Política

articulações

PP, União e Republicanos podem criar uma superfederação a partir de 2024

Caso esse vínculo entre os partidos se confirme para o próximo ano, o quadro político para as eleições será mudado

Continue lendo...

O Correio do Estado apurou que os dirigentes nacionais do PP, do União Brasil e do Republicanos retomaram nas últimas semanas, em Brasília (DF), as negociações para a criação de uma superfederação envolvendo as três legendas, possibilidade que já tinha sido cogitada no fim do ano passado.

Em nível de Congresso Nacional, juntos, o PP, o União Brasil e o Republicanos somariam 150 deputados federais e 17 senadores – e o Fundo Eleitoral também aumentaria consideravelmente.

Já em Mato Grosso do Sul, a união entre os três partidos incluiria uma senadora, um deputado federal, quatro deputados estaduais, 18 prefeitos (todos do PP), 14 vice-prefeitos (todos do PP) e 128 vereadores (78 do PP e 50 do União Brasil).

O presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira (PI), disse que as conversas estão “evoluindo”, mas admite que entraves regionais ainda precisam ser resolvidos, pois uma federação exige que os partidos fiquem quatro anos juntos, com um único presidente de representações regionais, além da obrigatoriedade de candidaturas únicas.

O Republicanos, chefiado pelo deputado federal Marcos Pereira (SP), tem dito que as tratativas ainda estão “incipientes”, enquanto o União Brasil acredita que a federação dependerá da nova executiva, decidida no próximo ano, tendo à frente Antonio Rueda, atual vice-presidente.

Apesar da cautela, nos bastidores o assunto é tratado com entusiasmo, especialmente porque daria maior musculatura política ao Centrão no jogo pela sucessão do Congresso.

No Estado, o Correio do Estado conversou com o presidente estadual do PP, Marco Aurélio Santullo, que também confirmou as articulações em Brasília para a criação dessa federação. “Essa história já vem sendo conversada e deve acontecer muito em breve, podendo até ser agora para as eleições de 2024”, revelou.
Se realmente for confirmada essa federação com os três partidos a partir do próximo ano, o cenário para as eleições municipais deve mudar completamente, principalmente em Campo Grande, onde o PP já confirmou a pré-candidatura da prefeita Adriane Lopes à reeleição e o União Brasil tem grandes possibilidade de lançar o nome da ex-deputada federal Rose Modesto.

Porém, com a federação, as três legendas teriam apenas uma candidatura à prefeitura da Capital. “Em nível nacional, o presidente da federação deve ser o Ciro Nogueira, enquanto aqui no Estado seria a senadora Tereza Cristina”, projetou Santullo, defendendo que quanto menor o número de partidos políticos, melhor será para a população.

Presidente estadual do União Brasil, Rose Modesto acredita que a criação de uma federação pelos três partidos já em 2024 estaria descartada, enquanto para 2026 o cenário teria de ser melhor analisado pelas lideranças nacionais.

“Para as próximas eleições, essa federação não deve ser criada. Acredito que o resultado das eleições municipais de 2024 é que vai direcionar para essa possibilidade ou não”, disse a ex-deputada federal, que é a atual mandatária da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

A reportagem procurou o presidente estadual do Republicanos, deputado estadual Antonio Vaz, porém, até o fechamento desta edição, não houve sucesso. O espaço continua aberto.

Além de bagunçar todos os cenários para as eleições municipais em MS em 2024, essa superfederação também provocaria mudanças profundas no atual quadro político estadual, pois muitas alianças já combinadas teriam de ser desfeitas e outras teriam de ser formadas, causando um verdadeiro tsunami.

SAIBA

Uma federação partidária permite que dois ou mais partidos políticos se unam não somente nas eleições, mas também durante a legislatura. Ou seja, a união das siglas ocorrerá desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a um determinado cargo político, até o fim dos quatro anos do respectivo mandato.

A Lei Federal nº 14.208/2021, que regulamentou a criação de federações partidárias no Brasil, tem em seu artigo 11-A que “dois ou mais partidos políticos poderão se reunir em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral [TSE], atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

Continue Lendo...

Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

Continue Lendo...

O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).