo, ela na verdade deixa de ter uma função de ordenação e de segurança jurídica. Ela morre, de certo modo", diz.
 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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