A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), nomeou, no último dia 31 de outubro deste ano, a sua concunhada, Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes, casada com Osvaldo Nogueira Lopes, irmão do seu esposo, deputado estadual Lidio Lopes (Patriota), para desempenhar o cargo de Chefe do Gabinete da Prefeita da Prefeitura Municipal, com salário bruto de R$ 17.369,58.
Segundo apurou a reportagem do jornal Correio do Estado, a nomeação de Thelma Lopes foi publicada na edição nº 6.817 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), publicada no dia 1º de novembro deste ano.
Trata-se do Decreto “PE” nº 2.075, de 31 de outubro de 2022, assinado pela prefeita, que, no mesmo dia também publicou exoneração da concunhada do cargo em comissão de Secretária-Adjunta, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), onde tinha salário bruto de R$ 15.148,35.
Thelma Lopes estava na SAS desde janeiro de 2018, onde foi nomeada como Chefe de Assessoria I, da SAS, com salário bruto de R$ 9.567,09, e, dois meses depois, passou para o cargo de Superintendente Administrativa da SAS, mantendo a mesma remuneração.
Ou seja, foi nomeada para cargo em comissão quando Adriane Lopes assumiu o cargo de vice-prefeita de Marquinhos Trad (PSD), que renunciou ao cargo de prefeito da Capital neste ano para concorrer ao Governo do Estado.
Em janeiro de 2020, isto é, dois anos após ingressar na SAS, a concunhada da prefeita foi promovida à Secretária-Adjunta da pasta, passando a ganhar salário bruto de R$ 15.148,35.
Na prática, Thelma Lopes fez uma das carreiras mais meteóricas do serviço público municipal, pois recebeu três promoções no intervalo de quatro anos e teve sua remuneração ampliada em mais de R$ 7,8 mil.
Ausência de impessoalidade
Na avaliação do advogado Douglas de Oliveira, que é mestre e doutorando em Direito, independentemente das questões jurídicas que circundam o fato, a prefeita Adriane Lopes não cometeu um ato ilegal, mas imoral.
“A administração pública deve ser conduzida com impessoalidade e atender aos princípios da moralidade”, avaliou.
Douglas de Oliveira ressalta que a questão do nepotismo é tratada pela Súmula Vinculante 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que considera que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, para o exercício de cargo em comissão ou confiança, considera-se nepotismo e situação violadora da Constituição Federal.
“O STF, contudo, não tem reconhecido como nepotismo a nomeação de parentes, quando o cargo público tem natureza política, como é o caso dos secretários municipais, exceto quando evidenciado que a pessoa nomeada não tem qualificação técnica ou idoneidade moral para a função”, declarou o advogado.
No caso sob exame, conforme ele, a concunhada é considerada parente por afinidade, o que faz incidir as normas relacionadas ao nepotismo.
“No entanto, sendo a função para a qual foi nomeada equiparada a de secretário municipal, ou reconhecidamente um cargo político, o que deverá ser analisado é se ela tem condições técnicas de desempenhar a função e, em não havendo, poderá considerar-se nepotismo”, pontuou.
A reportagem entrou em contato por telefone e pelo WhatsApp com a prefeita Adriane Lopes para que fizesse uma declaração a respeito da nomeação e das seguidas promoções de cargo e de salário da concunhada Thelma Lopes, porém, até o fechamento desta matéria não teve retorno.