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Projeto que reconhece "grau" como prática esportiva é votado na Câmara

O projeto de lei ainda passa por mais uma apreciação na Casa de Leis e, caso seja aprovado, somente então seguirá para a sanção da prefeita Adriane Lopes

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O Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Betinho, que reconhece a prática do wheeling, conhecido como “grau” no esporte, passou em primeira discussão na Câmara Municipal de Campo Grande.

A votação ocorreu na manhã desta terça-feira (29) e ainda deve passar por uma segunda apreciação pelos vereadores na Casa de Leis.

O que diz o projeto de lei

O projeto (n. 11.293/24) reconhece manobras com motocicleta, incluindo o “grau”, como prática esportiva.

Segundo o PL, caso seja aprovada, a lei estabelece que a prática de manobras esportivas deve ser realizada em locais apropriados que possuam licença, conforme as regras estabelecidas pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).

O caráter da exibição será exclusivo para shows e competições. A manobra wheeling em questão trata da moto empinada.

No Brasil, é conhecida como “grau”, “Real Lift” (RL) ou “Bob's”. A execução do grau, conforme descrito no projeto, exige perícia do piloto.

Regras:

  • O “grau” só poderá ser feito em locais com a devida autorização para funcionamento;
  • A pista deve possuir asfalto de qualidade, com as seguintes medidas: 80 metros de comprimento por 25 metros de largura;
  • O local destinado ao público deve obedecer aos critérios de segurança estabelecidos pela modalidade esportiva.

Justificativa

“A prática do ‘grau’ em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima e deve permanecer assim, pois, praticada sem as devidas precauções, coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros.

Entretanto, como modalidade esportiva, vem crescendo a cada dia e merece atenção e estímulo do Poder Público.

No Brasil, o esporte começou a se popularizar nos anos 90, existindo atualmente muitos praticantes no país.

Ao atingirem um certo nível, a maioria dos pilotos segue para outros países da América do Norte e Europa.

Muitos pilotos brasileiros têm tentado a sorte na Espanha, Portugal, Alemanha e Suíça.

A proposta deste nosso Projeto de Lei é reconhecer essa modalidade esportiva em Campo Grande e trazer mais uma oportunidade de esporte e lazer, negócios e turismo para o município.”

Outras votações

Ainda, durante a sessão em regime de urgência, os vereadores aprovaram o PL do Executivo Municipal que estabelece o Programa de Regularização Fiscal (Refis) e  que prevê desconto de 80% em dívidas.

E também outros dois projetos: um que concede o título de “Visitante Ilustre” de Campo Grande a Abraão Pessoa de Souza, do vereador Victor Rocha (PSDB), e o PL do vereador Gilmar da Cruz (PSD), que cria o Dia Municipal do Deficiente Visual na Capital.

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Fachin decide tirar Moraes da relatoria do inquérito das fake news

Relator havia incluído acusações contra André Mendonça no processo

09/09/2026 19h10

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) e ficam preservadas todas as decisões tomadas por Moraes no processo até a data de hoje.

O inquérito foi aberto pela Corte em março de 2019 e continua em andamento. Na época, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias que atingiam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. O ministro também nomeou Moraes como relator.

A decisão de Fachin ocorre durante uma crise protagonizada por Moraes e o ministro André Mendonça. Na semana passada, Moraes incluiu acusações contra Mendonça no âmbito do inquérito das Fake News. O relatório dizia que Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

Dias antes, Mendonça havia retirado o sigilo de um relatório da PF que trazia mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes. Vorcaro é alvo central da Operação Compliance Zero, que trata da suspeita de fraudes financeiras bilionárias no Master, e está preso atualmente.

Nesta quarta, Fachin determinou a retirada da investigação contra Mendonça do inquérito das fake news. Todo seu conteúdo foi remetido ao próprio presidente da Corte.

stf

Mendonça solta filho do Careca do INSS, que era sócio em empresas investigadas por desvios

Em meio à crise no STF, ministro determina a libertação de filho do empresário investigado por fraudes com aposentadorias

09/09/2026 17h13

Antonio Carlos Antunes, o

Antonio Carlos Antunes, o "Careca do INSS" Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a soltura do filho de Antônio Carlos Camilo, o Careca do INSS. Romeu Carvalho Antunes era sócio do pai em empresas usadas no esquema de descontos a aposentados. Ele fica proibido de se comunicar com os outros investigados.

Na decisão, o magistrado sustenta que Romeu não representa risco suficiente às investigações para justificar a manutenção da reclusão absoluta. Afirma que as novas cautelares impostas são o bastante.

“No caso de ROMEU, entendo que a segregação física integral não mais se mostra necessária na intensidade anteriormente reconhecida. A análise atual deve considerar, cumulativamente, o estágio alcançado pela investigação, a possibilidade de controle objetivo dos deslocamentos do investigado, sua retirada dos ambientes institucionais diretamente associados aos fatos apurados, a vedação de interlocução com investigados e testemunhas e a manutenção de sua vinculação à jurisdição nacional”, diz o magistrado.

Ele também diz que a defesa do réu provou que ele não exercia mais cargo nas empresas da família no período em que os crimes investigados teriam sido cometidos.

“A defesa comprovou que ROMEU havia deixado as funções empresariais. Tais elementos não eliminam, isoladamente, os riscos cautelares, mas possuem relevância na aferição de sua intensidade atual, especialmente quando conjugados com medidas diretamente dirigidas às fontes concretas de risco apontadas na investigação.”

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