Política

COMITIVA

Presidente Lula visita a Índia a partir desta quarta-feira (18)

Lideranças debaterão multilateralismo e reforma da governança global

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva viajou na manhã desta terça-feira (17) para visitar a Índia entre os dias 18 e 21 de fevereiro, a convite do primeiro-ministro Narendra Modi. A comitiva presidencial fará uma escala em Túnis, capital da Tunísia, prevista para 23h20, no horário de Brasília.

Nos dias 19 e 20, o presidente Lula participará, em Nova Delhi, da cúpula sobre o Impacto da Inteligência Artificial (IA) e de eventos relacionados à temática.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a cúpula dará sequência ao chamado ‘processo de Bletchley’, série de reuniões intergovernamentais sobre segurança e governança de IA.

Multilateralismo

No dia 21, o Itamaraty confirma que o mandatário brasileiro será recebido em visita de Estado pelo primeiro-ministro indiano.

Na reunião, Lula e Narendra Modi devem tratar dos atuais desafios ao multilateralismo e da necessidade de reforma abrangente da governança global, como a já debatida reforma do Conselho de Segurança das Organização das Nações Unidas (ONU).

Em 2025, a Índia foi o quinto maior parceiro comercial do Brasil, com corrente de comércio de US$ 15,2 bilhões.

Os dois líderes ainda terão a oportunidade de aprofundar a cooperação bilateral nas áreas de comércio, investimentos, defesa, aviação, tecnologias digitais, inteligência artificial, economia e finanças, transição energética, minerais críticos, saúde, acesso a medicamentos e indústria farmacêutica e cooperação espacial, entre outras.

Comitiva

O presidente brasileiro viaja à Índia acompanhado de uma comitiva de ministros de Estado, representes de instituições públicos e por uma missão de empresários brasileiros.

Antes de embarcar, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse em sua rede social, que serão priorizados acordos no setor farmacêutico para atrair investimentos, acesso a novos medicamentos e pesquisa pelo Brasil para garantir o acesso à população brasileira a medicamentos e à tecnologia da Saúde.

“Nossa missão na Índia, essa potência farmacêutica, terá três grandes focos: trazer cada vez mais produtos e tecnologias para o Brasil, vamos assinar várias parcerias [na área], conhecer a medicina tradicional indiana e visitar os hospitais inteligentes”, adiantou ministro da Saúde.

"inferno astral"

Com futuro político incerto, Catan sofre duas derrotas na Justiça para a Cassems

O deputado estadual do PL perdeu ações em que questionava atos da atual gestão e repasse do governo estadual ao plano de saúde

17/02/2026 09h30

O deputado Catan tem usado a tribuna para atacar o presidente da Cassems, Ricardo Ayache

O deputado Catan tem usado a tribuna para atacar o presidente da Cassems, Ricardo Ayache Wagner guimarães/alems

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Ainda com o futuro político incerto, pois não decidiu se vai tentar a reeleição pelo PL ou se vai para o Novo para disputar o pleito para governador, o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan enfrenta um verdadeiro “inferno astral”, como gostam de afirmar as pessoas ligadas à astrologia e ao esoterismo para descrever um período negativo da vida.

Se na política a situação está ruim, na Justiça ficou ainda pior, pois o parlamentar sofreu duas derrotas em ações judiciais que moveu contra a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems) para atingir o presidente do plano de saúde, o médico Ricardo Ayache, que vem sendo alvo de constantes ataques do deputado estadual durante as sessões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Na primeira, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu a ação que pedia a nulidade de operações imobiliárias e financeiras realizadas pela presidência da Cassems, extinguindo o processo sem julgamento do mérito ao concluir que a Associação dos Beneficiários da Cassems (Abecams), representada pelo deputado, não tinha legitimidade nem interesse de agir para propor a demanda.

Na ação, a Abecams alegava que atos de gestão praticados pelo presidente Ricardo Ayache seriam ilegais e potencialmente lesivos ao patrimônio da instituição. Para justificar o pedido, Catan sustentou que a Cassems recebia contribuições mensais dos servidores e que teria sido beneficiada por subvenção estadual de R$ 60 milhões entre 2023 e 2024, conforme a Lei Estadual nº 6.106/2023.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a associação autora não cumpriu o prazo mínimo de um ano de constituição exigido pela Lei da Ação Civil Pública. Embora a legislação permita a dispensa desse requisito em situações excepcionais, o juiz entendeu que não houve demonstração de manifesto interesse social nem de dano de grande dimensão que justificasse a exceção.

A decisão também ressaltou que o valor questionado pela entidade – cerca de R$ 40 milhões – representa parcela reduzida dos repasses estaduais à Cassems, equivalendo a aproximadamente 8% em 2023 e 4% em 2024. Para o Judiciário, não ficou caracterizada urgência nem risco imediato que impedisse o aguardo do prazo legal de constituição da associação.

REPASSES

Já na segunda, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou os embargos de declaração apresentados por Catan e Jeder Fabiano da Silva Bruno contra sentença anterior que analisou a natureza dos repasses feitos pelo Estado à Cassems.

Os embargantes alegavam omissões, obscuridades e contradições na sentença, além de sustentarem que o magistrado teria se baseado em premissa fática equivocada. Também apontaram manifestação favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ao acolhimento dos embargos e juntaram decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que reconheceu natureza pública aos repasses feitos com base no artigo 192-A da Lei nº 1.102/1990.

Ao analisar o pedido, Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que não havia justificativa para modificar a decisão e, conforme ele, o ponto central do debate – a natureza jurídica dos valores repassados pelo Estado à Cassems – já foi devidamente enfrentado na sentença. O juiz ressaltou que, embora os recursos tenham origem pública, eles perdem essa natureza após o repasse à entidade de autogestão, passando a integrar um fundo mutualista privado, destinado exclusivamente ao custeio de benefícios de saúde suplementar aos servidores que aderirem voluntariamente ao plano.

A decisão também destacou que a contribuição patronal prevista em lei não é obrigatória, pois depende da opção do servidor em aderir ao plano de saúde. Assim, o fato de o repasse estar previsto em legislação estadual não altera a natureza privada da verba após sua transferência à entidade.

Sobre as alegações de gestão fraudulenta envolvendo a venda de imóveis do patrimônio da Cassems, o juiz afirmou que não há, na ação inicial, qualquer indício de desvio dos recursos provenientes do Estado ou prejuízo à finalidade do plano de saúde. As críticas, segundo a sentença, limitaram-se a atos de gestão do patrimônio privado da entidade.

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Política

Desembargadores dizem que decisão de Dino poderá impactar salários e estrutura dos Tribunais

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes

16/02/2026 19h00

Wilson Dias / Agência Brasil

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Os desembargadores de todo o País entraram em alerta depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto - valor pago aos ministros do STF.

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que ingressou com pedido de amicus curiae ('amigo da Corte') na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques.

O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos 'que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência'. Estabeleceu, ainda, a necessidade de edição de 'atos motivados' pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.

A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, 'possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo'.

O Tribunal de São Paulo, ao se debruçar sobre a questão, julgou procedente a ação, conferindo, contudo, interpretação conforme ao artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 504/2008, para submeter os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, 'em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral'.

"Em um primeiro momento, a presente controvérsia estava delimitada à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que, à princípio, poderia não atrair, de forma direta, o interesse institucional das entidades representativas da magistratura", alegam os desembargadores no pedido ao STF.

Eles avaliam, porém, que 'a controvérsia assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau na medida em que eventual consolidação ou modulação dos efeitos da decisão (de Dino) poderá impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos Tribunais pátrios'.

A principal entidade da categoria reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e também conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.

No pedido à Corte, subscrito pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, a Andes afirma que sua intervenção como amicus 'contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator e ao Supremo Tribunal Federal a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição, de modo a enriquecer a análise da controvérsia'.

Os desembargadores pretendem, se admitidos no bojo da ação, entregar memoriais e fazer sustentação oral por ocasião do julgamento.

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